Manoel Augusto Mazzeo De Barros Filho
Manoel Augusto Mazzeo De Barros Filho
Número da OAB:
OAB/SP 194230
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
MANOEL AUGUSTO MAZZEO DE BARROS FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002883-39.2025.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.H.B.S. - R.J.S. - - M.R.L.S. - Tendo em vista o pedido pactuado entre as partes, HOMOLOGO o acordo com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Custas na forma da lei. PIC. - ADV: RODRIGO DE FARIAS JULIÃO (OAB 174609/SP), FABIO CLEBER JOAQUIM VIEIRA FERNANDES (OAB 90294/SP), FABIO CLEBER JOAQUIM VIEIRA FERNANDES (OAB 90294/SP), NATHALIA FLORÊNCIO OLIVEIRA (OAB 456174/SP), VIVIANE SAMAMEDE (OAB 165518/SP), MANOEL AUGUSTO MAZZEO DE BARROS FILHO (OAB 194230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011248-36.2024.8.26.0223 (processo principal 1541393-35.2023.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - I.H.B.S. - Diante da notícia de celebração de acordo entre o exequente e os avós paternos, englobando o débito executado nestes autos, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PIC. - ADV: VIVIANE SAMAMEDE (OAB 165518/SP), RODRIGO DE FARIAS JULIÃO (OAB 174609/SP), MANOEL AUGUSTO MAZZEO DE BARROS FILHO (OAB 194230/SP), NATHALIA FLORÊNCIO OLIVEIRA (OAB 456174/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004386-88.2020.8.26.0223 (processo principal 1003660-05.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Palmira Cosmo Barbosa - FERNANDO CEZAR SACRAMENTO SANTOS - Vistos. O imóvel penhorado foi avaliado por perito judicial. A objeção do executado quanto à adjudicação não veio acompanhada de qualquer elemento seguro de convicção que pudesse sustentar sua tese. Assim, REJEITO a objeção do executado e DEFIRO a adjudicação, nos termos do despacho de fls. 1140/1141, devendo ser providenciada a lavratura do respectivo auto de adjudicação. Int. - ADV: VIVIANE SAMAMEDE (OAB 165518/SP), RODRIGO DE FARIAS JULIÃO (OAB 174609/SP), MANOEL AUGUSTO MAZZEO DE BARROS FILHO (OAB 194230/SP), RENATO VASCONCELOS (OAB 93886/SP), FERNANDO MARTINS (OAB 259121/SP), RAFAEL DE FARIAS JULIÃO (OAB 353732/SP), TAISSA PENATTI AYRES JULIAO (OAB 367835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004386-88.2020.8.26.0223 (processo principal 1003660-05.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Palmira Cosmo Barbosa - FERNANDO CEZAR SACRAMENTO SANTOS - Vistos. Aguarde-se por 15 dias a apresentação de contratos e planilha conforme determinado. Ciência ao exequente quanto a discordância do executado com a adjudicação pretendida, facultada manifestação no prazo de cinco dias. No mais, aguarde-se leilão conforme já determinado. Int. - ADV: RAFAEL DE FARIAS JULIÃO (OAB 353732/SP), FERNANDO MARTINS (OAB 259121/SP), RENATO VASCONCELOS (OAB 93886/SP), MANOEL AUGUSTO MAZZEO DE BARROS FILHO (OAB 194230/SP), RODRIGO DE FARIAS JULIÃO (OAB 174609/SP), VIVIANE SAMAMEDE (OAB 165518/SP), TAISSA PENATTI AYRES JULIAO (OAB 367835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004386-88.2020.8.26.0223 (processo principal 1003660-05.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Palmira Cosmo Barbosa - FERNANDO CEZAR SACRAMENTO SANTOS - Vistos. Aprovo a minuta retro. Publique-se. Ficam intimadas as partes, através de seus procuradores devidamente constituídos, de que o 1º Leilão terá início no dia 14 de julho de 2025, às 14:00h e se encerrará dia 17 de julho de 2025 às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 17 de julho de 2025 às 14:01h e se encerrará no dia 06 de agosto de 2025 às 14:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% do valor da avaliação. Int. - ADV: RODRIGO DE FARIAS JULIÃO (OAB 174609/SP), VIVIANE SAMAMEDE (OAB 165518/SP), RENATO VASCONCELOS (OAB 93886/SP), MANOEL AUGUSTO MAZZEO DE BARROS FILHO (OAB 194230/SP), FERNANDO MARTINS (OAB 259121/SP), RAFAEL DE FARIAS JULIÃO (OAB 353732/SP), TAISSA PENATTI AYRES JULIAO (OAB 367835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014136-11.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Canopus Administradora de Consórcios Ltda - Djenane Maciel Monteiro - Vistos. Diante das certidões (fls.202/208), determino a transferência do valor de R$ 2.198,06 bloqueado em nome de Djenane Maciel Monteiro para uma conta judicial vinculada a estes autos. Providencie a Serventia. Expeça-se mandado de levantamento conforme formulário apresentado (fls. 207). Após, aguarde-se manifestação do exequente por 15 dias sobre a satisfação do crédito ou prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), MANOEL AUGUSTO MAZZEO DE BARROS FILHO (OAB 194230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004386-88.2020.8.26.0223 (processo principal 1003660-05.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Palmira Cosmo Barbosa - FERNANDO CEZAR SACRAMENTO SANTOS - Vistos. Fls. 1134/1139: ciente. DEFIRO o pedido da exequente para adjudicação do bem constrito (casa 2) pelo valor atualizado da avaliação (fls. 1139), nos termos do art. 876, do Código de Processo Civil, prosseguindo-se o credor com a execução quanto ao saldo remanescente. Intime-se o executado quanto ao pedido de adjudicação, nos termos do art. 876, § 1º, II, do CPC. Decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação do executado, lavre-se o respectivo auto de adjudicação, observando-se o percentual quanto ao imóvel indicado no laudo de fls. 401 (casa 02 - 51,86%). Quanto à casa 03, nomeio a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIA, regularmente cadastrada pelo TJSP, para proceder à realização, pelo meio eletrônico, dos leilões, observando-se, quanto ao procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente quanto ao edital a ser publicado, o disposto nos artigos 884, I do Código de Processo Civil e no Provimento que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, também do Código de Processo Civil. O 1º leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, nos três dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui determinadas. O leilão será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal http://www.canaljudicial.com.br/megaleiloes, pelo qual serão captados os lances, e será presidida por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela Jucesp, regularmente habilitados pelo TJSP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para poderem participar do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Com a arrematação, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial, observado o disposto no art. 892, § 2º, do CPC, caso a arrematação seja feita pelo exequente. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do artigo 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, sob sua inteiraresponsabilidade, providencie o cartório desde logo a sua publicação, em caso de gratuidade de justiça, ou intime-se o exequente para o fazer. Intimem-se, caso existam, os terceiros interessados, elencados nos incisos do art. 889, do CPC, por mandado. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. No mais, esclareça o executado, em cinco dias, quanto ao não repasse dos locativos penhorados, devendo no mesmo prazo apresentar os respectivos contratos de locação. Int. - ADV: RAFAEL DE FARIAS JULIÃO (OAB 353732/SP), TAISSA PENATTI AYRES JULIAO (OAB 367835/SP), VIVIANE SAMAMEDE (OAB 165518/SP), RODRIGO DE FARIAS JULIÃO (OAB 174609/SP), MANOEL AUGUSTO MAZZEO DE BARROS FILHO (OAB 194230/SP), RENATO VASCONCELOS (OAB 93886/SP), FERNANDO MARTINS (OAB 259121/SP)