Kely Mara Rodrigues Mariano Ribas
Kely Mara Rodrigues Mariano Ribas
Número da OAB:
OAB/SP 194217
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
92
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJSP, TJMS
Nome:
KELY MARA RODRIGUES MARIANO RIBAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000333-96.2024.8.26.0129 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Rogerio Gabriel - Vistos. Anteriormente, este Juízo já analisou e decidiu acerca da impugnação ofertada pela parte executada, acolhendo-a, em parte, a fim de que o cômputo dos juros fosse corrigido, ou seja, que a partir de 08/12/2021 fosse aplicada exclusivamente a taxa SELIC (fls. 120/122). Contra referida decisão não houve interposição de recurso (fls. 127). A parte credora apresentou nova memória de cálculos (fls. 131/133) e a executada reiterou seus argumentos, bem como anexou os seus cálculos (fls. 143/145). Pois bem. Controvertem as partes no tocante ao valor do débito, tal como se observa das alegações e planilhas de cálculos juntadas aos autos. Nos termos do Provimento CSM nº 2.676/2022 a conferência e confecção de cálculos, nesse caso razoavelmente complexos, não podem ser feitos pelo Ofício de Justiça, havendo necessidade de nomeação de perito, a teor do dispõem os artigos 1º e 3º da referida norma. Nesse sentido, necessário se faz a produção de prova pericial contábil consistente na informação pelo nobre expert, após análise das razões invocadas pela contadora credenciada da Fazenda Estadual, se os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 132/133 estão em conformidade com o título executivo judicial, podendo, preferencialmente, indicar o valor do débito. Nomeio, desde já, o perito Sr. FELIPE ALMEIDA DE SOUSA,intimando-o via e-mail (felipe.sousa1996@gmail.com) para, no prazo de 5 dias, dizer se aceita ou não este encargo (CPC, art. 467), consignando-se, expressamente, que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nomeação de novo perito. Havendo concordância, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitando a imobilização do valor relativo aos honorários periciais, intimando-se o perito para início de seus trabalhos. Faculta-se às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo e forma legais. Juntado o laudo, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Após, tornem conclusos para análise das assertivas das partes e homologação dos cálculos. Intime-se. - ADV: KELY MARA RODRIGUES MARIANO RIBAS (OAB 194217/SP), NELSON VALLIM MARCELINO JÚNIOR (OAB 279639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002564-96.2024.8.26.0129 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.L.M.A. - - D.L.A.J. - Vistos. Por mais uma vez, intimem-se as parets para atendimento ao teor do ato ordinatório de p. 102, para fins de cumprimento da sentença. No silêncio superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se definitivamente os autos, aguardando-se eventual provocação. Int. - ADV: NELSON VALLIM MARCELINO JÚNIOR (OAB 279639/SP), NELSON VALLIM MARCELINO JÚNIOR (OAB 279639/SP), MARIANA CASTOLDO BRASILINO (OAB 403469/SP), MARIANA CASTOLDO BRASILINO (OAB 403469/SP), KELY MARA RODRIGUES MARIANO RIBAS (OAB 194217/SP), KELY MARA RODRIGUES MARIANO RIBAS (OAB 194217/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001340-14.2022.8.26.0129 (processo principal 0000540-98.2013.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edimeia Tereza Pelegrini Garutti - Fls. 208/258: Vista à parte exequente. - ADV: KELY MARA RODRIGUES MARIANO RIBAS (OAB 194217/SP), NELSON VALLIM MARCELINO JÚNIOR (OAB 279639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000122-43.2025.8.26.0129 (processo principal 1000541-80.2024.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Laercio Baldino de Souza - Deverá a parte exequente dar regular andamento ao processo, com a devida instauração do incidente de RPV/Precatório, conforme orientações constantes na decisão de fls. 14/15. Poderá obter mais orientações quanto ao preenchimento dos dados no seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf Prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento deste incidente de cumprimento de sentença. - ADV: KELY MARA RODRIGUES MARIANO RIBAS (OAB 194217/SP), NELSON VALLIM MARCELINO JÚNIOR (OAB 279639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000869-73.2025.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jose Candido da Silva - Vistos. Aguarde-se o deslinde do Tema Repetitivo 1.300 do STJ, tendo havido determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. Providencie a Serventia a anotação do Tema 1300/STJ . Intime-se. - ADV: NELSON VALLIM MARCELINO JÚNIOR (OAB 279639/SP), KELY MARA RODRIGUES MARIANO RIBAS (OAB 194217/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002559-74.2024.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mario Jose Pereira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se o deslinde do Tema Repetitivo 1.300 do STJ, tendo havido determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. Providencie a Serventia a anotação do Tema 1300/STJ . Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), KELY MARA RODRIGUES MARIANO RIBAS (OAB 194217/SP), NELSON VALLIM MARCELINO JÚNIOR (OAB 279639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000371-28.2024.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Maria da Graça Carvalho Rezende - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação sucumbencial, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09. Publique-se. Intime-se. Dispensado o registro (Prov. CG 27/2016). Nota de Cartório: Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 (dez) dias úteis, em conformidade com a Lei nº 13.728/18. O valor do preparo deverá ser recolhido de acordo com o disposto no art. 4º, da Lei Estadual nº 11.608/03, mediante guia DARE (cód. 230-6). O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: KELY MARA RODRIGUES MARIANO RIBAS (OAB 194217/SP), NELSON VALLIM MARCELINO JÚNIOR (OAB 279639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000694-33.2024.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Valdir Vilas Boas - Vistos. Nos termos do Enunciado nº 80, do FONAJE: "O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95". No mesmo sentido: "Juizado Especial - Recurso Inominado. Preparo - 1% sobre o valor da causa mais 2% também sobre o valor da causa ou da condenação, respeitado, para cada um desses fatores de incidência, os valores mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs, além da taxa de remessa e retorno (Lei Paulista n. 11.608, de 29.12.2003; NSCGJ, Tomo I, Cap. IV, item 95.1). Recolhimento aquém: Deserção. Recurso: preparo - Complementação: impossibilidade (art. 42, Lei n. 9.099, de 26.9.1995; Enunciado Cível 80, Fonaje: Enunciado Cível 12, CRSP). Art. 511, CPC: Lei n. 9.756, de 17.12.1998 - Inaplicabilidade: art. 4o , § 2o , LICC. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 0100184-48.2019.8.26.9006; Relator (a):João Walter Cotrim Machado; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Suzano -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 22/11/2019; Data de Registro: 02/12/2019). COLÉGIO RECURSAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª TURMA CÍVEL - Processo nº 0007422-75.2023.8.26.0016 (Voto nº 1277) - julgado em 03/04/2024 - RECURSO INOMINADO DA CORRÉ CICLODENTE - DESERÇÃO - Preparo recolhido intempestivamente - Infringência ao artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 - Complementação de custas que deve observar o prazo de 48 horas - Enunciado nº 80, do FONAJE - RECURSO NÃO CONHECIDO. COLÉGIO RECURSAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recurso nº: 0103069-88.2024.8.26.9061 - Voto nº 1339 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - julgado em 03/04/2024 - É efetivamente devido o recolhimento de despesas postais e de mandado citação, como despesa integrante do preparo recursal, conforme previsto no artigo 54, parágrafo único, da Lei no. 9.099/95 Desfecho nos autos do PUIL de nº 0000001-25.2023.8.26.9040. Enunciado 80 DO FONAJE - Impossibilidade de complementação do preparo. Inviabilidade da aplicação subsidiária do artigo 1007, § 2º, do Código de Processo Civil. Manutenção da decisão. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. COLÉGIO RECURSAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recurso nº: 0104541-61.2023.8.26.9061 Agravante: Banco Sorocred S/A - Banco Múltipolo, Atual Denominação de Sorocred - Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outro Agravado: Constantino Chahin de Mello Araujo Voto nº. 0104541-61.2023 - julgado em 27/03/2024 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSUFICIÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. Pretensão de complementação, com aplicação do art. 1.007, § 2.º, do CPC. Descabimento. Deserção. Regras próprias do Juizado que impedem a complementação, inaplicável subsidiariamente o CPC. Precedentes da Turma de Uniformização (PUIL n.º 0000043-07.2017.8.26.9001). Enunciado 80 do FONAJE. Matéria pacificada em enunciados e no Superior Tribunal de Justiça. Recurso desprovido. Assim, considerando que, nos termos da certidão retro, o preparo não foi recolhido de forma correta e não houve sua complementação dentro do prazo legal, independentemente de intimação, julgo deserto o recurso inominado. Certifique-se o trânsito em julgado da r. sentença e, após, arquivem-se estes autos. Ficam as partes cientes e advertidas de que,no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos passaram a sercontados somente emdias úteis,em conformidade com a Lei nº 13.728/18. Intime(m)-se. - ADV: KELY MARA RODRIGUES MARIANO RIBAS (OAB 194217/SP), NELSON VALLIM MARCELINO JÚNIOR (OAB 279639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000614-69.2024.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Willian Cesar Franca Ranzoni - Vistos. Nos termos do Enunciado nº 80, do FONAJE: "O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95". No mesmo sentido: "Juizado Especial - Recurso Inominado. Preparo - 1% sobre o valor da causa mais 2% também sobre o valor da causa ou da condenação, respeitado, para cada um desses fatores de incidência, os valores mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs, além da taxa de remessa e retorno (Lei Paulista n. 11.608, de 29.12.2003; NSCGJ, Tomo I, Cap. IV, item 95.1). Recolhimento aquém: Deserção. Recurso: preparo - Complementação: impossibilidade (art. 42, Lei n. 9.099, de 26.9.1995; Enunciado Cível 80, Fonaje: Enunciado Cível 12, CRSP). Art. 511, CPC: Lei n. 9.756, de 17.12.1998 - Inaplicabilidade: art. 4o , § 2o , LICC. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 0100184-48.2019.8.26.9006; Relator (a):João Walter Cotrim Machado; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Suzano -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 22/11/2019; Data de Registro: 02/12/2019). COLÉGIO RECURSAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª TURMA CÍVEL - Processo nº 0007422-75.2023.8.26.0016 (Voto nº 1277) - julgado em 03/04/2024 - RECURSO INOMINADO DA CORRÉ CICLODENTE - DESERÇÃO - Preparo recolhido intempestivamente - Infringência ao artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 - Complementação de custas que deve observar o prazo de 48 horas - Enunciado nº 80, do FONAJE - RECURSO NÃO CONHECIDO. COLÉGIO RECURSAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recurso nº: 0103069-88.2024.8.26.9061 - Voto nº 1339 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - julgado em 03/04/2024 - É efetivamente devido o recolhimento de despesas postais e de mandado citação, como despesa integrante do preparo recursal, conforme previsto no artigo 54, parágrafo único, da Lei no. 9.099/95 Desfecho nos autos do PUIL de nº 0000001-25.2023.8.26.9040. Enunciado 80 DO FONAJE - Impossibilidade de complementação do preparo. Inviabilidade da aplicação subsidiária do artigo 1007, § 2º, do Código de Processo Civil. Manutenção da decisão. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. COLÉGIO RECURSAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recurso nº: 0104541-61.2023.8.26.9061 Agravante: Banco Sorocred S/A - Banco Múltipolo, Atual Denominação de Sorocred - Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outro Agravado: Constantino Chahin de Mello Araujo Voto nº. 0104541-61.2023 - julgado em 27/03/2024 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSUFICIÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. Pretensão de complementação, com aplicação do art. 1.007, § 2.º, do CPC. Descabimento. Deserção. Regras próprias do Juizado que impedem a complementação, inaplicável subsidiariamente o CPC. Precedentes da Turma de Uniformização (PUIL n.º 0000043-07.2017.8.26.9001). Enunciado 80 do FONAJE. Matéria pacificada em enunciados e no Superior Tribunal de Justiça. Recurso desprovido. Assim, considerando que, nos termos da certidão retro, o preparo não foi recolhido de forma correta e não houve sua complementação dentro do prazo legal, independentemente de intimação, julgo deserto o recurso inominado. Certifique-se o trânsito em julgado da r. sentença e, após, arquivem-se estes autos. Ficam as partes cientes e advertidas de que,no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos passaram a sercontados somente emdias úteis,em conformidade com a Lei nº 13.728/18. Intime(m)-se. - ADV: KELY MARA RODRIGUES MARIANO RIBAS (OAB 194217/SP), NELSON VALLIM MARCELINO JÚNIOR (OAB 279639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001163-43.2017.8.26.0538 (apensado ao processo 1000684-50.2017.8.26.0538) - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Abengoa Bioenergia S.A. - - Abengoa Bioenergia Santa Fé Ltda. - - Abengoa Bioenergia Agroindustrial Ltda - - Abengoa Bioenergia Trading Brasil Ltda. - - Abengoa Bioenergia Inovações Ltda. - R4C - EMPRESARIAL - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Brasilfactors Crédito Corporativo - - Brasilfactors S.a. - - Adriano Ometto Agrícola Ltda. - - Wanda Maria Gianetti Dedini Ometto - - Banco do Brasil S/A (Gerência de Cobrança e Rec. de Crédito - GECOR) - - José Astor Baggio - - Juan Emilio Marti Gonzalez - - Odacir Rehder Duarte - - Antônio Egídio Crestana - - José Roque Costa e Silva Monteiro - - Samira Haui de Oliveira - - Angelina Maria Zono de Oliveira - - Joaquim José Ribeiro de Oliveira - - Maria Luiza Ribeiro de Oliveira - - Zezito Agricola, Empreendimentos, Administracao e Participacoes de Bens Imoveis e Patrimoniais Ltda - - Antonia Apparecida Caetano Antezana - - Espólio de Iolanda Maria Milan de Oliveira - (inventariante - Márcio Milan de Oliveira) - - Maria Beatriz Milan de Oliveira Peres - - Márcio Milan de Oliveira - - Banco de Lage Laden Brasil Sa - - Agricola Perondi Ltda - Epp - - Fire Plásticos Ltda Epp - - Sérgio Carlos Dutra do Nascimento - - Márcia Enide Ferreira Lourenço Dutra do Nascimento - - Dilce Dutra Barbosa - - Antonio Estevam Junior & Cia. Ltda. Epp - - Antonio Estevam Junior - - CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - José Dourador - - Vera de Queiroz Ferreira Martins - - Ricardo Queiroz Ferreira Facchini - - Alexandre Queiroz Ferreira Facchini - - Lw Comercio de Produtos Quimicos Ltda - - Adalberto Fassina - - Let's Rent A Car S.A - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS - - Alonso Anadan & Morandin Neto Sociedade de Advogados - - Fb Participações S.a - - Getrotech Comercial Elétrica Importação e Exportação Ltda - - Fabio Elói Franco - - Edimo Meirelles Alves - - Tiago Villen Meirelles Alves - - Renemar França - - São Jorge Empreendimentos Agricolas Ltda - - Santa Casa de Misercordia Dona Carolina Malheiros - - Aristides Carlos Teixeira Eloi - - Salete Carmelita de Aguiar Eloi - - Maria Anita Farnetani Marcondes - - José Alexandre Marcondes de Oliveira - - José Pedro Marcondes de Oliveira - - Beatriz Donizete de Andrade de Sordi - - Oristanio de Oliveira Silva - - Rede Recapex Pneus Ltda - - Oesio Pereira de Godoy - - Maria Aparecida Belquer Godoy - - Andre Pereira de Godoy - - Alzimar Sobreira Villela - - José Ruy Sobreira Villela - - Paulo Marcio Sobreira Villela - - Alziro Sobreira Villela - - Alzimar Sobreira Villela e Outros - - Benedita de Resende Ghiotti - - Silmara Maria Ghiotti Minatel - - Eduardo Ghiotti Minatel - - Sergio Bryan Correa - - Maria Luiza de Andrade Silva Corrêa - - Ayrton Bryan Correa - - Helder Custódio Ribeiro - - Hernani Custodio Capeli - - Espólio Adriana de Barros Corrêa - - Alexandre de Barros Corrêa - - Antônio Cabrera - - José Humberto Cabrera - - Miguelises Cabrera - - Rosa Maria Colla Cabrera - - Rosely Silvana Cabrera - - Amilcar Cabrera - - Cássio da Silva Prado - - Luciana Maria Ghiotti Prado - - Silmara Maria Ghiotti Minatel - - Eduardo Ghiotti Minatel - - Carmem Lúcia Pereira Capucho - - Rosa Maria Capucho da Silva - - Riominas Comércio, Transportes e Representação Ltda - - Jose Francisco de Carvalho Grisi - - Maria Lucia Meirelles Vieira - - Augusta Transportes Eireli Me - - José Eduardo Pereira Mamede - - Maria Cecília Pereira Mamede - - Telematica Sistemas Inteligentes Ltda - - Neoenergia Elektro (Elektro Redes SA) - - Edimar Meirelles Alves - - Maria Ilara Uliana - - Alcino Ribeiro Meirelles Neto - - Rita Maria Poggi Meirelles - - Esmael Candido Machado - - Graziela de Cassia Baraldi Vicençotto - repr. de José Adaor Baraldi - - Antonio Aparecido Baraldi - - Lourdes Oliveira Baraldi - - Gabriela Francisca Pereira de Oliveira - - Priscila de Oliveira Galvani - - Ronaldo Galvani Júnior - - Felipe de Oliveira Galvani - - Soufer Industrial Ltda - - Evandro Domingos Ferronato e Outra - - Sls Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Café Pacaembu Ltda. - - Miguel Antonio Halla - - Clovis Chiorboli Halla - - Selma Halla Cossi - - Celso Carlos Roqueto - - Nova Energia Comercializadora S.a. - - Paulo Sérgio dos Santos - - Nova Energia Serviços Ltda. - - Lar São Vicente de Paula - - Casa da Criança - - Romeu Andreeta - - Rubens Garrido Duran - - Jose Rui Vaz de Lima - - Ivanisa Aparecida dos Santos Moreira Ribeiro - - Agropastoril Igrejinha da Barra Ltda - - Juja Agropecuária Ltda - - Moisés Junqueira Angelo e Outro - - Agropecuária Barra Nova Ltda - - Maiby Mamede Alcântara - - Sidney Mamede Alcântara e esposa (Marilza) - - Celso Mamede Alcantara - - Camila Carneiro Alcantara Zerbinatti e esposo (Wilson) - - Márcio Mamede Alcantara Filho - - José Roberto Rosseto e outros - - Espólio de Vicente Ferreira Dias Júnior repr. por Maria Josephina Junqueira Dias - - Mauro Zanichelli - - Jose Renato Gianelli Bruno - - LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA - - Daisy Borges Caldas - - Agropastoril Fazenda Santa Fé da Barra Ltda - Me - - Agropecuaria Barra da Cachoeira Ltda - Me - - Josué Pitta (espólio) - - João Batista da Cunha - - Sonia Polatto Paulin - - Tecsoil Automação e Sistemas Ltda. - - Fazenda Colorado - - Eduardo Augusto Palmieri - - Célia Regina Baldin Mafra Barbosa - - Baf Latam Trade Finance Fund - - Expametal Comercio e Industria de Acessorios Industriais Ltda - - Mariana Vaz de Lima - - Alcides Joquim Pedro Bernardes - - Espolio de Honorio Dias de Siqueira, repres. por Carmen Cecília de Avila Siqueira - - Ozorio Marciel de Faria Neto - - Paulo Roberto Perdão - - Renato Siqueira Reis Dias - - Riad Xavier Jauhar - - Helena Maria Junqueira de Andrade - - Espólio de Carlos Coelho Netto repres. porPágina 1 de 12 Próxima