Caio De Moura Lacerda Arruda Botelho

Caio De Moura Lacerda Arruda Botelho

Número da OAB: OAB/SP 193723

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 629
Total de Intimações: 874
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG
Nome: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 874 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005658-21.2025.8.26.0554 (processo principal 1031507-12.2024.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcelo Angelo Fontonlam - - Eliane Regina Barranco - Vistos. Retro: tendo em vista a concordância da parte executada, HOMOLOGO os cálculos de fls. 13/27, no montante de R$ 20.364,12 (atualizados até abril/2025), ressalvando-se eventuais descontos legais, e observando-se o valor de cada credor(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Indevidos honorários nesta etapa (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, para requisição de pagamento, observe o credor o disposto no Comunicado DEPRE nº 394/2015 c.c. Provimento CSM nº 2753/2024. Intime-se. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP), CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007403-67.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Shirley Delboni - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - RECÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO -HIPÓTESE EM QUE SE DISCUTE A BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE E NÃO A DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO/QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE - INCLUSÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - ADMISSIBILIDADE - VERBA DE NATUREZA PERMANENTE - PUIL 001 - PRECEDENTES RECENTES DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO - INAPLICABILIDADE DO TEMA 40 DE IRDR 0018263-85.2020.8.26.0000 DO TJSP AO CASO CONCRETO (UMA VEZ QUE SE DISCUTE, NA PRESENTE AÇÃO, BASE DE CÁLCULO DE QUINQUÊNIO) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE É MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho (OAB: 193723/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057967-84.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Juliana Debeuz de Castro - Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, sobre os embargos de declaração apresentados. Após, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1093170-10.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Madalena Maria de Andrade Forato Rocha - Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, sobre os embargos de declaração apresentados. Após, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040844-10.2023.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Sonia Regina Maumi Osato - Vistos. Diante do cumprimento, declaro extinta a obrigação nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE. Oportunamente, arquive-se este incidente. P.I.C. São Paulo, 26 de junho de 2025. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR em cumprimento à decisão supra. Certifico ainda que o MLE foi encaminhado para conferência e assinatura, devendo aguardar pelo prazo de 30 dias.Nada Mais.. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012174-02.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Vanessa Scalon Peres - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para, no que tange às parcelas anteriores à competência janeiro/2025, condenar o requerido ao: 1) recálculo dos adicionais temporais (quinquênios), de modo que incidam também sobre o adicional de qualificação; 2) pagamento das diferenças do recálculo determinado no item 1, observada a prescrição quinquenal. O valor devido, a ser indicado em cumprimento de sentença, deverá ser corrigido monetariamente, desde a época em que deveria ter sido paga cada parcela, calculada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (IPCA-E) até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, será atualizado pela taxa SELIC, sem incidência de juros, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021, aplicando-se, também, o que restar decidido na ADI 7047 STF, se o caso. Para fins de execução, declaro que os créditos têm natureza alimentar. Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/09, não há reexame necessário. O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95). O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.). O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058624-60.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Cassia Regina da Silva - - Elisa Venancia Gomes Soares - - Geraldo Malago Junior - Diante do exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda do Estado de São Paulo e HOMOLOGO os cálculos constantes de fl. 451, fixando o valor correto da execução em R$ 93.601,53 (noventa e três mil, seiscentos e um reais e cinquenta e três centavos - fl. 451). Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Providencie a Serventia a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014. Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP), CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP), CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001324-97.2023.8.26.0073 (processo principal 1000628-44.2023.8.26.0073) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Luciano Antonio Vieira Dias - Intimação da autora para que se manifeste, em cinco dias, sobre a certidão de fls. 138. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1074066-32.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Alberto Famelli - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACERCA DE VERBA NÃO INCORPORÁVEL A PROVENTOS DE APOSENTADORIA, E REPETIÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. ADMISSIBILIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO COMO ENTE ARRECADADOR. VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA NÃO SOFREM DESCONTO PREVIDENCIÁRIO. TEMA 163 DE REPERCUSSÃO GERAL, EGR. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXTINÇÃO DA POSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS ORIUNDAS DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA OU DE CARGO EM COMISSÃO À REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO CONFIGURADA APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA PARTE RÉ DE QUE A PARTE AUTORA EXERCEU A OPÇÃO CONTIDA NO ART. 8°, § 2°, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.012/2007. RESTRIÇÃO, TODAVIA, AO QUE NÃO ESTIVER INCORPORADO. INCIDÊNCIA DA SELIC A PARTIR DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021, E NÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. JURISPRUDÊNCIA NESSE SENTIDO DO EGR. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: ARE 1496252, RELATOR: MIN. ALEXANDRE DE MORAES, JULGAMENTO: 17/06/2024, PUBLICAÇÃO: 19/06/2024; RE 1483284, RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI, PUBLICAÇÃO: 18/04/2024. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, LEI 9.099/1995. RECURSO NÃO PROVIDO.  Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho (OAB: 193723/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO PAULO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0035271-82.2008.4.03.6301 AUTOR: ERICA VIEIRA SKAF Advogado do(a) AUTOR: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO - SP193723 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Por determinação do MM. Juiz Federal Coordenador, Dr. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA, e nos termos da Portaria nº 04, de 23 de agosto de 2012, desta Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo, informo o reagendamento de sua audiência de conciliação para o dia 30/07/2025 14:30 horas. O reagendamento se deve a uma falha técnica dos correios. Muitos autores receberam as intimações depois da data da audiência. Desta forma, esta é uma nova possibilidade de composição de acordo em vista da última decisão do Supremo Tribunal Federal de 23 de maio de 2025 sobre a matéria. As partes são convidadas a participar na data e hora disponibilizadas para sessão de conciliação, na modalidade presencial na Avenida Paulista 1345 1º Andar, visando a composição de acordo e encerramento do processo. Eventuais pedidos relativos à audiência serão analisados após devido peticionamento nos autos. Dúvidas podem ser dirimidas por meio dos canais: (11) 99259-2057 (WhatsApp) ou pelo Balcão Virtual CECON: https://tinyurl.com/BalcaoVirtualCeconSP. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JUSTIÇA FEDERAL CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO PAULO
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