Albenise Marques Vieira
Albenise Marques Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 193722
📋 Resumo Completo
Dr(a). Albenise Marques Vieira possui 64 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALBENISE MARQUES VIEIRA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030432-60.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Geraldo Pinheiro Lisboa - Vistos. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei. De se consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Neste particular, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes 'que comprovarem insuficiência de recursos' (artigo 5º, inciso LXXIV da CF). Portanto, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a parte sua hipossuficiência, trazendo cópia dos documentos comprobatórios de remuneração mensal própria, cópia das folhas da carteira profissional com anotação dos contratos de trabalho e cópia das três últimas declarações de Imposto de Renda, sob pena de extinção do processo. No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações de bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação ao último exercício. Friso que o documento é amplamente exigido e pode ser obtido, inclusive, em aplicativos disponibilizados pelo governo federal (MEU IMPOSTO DE RENDA). Alternativamente, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, deve a parte comprovar o recolhimento da taxa judiciária inicial e das despesas de citação, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto de constituição válida e regular do processo. Escoado o prazo, à serventia para que emita carta com fundamento no § 1º do artigo 485, do CPC. Intime-se. - ADV: ALBENISE MARQUES VIEIRA (OAB 193722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1004375-63.2017.8.26.0541 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Fé do Sul - Apelante: JOÃO RICARDO DA SILVA - Apelante: Juliana Carla da Silva - Apelante: Julio Pinheiro Junior - Apelado: FABRÍCIO LUIZ DOS SANTOS LOCATTI - Apelada: ROSI IVETE LOCATTI - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Ailton Celso da Silva Jardim (OAB: 416245/SP) - Albenise Marques Vieira (OAB: 193722/SP) - Francisco Pretel (OAB: 98141/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029520-63.2025.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Cristina Gonçales Aguiar - Flavio Gonçalves - - Margareth Sasso Pereira Silva - - Gabriel Batista Sasso Pereira - Vistos. Em quinze dias, providenciem os requerentes a complementação das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290), atentando-se ao disposto na Lei nº 11.608/2003, artigo 4º, parágrafo 7º. Não realizado o pagamento, dê-se baixa na distribuição (cancelamento). Ainda, segundo o art. 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. No caso vertente, a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte tem essa natureza. Tragam-a, pois, os requerentes, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321). Intime-se. - ADV: ALBENISE MARQUES VIEIRA (OAB 193722/SP), ALBENISE MARQUES VIEIRA (OAB 193722/SP), ALBENISE MARQUES VIEIRA (OAB 193722/SP), ALBENISE MARQUES VIEIRA (OAB 193722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001965-64.1997.8.26.0019 (019.01.1997.001965) - Execução de Título Extrajudicial - Ogatex Administracao de Bens Proprios Ltda - Jose Nolasco Lopes Junior e outros - União - Proc. 1815/97 - Para o requerido José Nolasco Lopes Júnior recolher a taxa de desarquivamento no valor de R$ 44,87 (guia FEDTJ cód. 206-2), no prazo de 10 (dez) dias, conforme Comunicado nº 211/2019, protocolando a guia junto ao Setor de Protocolo da Comarca, endereçada para a 2ª Vara Cível de Americana, para fins de pedido de desarquivamento dos autos nº 0001965-64.1997.8.26.0019 - ordem nº 1815/97, sob pena de devolução da petição sem atendimento. - ADV: MELFORD VAUGHN NETO (OAB 143314/SP), JOAO ALBERTO DE SOUZA TORRES (OAB 147810/SP), MELISSA CRISTIANE TREVELIN (OAB 148646/SP), ALBENISE MARQUES VIEIRA (OAB 193722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030762-33.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício Bandeirantes - Maria Helena Hipolito Teodosio e outro - Vistos. 1- Ante os formulários apresentados, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor do exequente e seu patrono, com relação aos valores depositados judicialmente às fls. 259/260, em nome do(a) advogado(a) nele indicado, se o caso, o(a) qual deverá possuir poderes específicos para dar e receber quitação em nome da parte favorecida (art. 1.112, § 7º, das NSCGJ), independentemente do trânsito em julgado desta decisão, mas sem prejuízo da ordem cronológica da fila de emissão do documento. Defiro a emissão em nome de sociedade de advogados. 2- Fl. 249: Anote-se a penhora no rosto dos autos, referente ao Proc. 0015486-47.2018.8.26.0114 da 10ª Vara Cível local, até o limite de R$ 259.483,34, da executada Maria Helena Hipólito Teodósio. Oficie-se àquele Juízo informando a anotação. Servirá a presente decisão como ofício. Providencie a Serventia a juntada àquele feito. 1) Homologo o laudo de fls. 219/234 e determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, inc. II, do CPC, e regulamentado pelo Prov. CSM n. 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2) Nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM - JUCESP 1106 (tel. 11 3101-9851 / e-mail: [email protected]). O cartório deverá incluir a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, no link de acesso ao público interno http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno (Comunicado Conjunto nº 2191/2016). 3) Intime-se o(a) gestor(a) para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Prov. CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC/15, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), patamar em que fica fixado; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4) Fica expressamente determinado que conste no edital que os débitos de IPTU se sub-rogam no preço do leilão, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, e em consonância com o atual entendimento do C. STJ (STJ. 1ª Seção. REsp 1.914.902-SP, REsp 1.944.757-SP e REsp 1.961.835-SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgados em 9/10/2024 (Recurso Repetitivo - Tema 1134). 5) Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Int. - ADV: ALBENISE MARQUES VIEIRA (OAB 193722/SP), MARIA HELENA HIPOLITO TEODOSIO (OAB 99908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030155-44.2025.8.26.0114 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Retificação de Nome - C.R.S.P. - Vistos. Processe-se com os benefícios da justiça gratuita, eis que a requerente é patrocinada por advogado nomeado pelo convênio DPE/OAB. Trata-se de retificação de assento. Assim, remetam-se os autos ao Distribuidor local, a fim de que este aloque o feito ao subfluxo correto, qual seja, de Registros Públicos. Isto feito, dê-se vista ao M.P. Int. - ADV: ALBENISE MARQUES VIEIRA (OAB 193722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021227-92.2023.8.26.0114 (processo principal 1026397-62.2022.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.C.S. - S.H.S. - Manifeste-se a parte executada. Prazo: 15 dias. - ADV: REBEKA CRISTINA DOS SANTOS BARRETO (OAB 489197/SP), ALBENISE MARQUES VIEIRA (OAB 193722/SP)
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