Valéria Muniz Barbieri
Valéria Muniz Barbieri
Número da OAB:
OAB/SP 193652
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJPR
Nome:
VALÉRIA MUNIZ BARBIERI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036921-50.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Angelica Regina da Silva - BANCO GMAC S/A - Vista à parte apelada para apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias. A peça processual deverá ser categorizada com o Tipo de Petição correspondente: "Contrarrazões de Apelação" (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 38024) e/ou "Contrarrazões de Recurso Adesivo" (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 38026), a fim de facilitar a sua rápida identificação dentro da pasta digital. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Observação: o peticionamento eletrônico com o código indicado confere agilidade à análise da petição e o encaminhamento do processo à fila pertinente. - ADV: VALÉRIA MUNIZ BARBIERI (OAB 193652/SP), GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (OAB 56630/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002324-67.2025.8.26.0114/SP AUTOR : RODRIGO ANTONIO BARBIERI ADVOGADO(A) : VALERIA MUNIZ BARBIERI (OAB SP193652) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a natureza do procedimento adotado, em caráter excepcional, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: - Instruir adequadamente o feito com o comprovante atual (no máximo 3 meses) de domicílio nesta Comarca (contas de água, luz, telefone, gás ou condomínio) em seu nome. - Esclarecer o valor requerido a título de danos materiais, posto que não corresponde a somatória com o pedido de dano moral, atribuído no valor da causa. Caso necessário, retifique-o. - Esclarecer o que entender pertinente quanto à sua legitimidade para o pleito de restituição, adequando o polo ativo da demanda ou desistir do pedido, se for o caso, considerando que ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio e, ainda, que o comprovante de pagamento juntado no evento 1, ANEXO16 indica como pagador terceiro estranho a estes autos (pessoa jurídica). "O(A) advogado(a) deverá selecionar o tipo específico da petição, uma vez que a correta categorização das peças processuais é essencial para agilizar a tramitação do processo." Com a emenda, tornem os autos conclusos. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037056-96.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Rosimeire Ludgero Ferreira - Banco Santander (Brasil) S/A - Ciência ao interessado acerca do documento expedido. - ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), VALÉRIA MUNIZ BARBIERI (OAB 193652/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1059775-38.2024.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 34ª Câmara de Direito Privado; L. G. COSTA WAGNER; Foro de Campinas; 11ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1059775-38.2024.8.26.0114; Prestação de Serviços; Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Apelada: Valéria Muniz Barbieri; Advogada: Valéria Muniz Barbieri (OAB: 193652/SP) (Causa própria); Apelada: Telefônica Brasil S.a; Advogado: Fábio Renato Vieira (OAB: 155493/SP); Advogado: Eduardo de Paiva Gomes (OAB: 350408/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4002322-97.2025.8.26.0114 distribuido para Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas na data de 19/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4002323-82.2025.8.26.0114 distribuido para Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas na data de 19/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4002324-67.2025.8.26.0114 distribuido para Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas na data de 19/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504956-60.2025.8.26.0114 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Tabiane Ferreira de Sousa Andrade - 1- Defiro o sobrestamento por 180 (cento e oitenta) dias; 2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação visto que incumbe aos interessados acompanhar detidamente a marcha procedimental, aguarde-se pelo prazo de um ano (em atenção ao disposto no art. 40, §§1º e 2º, da Lei n. 6.830/80) e, após o decurso desse prazo, iniciar-se-á de plano a contagem do prazo prescricional, nos exatos termos do quanto decidido no r. REsp 1.340.553/RS pelo C. Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: VALÉRIA MUNIZ BARBIERI (OAB 193652/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015203-77.2025.8.26.0114 (processo principal 1056434-38.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Valéria Muniz Barbieri - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Nos termos do art. 82,§ 3º, do CPC: "Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo." À Serventia para que anote a informação no sistema informatizado. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: VALÉRIA MUNIZ BARBIERI (OAB 193652/SP), GIULIA DE LIMA CEBRIAN (OAB 464978/SP), ANDRE ZONARO GIACCHETTA (OAB 147702/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002323-82.2025.8.26.0114/SP AUTOR : RODRIGO ANTONIO BARBIERI ADVOGADO(A) : VALERIA MUNIZ BARBIERI (OAB SP193652) DESPACHO/DECISÃO O processo 4001398-86.2025.8.26.0114, que tramitou pela 3ª Vara do Juizado Especial da Comarca de Campinas, foi extinto sem resolução de mérito. Verifico que este é reiteração daquele, portanto a distribuição deve ser feita por prevenção, conforme preceitua o art. 286, II, do CPC. Remetam-se, pois, estes autos ao Distribuidor com urgência, para a devida redistribuição à M.M. Juíza Titular da 3ª Vara do Juizado Especial.
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