Ronaldo De Souza Nazareth Coimbra

Ronaldo De Souza Nazareth Coimbra

Número da OAB: OAB/SP 193077

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJMT, TJSC, TRF4, TJBA, TJMG, TJSP, TRF3, TRF2
Nome: RONALDO DE SOUZA NAZARETH COIMBRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Embargado(a)(s) - CONCEBRA CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S/A; Relator - Des(a). Wilson Benevides CONCEBRA CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S/A Publicação de acórdão Adv - LUCAS PINHEIRO DE OLIVEIRA SENA, RENATA CRISTINA RICCHINI LEITE, RONALDO DE SOUZA NAZARETH COIMBRA, SHIRLEY DANIEL DE CARVALHO.
  2. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Embargado(a)(s) - CONCEBRA CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S/A; Relator - Des(a). Wilson Benevides A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - LUCAS PINHEIRO DE OLIVEIRA SENA, RENATA CRISTINA RICCHINI LEITE, RONALDO DE SOUZA NAZARETH COIMBRA, SHIRLEY DANIEL DE CARVALHO.
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5025170-83.2024.4.02.5001/ES IMPETRANTE : RM COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ADVOGADO(A) : RONALDO DE SOUZA NAZARETH COIMBRA (OAB SP193077) SENTENÇA III - CONCLUSÃO Por todo o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração do Evento 23 e DOU-LHES PROVIMENTO, dotando-lhes de EFEITOS INFRINGENTE, para sanar o erro material (julgamento ultra petita) de modo a TORNAR SEM EFEITO todo o item "II.2.2" da sentença do Evento 23, assim como para RETIFICAR  o seu dispositivo, que passa a constar com a seguinte redação: "III - CONCLUSÃO Ante o exposto, com fulcro no artigo 356 do CPC e no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE  a pretensão autoral para: 1. DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária no que toca à inclusão de incentivos fiscais sob a forma de crédito presumido, usufruídos pela impetrante com base no art. 23 da Lei nº. 10.568/16, do Espírito Santo, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, independentemente da observância dos requisitos instituídos pela Lei nº 14.789/2023; 2. DECLARAR o direito da parte Impetrante (i) à compensação administrativa do indébito correspondente indicado acima (item ?1?), gerado a partir da vigência da Lei nº.14.789/2023  (inclusive as parcelas vencidas no curso desta ação), na forma da fundamentação supra. Ressalvo, expressamente, que fica a autoridade administrativa com o poder-dever legal de fiscalizar o procedimento atinente à compensação, inclusive a comprovação dos pagamentos e o cálculo do indébito, que deverá ser atualizado mediante aplicação exclusiva da Taxa SELIC, sem cumulação com qualquer índice, desde o pagamento indevido a teor da Lei nº 9.250/95. Sem condenação em honorários advocatícios, em respeito ao artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Intimem-se as partes. Dê-se ciência à autoridade impetrada para imediato cumprimento desta decisão. Prazo: 5 (cinco) dias. Sentença sujeita a remessa necessária. Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.  Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação." Intimem-se as partes.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5022043-48.2025.4.04.7200 distribuido para 3ª Vara Federal de Florianópolis na data de 11/06/2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046275-54.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Pereira & Breier Ltda - À réplica. No mesmo prazo, caso hajam, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente. - ADV: RONALDO DE SOUZA NAZARETH COIMBRA (OAB 193077/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046275-54.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Pereira & Breier Ltda - À réplica. No mesmo prazo, caso hajam, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente. - ADV: RONALDO DE SOUZA NAZARETH COIMBRA (OAB 193077/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 10/06/2025 2176885-58.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 12ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1048243-22.2025.8.26.0053; Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: Amapo Participações Ltda; Advogado: Ronaldo de Souza Nazareth Coimbra (OAB: 193077/SP); Agravado: Estado de São Paulo
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 2176885-58.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Público; NOGUEIRA DIEFENTHALER; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 12ª Vara de Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1048243-22.2025.8.26.0053; ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: Amapo Participações Ltda; Advogado: Ronaldo de Souza Nazareth Coimbra (OAB: 193077/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2172707-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Pereira Serviços Integrados Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Pereira Serviços Integrados Ltda., contra decisao extraída dos autos de ação anulatória c.c. pedido de antecipação de tutela que deferiu em parte a tutela antecipada, para suspender parcialmente a exigibilidade do crédito objeto do AIIM n. 005.052.785 no tocante ao ICMS-ST, lançado com fundamento no art. 2º, § 3º-A, da Lei Estadual n. 6.374/89, regulamentado pelo art. 426-A do RICMS-SP afastando-se quaisquer atos de cobrança e constrição contra a autora em virtude daqueles créditos, até decisão final, bem como para limitar o valor da multa punitiva imposta por força daquele auto de infração a 100% do valor do tributo, atualizada a correção monetária da base de cálculo. Argumenta, em síntese, que a auditoria fiscal não comprovou que os créditos de ICMS indevidamente lançados nos Livros de Registro de Entrada foram aproveitados para compensação dos débitos de ICMS referentes às operações de saída; que aproveitou os créditos de ICMS lançados na escrita fiscal; que a multa deve ser limitada a 20% do valor do crédito de ICMS indevidamente lançado na escrita fiscal e, por fim, que a base de cálculo da multa não pode ser atualizada. Pugna pelo provimento do agravo bem como pela concessão de antecipação de tutela para o fim de suspender a cobrança do crédito de ICMS lançado na escrita fiscal ou ao menos parte dele, bem como da respectiva multa, além da suspensão da cobrança da parcela da multa que supera 20% do valor do crédito de ICMS indevidamente lançado na escrita fiscal. Inicialmente, deve-se ressaltar que, na sede deste recurso, não é possível adentrar no mérito da ação proposta, sob pena de supressão de instância, cabendo, unicamente, averiguar se estão presentes os requisitos ensejadores da tutela pretendida. A antecipação de tutela, como o nome indica, importa no provimento do pedido ou parte dele de forma excepcional, que só ocorreria de ordinário depois de exaurida a apreciação de toda a controvérsia, com a prolação de sentença de mérito. Para que seja deferido o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, o novo Código de Processo Civil impõe o preenchimento dos seguintes requisitos: a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a reversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, caput e § 3º). Pois bem. Vale lembrar que é cabível a incidência de juros de mora sobre as multas punitivas, sendo certo que essa incidência somente pode ocorrer após constituída a multa punitiva, constituição esta que se dá, a rigor, com a lavratura do correspondente Auto de Infração e Imposição de Multa, e desde que se verifique o atraso no pagamento da mesma. A multa punitiva, que decorre da infração à legislação tributária e tem caráter sancionatório, é constituída por meio da lavratura de auto de infração e imposição de multa; isto é, a obrigação quanto ao pagamento da multa punitiva nasce apenas após sua constituição, com a lavratura do AIIM. Os juros de mora, por sua vez, têm por escopo ressarcir o credor quando verificado atraso no pagamento de determinada obrigação. Logo, levando-se em conta que as multas punitivas somente são constituídas com a lavratura do AIIM e, assim, somente a partir de então exigíveis, os juros de mora, dada sua finalidade, somente podem incidir caso descumprida a obrigação no prazo determinado, no caso a obrigação de pagar a multa punitiva. Desse modo, a aplicação de juros de mora em momento anterior à própria constituição da multa punitiva é inadmissível. Sendo assim, processe-se o presente recurso, FICANDO DEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para o fim de suspender a exigibilidade da totalidade do crédito de ICMS lançado na escrita fiscal, correspondente aos itens 2.1. a 2.34 do AIIM, bem como da respectiva multa. Intime-se o agravado para oferta de resposta. Int. - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Ronaldo de Souza Nazareth Coimbra (OAB: 193077/SP) - Talita Leixas Rangel (OAB: 430735/SP) - 1º andar
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 10 de junho de 2025 Processo n° 5024780-97.2018.4.03.6100 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL - OBSERVAR PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 142 RITRF3 Data: 23-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Plenário 3ª Turma, 2º andar, quadrante 01, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: DIGAH - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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