Ana Paula Da Silva Barboza Pinheiro

Ana Paula Da Silva Barboza Pinheiro

Número da OAB: OAB/SP 191787

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 96
Tribunais: TJMT, TJPR, TJSP, TJRS
Nome: ANA PAULA DA SILVA BARBOZA PINHEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012104-64.2019.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Marcos Scott Zanovelo - Vistos. Fls. 288/292: manifeste-se a parte exequente sobre a Impugnação à penhora trazida pela parte executada, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, intimem-se os condôminos informados às fls. 293/294. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FABIO JUNIO DOS SANTOS (OAB 218246/SP), ANA PAULA DA SILVA BARBOZA PINHEIRO (OAB 191787/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1059887-47.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Faiçal Macari - Luciana Santos Lopes da Costa - - 3r Corretora de Consórcios e Seguros Ltda - - Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda - Em consequência do exposto: 1) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais da ação, para condenar a ré PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA a restituir ao autor, no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do grupo I131, o valor das prestações pagas pela cota nº 127-0 (fls 348/349), corrigidas monetariamente a partir de cada desembolso. Os juros de mora incidirão a partir do trigésimo dia seguinte ao do encerramento do grupo, caso não tenha havido o pagamento, deduzindo-se do valor a taxa de administração proporcional ao período de participação no consórcio. Recíproca a sucumbência, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, fixados os honorários advocatícios em prol dos advogados de ambas as partes em R$ 1.500,00. 2) REJEITO os embargos à arrematação, JULGANDO IMPROCEDENTE o pedido nos autos em apenso (nº 1031172-58.2023.8.26.0576) opostos por FAIÇAL MACARI. Translade-se cópia da presente sentença para os autos em apenso.Condeno o embargante às custas e despesas processuais, fixados honorários advocatícios à parte adversa em R$ 1.500,00. Havendo interposição de recurso, intimem-se as partes contrárias para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E. TJSP. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.I. - ADV: RODRIGO CESAR MORO (OAB 222642/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CELSO DONIZETTI DOS REIS (OAB 238246/SP), PAULO JOSÉ FERNANDES JUNIOR (OAB 215066/SP), RODRIGO CESAR MORO (OAB 222642/SP), PAULO JOSÉ FERNANDES JUNIOR (OAB 215066/SP), ANA PAULA DA SILVA BARBOZA PINHEIRO (OAB 191787/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021914-87.2024.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.S.P. - A.I.P.J. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação revisional de alimentos para MAJORAR a pensão alimentícia devida pelo requerido AGUINALDO ISRAEL DE PAULA JUNIOR em favor da menor HELOISA SOARES DE PAULA para o valor correspondente a 70% (setenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, a partir da citação. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observando-se eventual benefício da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São José do Rio Preto, 30 de junho de 2025. - ADV: DANIELA DA SILVA JUMPIRE (OAB 340023/SP), ANA PAULA DA SILVA BARBOZA PINHEIRO (OAB 191787/SP), DANIEL KAZUO GONÇALVES FUJINO (OAB 255709/SP), FABIO JUNIO DOS SANTOS (OAB 218246/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1058395-54.2021.8.26.0576/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Marcos Scott Zanovelo e outro - Embargdo: Carlos Edmur Marquesi - Magistrado(a) Plinio Novaes de Andrade Júnior - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO A SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS EMBARGANTES FOI ANALISADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO, O QUAL CONCLUIU NÃO TER FICADO DEMONSTRADA ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DA RECORRENTE NOVOS DOCUMENTOS, JUNTADOS COM A PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ALTERAM ESTA CONCLUSÃO - NATUREZA INFRINGENTE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Paula da Silva Barboza Pinheiro (OAB: 191787/SP) - Carlos Edmur Marquesi (OAB: 174177/SP) (Causa própria) - Margareth de Castro Ferro Brunharo (OAB: 82864/SP) - 3º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1062498-36.2023.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: J. E. S. - Apelado: E. A. B. P. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Deram provimento ao recurso. V. U. - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - VIABILIDADE - FILHA MAIOR QUE NÃO ESTUDA - RENDA PRÓPRIA DECORRENTE DE HERANÇA E BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CAPACIDADE LABORATIVA - SENTENÇA REFORMADA - APELO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Isaac Ferreira da Silva Neto (OAB: 331393/SP) - Fabio Junio dos Santos (OAB: 218246/SP) - Ana Paula da Silva Barboza Pinheiro (OAB: 191787/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010573-30.2025.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.M.O. - L.V.O. - Vistos. Rejeito os embargos declaratórios, de caráter nitidamente infringentes, porquanto ausentes omissões/contradições, tendo em vista que a tese que ora se combate está fartamente fundamentada no corpo da decisão. Como mencionado pelo Ministério Público, a r. decisão embargada não padece de contradição, pois a concessão inicial do benefício da gratuidade da justiça (fls. 92) ocorreu em juízo de cognição sumária, com base nos documentos então apresentados. A determinação para comprovação da hipossuficiência representa o exercício do poder-dever do Juízo de zelar pela correta aplicação da lei, reavaliando a concessão do benefício diante de novos elementos que coloquem em dúvida a sua necessidade, pois a isenção prevista na Lei Estadual nº 11.608/03 não é absoluta e não afasta a necessidade de comprovação da insuficiência de recursos quando esta é questionada de forma plausível. Destarte, verifica-se pelo teor dos embargos declaratórios, que a parte embargante pretende a revisão do julgado, o que deve ser objeto de eventual recurso adequado. A propósito do tema, assim já decidiu a jurisprudência: Em princípio, não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado anterior, na realidade buscam alterá-lo (RTJ 90/659, RSTJ 109/365, RT 527/240, JTA 103/343). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI - DESVIRTUAMENTO DO RECURSO, ESPECIALMENTE DO SEU CARÁTER INTEGRATIVO E ESCLARECEDOR - Os embargos declaratórios somente são admissíveis quando presente alguma das hipóteses previstas no artigo 1022 do CPC. A ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material impõe a sua rejeição. Embargos de declaração rejeitados.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 2020618-29.2023.8.26.0000; Relator (a):Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cajamar -2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 30/08/2023; Data de Registro: 30/08/2023). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGANTE BUSCA EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEFEITOS QUE AUTORIZAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS (ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE) DEVEM ESTAR CONTIDOS NO PRÓPRIO ATO JUDICIAL E NÃO DEVEM SER DECORRENTES DE INTERPRETAÇÕES DIVERSAS QUE PODERIAM LEVAR A OUTRA SOLUÇÃO DO LITÍGIO. EMBARGANTE NÃO APONTOU VÍCIO QUE JUSTIFIQUE O ACOLHIMENTO DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 2099371-97.2023.8.26.0000; Relator (a):Dario Gayoso; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2023; Data de Registro: 30/08/2023, negrito não constante do original). E ainda cumpre ressaltar que o órgão judicial para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio (STJ-1ª Turma. AI 169.073-SP-AgRg, rel. Min. José Delgado, j. 4.6.98, negaram provimento, v.u., DJU 17.8.98, p. 44). Intime-se. - ADV: ANA PAULA DA SILVA BARBOZA PINHEIRO (OAB 191787/SP), ADEMILSON AVELINO MIQUITA (OAB 370357/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006183-46.2024.8.26.0066 (processo principal 1007948-69.2023.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Luis Henrique Simões Covello - Lorenzo Gasparoti Jacinto - - Sheila Silva Teixeira - - Paulo Henrique de Andrade Gomes - - Cássia Elena Dias Silva Lazarin e outro - Vistos. - ADV: FABIO JUNIO DOS SANTOS (OAB 218246/SP), ANA PAULA DA SILVA BARBOZA PINHEIRO (OAB 191787/SP), RAFAEL ALVES FERREIRA DE GODOY (OAB 461174/SP), GABRIELA KRISTINA COSTA ZILLI (OAB 454085/SP), ISADORA CAROLINA PAVANATTO SANCHES (OAB 410786/SP), JOSE ROBERTO CALHADO CANTERO (OAB 119389/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2138560-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: M. B. F. - Agravada: F. C. F. B. - Magistrado(a) Coelho Mendes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO DE BENS COMUNS, AÇÃO COMINATÓRIA, COBRANÇA DE ALUGUERES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO EM AÇÃO DE ALIENAÇÃO DE BENS COMUNS CUMULADA COM AÇÃO COMINATÓRIA, COBRANÇA DE ALUGUERES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O AGRAVANTE PLEITEIA A DECRETAÇÃO DA REVELIA DA AGRAVADA, ABSTENÇÃO DE COMENTÁRIOS SOBRE O DIVÓRCIO, DEVOLUÇÃO DE BENS MÓVEIS, PAGAMENTO DE ALUGUERES E INDENIZAÇÃO, ALÉM DE PROVA PERICIAL PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) A POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE REVELIA DA AGRAVADA; (II) A LIMITAÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO DA AGRAVADA; (III) A DEVOLUÇÃO DE BENS MÓVEIS; (IV) A IMPOSIÇÃO DE ALUGUERES; (V) A NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO PERICIAL DO IMÓVEL.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A MERA JUNTADA DE PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECIAIS NÃO CONFIGURA COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO E NÃO SUPRE A CITAÇÃO, NÃO PODENDO SER DECRETADA A REVELIA. 4. A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DA AGRAVADA NÃO PODE SER LIMITADA, CONFORME FUNDAMENTAÇÃO DO JUIZ A QUO. 5. A DEVOLUÇÃO DE BENS MÓVEIS FOI AFASTADA DEVIDO À AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE SUBTRAÇÃO NA ESFERA CRIMINAL. 6. A IMPOSIÇÃO DE ALUGUERES FOI REJEITADA, CONSIDERANDO A RESIDÊNCIA DO FILHO MENOR NO IMÓVEL. 7. A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL POR OFICIAL DE JUSTIÇA FOI DETERMINADA, SEM NECESSIDADE IMEDIATA DE PERITO JUDICIAL.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A JUNTADA DE PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECIAIS NÃO SUPRE A CITAÇÃO. 2. A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO PODE SER LIMITADA SEM DEMONSTRAÇÃO DE FALSIDADE.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 300, ART. 870.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2220603-13.2022.8.26.0000, REL. DES. LÍDIA CONCEIÇÃO, 36ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 29/09/2022.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2188920-21.2023.8.26.0000, REL. CASTRO FIGLIOLIA, 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 01/02/2024.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2106852-43.2025.8.26.0000, REL. MATHEUS FONTES, 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 30/05/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Márcio José da Cruz Martins (OAB: 7668/MS) - Ana Paula da Silva Barboza Pinheiro (OAB: 191787/SP) - Fabio Junio dos Santos (OAB: 218246/SP) - 4º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023284-38.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.B.F. - F.C.F. - Corrigindo o erro material: revogo a decisão de fls. 835. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DA SILVA BARBOZA PINHEIRO (OAB 191787/SP), FABIO JUNIO DOS SANTOS (OAB 218246/SP), MARCIO JOSE DA CRUZ MARTINS (OAB 100709/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023284-38.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.B.F. - F.C.F. - Fls. 838/842: Ciência à ré. Considerando a r. decisão de anterior (23/06/2025) da e. 3 Vara Cível e a existência de mandado de desocupação ali expedido hoje para cumprimento, revogo a decisão de fls. 838/842. Informe-se a presente à z. Central de Mandados. Concedo às partes o prazo de 10 dias para contraditório acerca das peças de cada uma, advertidas de que a litigiosidade não contribui para o andamento. No mais, aguardem-se as avaliações. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DA SILVA BARBOZA PINHEIRO (OAB 191787/SP), FABIO JUNIO DOS SANTOS (OAB 218246/SP), MARCIO JOSE DA CRUZ MARTINS (OAB 100709/SP)
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