Silvia Regina Rodrigues Angelotte Dos Santos

Silvia Regina Rodrigues Angelotte Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 191567

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: SILVIA REGINA RODRIGUES ANGELOTTE DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039537-67.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - F.F. - L.D.B.M. - Sobre os embargos de declaração retro juntado, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. - ADV: SILVIA REGINA RODRIGUES ANGELOTTE DOS SANTOS (OAB 191567/SP), LAYNI BATISTA LONGO (OAB 440442/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000773-92.2025.8.26.0576 (processo principal 1059451-88.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Nilson Candido de Oliveira Junior - Paulo Antonio Magnoler Guimaraes - Vistos. (1) Deixo de receber os embargos/impugnação opostos pela parte executada pois o juízo não está garantido. (2) Defiro a justiça gratuita em favor da parte executada. Anote-se. (3) Prossiga-se nos termos da decisão inicial de fls. 19/21. Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA RODRIGUES ANGELOTTE DOS SANTOS (OAB 191567/SP), THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035334-62.2024.8.26.0576 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Joianderson Claudio Rodrigues - Rosi Mara Sbrolini - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para: I- determinar a extinção do condomínio com a alienação judicial dos direitos das partes sobre o imóvel de matrícula nº 20.793 do 2º CRI local, na forma do art. 730 do CPC, assegurada a cada parte direito de preferência na aquisição e o equivalente a 50% do produto da venda; II- condenar a ré a pagar ao autor, a título de aluguel pela ocupação exclusiva do imóvel, 50% do valor locativo mensal a ser apurado por perícia em cumprimento de sentença, desde a citação até a efetiva desocupação, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até agosto/2024 e com base no IPCA-E a partir de setembro/2024, e juros de mora de 1% ao mês até agosto/2024 e com base na Taxa Selic deduzida do IPCA-E a partir de setembro/2024, ambos desde o vencimento de cada parcela. Em virtude da sucumbência, a ré deverá pagar as custas e despesas processuais suportadas pelo autor (art. 82 do CPC), bem como pagar honorários advocatícios, no equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação (art. 85, §2º, do CPC), respeitado o mínimo de 1 salário-mínimo vigente nesta data (art. 85, §8º-A, do CPC). Eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento eletrônico, com a criação de incidente processual próprio. Conforme o art. 1.285, §3º, das NSCGJ, "O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria". Portanto, o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao "peticionamento eletrônico intermediário", não devendo ser distribuído pelo "peticionamento eletrônico inicial" para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: IVANA CRISTINA HIDALGO (OAB 184378/SP), SILVIA REGINA RODRIGUES ANGELOTTE DOS SANTOS (OAB 191567/SP), MARIA EDUARDA DE LIMA TALHATTI (OAB 509028/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013604-66.2011.8.26.0576 (576.01.2011.013604) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Itamar Alves dos Santos - José Ramos Pena - - Zilda Aparecida Ferreira Antonio - Vistos. Págs. 665/684: com o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento, que foi negado provimento, cumpra-se a decisão de pág. 609/611. Intime-se - ADV: SILVIA REGINA RODRIGUES ANGELOTTE DOS SANTOS (OAB 191567/SP), ISADORA DE CÁSSIA FORNARI CHUEIRE (OAB 348429/SP), MARISTELA PAGANI (OAB 103108/SP), MARISTELA PAGANI (OAB 103108/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014516-36.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.C.R. - R.M.S.R. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: SILVIA REGINA RODRIGUES ANGELOTTE DOS SANTOS (OAB 191567/SP), EDINEIA MARIA GONCALVES (OAB 67397/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014516-36.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.C.R. - R.M.S.R. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: SILVIA REGINA RODRIGUES ANGELOTTE DOS SANTOS (OAB 191567/SP), EDINEIA MARIA GONCALVES (OAB 67397/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006780-13.2019.8.26.0576 (processo principal 1033745-45.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Correção Monetária - Frigorifico Eldorado Riopretense Eireli Me - José Mattar Netto - Vistos. PP. 193/194: Considerando que a "alegada esposa do executado" não recebeu a intimação e ainda indicou a data de retorno do executado ao Brasil, indefiro pedido. Assim, cumpra-se decisão de p. 168 quanto à intimação do pessoal do executado JOSÉ MATTAR NETTO para pagamento voluntário do débito. Para tanto, deverá a exequente recolher as despesas necessárias em 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP), SILVIA REGINA RODRIGUES ANGELOTTE DOS SANTOS (OAB 191567/SP), ADENIR DONIZETI ANDRIGUETTO (OAB 65566/SP), JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012254-52.2025.8.26.0576 (processo principal 1014516-36.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - E.J.S.R. - - L.S.R. - Vistos. 1- Defiro à parte exequente os benefícios da gratuidade da justiça. Tarje-se. 2- Considerando que o valor da prestação alimentícia mensal não ultrapassa 02 (dois) salários mínimos, não há incidência de taxa judiciária, nos termos do que dispõe o art. 7º, inciso III, da Lei 11.608/2003. Observe-se e anote-se. 3- Nos termos do que dispõe o §8º, do artigo 528, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, pessoalmente, por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito alimentar apontado no demonstrativo discriminado e atualizado encartado às fls. 16 (R$ 37.624,39), que deverá ser acrescido de custas, se houver, sob pena de, não o fazendo, incidir multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também à base de 10% (dez por cento), além de ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo em epígrafe, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC, com especial atenção para os seus §§ 4º e 5º. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas - se devidas -, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA RODRIGUES ANGELOTTE DOS SANTOS (OAB 191567/SP), SILVIA REGINA RODRIGUES ANGELOTTE DOS SANTOS (OAB 191567/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026941-51.2024.8.26.0576 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - L.B.E. - J.C.M. - Informe o ilustre causídico o registro geral de indicação para fins de expedição da certidão de honorários. - ADV: MARCELO LUCIANO EPIFANIO (OAB 423206/SP), SILVIA REGINA RODRIGUES ANGELOTTE DOS SANTOS (OAB 191567/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039537-67.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - F.F. - L.D.B.M. - Concedo à requerida o benefício da gratuidade judiciária. Anote-se. Indefiro a concessão liminar da guarda unilateral em favor da requerida porque, nos termos do artigo 1.584, § 2º, do Código Civil, por expressa disposição legal, na ausência de acordo entre os genitores e estando ambos aptos a exercer o poder familiar, e se nenhum dos pais declarar que não a deseja, a guarda será compartilhada. Assim como também entendeu o Ministério Público, e à míngua de maiores informações, fixo os alimentos provisórios à menor no valor de dois salários mínimos, devendo ser depositados na conta da requerida, que fica desde já intimada a informar nos autos o número da conta, no prazo de 5 (cinco) dias, caso ainda não o tenha informado. No mais, manifeste-se a parte autora em réplica à contestação apresentada à fls. 92/102. Nos termos do artigo 695 do Código de Processo Civil, a realizar-se no CEJUSC desta comarca, determino realização da audiência de mediação e conciliação obrigatória nas ações de família. As partes serão intimadas na pessoa de seu advogado. A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual (art. 696 CPC). Nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015, artigo 2º da Portaria nº 10.854/2025, com entrada em vigor em 01/06/2025, no que couber e, em atenção aos valores definidos na tabela do CNJ, arbitro os honorários do conciliador/mediador por hora trabalhada, de acordo com a tabela abaixo, tendo, em vista o valor atribuído à causa R$ 1.412,00: R$ 82,41 até R$ 68.680,00 R$ 109,89 de R$ 68.680,01 a R$ 137.358,00 R$ 164,83 de R$ 137.358,01 a R$ 343.398,00 R$ 302,19 de R$ 343.398,01 a R$ 686.795,00 R$ 453,28 de R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 R$ 604,39 de R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 R$ 755,49 de R$ 2.747.179,01 a R$ 13.735.899,00 R$ 961,50 acima de R$ 13.735.899,01 por hora, a serem suportados pelas partes na proporção de 50% para cada uma, devendo o pagamento ser feito diretamente ao conciliador/mediador, por pix ou na conta indicada por ocasião da realização da seção de conciliação ou mediação por meio de audiência virtual, independentemente da eventual gratuidade judiciária concedida, EXCETO se a parte for assistida pelo Convênio OAB/Defensoria Pública (somente neste caso a parte estará dispensada do pagamento dos honorários do conciliador, observando-se, no que couber, o artigo 2º da Portaria nº 10.854/2025, com entrada em vigor em 01/06/2025). De qualquer forma o valor final constará do termo de audiência e deverá ser transferido diretamente ao Conciliador através da chave PIX/conta bancária informada também no termo de audiência, mediante comprovação documental nos autos, no prazo de 05 dias, contados da realização da audiência, observando que no caso de acordo, a homologação ocorrerá somente após a comprovação do pagamento dos honorários fixados. Ainda que a(s) parte(s) não goze(m) de condição econômica privilegiada e tenha(m) recebido os benefícios da gratuidade judiciária, não há que se falar que conte com absoluta incapacidade financeira, não sendo crível a impossibilidade de arcar ao menos com os honorários do conciliador, nos termos do Art. 98, §5º, do CPC, inclusive por estar representado por advogado constituído. Neste sentido, inclusive: GRATUIDADE DA JUSTIÇA PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE A DEFERIU PARCIALMENTE, NÃO SENDO ABRANGIDA PELA BENESSE SOMENTE EVENTUAIS HONORÁRIOS DE CONCILIADOR E DE PERITO - DESCABIMENTO Embora os documentos que instruem o presente recurso não revelem que o autor ostente condição financeira privilegiada, há de considerar que possui rendimentos, por ora, que o permitiriam arcar com as custas e despesas processuais Inadmissibilidade da alegação de que não poderia arcar com custos que sequer existem no caso concreto ou sobre o qual se desconhece. Deferimento parcial da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §5º, do CPC, que deve ser mantido. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2192888-25.2024.8.26.0000; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/08/2024; Data de Registro: 09/08/2024) O pagamento dos honorários do conciliador/mediador deverá ser comprovado nos autos, no prazo de 5 dias, contados da realização da audiência, observando-se que, no caso de acordo, a homologação ocorrerá somente após a comprovação do pagamento dos honorários fixados. Decorrido o prazo para pagamento /transferência, o servidor responsável pelo Cejusc deverá, a fim de viabilizar futura cobrança, expedir certidão em favor do conciliador nos termos da portaria 01-2023 (Nupemec), o que fica desde já deferido, a fim de que o conciliador/mediador possa reivindicar o crédito respectivo em ação autônoma. Em atenção ao Provimento CSM nº 2.564/2020 e aos comunicados 581/2020 e 99/2020, as audiências deverão ser realizadas por videoconferência, nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020 e do Ato Normativo NUPEMEC nº 01/2020; excepcionalmente, em casos urgentes de processos envolvendo réus presos, adolescentes em conflito com a lei em situação de internação, crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar, e outras medidas, criminais e não criminais, será admitida a realização de audiência mista (parte remota e parte presencialmente) nos casos em que as partes ou testemunhas não possuírem condições tecnológicas para a participação remota e apenas diante da impossibilidade de realização na forma mista poderá a audiência ser realizada na forma exclusivamente presencial, mediante justificativa do magistrado. Com as considerações acima, e considerando que o caso dos autos não se encontra dentre as hipóteses excepcionais mencionadas no parágrafo anterior, a audiência designada deverá ser realizada de forma integralmente virtual, com acesso por meio do link que será oportunamente enviado às partes apenas através de seus endereços de e-mail fornecidos. Assim, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 dias, por petição eletrônica, indicar o endereço de e-mail para fornecimento do link da audiência de todos os participantes- Advogados, Procuradores e Partes. Ficam também intimadas as partes a fornecer seus números de telefones, servindo estes apenas para contato com as partes, caso necessário. Ressalto que o link da audiência de mediação será encaminho exclusivamente no endereço de e-mails de todos os participantes. Informados os e-mails e telefones para o convite da audiência, a serventia deverá comunicar os dados ao CEJUSC para cadastro da audiência na ferramenta Microsoft Teams e envio do respectivo link às partes. A pessoa que participará da audiência remotamente precisa ter: (i) acesso à internet; (ii) acesso a dispositivo com câmera para filmagem de sua própria pessoa (como um face-time ou uma selfie), podendo ser um computador com webcam ou mesmo o celular; (iii) uso de fone de ouvido por todos participantes (em teste feito neste gabinete, a ausência de fones levou à reprodução sequencial de ecos, impedindo uma correta gravação do ato). NÃO é necessário baixar qualquer programa ou aplicativo. O CEJUSC encaminhará por e-mail, a todos os participantes, o link para participação na audiência. No dia e hora marcados todos acessam o link para entrarem no espaço virtual da audiência. Todos serão chamados a exibir um documento de identificação para a câmera Advogados apresentam a Carteira da OAB, e demais qualquer documento com foto. Excepcionalmente, apenas para uma única parte, que justificar a ausência de endereço de e-mail, esta poderá comparecer no dia e hora designada no Cejusc, Faculdade de Mirassol - Faimi- Uniesp, Avenida Luiz Fernando Moreira, 1005, São José, Mirassol, para participar da sessão de Conciliação/Mediação, pelo computador do Cejusc, devendo comunicar previamente nos autos que comparecerá presencialmente. SE O CASO e SEM PREJUÍZO das providências acima determinadas em relação à audiência de conciliação e mediação e ao prosseguimento do processo, e considerando que a presente ação trata, sobretudo, dos interesses de criança, e considerando ainda os princípios constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana, da Proteção Integral e do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente, visando amparar os interesses da criança que, em tenra idade, já enfrenta os conflitos decorrentes da separação dos pais, e presumindo a boa vontade do pai e da mãe na colaboração com a justiça e disposição ao diálogo e à resolução consensual dos seus conflitos, encaminhem-se os genitores para a OFICINA DE PAIS E FILHOS, que será realizada virtualmente pelo Centro Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca de Mirassol, no dia determinado, pela plataforma Microsoft Teams. O link de acesso será encaminhado pelo Cejusc para o email das partes. O programa tem a duração prevista de três horas, devendo se encerrar por volta das 17 horas. Será fornecida declaração aos pais para justificarem sua ausência no trabalho. Ressalto que a Oficina não tem a finalidade de avaliação ou de julgamento dos pais, mas apenas de ajudá-los, bem como seus filhos menores, a superarem esta fase de reorganização familiar, prevenindo novas conflitos e tendo um pouco mais de paz em suas vidas, objetivo primordial do Poder Judiciário. Intimem-se as partes, convidando-as para que compareçam à Oficina. Excepcionalmente, as oficinas virtuais destinam-se apenas aos pais, não sendo possível a participação dos filhos menores. Aqueles que participarem da Oficina receberão atestado de frequência, inclusive para efeito de apresentação aos seus empregadores e à escola. Intimem-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: LAYNI BATISTA LONGO (OAB 440442/SP), SILVIA REGINA RODRIGUES ANGELOTTE DOS SANTOS (OAB 191567/SP)
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