Alessandro Da Costa Lamellas

Alessandro Da Costa Lamellas

Número da OAB: OAB/SP 191519

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 69
Tribunais: TJSP, TJGO, TRF3, TJMG
Nome: ALESSANDRO DA COSTA LAMELLAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004936-30.2011.8.26.0472 (472.01.2011.004936) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Danilo Rafael dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - AMANDA RAFAELI DOS SANTOS - Considerando-se que o ofício de fls. 365/366 corresponde ao incidente de Precatório n. 0004936-30.2011.8.26.0472/01, em apenso, providencie-se a z. Serventia o traslado de referidas peças para aqueles autos, tornando-os conclusos para as devidas deliberações. Int. - ADV: ALESSANDRO DA COSTA LAMELLAS (OAB 191519/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), ANTONIO MARCOS PINTO BORELLI (OAB 144231/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000074-42.2024.8.26.0472 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Porto Ferreira - Apelante: Cassio da Silva Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelada: Rosa Maria Barbosa Cabo Arcanjo - Apelado: Aracilda Maria Barbosa Cabo - Apelado: Réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Antonio Aparecido de Souza (OAB: 447473/SP) - Alessandro da Costa Lamellas (OAB: 191519/SP) - André Luis Miziara Gentil (OAB: 161022/SP) - Marcia Regina da Silva (OAB: 378220/SP) - Luciane Eleuterio (OAB: 114220/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar
  3. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaxupé / Unidade Jurisdicional da Comarca de Guaxupé Avenida Prefeito Anibal Ribeiro do Val, 150, Vila Santo Antônio, Guaxupé - MG - CEP: 37800-000 PROCESSO Nº: 5003108-87.2024.8.13.0287 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] AUTOR: REAL TORNEARIA E MECANICA LTDA - ME CPF: 13.584.074/0001-64 RÉU: FELIPE GUSTAVO RIBEIRO CPF: 340.211.128-47 DECISÃO Vistos. Trata-se de ação cumprimento de sentença. O valor atualizado do débito é de R$ 12.761,00 (ID 10454115650). Tentado atos de satisfação, foram bloqueados os valores de R$ 88,19 (ID 10466796824) e R$ 3.549,94 (ID 10466789227) da conta do executado. A parte executada formula pedido de desbloqueio de valores em ID 10463465572, por tratar-se de conta salário. Juntou documentos. Manifestação do exequente em ID 10475481385. É a síntese do necessário. Em que pese a alegação do executado em ID 10463465572, em análise aos instrumentos (holerites do executado) em ID 10463475347; ID 10463475446 e ID 10463475546, verifica-se que a conta bancária utilizada pelo executado para recebimento de salários é vinculada ao Banco Santander S/A, ao passo que os bloqueios impugnados se deram nas contas vinculadas à Caixa Econômica Federal e Banco NUBANK. In casu, o executado não apresenta nenhum extrato da conta bancária mantida junto ao Banco Santander (utilizada para recebimento de salário), limitando suas alegações em impenhorabilidade dos valores mantidos nas contas vinculadas ao Banco Nubank e na Caixa Econômica Federal. Nesta perspectiva, em análise aos extratos bancários e faturas referentes à conta bancária do Banco Nubank, extrai-se que o executado utiliza a referida conta para realizar pagamentos diversos e receber valores, sem que tenha comprovado sua origem, tampouco que sejam valores provenientes de salário. Com relação ao valor bloqueado na Caixa Econômica Federal, além de não haver impugnação específica pelo executado, não há nos autos nenhum instrumento que permita verificar que se trata de verba de natureza salarial, logo, é de rigor concluir que não há comprovação de hipótese de impenhorabilidade de valores indicados no art. 833 do Código de Processo Civil. Neste sentido, precedente do E. TJMG: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO DE VALORES - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. - Diante da ausência de comprovação de que o bloqueio recaiu sobre valor tido como impenhorável, nos termos do artigo 833 do CPC, não há que se falar em desbloqueio das quantias constritas, sendo imperativa a manutenção da decisão agravada. (TJ-MG - AI: 10000212734701001 MG, Relator: Sérgio André da Fonseca Xavier, Data de Julgamento: 31/05/2022, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 31/05/2022)". Desta forma, nego a pretensão formulada nos embargos opostos. Preclusa esta decisão, expeça-se alvará no valor de R$ 3.638,13 (três mil seiscentos e trinta e oito reais e treze centavos) em favor do exequente. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar nos autos o valor atualizado do crédito, bem como para requerer o que de direito. Intimem-se. Guaxupé, data da assinatura eletrônica. BRUNO MOYA RAIMONDO Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003211-66.2023.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Nilton Carlos Jorge - Vistos. 1.) Tendo em vista a ausência de impugnação (fls.142), fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a comprovação da transferência dos valores em conta judicial (fls.140), determino expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico do depósito judicial de fl. 140, em favor do(a) exequente, devendo a parte interessada apresentar previamente o Formulário de Levantamento Eletrônico, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 2.) Efetivado o pagamento, intime-se a parte Exequente, na pessoa de seu patrono, para nova manifestação nos autos, indicando bens livres e passíveis de penhora de propriedade do executado, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, devendo instruir seu pedido, com nova planilha de cálculo do débito, deduzindo o valor levantado e apontando o saldo devedor remanescente. Int e dil. - ADV: ALESSANDRO DA COSTA LAMELLAS (OAB 191519/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000074-42.2024.8.26.0472 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Porto Ferreira - Apelante: Cassio da Silva Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelada: Rosa Maria Barbosa Cabo Arcanjo - Apelado: Aracilda Maria Barbosa Cabo - Apelado: Réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Antonio Aparecido de Souza (OAB: 447473/SP) - Alessandro da Costa Lamellas (OAB: 191519/SP) - André Luis Miziara Gentil (OAB: 161022/SP) - Marcia Regina da Silva (OAB: 378220/SP) - Luciane Eleuterio (OAB: 114220/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002159-98.2024.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Valdete Camargo - Vistos. Intime-se o Dr. Paulo Roberto Joaquim dos Reis para que se manifeste expressamente sobre o pedido de habilitação formulado pelo Dr. Hernani Zanin Júnior, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, intime-se o representante legal do Banco Bradesco pessoalmente, por mandado, para prestar esclarecimentos acerca da divergência de atuação dos advogados constituídos nos autos. Intime-se. Porto Ferreira, 27 de junho de 2025. - ADV: ALESSANDRO DA COSTA LAMELLAS (OAB 191519/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002173-82.2024.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Carlos da Silva - Ga & Ma Atividades Odontologicas Ltda - - Cozar e Maestrello Ltda - Vistos, em saneador. As preliminares arguidas pela parte correquerida GÃ MA ATIVIDADES ODONTOLÓGICAS LTDA. não merecem acolhida. De início, afasta-se a preliminar de falta de interesse de agir, pois o consumidor não é obrigado a tentar resolver previamente, na via administrativa, a questão deduzida nos autos, sob pena de ofensa ao seu direito/garantia constitucional de amplo acesso ao Poder Judiciário. Ademais, o interesse de agir deve ser analisado no caso concreto a partir do binômio necessidade/adequação. Com efeito, a medida judicial utilizada mostra-se necessária e adequada para a busca do provimento jurisdicional pretendido, não havendo que se falar, portanto, em falta de interesse de agir. A preliminar de inépcia da petição inicial também não se sustenta, pois é possível compreender os fatos e a pretensão jurídica da parte autora, sendo suficiente apta para a análise pelo juízo das questões postas. Além disso, as alegações deduzidas na petição inicial foram integralmente contestadas, não existindo dúvida de que a parte requerida teve amplas condições de se defender. Nesse sentido, o E. Superior Tribunal de Justiça firmou o seguinte entendimento: PROCESSO CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA AFASTADA. A petição inicial só deve ser indeferida, por inépcia, quando o vício apresenta tal gravidade que impossibilite a defesa do réu, ou a própria prestação jurisdicional. Recurso especial não conhecido. (REsp 193.100/RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 15.10.2001, DJ 04.02.2002, p. 345). Presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação - legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro saneado o processo. Pontos controvertidos: I) eventual(is) erro(s) técnico(s) em procedimento odontológico e nexo de causalidade dos danos apontados na petição inicial com os procedimentos realizados pelas requeridas; II) ocorrência/extensão de danos morais. Ônus da prova, nos termos do artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Para a solução da controvérsia, defiro a realização de prova pericial de odontologia. Destaca-se que a eventual necessidade de realização de prova oral será analisada após a realização da perícia acima deferida. Dessa forma, nomeio perito o Sr. CLEMENTE MAIA DA SILVA FERNANDES, incumbindo às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º e incisos, do CPC: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos. Ressalta-se, desde já, que o ônus dos honorários periciais incumbirá à parte autora, pois foi a única que requereu a referida prova, nos termos do artigo 82, do Código de Processo Civil, e esta é beneficiária de gratuidade de justiça. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o Perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 05 (cinco) dias. Observe o Perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita, conforme tabela do Anexo I, da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para o início dos trabalhos. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de Perito. Arbitro os honorários periciais no importe de R$ 1.184,64, equivalente a 32 UFESPs (4. ODONTOLOGIA; 2. Grau II), conforme tabela do Anexo I, da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial, sendo que, para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Oficie-se para reserva dos honorários ao endereço eletrônico da Unidade Regional da Defensoria Pública, observando o item 3, do Comunicado Conjunto nº 258/2024, por meio do modelo "507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023". Decorrido o prazo para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, bem como recebida a comunicação da Defensoria Pública Estadual informando a reserva dos honorários, providencie a Serventia a inserção dos dados referentes à nomeação do perito no Portal de Peritos e Demais Auxiliares da Justiça, indicando o número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, valor dos honorários, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento de e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no artigo 9º, do Provimento CSM nº 2.306/2015. Para a confecção da perícia, faculto ao Perito a busca de informações. O laudo pericial deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, a Unidade Judicial deverá informar à respectiva Unidade Regional da Defensoria Pública por meio do modelo "507201 - Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico", e intimar as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: CARMEM SILVIA NAIME (OAB 132950/SP), REBECA RIBEIRO DE SOUZA COSTA (OAB 18533/AM), SARAH MACIEL KOLOGESKI (OAB 18559/AM), LUANY SOUZA DE SOUZA (OAB 15342/AM), DAVID CUNHA NOVOA (OAB 482170/SP), ALESSANDRO DA COSTA LAMELLAS (OAB 191519/SP), VANDERLEA APARECIDA ZAMPOLO (OAB 132959/SP), RENATO DA CUNHA RIBALDO (OAB 142919/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000796-93.2024.8.26.0472/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alessandro da Costa Lamellas - Ciência ao Requerente acerca da expedição do RPV às fls.40, no aguardo do pagamento. - ADV: ALESSANDRO DA COSTA LAMELLAS (OAB 191519/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000796-93.2024.8.26.0472/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Nivaldo Munhoz - Ciência ao Requerente acerca da expedição do RPV às fls.40, no aguardo do pagamento. - ADV: ALESSANDRO DA COSTA LAMELLAS (OAB 191519/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002035-18.2024.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.C.S. - G.C.S. - Certidões de honorários disponibilizada na internet para impressão. - ADV: ADRIANA ALVES COUTINHO (OAB 128692/SP), ALESSANDRO DA COSTA LAMELLAS (OAB 191519/SP)
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