Luiz Eduardo Franco
Luiz Eduardo Franco
Número da OAB:
OAB/SP 189021
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
LUIZ EDUARDO FRANCO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002731-07.2021.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - R.F.L.S.A. - A.T.M. - Vistos. Manifeste-se o executado, acerca da impugnação à gratuidade apresentada às págs. 475/477, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO FRANCO (OAB 189021/SP), REINALDO FIGUEIREDO LINO (OAB 256260/SP), DENIS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 461408/SP), ROSANA DIAS FIGUEIREDO LINO (OAB 253466/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002640-41.2015.8.26.0554 (apensado ao processo 0045937-74.2010.8.26.0554) (processo principal 0045937-74.2010.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Obrigações - M.A.C. - E.R.F.M.S. - Vistos. Certifique-se sobre o processamento da requisição do pagamento dos honorários, diante do lapso temporal decorrido, reiterando-se o pedido de reserva, se necessário e voltem conclusos com presteza, para DECISÃO,conforme determinado às fls. 1114. Outrossim, valerá a presente decisão como OFÍCIO para efetivação da penhora no rosto dos autos nº 0014579-13.2018.8.26.0554, em trâmite perante a 9ª Vara Cível da Comarca de Santo André, da quantia de R$ 14.083,80, que é apontado como credito do executado nestes autos, data base 14/09/2023 sobre crédito devido em favor de Erick Rodrigues Ferreira de Melo e Silva. Frisa-se que o valor supra indicado não se refere ao débito objeto desta execução mas ao montante que a exequente aponta que será devido ao executado nos autos que tramitam na 9ª Vara Cível local. Caberá a parte exequente a impressão desta decisão e encaminhamento ao juízo supra, visando o cumprimento da penhora deferida. P. Int. - ADV: ERICK RODRIGUES FERREIRA DE MELO E SILVA (OAB 197694/SP), MARCO ANTONIO PRADO HERRERO (OAB 88518/SP), LUIZ EDUARDO FRANCO (OAB 189021/SP), MARIA MADALENA DE OLIVEIRA PRADO HERRERO (OAB 119520/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028203-73.2022.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marli Porto da Silva - Maria Helena Abbade Domingues - JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, com a manutenção do nome da parte executada nas certidões do Distribuidor, conforme Comunicado CG nº 259/2023. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no Distribuidor e arquive-se. Na hipótese de eventual recurso, cujo prazo é de DEZ dias, o recolhimento do preparo nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, como segue, devendo cada despesa ser recolhida na respectiva guia, não podendo haver recolhimento de todas as despesas numa única guia: Considerando a publicação do Comunicado CG nº 489/2022, o preparo do recurso inominado está condicionado à satisfação de todas as exigências previstas, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da Justiça, deverá ser comprovado o recolhimento, sob pena de deserção: a) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença ou, se não houve condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (em ambos os casos será observado o valor mínimo de 5 UFESPs); c) além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada guia do F.E.D.T.J. código 120-1; diligências de Oficial de Justiça guia GRD; expedição de carta precatória guia DARE código 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados, como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD guia do F.E.D.T.J. - código 434-1. Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO FRANCO (OAB 189021/SP), LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB 154733/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028203-73.2022.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marli Porto da Silva - Maria Helena Abbade Domingues - JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, com a manutenção do nome da parte executada nas certidões do Distribuidor, conforme Comunicado CG nº 259/2023. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no Distribuidor e arquive-se. Na hipótese de eventual recurso, cujo prazo é de DEZ dias, o recolhimento do preparo nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, como segue, devendo cada despesa ser recolhida na respectiva guia, não podendo haver recolhimento de todas as despesas numa única guia: Considerando a publicação do Comunicado CG nº 489/2022, o preparo do recurso inominado está condicionado à satisfação de todas as exigências previstas, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da Justiça, deverá ser comprovado o recolhimento, sob pena de deserção: a) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença ou, se não houve condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (em ambos os casos será observado o valor mínimo de 5 UFESPs); c) além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada guia do F.E.D.T.J. código 120-1; diligências de Oficial de Justiça guia GRD; expedição de carta precatória guia DARE código 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados, como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD guia do F.E.D.T.J. - código 434-1. Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO FRANCO (OAB 189021/SP), LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB 154733/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033771-53.2017.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - S.W.C.V.M. e outros - Vistos. Para controle: a petição sigilosa de 30/09/2024 foi analisada nessa data. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 321.128,47, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: J B N S, CELIA FERREIRA ANTUNES NEGRAO DOS SANTOS e Sign Wizard Comunicação Visuasl LTDA ME CPF/CNPJ: 094.592.048-21, 124.401.828-77 e 00.711.415/0001-73 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: LUIZ EDUARDO FRANCO (OAB 189021/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), LUIZ EDUARDO FRANCO (OAB 189021/SP), LUIZ EDUARDO FRANCO (OAB 189021/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033771-53.2017.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - S.W.C.V.M. e outros - Vistos. Para controle: a petição sigilosa de 30/09/2024 foi analisada nessa data. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 321.128,47, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: J B N S, CELIA FERREIRA ANTUNES NEGRAO DOS SANTOS e Sign Wizard Comunicação Visuasl LTDA ME CPF/CNPJ: 094.592.048-21, 124.401.828-77 e 00.711.415/0001-73 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: LUIZ EDUARDO FRANCO (OAB 189021/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), LUIZ EDUARDO FRANCO (OAB 189021/SP), LUIZ EDUARDO FRANCO (OAB 189021/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013942-86.2023.8.26.0554 (apensado ao processo 1002709-46.2021.8.26.0554) (processo principal 1002709-46.2021.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.L.L. - A.T.D. - Vistos. Diante da concordância expressa pelo executado (fls. 37) e da homologação por este Juízo (fls. 42), mantenho o desconto do valor de R$ 164,20 nestes autos. Intime-se o executado, através de seu patrono constituído, via imprensa, acerca da penhora realizada - fls. 46/48, nos termos do art. 841, § 2º c/c art. 771, ambos do CPC. No silencio, proceda-se a transferência dos valores penhorados a ordem e disposição deste Juízo. Com a providência, expeça-se guia de levantamento em favor do(a) autor(a). Intime-se o executado, através de seu(a) patrono(a) constituída para quitação do débito remanescente, sob pena de prosseguimento da execução com penhora de seus bens. Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO FRANCO (OAB 189021/SP), RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016399-62.2021.8.26.0554 (apensado ao processo 1008491-44.2015.8.26.0554) (processo principal 1008491-44.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condominio New York - Miranda Comércio e Construções Ltda Me - BANCO BRADESCO S.A. - Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini - - Michelle Garzon - NOTA DE CARTÓRIO: Providencie o patrono Luiz Eduardo a impressão e encaminhamento da certidão de honorários. - ADV: JUAN LUCAS DA COSTA (OAB 492307/SP), MAGNA SOUZA DE SANTANA (OAB 351222/SP), CLAUDINEI XAVIER SOUZA DE SANTANA (OAB 324868/SP), BRUNO PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 243683/SP), ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP), LUIZ EDUARDO FRANCO (OAB 189021/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010303-80.2001.8.26.0053 (053.01.010303-4) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Odir Amancio dos Santos - - Carlos Luiz da Silva- Espólio - - Rubens Penha - - FUNDIÇÃO JUPITER LTDA. EPP ( cedente Rosalvo de Souaa Pires) - - METALURGICA FREMAR LTDA. ( cedente Bernardino Rodrigues da Silva) - - MARCONDES DANGELO ASSESSORIA EMPRESARIA LDA. e outros - METALMECH INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA. - EPP - VISTOS. Fls. 1.390: Haja vista a ausência de manifestação da parte interessada, reitero o determinado em fls. 1.384 para prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: KAREN JULIANE DE ALMEIDA (OAB 253662/SP), EUDES VITOR BEZERRA (OAB 274825/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), KAREN JULIANE DE ALMEIDA (OAB 253662/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), VINICIUS OCHOA PIAZZETA (OAB 249227/SP), DANIEL DOMINGOS DO NASCIMENTO (OAB 241170/SP), SANDRO MARCIO DE SOUZA CRIVELARO (OAB 239936/SP), THIAGO APARECIDO DE JESUS (OAB 223581/SP), LUIZ EDUARDO FRANCO (OAB 189021/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), WASHINGTON LACERDA GOMES (OAB 300727/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), BRUNO EMILIO DE JESUS (OAB 278054/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004402-68.2010.8.26.0554 (554.01.2010.004402) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Banco do Brasil Sa - Eridan Artes Gráficas Ltda Me - - André Donega - - Antônio de Pádua Donega e outros - Nota de cartório: Ciência da pesquisa realizada. Requeira a parte interessada o que de direito, no prazo de cinco (5) dias. - ADV: MARIA JOSE DE OLIVEIRA FIORINI (OAB 279356/SP), MARIA JOSE DE OLIVEIRA FIORINI (OAB 279356/SP), LUIZ EDUARDO FRANCO (OAB 189021/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), MARIA JOSE DE OLIVEIRA FIORINI (OAB 279356/SP)