Marcos De Rezende Andrade Junior
Marcos De Rezende Andrade Junior
Número da OAB:
OAB/SP 188846
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
857
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJRJ, TJPB, TJCE, TJES, TJGO, TJMA, TJAM, TJSP, TJRS, TJRN, TJPR, TJBA, TJPA, TJDFT, TJMS, TJMG, TJSC
Nome:
MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002010-80.2023.8.26.0038 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pedido de falência - Banco Sofisa S/A - Fls. 2703: última decisão. Fls. 2712-2715: Edital de leilão. Fls. 2723 (MP exara ciência dos andamentos e aguarda realização dos leilões designados): ciente. Fls. 2726 (Procuradoria-Regional da União da 3ª Região informa que é a Procuradoria da Fazenda Nacional - 3ª Região que deve ser intimada): Intime-se a Procuradoria da Fazenda Nacional - 3ª Região para manifestação quanto ao leilão. Fls. 2730-2731 (Leiloeiro junta aos autos comprovantes das intimação e publicações realizadas): ciência aos interessados. Fls. 2741-2748 (Proposta de prestação de serviços da Recoup): Intimem-se credores e demais interessados. Ao MP. Fls. 2754-2755 (pedido de habilitação de crédito): é dever do advogado observar o Comunicado CG 219/2018, com distribuição do competente incidente de habilitação/impugnação por dependência aos autos desta falência; ao AJ. Fls. 2851-2856 (AJ opina pela rejeição da proposta apresentada pela Recoup; requer expedição de ofício ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal; aguarda o encerramento do leilão; requer a cientificação do MP em razão da documentação incompleta enviada pela falida, arts. 171 e 178 da Lei nº 11.101/05): ciência aos credores e demais interessados. Requisite-se ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal a remessa de valores/depósitos encontrados de titularidade de R SATTIN COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP - CNPJ Nº 03.936.673/0001-46 para a conta judicial destes autos falimentares. Esta decisão serve como ofício a ser encaminhado pelo AJ, comprovando-se nos autos. Fls. 2860-2861 (MP opina pela intimação dos sócios da falida para que prestem esclarecimentos): ciente. Intimem-se os sócios da falida para que prestem esclarecimentos acerca da documentação faltante. Fls. 2863-2882 (Leiloeiro informa resultado do leilão, positivo para a 3ª chamada): Ciência aos credores e demais interessados. Ao AJ e MP. Int. - ADV: FERNANDO SOARES JUNIOR (OAB 216540/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), ROSEMEIRI DE FATIMA SANTOS (OAB 141750/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), JAIRE LEANDRO DA SILVA SOBRINHO (OAB 280476/SP), CARLOS WILSON DE AZEVEDO (OAB 288614/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0302899-63.2016.8.24.0010/SC APELANTE : KERLAC INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890) APELANTE : ERIKSON WIGGERS (AUTOR) ADVOGADO(A) : NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890) APELANTE : VILMAR WIGGERS (AUTOR) ADVOGADO(A) : NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890) APELANTE : RICHARD WIGGERS (AUTOR) ADVOGADO(A) : NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890) APELANTE : ROSILEIA DA ROLT MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A) : NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890) APELANTE : BANCO DAYCOVAL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB SP188846) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com fulcro no art. 1.042 do Código de Processo Civil contra a decisão que não conheceu dos embargos declaratórios opostos no evento 147 do ( evento 152, DESPADEC1 ) ( evento 163, AGR_DEC_DEN_RESP1 ). Após trâmite regular, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. O agravo não comporta conhecimento. A redação do art. 1.042 do Código de Processo Civil é expressa no sentido de que "cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado e regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos". Sendo assim, por se tratar de impugnação ofertada em face de decisão monocrática que não conheceu dos embargos declaratórios do evento 147, EMBDECL1 , revela-se de todo incabível o agravo do art. 1.042 do CPC, sobretudo diante da inexistência de decisão de admissibilidade do recurso especial. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo (art. 1.042 do CPC), porquanto inadequada a via recursal eleita. Intimem-se
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008367-50.2016.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pecuaria Serramar Ltda - Ciência à parte exequente da pesquisa juntada nas fls. 489/498. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5000861-93.2016.8.21.0028/RS (originário: processo nº 50008619320168210028/RS) RELATOR : ANGELA TEREZINHA DE OLIVEIRA BRITO APELANTE : MARILEIDA REGINATTO STEFFAN TRANSPORTES - EPP (RÉU) ADVOGADO(A) : RAFAEL UGALDE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAFAEL UGALDE DOS SANTOS (OAB RS055781) ADVOGADO(A) : GUILHERME DE OLIVEIRA TRINDADE (OAB RS131843) APELADO : SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB SP188846) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2105557-68.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Banco Daycoval S/A - Embargda: Simone de Fatima Zanovelo Costa - Embargdo: Gota D’água Representação e Comércio de Materiais para Poços Artesianos Ltda - Embargdo: Edilson Donizzetti Specamillio - Vistos, Faculto manifestação do embargado, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos opostos. Após, tornem conclusos. P. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. SIMÕES DE VERGUEIRO Relator - Magistrado(a) Simões de Vergueiro - Advs: Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP) - Helio Pereira Martins Junior (OAB: 378631/SP) - Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2192914-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Daycoval S/A - Agravado: Kevin Vinicius Branco Yang - Interesdo.: Knj Assessoria de Cobranças Ltda - Vistos, etc. Determino o processamento do presente recurso de agravo de instrumento. Vislumbro no caso em apreço, em sede cognição sumária, presentes os requisitos necessários, inerentes à espécie, para a concessão parcial do efeito suspensivo almejado. Assim, defiro parcialmente a liminar pleiteada, para suspender a r. decisão recorrida, para que os valores bloqueados fiquem depositados em conta vinculada ao MM. Juízo a quo, vedando-se seu levantamento por qualquer das partes ou por terceiro, tudo até o julgamento do presente recurso. Comunique-se o MM Juízo a quo. Dispensada a intimação da parte agravada para apresentação de contraminuta. À mesa, em julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Advs: Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP) - Alexandre Marques dos Santos (OAB: 114721/PR) - Egídio Fernando Arguello Junior (OAB: 30713/PR) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2149988-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Cielo S.a. - Agravado: G.i.f.s. Santo Andre Comercio de Alimentos Ltda - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão (fls. 202/204 dos autos de origem) proferida na ação de cobrança pela qual indeferida a tutela provisória. Sustenta a agravante, em síntese: i) entre 04/03/2024 e 05/03/2024, houve erro no sistema PAGFOR da Cielo, que resultou em pagamento indevido; ii) tentou estornar o valor via banco custodiante, sem sucesso; iii) foram feitas tentativas de contato por telefone, e-mail e WhatsApp, inclusive com admissão do recebimento indevido por parte da ré; iv) a ré permaneceu inerte mesmo após notificação extrajudicial; v) a agravada já desviou a quantia que não lhe pertence e, agora, se furta à devolução dos valores que sabe serem de propriedade da agravante, deixando de honrar com a boa-fé contratual. Requer o arresto cautelar e quebra do sigilo bancário por meio do SisbaJud e, subsidiariamente, a expedição de certidão premonitória. É o Relatório. Foi proferida sentença de homologação de acordo nos autos principais (fl. 254). Desse modo, é possível constatar que fato superveniente afasta o interesse recursal. Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO O RECURSO. São Paulo, 25 de junho de 2025. ERNANI DESCO FILHO Relator - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Advs: Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2222069-71.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Artur Nogueira - Agravante: Telefônica Brasil S.a - Agravado: Michel Nascimento Galvao da Silva - Agravado: Angelo Thomé Magro - Interessado: Beta - K Net Service de Internet Assessoria e Consultoria Ltda Me - Verifica-se que a agravante apenas informou, nestes autos, que todas as intimações dos atos processuais deveriam ser realizadas em nome do advogado Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB/SP 188.846) em 31/01/2025, ou seja, após a publicação do v. Acórdão, que se deu no dia 23/01/2025. Sendo assim, não há que se falar em devolução dos prazos processuais, tendo em vista que a publicação se deu em nome do patrono regularmente investido pelo agravante à época da interposição do recurso. E mais. Conquanto tenha sido feito o pedido de regularização processual nos autos originários (nº 0002018-67.2022.8.26.0666) e não realizada qualquer anotação nestes autos, não se observa prejuízo à parte agravante, nos termos do art. 282, §1º, do Código de Processo Civil, uma vez que publicado o v. Acórdão, houve manifestação sequencial de seu novo patrono, ainda dentro do prazo para eventual insurgência recursal. Dessa forma, à serventia, proceda a regularização processual, com a devida anotação do patrono substabelecido a fls. 92 e dê-se prosseguimento ao feito. Intimem-se. - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Advs: Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP) - Angelo Thomé Magro (OAB: 301833/SP) - Jair Rateiro (OAB: 83984/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2187945-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Daycoval S/A - Agravado: Erick Luiz Gregorin Sant Ana - Agravado: E. L. Gregorin Sant Anna Informática Epp - Vistos, 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão lançada em execução de título extrajudicial que deferiu o pedido de desbloqueio dos valores indicados por Bradesco Seguros S.A. (fls. 339 dos autos de origem). 2. Sustenta a parte exequente, ora agravante, que se admite a penhora de saldo proveniente de contrato de seguro de vida já cancelado, que é o caso dos autos, onde não se pode aplicar a impenhorabilidade prevista no artigo 833, VI, do Código de Processo Civil. Com base nisso, pleiteia a tutela recursal de urgência e a reforma da decisão agravada. 3. O cabimento do presente agravo de instrumento possui amparo no art. 1.015, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...) Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. Assim, determino o processamento do recurso, diante do preparo recolhido a fls. 12/13. 4. Em face da relevância da fundamentação e do risco do desbloqueio de valores, atribuo o efeito suspensivo ao recurso tão somente para obstar a emissão de ofício à Bradesco Seguros S.A. 5. À contraminuta. 6. Com a manifestação do agravado, ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. 7. Comunique-se, com urgência, ao Juízo de origem, preferencialmente por meio eletrônico, o teor desta decisão, dispensadas as informações. Intimem-se. São Paulo, 24 de junho de 2025. Carlos Ortiz Gomes Relator - Magistrado(a) Carlos Ortiz Gomes - Advs: Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP) - Stania Mara Gregorin Sant`anna do Canto (OAB: 153633/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2186483-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Daycoval S/A - Agravado: Cerantola Participações S/A - Agravado: Cerantola Participaçôes Eadministração Ltda - Agravado: Bruno Franzin Cerantola - Agravado: Fabio Franzin Cerantola Serviços Administrativos Ltda - Agravado: Bruno Franzin Cerantola - Agravado: Fabio Franzin Cerantola - Agravado: Supermercado Doni Ltda - Agravado: Aparecido Donizetti Cerantola - Agravada: Vera Lucia Franzin Cerantola - Fica intimado o agravante a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o valor de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) (para cada agravado não representado nos autos), em guia própria do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, Código 120-1, relativo à despesa para intimação postal dos agravados, conforme determinação do(a) Des(a). Relator(a), bem como indicar os respectivos endereços. - Advs: Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP) - Fernando Pereira Alqualo (OAB: 276210/SP) - 3º andar