Kleber Darriê Ferraz Sampaio
Kleber Darriê Ferraz Sampaio
Número da OAB:
OAB/SP 188045
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
98
Total de Intimações:
133
Tribunais:
TJBA, TRT2, TRF3, TJSP, TJMG, TRF4
Nome:
KLEBER DARRIÊ FERRAZ SAMPAIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023996-54.2017.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.R.C. - Manifeste-se a parte interessada acerca da resposta do ofício juntada ao feito. - ADV: GABRIEL DA SILVEIRA COSTA (OAB 375269/SP), KLEBER DARRIÊ FERRAZ SAMPAIO (OAB 188045/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000576-46.2018.5.02.0007 RECLAMANTE: ADEGILSON VIANA DE SENA RECLAMADO: TEC TRANSPORTE ENCOMENDASE CARGAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a4d156 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Vistos etc. id. d571f16: Trata-se de petição apresentada por Lucas Santos Miranda, na qual o requerente, na qualidade de arrematante, pleiteia a juntada aos autos do extrato de débitos de IPTU referente ao imóvel arrematado, bem como o envio de ofício à Prefeitura Municipal de São Paulo para que seja promovida a desvinculação dos débitos de IPTU anteriores à arrematação, atribuindo-os ao antigo proprietário. A legislação tributária e a jurisprudência consolidada amparam o pedido do arrematante. O artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que "No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço." A pretensão do requerente encontra respaldo na segurança jurídica que deve nortear as arrematações judiciais, especialmente em se tratando de terceiro de boa-fé. Ao arrematar o bem em hasta pública, o arrematante confia na legalidade do procedimento e na lisura dos atos praticados, sendo imprescindível que a execução se dê da forma menos gravosa possível. Diante do exposto, defiro os pedidos formulados na petição. Determino o envio de ofício à Prefeitura Municipal de São Paulo, com a finalidade de solicitar a desvinculação dos débitos de IPTU anteriores à arrematação do imóvel localizado na Rua Dr. Afonso Vergueiro, nº 698 (SQL 064.180.0054-4), assegurando que tais valores permaneçam atribuídos ao antigo proprietário. No ofício, deverá constar expressamente que o arrematante apenas responderá pelos tributos incidentes a partir da data da arrematação, em estrito cumprimento ao disposto no art. 130, parágrafo único, do CTN, e à jurisprudência consolidada sobre o tema. Prestigiando a celeridade, atribuo ao presente despacho força de ofício, o qual deve ser apresentado pelo arrematante no órgão municipal competente. id. f639eba: processe-se o Agravo de Petição interposto pelo Município de São Paulo, pois tempestivo e devidamente delimitada a matéria. No caso, não há valores incontroversos a serem liberados. Intimem-se as partes e o arrematante para apresentar contraminuta no prazo de oito dias. Deixo de intimar os executados ALCEDILIO LINO DE MATOS e DIEGO NAJEM GARCIA DE MATOS nos termos do art. 346, CPC. Decorrido prazo legal, que fluirá da data de publicação deste ato decisório, remetam-se os autos ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADEGILSON VIANA DE SENA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000576-46.2018.5.02.0007 RECLAMANTE: ADEGILSON VIANA DE SENA RECLAMADO: TEC TRANSPORTE ENCOMENDASE CARGAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a4d156 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Vistos etc. id. d571f16: Trata-se de petição apresentada por Lucas Santos Miranda, na qual o requerente, na qualidade de arrematante, pleiteia a juntada aos autos do extrato de débitos de IPTU referente ao imóvel arrematado, bem como o envio de ofício à Prefeitura Municipal de São Paulo para que seja promovida a desvinculação dos débitos de IPTU anteriores à arrematação, atribuindo-os ao antigo proprietário. A legislação tributária e a jurisprudência consolidada amparam o pedido do arrematante. O artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que "No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço." A pretensão do requerente encontra respaldo na segurança jurídica que deve nortear as arrematações judiciais, especialmente em se tratando de terceiro de boa-fé. Ao arrematar o bem em hasta pública, o arrematante confia na legalidade do procedimento e na lisura dos atos praticados, sendo imprescindível que a execução se dê da forma menos gravosa possível. Diante do exposto, defiro os pedidos formulados na petição. Determino o envio de ofício à Prefeitura Municipal de São Paulo, com a finalidade de solicitar a desvinculação dos débitos de IPTU anteriores à arrematação do imóvel localizado na Rua Dr. Afonso Vergueiro, nº 698 (SQL 064.180.0054-4), assegurando que tais valores permaneçam atribuídos ao antigo proprietário. No ofício, deverá constar expressamente que o arrematante apenas responderá pelos tributos incidentes a partir da data da arrematação, em estrito cumprimento ao disposto no art. 130, parágrafo único, do CTN, e à jurisprudência consolidada sobre o tema. Prestigiando a celeridade, atribuo ao presente despacho força de ofício, o qual deve ser apresentado pelo arrematante no órgão municipal competente. id. f639eba: processe-se o Agravo de Petição interposto pelo Município de São Paulo, pois tempestivo e devidamente delimitada a matéria. No caso, não há valores incontroversos a serem liberados. Intimem-se as partes e o arrematante para apresentar contraminuta no prazo de oito dias. Deixo de intimar os executados ALCEDILIO LINO DE MATOS e DIEGO NAJEM GARCIA DE MATOS nos termos do art. 346, CPC. Decorrido prazo legal, que fluirá da data de publicação deste ato decisório, remetam-se os autos ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS SANTOS MIRANDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000576-46.2018.5.02.0007 RECLAMANTE: ADEGILSON VIANA DE SENA RECLAMADO: TEC TRANSPORTE ENCOMENDASE CARGAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a4d156 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Vistos etc. id. d571f16: Trata-se de petição apresentada por Lucas Santos Miranda, na qual o requerente, na qualidade de arrematante, pleiteia a juntada aos autos do extrato de débitos de IPTU referente ao imóvel arrematado, bem como o envio de ofício à Prefeitura Municipal de São Paulo para que seja promovida a desvinculação dos débitos de IPTU anteriores à arrematação, atribuindo-os ao antigo proprietário. A legislação tributária e a jurisprudência consolidada amparam o pedido do arrematante. O artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que "No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço." A pretensão do requerente encontra respaldo na segurança jurídica que deve nortear as arrematações judiciais, especialmente em se tratando de terceiro de boa-fé. Ao arrematar o bem em hasta pública, o arrematante confia na legalidade do procedimento e na lisura dos atos praticados, sendo imprescindível que a execução se dê da forma menos gravosa possível. Diante do exposto, defiro os pedidos formulados na petição. Determino o envio de ofício à Prefeitura Municipal de São Paulo, com a finalidade de solicitar a desvinculação dos débitos de IPTU anteriores à arrematação do imóvel localizado na Rua Dr. Afonso Vergueiro, nº 698 (SQL 064.180.0054-4), assegurando que tais valores permaneçam atribuídos ao antigo proprietário. No ofício, deverá constar expressamente que o arrematante apenas responderá pelos tributos incidentes a partir da data da arrematação, em estrito cumprimento ao disposto no art. 130, parágrafo único, do CTN, e à jurisprudência consolidada sobre o tema. Prestigiando a celeridade, atribuo ao presente despacho força de ofício, o qual deve ser apresentado pelo arrematante no órgão municipal competente. id. f639eba: processe-se o Agravo de Petição interposto pelo Município de São Paulo, pois tempestivo e devidamente delimitada a matéria. No caso, não há valores incontroversos a serem liberados. Intimem-se as partes e o arrematante para apresentar contraminuta no prazo de oito dias. Deixo de intimar os executados ALCEDILIO LINO DE MATOS e DIEGO NAJEM GARCIA DE MATOS nos termos do art. 346, CPC. Decorrido prazo legal, que fluirá da data de publicação deste ato decisório, remetam-se os autos ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AT - SAO PAULO TRANSPORTES LTDA - TEC TRANSPORTE ENCOMENDASE CARGAS LTDA - JARBAS ANTONIO GARCIA DE MATOS
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031345-38.2011.8.26.0506 (1914/2011) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Fernanda Dias - Por ora, oficie-se ao 1º Cartório de Registro de Imóveis, nos termos requeridos pelo Ministério Público (fls. 161). Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: KLEBER DARRIÊ FERRAZ SAMPAIO (OAB 188045/SP), KLEBER DARRIÊ FERRAZ SAMPAIO (OAB 188045/SP), EBERSON MARCOS TEZOLIN (OAB 323000/SP), ANDRE LUIS MAZUCATO (OAB 303149/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007551-07.2019.8.26.0506 (processo principal 0004633-11.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Sueli Aparecida Cosse de Souza - - Edson de Souza - RZK Empreendimentos Imobiliarios Ltda Sc - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, assinalada pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão. Caberá à parte executada, ante o princípio da causalidade, providenciar o recolhimento das custas finais (1% sobre o valor adimplido, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs, conforme art. 4º, III e § 1º da Lei 11.608/2003) no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de inscrição na dívida ativa, o que já resta determinado caso não haja a comprovação do recolhimento e desde que intimado pessoalmente, após o decurso do prazo anteriormente fixado. Anoto que a intimação deverá ser endereçado ao último endereço constante nos autos, observando-se a regra prevista no parágrafo único do art. 274 do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: KLEBER DARRIÊ FERRAZ SAMPAIO (OAB 188045/SP), CINTIA RIBEIRO GUIMARÃES URBANO (OAB 286944/SP), KLEBER DARRIÊ FERRAZ SAMPAIO (OAB 188045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020404-14.2020.8.26.0506 (apensado ao processo 1031107-21.2019.8.26.0506) (processo principal 1031107-21.2019.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Planos de Saúde - F.Z. - S.F.S.S.S. - Ciência à(o)(s) interessada(o)(s) acerca do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: GABRIEL DA SILVEIRA COSTA (OAB 375269/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), KLEBER DARRIÊ FERRAZ SAMPAIO (OAB 188045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020404-14.2020.8.26.0506 (apensado ao processo 1031107-21.2019.8.26.0506) (processo principal 1031107-21.2019.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Planos de Saúde - F.Z. - S.F.S.S.S. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: KLEBER DARRIÊ FERRAZ SAMPAIO (OAB 188045/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), GABRIEL DA SILVEIRA COSTA (OAB 375269/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0049361-69.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - H.B.B.M. - - B. - C.H.F.R.P.M. - - C.H.F. e outro - Vistos. Defiro a expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida (CNSeg), solicitando informações acerca de ativos financeiros e valores relativos a planos de previdência privada, à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ) e à Receita Federal do Brasil (RFB), solicitando informações acerca de eventuais créditos em nome do(s) devedor(es) abaixo qualificado(s): NEUSA MARIA FARIA, CPF 019.850.068-80, CARLOS HENRIQUE FARIA, CPF 071.500.148-52 e CARLOS HENRIQUE FARIA RIBEIRÃO PRETO ME, CNPJ 67.782.284/0001-96 Havendo créditos em nome do(s) devedor(es) supracitado(s), determino o bloqueio dos respectivos valores. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4cvribpreto@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF sem restrições de impressão, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Fica a parte interessada intimada, desde já, a comprovar nos autos o(s) protocolo(s) do presente documento, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), KLEBER DARRIÊ FERRAZ SAMPAIO (OAB 188045/SP), FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP), KLEBER DARRIÊ FERRAZ SAMPAIO (OAB 188045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001258-91.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Antonio de Souza Rossato Junior - Valéria Vilela Bezerra e outros - Vinicius Pereira da Silva - - Cesar Borges Cintra - - Roberto Franco de Sousa - - Clélia Aparecida Franciscatto Mendonça - - Marco Antonio Gonzalez - - Antonia Sorbo Pedro - - Danielle Queiroz Pires - - Roberto Franco de Sousa - Vistos. Considerando a discordância do autor, indefiro o pedido de desbloqueio de fls.538/540. Isso porque, na espécie, deverá a terceira interessada providenciar a oposição de embargos de terceiro, nos termos do art.674 do CPC: "Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro." No mais, diante do recolhimento a fla.552/553, publique-se o edital, na esteira de fls.536. Intimem-se. - ADV: JOÃO RODRIGO SANTANA GOMES (OAB 195212/SP), HERMINIO DE LAURENTIZ NETO (OAB 74206/SP), ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP), ROBERTA IZABEL DE SOUZA FRANCISCATI (OAB 417413/SP), JOICE CRISTINA GUARNIERI (OAB 333445/SP), THAIMORA PEIXOTO DOS SANTOS (OAB 444298/SP), JOSE REYNALDO NASCIMENTO FALLEIROS JUNIOR (OAB 356426/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), JOÃO RODRIGO SANTANA GOMES (OAB 195212/SP), MURILO JOSÉ DE CARVALHO (OAB 194462/SP), LEONARDO LUIZ CINTRA VIVEIRO (OAB 292426/SP), KLEBER DARRIÊ FERRAZ SAMPAIO (OAB 188045/SP)
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