Carlos Eduardo Monteiro M Dos Santos Ferreira
Carlos Eduardo Monteiro M Dos Santos Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 188021
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
1
Total de Intimações:
1
Tribunais:
TJSP
Nome:
CARLOS EDUARDO MONTEIRO M DOS SANTOS FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 1 de 1 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0070987-82.2005.8.26.0100 (583.00.2005.070987) - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Jairo Barbaceia Gonçalves - Aluminiun Glass Ltda - - Davi Ulisses Batista de Mesquita - - Tereza Batista de Mesquita - Vistos. 1. Fls. 1021 e 1026/1033: Defiro a penhora de 25% imóvel descrito na matrícula nº 100.244 do Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara/SP (fls. 1022/1023), em nome da coexecutada TEREZA. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. A penhora incidirá de forma integral sobre o imóvel, por se tratar de bem indivisível, recaindo a cota parte do coproprietário sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 2. Na esteira da decisão de fls. 963, o coexecutado DAVI fica intimado, na pessoa de seu advogado constituído, a se manifestar expressamente acerca da omissão em relação ao bem imóvel de sua titularidade (matrícula nº 48.016, do CRI de Cotia/SP, fls. 1038/1042), conforme requerido pelo exequente. 3. Para busca de ativos, providencie o exequente o recolhimento de custas. Prazo: 15 dias. A fim de que se evite tumulto processual, os demais requerimentos serão examinados oportunamente. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO MONTEIRO M DOS SANTOS FERREIRA (OAB 188021/SP), DAVI ULISSES BATISTA DE MESQUITA (OAB 222844/SP), DAVI ULISSES BATISTA DE MESQUITA (OAB 222844/SP), MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP)