Neide Elias Da Costa
Neide Elias Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 187893
📋 Resumo Completo
Dr(a). Neide Elias Da Costa possui 73 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
NEIDE ELIAS DA COSTA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
APELAçãO CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001507-85.2011.8.26.0462/01 - Cumprimento de sentença - N.E.C. - Antonio Maranhão Barreiros - Vistos. Os autos foram suspensos as folhas 1232/1233 para regularização da digitalização dos autos físicos. Interposto agravo de instrumento o Egrégio tribunal negou provimento ao recurso, conforme o v. Acórdão de folhas 1265/1269. Pela serventia foi certificado a regularização da digitalização as folhas 1272 e 1280. Ante o certificado, dou por regularizada a digitalização e levanto a suspensão determinada. Pedido de levantamento de valores e adjudicação de imóvel: Manifeste-se o executado quanto ao pedido, após, conclusos. Prazo: 5 dias. Prosseguimento do cumprimento de sentença: Manifeste-se a parte exequente em termos de seguimento, sob pena de arquivamento: (i) requerendo o que lhe for de direito para a satisfação do credito. (ii) apresentando planilha atualizada; Prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: NEIDE ELIAS DA COSTA (OAB 187893/SP), MANOEL CÂNDIDO ALCÂNTARA BATISTA (OAB 168718/SP), CLECIA DE MEDEIROS SANTANA (OAB 203875/SP), RAIMUNDO ALVES DE ALMEIDA (OAB 118817/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006860-11.2025.4.03.6183 AUTOR: DIANA APARECIDA HENRIQUES, M. A. H. REPRESENTANTE: DIANA APARECIDA HENRIQUES Advogados do(a) AUTOR: NEIDE ELIAS DA COSTA - SP187893, Advogado do(a) AUTOR: NEIDE ELIAS DA COSTA - SP187893 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO 1. Recebo a petição ID 375333928 e anexo(s) como emenda(s) à inicial. 2. Esclareça a parte autora se pleiteia a tutela antecipada, tendo em vista o seu cadastramento na autuação. 3. Após, tornem conclusos. Int. Prazo autor: 15 (quinze) dias São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014281-91.2021.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: JOSE DE OLIVEIRA CAMPOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: NEIDE ELIAS DA COSTA - SP187893 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria da Vara. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela secretaria do órgão julgador. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SãO PAULO/SP, 6 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002595-63.2025.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: LARISSA BUENO MACIEL PAZ Advogado do(a) AUTOR: NEIDE ELIAS DA COSTA - SP187893 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Larissa Bueno Maciel Paz ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS requerendo a concessão do benefício de auxílio-acidente, desde a cessação do auxílio-doença (NB 31/628.565.626-0, DCB 29.08.2020). Requereu AJG. Não foi encartada pesquisa de prevenção, porém, em consulta ao PJe, foi possível localizar os processos n. 0003396-94.2013.4.03.6309 (ação objetivando a manutenção de pensão por morte) e n. 0001942-50.2011.4.03.6309 (ação ajuizada por Rosangela Alves da Silva contra a autora e o INSS, relativa ao benefício de pensão por morte). Deferida a AJG, julgado extinto o processo sem resolução do mérito, com relação ao pleito de pagamento de valores anteriores devidos desde a cessação do benefício de auxílio-doença (NB 31/628.565.626-0), em 29.08.2020; retificado o valor da causa e declinada a competência em favor do JEF/SP (Id. 358678702). A parte autora interpôs agravo de instrumento (Id. 359535346). O TRF3 manteve a competência deste Juízo (Id. 360153911) e foi determinada a realização de perícia médica, que foi designada (Id. 360320851 e Id. 361699003). O laudo pericial foi anexado (Id. 365811544). O INSS apresentou contestação e se manifestou quanto ao laudo (Id. 366942128 e Id. 370193056). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. As partes controvertem quanto ao direito do demandante à percepção de benefício de auxílio-acidente. O benefício pretendido está amparado na Lei n. 8.213/1991, que estabelece: "Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia”. O Sr. Perito apontou que “Após minuciosa análise pericial do caso, bem como da aplicação da propedêutica medico-legal, da revisão da literatura atualizada e considerada a legislação vigente, constatou-se o que segue: - Através dos elementos apresentados, não há plausibilidade para se admitir o nexo de causalidade para uma doença relacionada ao trabalho - O periciado não comprova incapacidade laboral atual ou prévia, em qualquer grau.” – foi grifado (Id. 365811544, p. 10). Ademais, em resposta ao quesito 7 do Juízo, registrou o Sr. Esperto que a sequela ou lesão porventura verificada não se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/99, bem como respondeu de forma negativa aos demais quesitos relacionados às eventuais sequelas que poderiam afetar a capacidade laboral, tanto do Juízo quanto do autor, destacando que “Periciado possui parâmetros adequados, referentes aos conceitos acima" - foi grifado (Id. 365811544, p. 12). Portanto, ausentes sequelas que impliquem redução da capacidade laboral, nos termos da legislação previdenciária, impossível a concessão do benefício de auxílio-acidente. Por fim, destaco que “os juízes aplicam o direito, os juízes não fazem justiça! Vamos à Faculdade de Direito aprender direito, não justiça. Justiça é com a religião, a filosofia, a história (...) Explicitando: juízes decidem (= devem decidir) não subjetivamente, de acordo com seu senso de justiça, mas aplicando o direito (a Constituição e as leis)” – foi grifado. In GRAU, Eros Roberto. Por que tenho medo dos juízes: a intepretação/aplicação do direito e os princípios. Coimbra: Almedina, 2020, Edição do Kindle, pp. 13-14. Em face do explicitado, JULGO IMPROCEDENTE o pleito formulado na petição inaugural, extinguindo o feito com resolução de mérito (art. 487, I, CPC). Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e ao pagamento de honorários de advogado, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, CPC). No entanto, sopesando que a demandante é beneficiária da AJG, a cobrança remanescerá sob condição suspensiva de exigibilidade, cabendo ao credor demonstrar que houve superação da situação de insuficiência de recursos, no prazo de 5 (cinco) anos (art. 98, § 3º, CPC). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. E requisite-se o pagamento dos honorários periciais. São Paulo, na data da assinatura eletrônica. GUILHERME MACHADO MATTAR JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002646-98.2024.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Alcir Rapp Fernandes - - Maria Aparecida de Moura Fernandes - Maria Rapp Fernandes e outro - Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 dias, sobre os embargos de declaração. - ADV: NEIDE ELIAS DA COSTA (OAB 187893/SP), NEIDE ELIAS DA COSTA (OAB 187893/SP), GIANCARLO RAPP FERNANDES (OAB 440774/SP), GIANCARLO RAPP FERNANDES (OAB 440774/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009694-86.2020.8.26.0100 (processo principal 1081767-10.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Nulidade e Anulação de Testamento - S.T.H.L. - T.O.A. - F.H.A. - - E.H.A. - Vistos. Sobre a impugnação apresentada nas folhas 738/745, manifeste-se a exequente em cinco (05) dias. Int. - ADV: SOLANGE TSUKIMI HAYASHI LONGO (OAB 153661/SP), NEIDE ELIAS DA COSTA (OAB 187893/SP), NEIDE ELIAS DA COSTA (OAB 187893/SP), NEIDE ELIAS DA COSTA (OAB 187893/SP), DANIELA ZILLIG PEDRO TRINHAIN (OAB 316427/SP), ADEILDO SILVA DE BARROS (OAB 503985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010325-42.2023.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Fabio Andrade Camara da Costa e outro - Fernanda Vitória Barbosa Patrocínio - - Priscila Barbosa de Melo - - Getúlio Barbosa - - Adriano Ferreira de Melo e outros - Segundo Hernandes Sanches - Vistos. Reitero item 1 da decisão de folha 1.920. Aguarde-se o cumprimento da decisão de folha 1.983. Intimem-se. - ADV: VANDERLEI NEVES DE ALMEIDA (OAB 152085/SP), VANDERLEI NEVES DE ALMEIDA (OAB 152085/SP), RAMIRO TEIXEIRA DIAS (OAB 286315/SP), RAMIRO TEIXEIRA DIAS (OAB 286315/SP), NEIDE ELIAS DA COSTA (OAB 187893/SP), ANA CAROLINE PIRES ALVES SANTOS PEREIRA (OAB 467735/SP), ANA CAROLINE PIRES ALVES SANTOS PEREIRA (OAB 467735/SP), ANA CAROLINE PIRES ALVES SANTOS PEREIRA (OAB 467735/SP), WANDERSON FERREIRA DE MEDEIROS (OAB 203159/SP)
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