Marluce Maria De Paula

Marluce Maria De Paula

Número da OAB: OAB/SP 187877

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marluce Maria De Paula possui 40 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em ARROLAMENTO SUMáRIO.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 40
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MARLUCE MARIA DE PAULA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ARROLAMENTO SUMáRIO (6) USUCAPIãO (5) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) MONITóRIA (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002264-95.2024.8.26.0045 - Embargos à Execução - Cheque - Liane Maria Graeff - Fls. 30/31: conheço dos embargos, mas nego-lhes provimento por não vislumbrar o vício apontado. Percebe-se que não é o caso de contradição, omissão, obscuridade ou erro material da sentença, hipóteses em que cabível o recurso, nos termos do art. 1022 do CPC. O recurso busca efeito infringente, isto é, a rediscussão da decisão embargada, o que não é possível. Destaque-se que o decisum vergastado examinou os elementos constantes dos autos no momento de sua prolação, devendo a parte recorrente deduzir seus argumentos através do instrumento adequado, pois na expressão de Pontes de Miranda, nos embargos declaratórios não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima (in Comentários ao Código de Processo Civil, vol. VII, pág. 400, ed. Forense). Deixo consignado que a "ausência de defesa" refere-se a ausência de impugnação aos embargos à execução, visto que sequer foi recebida a inicial, portanto, não há que se falar em arbitramento de honorários sucumbenciais. É legítimo que a parte não concorde com o teor da decisão embargada, mas deve manifestar seu inconformismo pelo instrumento processual adequado. Intimem-se. - ADV: MARLUCE MARIA DE PAULA (OAB 187877/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029556-27.2023.8.26.0001 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - P.N.L.R. - Vistos. Recebidos os autos em 26 de junho de 2025 P.N.L.R. ajuizou a presente ação de execução de alimentos, sob o rito do art. 528, do Código de Processo Civil, em face de A.L.A.R. objetivando, em síntese, a satisfação das pensões vencidas no período de junho a agosto de 2023 e demais que se vencessem no curso do feito. Juntou documentos às fls. 06/19, 27/31 e 41/42. Efetuadas as pesquisas de praxe (fls. 72/80) e esgotadas as tentativas de localização (fls. 57, 88, 89, 90, 93, 94, 115, 143 e 145), foi o executado citado por edital a fls. 156 e decorrido "in albis" o prazo para resposta, nomeou-se Curador Especial, que ofereceu resposta por negativa geral às fls. 163/164, sustentando preliminarmente, a nulidade da citação ficta. Às fls. 167/168 requereu a exequente a decretação da prisão civil do alimentante diante da inadimplência. É o breve relato. Fundamento e decido. Infere-se da sentença copiada às fls. 41/42 que, em 22 de setembro de 2008, nos autos do Processo nº 001.08.613760-4 com trâmite perante este juízo, o executado obrigou-se a pagar a título de alimentos para a filha o valor equivalente a 45% do salário mínimo nacional vigente na data do efetivo pagamento. Pois bem, conferida oportunidade, sob o crivo do devido processo legal, o executado não se desvencilhou do ônus de demonstrar o pagamento ou mesmo a impossibilidade de suportar o encargo alimentar, não se prestando a este desiderato a resposta oferecida porquanto desacompanhada de qualquer adminículo de prova neste sentido. Neste contexto, patente o inadimplemento, à míngua de comprovação cabal e convincente do pagamento ou da impossibilidade de suportar o genitor o encargo alimentar, imperiosa a adoção da medida coercitiva, já que revestidas do caráter de imprescindibilidade as prestações aqui perseguidas à luz do enunciado da Súmula nº 309 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, em sua nova redação, publicada no D.O.E. de 26 de abril de 2006, página 01: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Ante as razões expendidas, acolho o pedido da exequente e decreto a prisão civil de A.L.AR., pelo prazo de trinta dias, com fundamento no art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal e art.528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Do mandado deverá constar o valor das pensões alimentícias vencidas desde junho de 2023, conforme cálculo atualizado apresentado às fls. 169/170. Expeça-se mandado de prisão, que será recolhido mediante prova do pagamento ou depósito do débito executado. Ressalto, segundo jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a prisão deverá ser cumprida em cela especial ou em cela separada dos demais detentos por prática de ilícitos penais. Outrossim, nos termos do §1º do art. 528 do CPC, proteste-se esta aplicando-se no que couber o disposto no art. 517 do CPC, providenciando o exequente sua retirada para encaminhamento ao destinatário. Int. - ADV: MARLUCE MARIA DE PAULA (OAB 187877/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058612-31.2025.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Bem de Família - Valdir Santos Alexandrino - Gilvania Santos Capuchinho - - Eliane Adesse - - Marcela Carillo Rodrigues Vercelli - Int.-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificar provas. Deverão indicar a prova requerida e qual é o fato controvertido que ela pretende provar. A inércia será presumida, se o caso, como concordância com o julgamento imediato do mérito. Se houver requerimento de prova oral, deverá conter o rol de testemunhas. Se houver requerimento de prova pericial, deverá conter indicação da especialização necessária para o perito e, ainda, quesitos, para que se possa avaliar a pertinência da prova. O não cumprimento adequado do disposto acima será interpretado como desistência da prova. Então, voltem conclusos para sanear ou sentenciar. - ADV: LORENA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 516932/SP), MARLUCE MARIA DE PAULA (OAB 187877/SP), LORENA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 516932/SP), FRANCISVALDO MENDES DE SOUZA (OAB 200821/SP), MARCELA CARILLO RODRIGUES VERCELLI (OAB 288012/SP), MARCELA CARILLO RODRIGUES VERCELLI (OAB 288012/SP), MARCELA CARILLO RODRIGUES VERCELLI (OAB 288012/SP), LORENA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 516932/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043895-54.2024.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Helena Gonçalves Cardenuto - Providencie a parte interessada a remessa da carta de adjudicação, por meio eletrônico, ao Registro Público ou Tabelionato. - ADV: MARLUCE MARIA DE PAULA (OAB 187877/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000944-73.2025.8.26.0045 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Ana Paula da Cruz - - Espolio de Ivete Maria Marazzi - Claudecir Moraes Souza - O feito está em ordem, com as partes devidamente representadas, comportando a reanálise do pedido de tutela de urgência, conforme determinado a fls. 257. Para a concessão da liminar de reintegração de posse, o Código de Processo Civil exige, em seu artigo 561, a comprovação da posse do autor, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse. No caso dos autos, a posse do espólio autor sobre a área maior, na qual se insere a porção de terra em litígio, está robustamente comprovada pelas inúmeras decisões judiciais transitadas em julgado, juntadas aos autos (fls. 28/107, 298/354), que reconheceram a posse da falecida Ivete Maria Marazzi em detrimento do Espólio de Heitor Stolf Jacinto e suas empresas relacionadas, de quem o réu alega derivar sua posse. O esbulho e sua data estão indicados nos boletins de ocorrência de fls. 114/120, que narram a invasão em dezembro de 2024. A posse do réu, portanto, é de menos de ano e dia do ajuizamento da ação, ocorrido em 13/03/2025, o que autoriza o rito especial com pedido liminar. O réu alega exercer posse desde 2018, mas os documentos juntados com a contestação, como o instrumento de cessão (fls. 175/177) e os comprovantes de despesas com a construção (fls. 188/200), são todos datados do final do ano de 2024, corroborando a versão autoral sobre a data do esbulho. A própria ata notarial de 2021, juntada pelo réu, na qual ele figura como acompanhante, descreve a área maior com sinais de abandono (fls. 179/182), o que contradiz sua alegação de posse contínua desde 2018. Ademais, o instrumento de cessão de posse que embasa a defesa do réu foi firmado por Haroldo Costa Jacinto (fls. 175/177), parte que, como exaustivamente demonstrado pelas certidões juntadas, litigou contra a falecida Ivete pela mesma área e foi vencido em todas as instâncias. A validade de tal cessão é, portanto, altamente questionável. Com efeito, reanalisando o pedido liminar, reputo que o ato do réu, ao ocupar o imóvel clandestinamente dias após o falecimento da possuidora, caracteriza o esbulho. Presentes, pois, os requisitos do artigo 561 do CPC, e demonstrado o perigo de dano irreparável pela continuidade da construção e alteração do estado do imóvel, conforme constatado pelo oficial de justiça (fls. 234), a concessão da medida liminar é de rigor. As questões relativas à natureza dúplice da ação e ao pedido de indenização por benfeitorias serão analisadas com o mérito, após a instrução. Ante o exposto, reconsidero as decisões anteriores de fls. 145/146 e 160 e DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar a imediata reintegração do autor na posse do imóvel descrito na inicial, localizado na Estrada dos Fernandes, nº 1651, Bairro Mirante, Arujá/SP. Expeça-se o competente mandado de reintegração de posse, intimando-se o réu e quaisquer outros ocupantes a desocuparem o imóvel voluntariamente no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado, autorizado, desde já, o uso de reforço policial, se necessário. No mais, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, sob pena de preclusão. Em especial, deverão se manifestar sobre a necessidade de prova pericial para a exata demarcação da área e apuração das benfeitorias alegadas pelo réu. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARLUCE MARIA DE PAULA (OAB 187877/SP), ALEXANDRE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 232740/SP), FRANCISVALDO MENDES DE SOUZA (OAB 200821/SP), FRANCISVALDO MENDES DE SOUZA (OAB 200821/SP), MARLUCE MARIA DE PAULA (OAB 187877/SP), TANIA VIEIRA DANTAS (OAB 141380/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030358-81.2003.8.26.0053 (053.03.030358-6) - Procedimento Comum Cível - Rescisão - FUNDAÇÃO "PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL" - FUNAP - Instituto Alternativa de Educação, Cultura Assessoria, Consultoria e Pesquisa Social e outros - Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento. - ADV: JACQUELINE DIAS DA SILVA (OAB 444990/SP), JÉSSICA CRISTINE ZAMBON MACHADO (OAB 361695/SP), MARLUCE MARIA DE PAULA (OAB 187877/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2274322-70.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Madalena Penha Lenarducci (Justiça Gratuita) - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Em face do exposto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. São Paulo, 16 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Marluce Maria de Paula (OAB: 187877/SP) - Maria José dos Santos Matalobos (OAB: 271059/SP) - Camilla Rocha Lessa Bomfim Marques (OAB: 430511/SP) (Procurador) - 1º andar
Anterior Página 2 de 4 Próxima