Marcos Antonio Ribeiro

Marcos Antonio Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 187851

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Antonio Ribeiro possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, processos entre 2011 e 2017, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: MARCOS ANTONIO RIBEIRO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) EXECUçãO DA PENA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcos Antonio Ribeiro (OAB 187851/SP) Processo 0091950-47.2017.8.26.0050 - Execução da Pena - Réu: Francisco Assis Greve - Tendo em vista o falecimento do sentenciado, comprovado pela certidão de óbito de fls. 129, DECLARO EXTINTA a punibilidade de Francisco Assis Greve, relativamente às penas impostas no processo nº 0051145-62.2011.8.26.0050, que tramitou na 28ª Vara Criminal Vara Criminal do Foro Central Criminal da Capital/SP, com fundamento no art. 107, I, do Código Penal. Transitada em julgado esta sentença e realizadas as comunicações necessárias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcos Antonio Ribeiro (OAB 187851/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Antonio de Souza Almeida Filho (OAB 252601/SP), Maria Elizabeth Francisca de Queiroz (OAB 132539/SP) Processo 1000132-88.2015.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B. S. B. S. A. - Exectda: M. E. de P. I. , E. M. E. D. P. I. E. - Com a comprovação de falecimento do co-executado "Francisco" (fls. 1064), o feito deve permanecer suspenso até a sucessão processual. Como sabido, a sucessão só se dará pelo espólio, representado por seu inventariante, desde que aberto o inventário. Se não aberto o inventário, os sucessores deverão ser chamados para a presente lide e tal providência cabe ao exequente. Aguarde-se por 30 dias providências do exequente para a regularização do polo passivo. Int.
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