Alexandre Marques Costa Ricco
Alexandre Marques Costa Ricco
Número da OAB:
OAB/SP 187029
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Marques Costa Ricco possui 295 comunicações processuais, em 200 processos únicos, com 122 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
200
Total de Intimações:
295
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO
📅 Atividade Recente
122
Últimos 7 dias
256
Últimos 30 dias
295
Últimos 90 dias
295
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (230)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 295 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 0096700-95.2008.5.02.0351 RECLAMANTE: JOSE ARNALDO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: VISA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3592767 proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. EDILSON SILVERIO COLI, Diretor de Secretaria. Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT Despacho Formula o autor pedido de pesquisa de eventuais vínculos empregatícios e previdenciários dos executados, por meio do convênio Caged e ofício ao INSS, com a finalidade de propiciar a penhora de salários e proventos de aposentadoria. Embora o crédito trabalhista possua natureza alimentar, o salário percebido mensalmente e os proventos de aposentadoria são, em regra, verbas impenhoráveis, consoante o art 833, IV, do CPC. A única exceção permitida é para o pagamento de prestação alimentícia, cuja natureza não se confunde com a dívida trabalhista. Portanto, não se vislumbra margem ao operador do direito para a penhora de numerário tipicamente salarial no Processo do Trabalho. De se ressaltar que a imperativa norma de proteção legal do salário à penhora prevaleceu à alteração trazida ao parágrafo segundo do dispositivo legal invocado pelo exequente (art. 833, do CPC). Isso porque o acréscimo da expressão “independente de sua origem”, não altera o alcance da expressão “prestação alimentícia" contida na norma, que continua sendo espécie de Crédito de Natureza Alimentícia, caracterizado pela proteção ao crédito necessário ao sustento imediato, premente, no mês, do credor de prestação alimentícia típica, como é o caso por exemplo da pensão alimentícia ao menor impúbere, que se equipara em grau de necessidade imediata ao salário mensal. O crédito trabalhista em execução de sentença judicial, consagrado como Crédito de Natureza Alimentar, embora também legalmente protegido, indiscutivelmente, super privilegiado em relação a outros créditos, de forma diversa do crédito de natureza alimentícia, não se equipara em grau de necessidade ao salário mensal, na medida em que, não recebido na época própria, acabou por ser apartado da proteção ao sustento imediato, do mês, de seu credor, não se encontrando, assim, entre os raros créditos alimentícios aptos a desafiar a impenhorabilidade absoluta conferida pelo ordenamento jurídico aos salários (art 833, IV, do CPC). Não à toa que referido parágrafo segundo remete ao artigo 528 e 529, do CPC, contidos no Capítulo IV, "DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS", que disciplina de forma específica o reconhecimento e a fixação de obrigação de alimentos, inclusive a pena de prisão em caso de descumprimento, obrigação diversa daquela reconhecida no processo do trabalho. Indefiro, portanto. Intime-se. Decorrido o prazo de 8 dias sem manifestação, sobreste-se (art 11-A, CLT). JANDIRA/SP, 04 de julho de 2025. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO DE SOUSA E SILVA - VISTAR - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP - MARIA DE LOURDES COUTO SILVA - FATIMA APARECIDA ALVES
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 0096700-95.2008.5.02.0351 RECLAMANTE: JOSE ARNALDO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: VISA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3592767 proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. EDILSON SILVERIO COLI, Diretor de Secretaria. Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT Despacho Formula o autor pedido de pesquisa de eventuais vínculos empregatícios e previdenciários dos executados, por meio do convênio Caged e ofício ao INSS, com a finalidade de propiciar a penhora de salários e proventos de aposentadoria. Embora o crédito trabalhista possua natureza alimentar, o salário percebido mensalmente e os proventos de aposentadoria são, em regra, verbas impenhoráveis, consoante o art 833, IV, do CPC. A única exceção permitida é para o pagamento de prestação alimentícia, cuja natureza não se confunde com a dívida trabalhista. Portanto, não se vislumbra margem ao operador do direito para a penhora de numerário tipicamente salarial no Processo do Trabalho. De se ressaltar que a imperativa norma de proteção legal do salário à penhora prevaleceu à alteração trazida ao parágrafo segundo do dispositivo legal invocado pelo exequente (art. 833, do CPC). Isso porque o acréscimo da expressão “independente de sua origem”, não altera o alcance da expressão “prestação alimentícia" contida na norma, que continua sendo espécie de Crédito de Natureza Alimentícia, caracterizado pela proteção ao crédito necessário ao sustento imediato, premente, no mês, do credor de prestação alimentícia típica, como é o caso por exemplo da pensão alimentícia ao menor impúbere, que se equipara em grau de necessidade imediata ao salário mensal. O crédito trabalhista em execução de sentença judicial, consagrado como Crédito de Natureza Alimentar, embora também legalmente protegido, indiscutivelmente, super privilegiado em relação a outros créditos, de forma diversa do crédito de natureza alimentícia, não se equipara em grau de necessidade ao salário mensal, na medida em que, não recebido na época própria, acabou por ser apartado da proteção ao sustento imediato, do mês, de seu credor, não se encontrando, assim, entre os raros créditos alimentícios aptos a desafiar a impenhorabilidade absoluta conferida pelo ordenamento jurídico aos salários (art 833, IV, do CPC). Não à toa que referido parágrafo segundo remete ao artigo 528 e 529, do CPC, contidos no Capítulo IV, "DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS", que disciplina de forma específica o reconhecimento e a fixação de obrigação de alimentos, inclusive a pena de prisão em caso de descumprimento, obrigação diversa daquela reconhecida no processo do trabalho. Indefiro, portanto. Intime-se. Decorrido o prazo de 8 dias sem manifestação, sobreste-se (art 11-A, CLT). JANDIRA/SP, 04 de julho de 2025. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ARNALDO FERREIRA DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0005680-84.2010.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Apparecido Barão - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 4 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Alexandre Marques Costa Ricco (OAB: 187029/SP) - Eduardo Gibelli (OAB: 122942/SP) - Marcus Vinicius Perello (OAB: 91121/SP) - Laila Maria Brandi (OAB: 285706/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0005748-34.2010.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Paulo Ludmer - Apelante: Itaú Unibanco S/A - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 4 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Carlos Eduardo Gonçalves (OAB: 215716/SP) - Alexandre Marques Costa Ricco (OAB: 187029/SP) - Eduardo Gibelli (OAB: 122942/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0004290-79.2010.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Oscar Keijiro Mashuda - Apelante: Itaú Unibanco S/A - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 4 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Mauricio Pallotta Rodrigues (OAB: 255450/SP) - Rute Endo (OAB: 243127/SP) - Alexandre Marques Costa Ricco (OAB: 187029/SP) - Eduardo Gibelli (OAB: 122942/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0003373-66.2010.8.26.0009 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Koji Hishida - Apelado: Tereza Kimico Niciy Hishida - Apelante: Itaú Unibanco S/A - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 4 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Antonio Cesar Achoa Morandi (OAB: 113910/SP) - Alexandre Marques Costa Ricco (OAB: 187029/SP) - Eduardo Gibelli (OAB: 122942/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0005090-14.2008.8.26.0291 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaboticabal - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Zina Maria Bellodi - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 4 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Alexandre Marques Costa Ricco (OAB: 187029/SP) - Eduardo Gibelli (OAB: 122942/SP) - Samuel Sanches (OAB: 209995/SP) - Marcel Britto (OAB: 178622/SP) - Ipiranga - Sala 03