Sigisfredo Hoepers
Sigisfredo Hoepers
Número da OAB:
OAB/SP 186884
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
857
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJSP, TJGO, TRF3, TJRJ
Nome:
SIGISFREDO HOEPERS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002605-49.2024.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lazaro Sebastiao Ramos - Facta Financeira S/A - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - Banco Agibank S.a. - - Banco BMG S/A - Vistos. Fls. 643: defiro a todos os requeridos. Aguarde-se. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO (OAB 159844/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), SILVANA FORCELLINI PEDRETTI (OAB 275233/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001689-20.2021.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Lúcia de Oliveira Rodrigues - Banco BMG S/A - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a pretensão inicial para: (i) declarar a inexistência de relação jurídica dos contratos de mútuo de ns. 4191382 e 4191201; (ii) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de danos materiais, consistente no valor descontado até a data da cessação dos descontos, corrigidos monetariamente pela tabela prática do e. TJSP, a contar do primeiro desconto, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação (art. 405, CC), ambos incidentes até 27/08/2024; a partir de 28/08/2024, os juros de mora seguirão a sistemática da diferença entre a SELIC e o IPCA-E, calculada mensalmente pelo BACEN (arts. 398, parágrafo único, e 406, §1º, ambos do CC, com as alterações da Lei n. 14.905/2024), mantido o índice de correção sufragado; (iii) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de danos morais no valor e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidência de juros de mora de 1% ao mês, contados do evento danoso primeiro desconto indevido (art. 398, CC e Súmula 54/STJ), até 27/08/2024; depois, os juros de mora seguirão a sistemática da diferença entre a SELIC e o IPCA-E, calculada mensalmente pelo BACEN (arts. 398, parágrafo único, e 406, §1º, ambos do CC, com as alterações da Lei n. 14.905/2024). Por derradeiro, a correção monetária incidirá a partir do presente arbitramento (Súmula 362/STJ), pela Tabela Prática do e. TJSP. Autorizo, caso a parte requerida faça prova na fase de cumprimento, a compensação dos valores em caso de depósito do valor emprestado pela instituição financeira, sob pena de enriquecimento sem causa do consumidor. Por ter sucumbido quase na integralidade, a parte requerida deve arcar com o pagamento de custas e outras despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), CONRADO SILVEIRA ADACHI (OAB 414532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000757-86.2022.8.26.0595 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Fls. 321/322: Defiro. Expeça-se o competente MLE, aguardando-se por quinze dias seu cumprimento. Após, consulte-se o portal de custas juntando-se extrato e tornem conclusos. Int. - ADV: THAIS FERNANDES (OAB 41849/DF), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002807-79.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Manoel Messias Ribeiro Madeira - Banco BMG S/A - (/Réu: regularizar representação processual, juntando procuração assinada no prazo de 15 dias, com as advertências dos artigos 76 e 104 do NCPC, nos termos do artigo 196, inciso I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034691-60.2023.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Ana Maria de Almeida - - Cassia Maria de Almeida e outros - Banco BMG S/A - Nº de ordem: 2023/002037 Vistos. Chamei os autos à conclusão a fim de complementar o despacho de fls. 468/469, dando-se baixa na parte requerente, falecida, Ana Maria de Almeida. Int. - ADV: SILVIO CESAR GONÇALVES RIBEIRO (OAB 233816/SP), SILVIO CESAR GONÇALVES RIBEIRO (OAB 233816/SP), SILVIO CESAR GONÇALVES RIBEIRO (OAB 233816/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), SILVIO CESAR GONÇALVES RIBEIRO (OAB 233816/SP), SILVIO CESAR GONÇALVES RIBEIRO (OAB 233816/SP), SILVIO CESAR GONÇALVES RIBEIRO (OAB 233816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057257-91.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - ESPÓLIO de Maria Jose Oliva - Banco Itaú BMG Consignado S/A - - Banco BMG S.A. - Nos termos do Comunicado 211/19, do Egrégio Tribunal de Justiça, o interessado deverá complementar a taxa até o valor de 1,212 UFESP (R$44,86), para para processos digitais arquivados. Recolhidas, desarquivem-se os autos. Na ausência do recolhimento, os autos permanecerão arquivados. - ADV: ALESSANDRO FERNANDES COUTINHO (OAB 167595/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000604-25.2025.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Alves de Melo Neto - Banco BMG S.A. - Vistos. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Nos termos do Art. 1.010, §1º, do NCPC, interposto o recurso de apelação pela parte, intimem-se a parte contrária para que apresente suas contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 dias, observando-se quanto aos efeitos o que dispõe o Art. 1.012 do NCPC. Após o prazo supra, com ou sem a apresentação das contrarrazões de recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do Art. 1.010, §3º, do NCPC, com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001792-27.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Angela Aparecida Pires Rodrigues - Banco Safra S/A - Manifeste-se o requerente sobre a contestação apresentada. - ADV: MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE (OAB 137269/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011808-30.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcio Oliveira dos Santos - Banco BMG S/A - Vistos. 1. Fls. 276/278: Recebo os embargos de declaração interpostos pela parte, posto que tempestivos. Não há nenhuma contradição ou omissão na Sentença embargada, na medida em que o argumentado nos embargos foi expressamente abordado na sentença de fls. 267/269. 2. Fls.293/298: Interposta apelação, intime-se a parte apelada para oferecimento de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo para tanto, tornem conclusos. Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003130-36.2020.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Orivaldo Vitor - BANCO SAFRA S/A - Sustenta o embargante, em síntese, a existência de obscuridade e omissão na decisão, por não especificar os números dos contratos declarados inexigíveis e omissão por não determinar a compensação integral dos valores que alega terem beneficiado o embargado. Não se visualiza a alegada obscuridade. A decisão embargada, quando lida em seu contexto integral, não padece, a nosso pensar, do vício apontado. A declaração de inexigibilidade dos débitos refere-se, por ilação lógica, à relação jurídica material que foi objeto de controvérsia nestes autos. Por certo que os contratos declarados nulos são, evidentemente, aqueles sobre os quais as partes debateram e que foram submetidos ao crivo da prova pericial grafotécnica, cuja conclusão foi determinante para o desfecho da lide. Inexiste, pois, qualquer obscuridade que prejudique a real compreensão ou o alcance do provimento jurisdicional, sendo desnecessário que o dispositivo da sentença replique, de forma pormenorizada, dados já consolidados de forma inequívoca no corpo dos autos e na própria fundamentação do julgado. A omissão aventada também não se sustenta. O embargante busca, por via transversa, a rediscussão do mérito e a reanálise de fatos e provas, finalidade para a qual não se prestam os embargos de declaração. A sentença não foi omissa. Ao revés, tratou da questão da compensação, de forma prudente, ao autorizar a "compensação, em face do montante da condenação, do crédito original, eventualmente, depositado pelo demandado na conta da demandante". O uso do termo "eventualmente" foi proposital, pois a matéria atinente à efetiva comprovação de quais valores foram depositados em benefício do autor e se são passíveis de compensação deve ser aquilatada em fase de cumprimento de sentença, momento processual adequado para tal discussão. Ademais, a reforma da decisão, com a verificação do alegado error in judicando, compete à superior instância. - ADV: RAFAEL CARDOSO DA SILVA (OAB 348122/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
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