Wellington Pereira Araujo
Wellington Pereira Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 185979
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
WELLINGTON PEREIRA ARAUJO
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015013-24.2023.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Menino Neto - - Jm Neto Moveis - Porto Muniz Participações S.a. - Vistos. 1. Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e organização do processo. 2. Não havendo preliminares pendentes de apreciação, reconheço como presentes as condições da ação e os pressupostos processuais e declaro o processo saneado. 3. Pretendem os autores a resolução do contrato de locação firmado entre as partes, a exoneração dos fiadores e a compensação de débitos com valores supostamente pagos de forma excessiva e benfeitorias, alegando que o contrato original foi extinto em 2021 com a entrada de novo locatário e que houve a prática de diversas ilegalidades pela ré. 4. A ré, por sua vez, afirma que o contrato nunca foi rescindido ou teve titularidade alterada, que os documentos do suposto novo locatário não foram aprovados e que os autores permaneceram como locatários até a entrega das chaves, ocorrida em novembro de 2023. Alega, ainda, que as benfeitorias se incorporam ao imóvel sem direito a indenização e que os boletos de aluguel sempre foram discriminados. 5. Neste contexto, a controvérsia da demanda cinge-se em saber: I) se o contrato de locação original firmado entre as partes foi efetivamente resolvido em 05.08.2021 com a anuência da ré e a subsequente formalização de uma nova locação com a empresa Comércio de Móveis Santos Nunes Ltda. ME, ou se a relação locatícia com os autores permaneceu inalterada até a efetiva entrega das chaves, em novembro de 2023; II) se os fiadores devem ser exonerados das obrigações da fiança a partir de 05.08.2021 ou se sua responsabilidade persiste até a quitação integral de todos os débitos e o término definitivo da relação locatícia; III) eventual valor de débitos locatícios e encargos supostamente devidos pelos autores, bem como a possibilidade de compensação com valores pagos abusivamente e/ou benfeitorias realizadas no imóvel; IV) se houve práticas abusivas por parte da ré, como a falta de entrega do contrato de locação assinado, cobrança antecipada de aluguéis, reajustes ilegais, falta de discriminação de valores, interrupção de energia elétrica e conduta para esvaziar o piso do shopping; e V) qual a data efetiva da desocupação do imóvel pelos autores para fins de cálculo de eventuais débitos locatícios. 6. Para dirimir os pontos controvertidos acima indicados, DEFIRO a produção de prova documental e oral requerida pelas partes, consistente na colheita de depoimento pessoal do coautor José Menino Neto e na oitiva de testemunhas. 6.1. Para tanto, DESIGNO TELEAUDIÊNCIA de instrução e julgamento para o dia 04 de setembro às 13:30 horas que será realizada por meio de videoconferência, com o emprego da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. 6.2. Rol de testemunhas a ser apresentado nos termos do art. 450 do CPC, em 10 (dez) dias. Deverá o advogado da parte providenciar a intimação da testemunha por ele arrolada nos termos do art. 455 do CPC. 6.3. No mesmo prazo, devem as partes e advogados indicar diretamente nos autos seus endereços de e-mail, assim como o das testemunhas arroladas, para o fim de remessa do acesso à reunião. Após, a Serventia providenciará o necessário para agendamento do evento, encaminhando o convite aos endereços eletrônicos informados nos autos. 6.4. Consigno, ainda, que no dia e horário agendado, deverão ingressar na audiência virtual por intermédio do link que lhes será oportunamente encaminhado, com vídeo e áudio habilitados, bem como deverão as partes apresentar documento de identificação pessoal, com foto e original. 6.5. Acaso alguma parte não tenha mecanismos para participar virtualmente do ato poderá informar previamente que se dirigirá ao fórum para participar de lá. 6.6. Ficam as partes intimadas sobre a solenidade, pela publicação desta decisão em Diário Oficial em nome do respectivo patrono. Intimem-se. - ADV: WELLINGTON PEREIRA ARAUJO (OAB 185979/SP), WELLINGTON PEREIRA ARAUJO (OAB 185979/SP), ANDRÉ MOREIRA MACHADO (OAB 208612/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - NU PAGAMENTOS S.A.; Apelado(a)(s) - MARCELO FERNANDO DA SILVA; Relator - Des(a). Régia Ferreira de Lima Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Inclusão em pauta virtual de 09/07/2025 Escrivão 12ª CACIV: Rafael Antônio Arruda Alves Costa, 0-006322-2. Adv - ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, CELSO ANTONIO QUEIROZ TOME JUNIOR, GUSTAVO H.DOS SANTOS VISEU, VANESSA DRUMMOND BARRETO.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1512047-49.2024.8.26.0564 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - G.V.A. - L.S.A. - Vistos. Após análise dos autos, da prova indiciária até então produzida e das alegações defensivas, entendo ausentes as causas de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. As alegações contidas na resposta à acusação, não trazem novos elementos e não têm o condão de afastar as peças informativas de Inquérito Policial, pois atinentes ao mérito da causa, inclusive no que toca à valoração da prova e à capitulação jurídica adequada ao delito. Ratifico, portanto, o recebimento da peça acusatória. Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, POR VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos constantes no Artigo 8º do Provimento CSM Nº 2651/2022, para o dia 21/08/2025 às 14:15h. Providencie a zelosa serventia, intimação e requisição de todos que deverão ser ouvidos na audiência por videoconferência, como de praxe (vítimas, testemunhas, réu etc), devendo o Sr. Meirinho, ou quem fizer as suas vezes, colher de cada um, através de contato pessoal ou via telefônica, e-mail e telefone celular dos participantes, a fim de propiciar o envio do link de acesso à plataforma Microsoft Teams, que possibilitará seu ingresso na audiência. Oportunamente, encaminhe-se o link de acesso à audiência aos participantes, com pertinentes instruções, bem como à Defesa, Ministério Público e Defensoria Pública, se o caso. Se o réu não possuir patrono(a) constituído(a), adote-se a zelosa serventia as providências necessárias para que seja indicado(a) patrono(a) dativo(a) para atuar em sua defesa, intimando o(a) advogado(a) em seguida de sua nomeação, bem como da audiência designada. Consigne-se que as provas requeridas devem ser relevantes e pertinentes, sob pena de indeferimento, sendo que TESTEMUNHAS DE MEROS ANTECEDENTES NÃO SERÃO OUVIDAS (art. 400, § 1º., do Código de Processo Penal), facultada a juntada de declarações. Caso sejam arroladas testemunhas, deverá o rol possuir as qualificações completas destas, preferencialmente com indicação de telefones e e-mails, sob pena de preclusão da prova. Junte-se aos autos a Folha de Antecedentes Criminais do(a,s) acusado(a,s), bem como eventuais certidões do que constar. Adote-se a serventia as providências necessárias para realização da audiência ora designada, observando eventuais decisões anteriores que necessitem de cumprimento, bem como providenciando a juntada de eventuais documentos faltantes, necessários ao julgamento do feito. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO. Autorizo desde já, o cumprimento pelo Plantão/URGENTE, em sendo o caso, presencialmente e/ou pela zona compartilhada, nos termos do item II, do artigo 1.091-A das NSCGJ. ORIENTAÇÕES DE ACESSO: No dia e horário designado, você deverá ingressar na audiência virtual apontando a câmera para o QRCod a seguir,: - ADV: WELLINGTON PEREIRA ARAUJO (OAB 185979/SP), LUNA TAINÁ COSTA MORALIS (OAB 414688/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023506-38.2024.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R., registrado civilmente como R.F.S. - "Manifeste-se a parte interessada quanto a resposta da Unileven juntada aos autos às fls. 315". - ADV: WELLINGTON PEREIRA ARAUJO (OAB 185979/SP), ANEZIO DIAS DOS REIS (OAB 24885/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001642-91.2025.8.26.0564 (processo principal 1004595-79.2023.8.26.0564) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - JHONY, registrado civilmente como Jhony Gomes da Silva - - ANA PRISCILLA, registrado civilmente como Ana Priscilla Bezerra Oliveira - P. 171/176: Recebo como aditamento, anotando-se. No mais, cumpra-se o autor, integralmente, o despacho de p. 169, a fim de comprovar o abuso da personalidade jurídica, o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial. Int. - ADV: WELLINGTON PEREIRA ARAUJO (OAB 185979/SP), WELLINGTON PEREIRA ARAUJO (OAB 185979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023506-38.2024.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R., registrado civilmente como R.F.S. - Vistos. Acolho o parecer da D. Curadoria. Como já determinado, eventuais alimentos não pagos deverão ser perseguidos pelas vias adequadas. Fls. 298:Oficie-se ao RESAVAS. A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo via e-mail. Apresente a requerida: - o nome da escola em que a menor estuda e o nome da diretora que teria ouvido o relato quanto ao abuso. - o endereço da avó materna. Com a providência, ao Ministério Público e conclusos com urgência. Indefiro o pedido de fls.300/301 pelas razões já expostas. Fls. 302/303: Oficie-se a empregadora. A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo via e-mail. Int. - ADV: ANEZIO DIAS DOS REIS (OAB 24885/SP), WELLINGTON PEREIRA ARAUJO (OAB 185979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1510583-92.2021.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Bernardo do Campo - Apelante: M. J. E. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Vistos. Consulta de fl. 484: O despacho de fl. 481 determinou o recebimento do presente recurso de fl. 480 como agravo de instrumento, e não como apelação, tal como recebido e processado. Ocorre que, devido às limitações do sistema SAJ, a alteração da classe recursal de apelação para a de Agravo de Instrumento, feito originário, provoca inconsistências sistêmicas, impedindo, por exemplo, o arquivamento do expediente em 2° Grau, como acontece normalmente nas hipóteses de feitos originários, que aportam diretamente no Tribunal. Afinal, tendo em vista que este expediente foi remetido pela Vara de Origem à Secretaria desta Corte via integração SAJPGxSAJSG, far-se-ia necessária sua devolução à origem, e não seu mero arquivamento em 2° Grau. Assim, para viabilizar o cumprimento do despacho de fls. 481 e evitar que o "agravo de instrumento" tenha que ser devolvido à origem ao invés de arquivado, determino, excepcionalmente, que sejam as peças de fls. 455, 458/467, 470/472, 476/477, 480 e 481 desentranhadas destes autos e cadastradas pelo Serviço de Entrada e Distribuição dos Feitos Originários, na classe de agravo de instrumento, gerando um número próprio, e, posteriormente, distribuídas ao Eminente Relator, observadas as regras regimentais de prevenção, se o caso. Tudo cumprido, certifique-se nestes autos o número do agravo autuado em cumprimento a esta deliberação e tornem os presentes à origem. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Marcos Aurélio da Silva Rodrigues (OAB: 186811/SP) - Wellington Pereira Araujo (OAB: 185979/SP) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024164-25.2019.8.26.0564 (processo principal 1012605-88.2018.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Osmar de Oliveira Revite - Mario Alberto Guedes da Silva - Geraldo de Oliveira - - Jucineide Oliveira de Abreu - Maria Gourete de Souza Silva - Fls. 402/403: Reporto-me ao despacho de fls. 397/398. Cumpra-se o lá determinado. Int. - ADV: DENISE BARROS DA SILVA (OAB 319987/SP), ADAO FERNANDES DA LUZ (OAB 99700/SP), WELLINGTON PEREIRA ARAUJO (OAB 185979/SP), ARIOVALDO DIAS DOS SANTOS (OAB 149872/SP), DENISE BARROS DA SILVA (OAB 319987/SP), DENISE BARROS DA SILVA (OAB 319987/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - NU PAGAMENTOS S.A.; Apelado(a)(s) - MARCELO FERNANDO DA SILVA; Relator - Des(a). Régia Ferreira de Lima A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, CELSO ANTONIO QUEIROZ TOME JUNIOR, GUSTAVO H.DOS SANTOS VISEU, VANESSA DRUMMOND BARRETO.
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