Irley Aparecida Correia Prazeres

Irley Aparecida Correia Prazeres

Número da OAB: OAB/SP 185775

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJSP, TRF3, TJBA, TJRJ
Nome: IRLEY APARECIDA CORREIA PRAZERES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056615-91.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Antonio Carlos Padilha e outros - Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), IRLEY APARECIDA CORREIA PRAZERES (OAB 185775/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015232-51.2022.8.26.0006 (apensado ao processo 1008471-77.2017.8.26.0006) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Bem de Família Legal - Luiz Carlos Camacho - - Daniela Rodrigues Camacho de Paula - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: MARCELO PEDRO (OAB 359124/SP), IRLEY APARECIDA CORREIA PRAZERES (OAB 185775/SP), IRLEY APARECIDA CORREIA PRAZERES (OAB 185775/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007883-80.2025.8.26.0009 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cristiane de Rossi Zovin - Vistos. - ADV: IRLEY APARECIDA CORREIA PRAZERES (OAB 185775/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2190751-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ilhabela - Agravante: Caio de Arruda Volcoff - Agravado: Maria Carmen de Aquino Silva - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 12/21 dos autos do cumprimento de sentença que Caio de Arruda Volcoff move contra Maria Carmem de Aquino Silva que declarou, no exercício do controle difuso de constitucionalidade, a inconstitucionalidade formal e material da Lei Federal nº 15.109/2025, indeferindo o pedido de postergação do recolhimento das custas e determinando o recolhimento respectivo em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. O exequente, ora agravante, se insurge alegando, em síntese, que o diferimento representa mera postergação da exigibilidade, sem haver qualquer renúncia fiscal. Já a isenção implica desoneração definitiva da obrigação tributária. Aduz que o diferimento não representa qualquer isenção, apenas alteração do momento do recolhimento das custas processuais, sem interferência na receita tributária. Dessa forma, trata-se de alteração de norma processual, não havendo qualquer interferência da União nas demais competências legislativas, conforme proibitivo constante no art. 151, III da Constituição Federal. Diz que segundo o dispositivo constitucional acima, fica vedado à União conceder isenção de tributos estaduais por lei federal, o que não é o caso. O parágrafo 3º do art. 82 do CPC, incluído pela Lei nº 15.109/25, não prevê a extinção do crédito tributário, não interferindo na base arrecadatória dos entes federativos. A taxa judiciária continuará sendo recolhida, porém ao final do processo pelo executado, garantindo o acesso efetivo à tutela jurisdicional. Trata-se, portanto, de norma processual, de competência legislativa exclusiva da União, não havendo vício de iniciativa na sua edição. Requer a concessão do efeito suspensivo e, no mérito, pugna pelo provimento do presente recurso, com a reforma da decisão agravada. Recurso tempestivo e preparo recolhido. É o breve relatório. Defiro o efeito suspensivo ao recurso, uma vez que existe perigo de dano grave ou risco ao resultado útil do processo com o cancelamento da distribuição, antes da análise do caso concreto. Comunique-se o juízo a quo por e-mail. Intime-se o agravado para contraminuta. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Júlio César Franco - Advs: Caio de Arruda Volcoff (OAB: 408973/SP) - Irley Aparecida Correia Prazeres (OAB: 185775/SP) - Guaracy Oliveira Lima Junior (OAB: 434235/SP) - 3º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2190751-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ilhabela - Agravante: Caio de Arruda Volcoff - Agravado: Maria Carmen de Aquino Silva - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 12/21 dos autos do cumprimento de sentença que Caio de Arruda Volcoff move contra Maria Carmem de Aquino Silva que declarou, no exercício do controle difuso de constitucionalidade, a inconstitucionalidade formal e material da Lei Federal nº 15.109/2025, indeferindo o pedido de postergação do recolhimento das custas e determinando o recolhimento respectivo em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. O exequente, ora agravante, se insurge alegando, em síntese, que o diferimento representa mera postergação da exigibilidade, sem haver qualquer renúncia fiscal. Já a isenção implica desoneração definitiva da obrigação tributária. Aduz que o diferimento não representa qualquer isenção, apenas alteração do momento do recolhimento das custas processuais, sem interferência na receita tributária. Dessa forma, trata-se de alteração de norma processual, não havendo qualquer interferência da União nas demais competências legislativas, conforme proibitivo constante no art. 151, III da Constituição Federal. Diz que segundo o dispositivo constitucional acima, fica vedado à União conceder isenção de tributos estaduais por lei federal, o que não é o caso. O parágrafo 3º do art. 82 do CPC, incluído pela Lei nº 15.109/25, não prevê a extinção do crédito tributário, não interferindo na base arrecadatória dos entes federativos. A taxa judiciária continuará sendo recolhida, porém ao final do processo pelo executado, garantindo o acesso efetivo à tutela jurisdicional. Trata-se, portanto, de norma processual, de competência legislativa exclusiva da União, não havendo vício de iniciativa na sua edição. Requer a concessão do efeito suspensivo e, no mérito, pugna pelo provimento do presente recurso, com a reforma da decisão agravada. Recurso tempestivo e preparo recolhido. É o breve relatório. Defiro o efeito suspensivo ao recurso, uma vez que existe perigo de dano grave ou risco ao resultado útil do processo com o cancelamento da distribuição, antes da análise do caso concreto. Comunique-se o juízo a quo por e-mail. Intime-se o agravado para contraminuta. Após, tornem conclusos. Int - Magistrado(a) Júlio César Franco - Advs: Caio de Arruda Volcoff (OAB: 408973/SP) - Irley Aparecida Correia Prazeres (OAB: 185775/SP) - Guaracy Oliveira Lima Junior (OAB: 434235/SP) - 3º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000601-70.2025.8.26.0247 (processo principal 1002271-97.2023.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Caio de Arruda Volcoff - Maria Carmen de Aquino Silva - Cumpra-se r. decisão superior concessiva de efeito suspensivo. Aguarde-se o julgamento do recurso. - ADV: IRLEY APARECIDA CORREIA PRAZERES (OAB 185775/SP), GUARACY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 434235/SP), CAIO DE ARRUDA VOLCOFF (OAB 408973/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 2190751-36.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ilhabela; Vara: 1ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0000601-70.2025.8.26.0247; Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça; Agravante: Caio de Arruda Volcoff; Advogado: Caio de Arruda Volcoff (OAB: 408973/SP); Agravado: Maria Carmen de Aquino Silva; Advogada: Irley Aparecida Correia Prazeres (OAB: 185775/SP); Advogado: Guaracy Oliveira Lima Junior (OAB: 434235/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 2190751-36.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 22ª Câmara de Direito Privado; JÚLIO CÉSAR FRANCO; Foro de Ilhabela; 1ª Vara; Cumprimento de sentença; 0000601-70.2025.8.26.0247; Esbulho / Turbação / Ameaça; Agravante: Caio de Arruda Volcoff; Advogado: Caio de Arruda Volcoff (OAB: 408973/SP); Agravado: Maria Carmen de Aquino Silva; Advogada: Irley Aparecida Correia Prazeres (OAB: 185775/SP); Advogado: Guaracy Oliveira Lima Junior (OAB: 434235/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008471-77.2017.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - D.R.C.P. - Vistos. Diante da manifestação favorável do Ministério Público de fls. 195/196, defiro o pedido de fls. 190/192 e autorizo a curadora Daniela Rodrigues Camacho de Paula, RG 41.026.422-2 e CPF 364.328.958-80, a representar o interdito Luiz Carlos Camacho, RG 11.914.531-5 e CPF 128.854.628-92, nos termos do art. 1.748, V, c.c. 1774 ambos do Código Civil, nos autos do arrolamento de bens de Américo Camacho Sanches, processo 1027568-34.2024.8.26.0001, perante a 2ª Vara da Família e Sucessões do Fórum Regional de Santana. A presente decisão servirá como autorização, junto a 2ª Vara da Família e Sucessões do Fórum Regional de Santana. No mais, se todas as determinações da sentença já tiverem sido cumpridas, arquivem-se. Intime-se. - ADV: IRLEY APARECIDA CORREIA PRAZERES (OAB 185775/SP)
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