Adriano Dias Da Silva
Adriano Dias Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 184564
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriano Dias Da Silva possui 56 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPR, TJGO, TRT2 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJPR, TJGO, TRT2, TJES, TRF3, TRT18, TJSP
Nome:
ADRIANO DIAS DA SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
MONITóRIA (6)
RECUPERAçãO JUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adriano Dias da Silva (OAB 184564/SP) Processo 1000980-29.2025.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nutrion Agronutrientes Ltda - Intime-se o requerente para recolher as custas para citação do requerido.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adriano Dias da Silva (OAB 184564/SP) Processo 1001014-04.2025.8.26.0300 - Monitória - Reqte: Nutrion Agronutrientes Ltda - Vistos. No caso em apreço, a parte autora afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir da parte ré o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I). Assim, sendo evidente o direito do(a) autor(a), defiro a expedição de mandado de pagamento. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda(m) ao pagamento do débito descrito na petição inicial, no valor de R$ 16.569,77, acrescido de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (CPC, art. 701). Nos termos preconizados pelo § 1º do art. 701 do Código de Processo Civil, o(a) réu(ré) será isento(a) do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado. Cientifique-se a parte ré que, no prazo acima assinado, independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor embargos e, caso não os ofereça ou não haja o cumprimento da obrigação, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701,§2º). Nos termos preconizados pelo art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adriano Dias da Silva (OAB 184564/SP) Processo 1001148-70.2021.8.26.0300 - Monitória - Reqte: Nutrion Agronutrientes Ltda - Págs. 110/128: Manifeste-se a parte requerente acerca da devolução da carta precatória, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adriano Dias da Silva (OAB 184564/SP) Processo 0000237-36.2025.8.26.0300 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nutrion Agronutrientes Ltda - Vistos, Cuida-se de incidente de cumprimento de sentença cuja parte credora não se encontra amparada pela benesse da gratuidade processual, de modo que deverá se atentar ao que dispõe a Lei Estadual 17.785 de 03/10/2023, que, ao modificar dispositivos da Lei 11.608/2003, que trata sobre a taxa judiciária, acrescentou o inciso IV, ao artigo 4º da referida legislação, estabelecendo a obrigatoriedade de, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, haver o recolhimento pela parte credora de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito (ou do mínimo de 5 UFESP's se o numerário foi inferior a este patamar). Nesse passo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a respectiva comprovação. Em igual prazo, deverá também apresentar a guia de recolhimento atinente à intimação da parte executada, dado não estar a referida parte representada por advogado. Feito isso, tornem os autos conclusos. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adriano Dias da Silva (OAB 184564/SP) Processo 0000238-21.2025.8.26.0300 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nutrion Agronutrientes Ltda - Vistos, Cuida-se de incidente de cumprimento de sentença cuja parte credora não se encontra amparada pela benesse da gratuidade processual, de modo que deverá se atentar ao que dispõe a Lei Estadual 17.785 de 03/10/2023, que, ao modificar dispositivos da Lei 11.608/2003, que trata sobre a taxa judiciária, acrescentou o inciso IV, ao artigo 4º da referida legislação, estabelecendo a obrigatoriedade de, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, haver o recolhimento pela parte credora de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito (ou do mínimo de 5 UFESP's se o numerário foi inferior a este patamar). Nesse passo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a respectiva comprovação. Em igual prazo, deverá também apresentar a guia de recolhimento atinente à intimação da parte executada, dado não estar a referida parte representada por advogado. Feito isso, tornem os autos conclusos. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adriano Dias da Silva (OAB 184564/SP) Processo 1000980-29.2025.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nutrion Agronutrientes Ltda - Intime-se o requerente para recolher as custas para citação do requerido.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adriano Dias da Silva (OAB 184564/SP) Processo 1001014-04.2025.8.26.0300 - Monitória - Reqte: Nutrion Agronutrientes Ltda - Vistos. No caso em apreço, a parte autora afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir da parte ré o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I). Assim, sendo evidente o direito do(a) autor(a), defiro a expedição de mandado de pagamento. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda(m) ao pagamento do débito descrito na petição inicial, no valor de R$ 16.569,77, acrescido de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (CPC, art. 701). Nos termos preconizados pelo § 1º do art. 701 do Código de Processo Civil, o(a) réu(ré) será isento(a) do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado. Cientifique-se a parte ré que, no prazo acima assinado, independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor embargos e, caso não os ofereça ou não haja o cumprimento da obrigação, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701,§2º). Nos termos preconizados pelo art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Cumpra-se.