Adriano Dias Da Silva

Adriano Dias Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 184564

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriano Dias Da Silva possui 56 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPR, TJGO, TRT2 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJPR, TJGO, TRT2, TJES, TRF3, TRT18, TJSP
Nome: ADRIANO DIAS DA SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) MONITóRIA (6) RECUPERAçãO JUDICIAL (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriano Dias da Silva (OAB 184564/SP) Processo 1000980-29.2025.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nutrion Agronutrientes Ltda - Intime-se o requerente para recolher as custas para citação do requerido.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriano Dias da Silva (OAB 184564/SP) Processo 1001014-04.2025.8.26.0300 - Monitória - Reqte: Nutrion Agronutrientes Ltda - Vistos. No caso em apreço, a parte autora afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir da parte ré o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I). Assim, sendo evidente o direito do(a) autor(a), defiro a expedição de mandado de pagamento. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda(m) ao pagamento do débito descrito na petição inicial, no valor de R$ 16.569,77, acrescido de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (CPC, art. 701). Nos termos preconizados pelo § 1º do art. 701 do Código de Processo Civil, o(a) réu(ré) será isento(a) do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado. Cientifique-se a parte ré que, no prazo acima assinado, independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor embargos e, caso não os ofereça ou não haja o cumprimento da obrigação, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701,§2º). Nos termos preconizados pelo art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriano Dias da Silva (OAB 184564/SP) Processo 1001148-70.2021.8.26.0300 - Monitória - Reqte: Nutrion Agronutrientes Ltda - Págs. 110/128: Manifeste-se a parte requerente acerca da devolução da carta precatória, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriano Dias da Silva (OAB 184564/SP) Processo 0000237-36.2025.8.26.0300 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nutrion Agronutrientes Ltda - Vistos, Cuida-se de incidente de cumprimento de sentença cuja parte credora não se encontra amparada pela benesse da gratuidade processual, de modo que deverá se atentar ao que dispõe a Lei Estadual 17.785 de 03/10/2023, que, ao modificar dispositivos da Lei 11.608/2003, que trata sobre a taxa judiciária, acrescentou o inciso IV, ao artigo 4º da referida legislação, estabelecendo a obrigatoriedade de, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, haver o recolhimento pela parte credora de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito (ou do mínimo de 5 UFESP's se o numerário foi inferior a este patamar). Nesse passo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a respectiva comprovação. Em igual prazo, deverá também apresentar a guia de recolhimento atinente à intimação da parte executada, dado não estar a referida parte representada por advogado. Feito isso, tornem os autos conclusos. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriano Dias da Silva (OAB 184564/SP) Processo 0000238-21.2025.8.26.0300 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nutrion Agronutrientes Ltda - Vistos, Cuida-se de incidente de cumprimento de sentença cuja parte credora não se encontra amparada pela benesse da gratuidade processual, de modo que deverá se atentar ao que dispõe a Lei Estadual 17.785 de 03/10/2023, que, ao modificar dispositivos da Lei 11.608/2003, que trata sobre a taxa judiciária, acrescentou o inciso IV, ao artigo 4º da referida legislação, estabelecendo a obrigatoriedade de, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, haver o recolhimento pela parte credora de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito (ou do mínimo de 5 UFESP's se o numerário foi inferior a este patamar). Nesse passo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a respectiva comprovação. Em igual prazo, deverá também apresentar a guia de recolhimento atinente à intimação da parte executada, dado não estar a referida parte representada por advogado. Feito isso, tornem os autos conclusos. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriano Dias da Silva (OAB 184564/SP) Processo 1000980-29.2025.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nutrion Agronutrientes Ltda - Intime-se o requerente para recolher as custas para citação do requerido.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriano Dias da Silva (OAB 184564/SP) Processo 1001014-04.2025.8.26.0300 - Monitória - Reqte: Nutrion Agronutrientes Ltda - Vistos. No caso em apreço, a parte autora afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir da parte ré o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I). Assim, sendo evidente o direito do(a) autor(a), defiro a expedição de mandado de pagamento. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda(m) ao pagamento do débito descrito na petição inicial, no valor de R$ 16.569,77, acrescido de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (CPC, art. 701). Nos termos preconizados pelo § 1º do art. 701 do Código de Processo Civil, o(a) réu(ré) será isento(a) do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado. Cientifique-se a parte ré que, no prazo acima assinado, independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor embargos e, caso não os ofereça ou não haja o cumprimento da obrigação, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701,§2º). Nos termos preconizados pelo art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Cumpra-se.
Anterior Página 5 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou