Adriano Dias Da Silva

Adriano Dias Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 184564

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJES, TJPR, TJSP
Nome: ADRIANO DIAS DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001111-89.2018.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Nutrion Agronutrientes Ltda - Construtora M. Leão Eireli - Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos [art. 477, § 1º do CPC]. - ADV: ADRIANO DIAS DA SILVA (OAB 184564/SP), ALOISIO BATISTA DE OLIVEIRA NETO (OAB 380748/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001358-24.2017.8.26.0157 (processo principal 0002745-21.2010.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - Maria Alcileide de Macedo - E.B.S. - Vistos. Execução de alimentos sob o rito do artigo 528, §§ 1º a 7º, do CPC. I - AGUARDE-SE o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação do exequente em termos de prosseguimento. II - Na inércia, SUSPENDO a execução, aguardando-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ADRIANO DIAS DA SILVA (OAB 184564/SP), CARLOS ROBERTO VIEIRA PESTANA (OAB 209447/SP), ABRAÃO OLIVEIRA LIMA (OAB 11369/SE), JOSE ROBERTO BISELLI KRONE MARTINS (OAB 51331/SP), VERONICA ADRIANA LIMA IALONGO (OAB 285310/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008117-87.2023.8.26.0223 (processo principal 1004792-29.2019.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONJUNTO HABITACIONAL SANTO AMARO I - ROSALINA APARECIDA DE SOUZA LIMA - Vistos. Fica a executada intimada, por seu patrono constituído nos autos, acerca da penhora e avaliação do imóvel (fl. 164) para fins de impugnação no prazo legal. No mais, intime-se o herdeiro do cônjuge da executada, o Sr. Sérgio Aparecido Lima, via postal, acerca da penhora e avaliação do imóvel para fins de impugnação no prazo legal, no endereço indicado a fl. 168. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE MARINHO MONTEIRO (OAB 214843/SP), FERNANDO ANTONIO DE ALMEIDA MONTE (OAB 197081/SP), ADRIANO DIAS DA SILVA (OAB 184564/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001977-13.2017.8.26.0590 (processo principal 0006285-68.2012.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dave Lima Prada - Emobras Empresa Brasileira de Obras Ltda e outros - C.V.N.C.E. - Dê-se vista ao exequente do extrato das contas judiciais vinculadas a estes autos, acostado às fls. 634/637. Caberá ao exequente, ainda, apresentar o cálculo atualizado da dívida, nos termos do r. despacho de fl. 633. - ADV: ADRIANO DIAS DA SILVA (OAB 184564/SP), ANA LUCIA BUSTO DA SILVA (OAB 256310/SP), DAVE LIMA PRADA (OAB 174235/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000655-64.2019.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nutrion Agronutrientes Ltda - Para publicação do edital expedido no Diário Oficial, intime-se o requerente para comprovar o pagamento da guia de recolhimento ao Fundo Especial de Despesas - "código 435-9", preenchendo em seu histórico (modelo) - publicação de edital de citação referente aos caracteres (com espaços) com o seguinte cálculo de valor: 1.197 (número de caracteres) x 0,008 UFESP ( preço do caractere) = R$ 359,10 (trezentos e cinquenta e nove reais e dez centavos). - ADV: ADRIANO DIAS DA SILVA (OAB 184564/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002002-91.2015.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nutrion Agronutrientes Ltda - Págs. 218: com fundamento no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil, defiro a citação na forma pretendida. Caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar a minuta do edital, encaminhando-o para o e-mail jardinopolis2@tjsp.jus.br. Expeça-se o edital, com o prazo de 30 (trinta) dias. Cientifique-se a parte autora do disposto no artigo 258, do Código de Processo Civil. Em caso de revelia, oficie-se à OAB local solicitando a nomeação de curador especial ao requerido citado por edital. Com a nomeação, intime-o para ofertar manifestação no prazo de 15 dias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ADRIANO DIAS DA SILVA (OAB 184564/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001014-04.2025.8.26.0300 - Monitória - Pagamento - Nutrion Agronutrientes Ltda - Providencie o requerente recolhimento da taxa postal - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1:Carta registrada unipaginada com AR digital, para cada ato diligenciado. Prazo 05 dias. - ADV: ADRIANO DIAS DA SILVA (OAB 184564/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000219-37.2017.8.26.0157 (processo principal 0002745-21.2010.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - Maria Alcileide de Macedo - E.B.S. - Manifeste-se o Exequente no prazo legal. - ADV: ADRIANO DIAS DA SILVA (OAB 184564/SP), CARLOS ROBERTO VIEIRA PESTANA (OAB 209447/SP), JOSE ROBERTO BISELLI KRONE MARTINS (OAB 51331/SP), VERONICA ADRIANA LIMA IALONGO (OAB 285310/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005500-04.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Elisabete Martins Lacerda - Itaobi Transportes Ltda - Evandro Roberti - MEI (Roberti Transportes) - - Enel Brasil S.a - Pelos fundamentos apresentados, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, acolhendo o pedido formulado na ação e CONDENO a parte ré ao pagamento da indenização por danos materiais no valor de R$ 28.192,14; ou, caso o valor de mercado do veículo seja inferior, fixo esse monte como limite, observada a tabela FIPE; o valor sofrerá correção monetária segundo Tabela do E.TJSP e acrescidos de juros de mora no importe de 1% , ambos desde a data do evento (Súmulas 43 E 54 do STJ) e ao pagamento a título de danos morais no importe de R$ 10.000,00, corrigidos desta data em diante, aplicando-se a Tabela do E.TJSP e com juros moratórios de 1% ao mês desde o evento, tratando-se de ilícito extracontratual. Desde que seja demonstrado o recebimento da indenização pelo seguro obrigatório (DPVAT), fica ressalvado o abatimento da quantia recebida, na esteira da Súmula nº 246, do STJ. Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. JULGO PROCEDENTE o pedido da lide secundária proposta por Itaobi Transportes Ltda., para condenar a litisdenunciada Evandro Roberti MEI a ressarcir à ré-denunciante, nos termos do contrato, pelas despesas que esta tiver com a condenação, nos termos explicitados. Ante a sucumbência, condeno a denunciada nas custas e despesas processuais da lide secundária, bem como nos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. E, ainda, JULGO PROCEDENTE o pedido da lide secundária proposta por Evandro Roberti MEI, para condenar a litisdenunciada Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo a ressarcir à denunciante, pelas despesas que esta tiver com a condenação, nos termos explicitados. Ante a sucumbência, condeno a denunciada nas custas e despesas processuais da lide secundária, bem como nos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Com o trânsito em julgado, fica extinta a fase de conhecimento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ROGÉRIO MARCIO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 188198/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ADRIANO DIAS DA SILVA (OAB 184564/SP), ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB 220482/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000238-21.2025.8.26.0300 (processo principal 1000193-68.2023.8.26.0300) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Nutrion Agronutrientes Ltda - Vistos. Determino a intimação da parte executada, por carta AR, para pagamento do débito exequendo, observado o cálculo apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa no percentual de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação apresente, no próprio processo, sua impugnação, sob pena de preclusão. Não realizado o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar novo cálculo, acrescido da multa e honorários advocatícios supramencionados e providenciar o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, visando pesquisa junto ao sistema Bacenjud (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita), caso pretenda o respectivo cumprimento coativo. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, providencie-se, desde logo, a liberação e intime-se o(a) exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil,, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, com urgência. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a) executado(a), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Caso este processo tramite como incidente de Cumprimento de Sentença, deverá a serventia providenciar o arquivamento (61615) do processo de conhecimento, exceto quando tratar-se de ações coletivas ou com diversos litisconsortes. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ADRIANO DIAS DA SILVA (OAB 184564/SP)
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