Carlos Eduardo Inglesi
Carlos Eduardo Inglesi
Número da OAB:
OAB/SP 184546
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Eduardo Inglesi possui mais de 1000 comunicações processuais, em 695 processos únicos, com 140 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRJ, TJPR, TJPB e outros 24 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
695
Total de Intimações:
1103
Tribunais:
TJRJ, TJPR, TJPB, TJGO, TRF3, TRT2, TJPA, STJ, TJMS, TJMG, TJDFT, TJAP, TJMA, TJES, TJRN, TJAM, TJCE, TJMT, TJSC, TJSP, TJAL, TJRO, TJRS, TJTO, TJSE, TJBA, TJPE
Nome:
CARLOS EDUARDO INGLESI
📅 Atividade Recente
140
Últimos 7 dias
599
Últimos 30 dias
1097
Últimos 90 dias
1103
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (374)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (177)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (117)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (113)
APELAçãO CíVEL (108)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1103 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5034340-19.2025.8.21.0010/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA MISTA ROMA ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO INGLESI (OAB SP184546) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para recolhimento de custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000825-89.2025.8.26.0068/SP AUTOR : MARCELO FEITOSA LIMA ADVOGADO(A) : REGINALDO FERRETTI DA SILVA (OAB SP244074) RÉU : COOPERATIVA MISTA ROMA ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO INGLESI (OAB SP184546) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada, no prazo de quinze dias, bem como informem as partes se pretendem a produção de prova testemunhal, justificando sua pertinência e indicando a utilidade de cada oitiva desejada, sob pena de preclusão e consequente julgamento antecipado do feito. Ultrapassado o prazo, tornem conclusos. Intime-se. Barueri, 14 de julho de 2025
-
Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0732328-93.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SONIA MARIA SILVA PAVAO, GEORGE MARIANO DA SILVA EXECUTADO: COOPERATIVA MISTA ROMA, DANTAS SOLUCOES E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento PROVISÓRIO de sentença formulado pelo credor. Parte beneficiária da Justiça gratuita, por isso, custas iniciais dispensadas para a deflagração da presente fase (id. 240124846). Intimem-se as partes devedoras, via publicação no DJE por terem advogado constituído nos autos, para o pagamento do débito, inclusive com as eventuais custas já recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se o depósito satisfaz o débito, ressaltando que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito. Na oportunidade, deverá prestar caução idônea, caso tenha interesse no levantamento de valores antes da conversão da execução em definitiva, a qual dependerá do trânsito em julgado. Observe-se, a respeito, o disposto no artigo 520, IV, do CPC. Na hipótese de a quantia não ser suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC. Após, deverá a Secretaria intimar o devedor para pagar a quantia remanescente, sob pena de início da constrição de seus bens. Caso não haja pagamento, venha pelo credor a indicação de bens à penhora e do valor atualizado a ser constrito. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do mencionado dispositivo. Intime-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
-
Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (14/07/2025 07:48:55): Evento: - 238 Conhecido o recurso de parte e provido em parte Nenhum Descrição: Nenhuma
-
Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (14/07/2025 09:49:29): Evento: - 239 Conhecido o recurso de "parte" e não-provido Nenhum Descrição: Nenhuma
-
Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (10/07/2025 18:00:19): Evento: - 219 Julgada procedente a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
-
Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº: 8086031-63.2023.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: TIAGO SANTANA DE MOURA Réu: COOPERATIVA MISTA ROMA e outros DECISÃO A preliminar de ilegitimidade passiva, aduzida pela empresa acionada não comporta guarida, vez que se confunde com o próprio mérito da causa - configuração, ou não, da responsabilidade civil atribuída à parte requerida. Quanto a concessão da gratuidade, a parte ré não anexa aos autos provas que demonstre que ocorreu mudança na situação financeira, que justifique a revogação do benefício. Não tendo o impugnante se desincumbido do ônus de demonstrar que o impugnado não preenche os requisitos do art. 93 do CPC, a impugnação não merece prosperar, como têm decidido nossos Tribunais: APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA RECURSAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PROVAS. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. PENHORA. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSALIDADE. EXCEÇÃO. RESISTÊNCIA APÓS CONHECIMENTO DA VENDA. SENTENÇA. NATUREZA DECLARATÓRIA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. 1. O relator poderá deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal quando estiverem presentes os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade do provimento do recurso (art. 995, parágrafo único do CPC). Não preenchidos os requisitos, inviável a concessão da medida pleiteada. 2. A impugnação à gratuidade de justiça pode ser requerida nos próprios autos pela parte contrária quando da interposição do recurso ( CPC, art. 100) e deve ser instruída com prova inequívoca de que a parte hipossuficiente tem condições de arcar com as despesas do processo. Sem a prova, o benefício deve ser mantido. 3. É descabida a manutenção da penhora sobre o veículo que o contexto fático-probatório evidenciou não pertencer ao patrimônio do devedor. 4. Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios (STJ, Súmula 306). 5. Em sede de embargos de terceiros, quando o pedido for acolhido para desconstituir a constrição judicial, ?os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais? ( REsp 1452840/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 05/10/2016. Tema 872). 6. O embargado será responsável pela verba sucumbencial na hipótese de ?apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro." (STJ, REsp 1452840/SP - Tema 872). 7. A sentença proferida nos embargos de terceiro tem natureza declaratória, não havendo qualquer proveito econômico novo, equivalente ao valor da causa. O bem constrito já estava na posse do embargante. Nessa hipótese, é cabível a fixação dos honorários por equidade ( CPC, art. 85, § 8º). 8. Impugnação à gratuidade de justiça rejeitada. Recurso do embargado parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido. Recurso do embargante conhecido e parcialmente provido.(TJ-DF 07067549520218070005 DF 0706754-95.2021.8.07.0005, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, Data de Julgamento: 27/01/2022, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe : 07/02/2022 . Pág.: Sem Página Cadastrada.) Quanto a preliminar de ausência de documentos, não merece prosperar, pois na inicial consta todos os documentos indispensáveis a propositura da ação, cumprindo assim como que esta previsto no art. 319 e art. 320 do CPC. REJEITO preliminares. Não verifico, em análise preliminar, a incidência de qualquer das hipóteses elencadas na norma inserta no artigo 354 a 356 do Código de Processo Civil. Antes, porém, de proceder na forma da norma inserta no artigo 357 (ou decidir pelo julgamento na forma das normas insertas no artigo 354 ou 355) do Código de Processo Civil, no mesmo prazo supracitado, quinze dias úteis, esclareçam as partes se há interesse na produção de prova diversa da documental carreada aos autos, esclarecendo na peça qual a necessidade da produção da aludida prova para o deslinde do feito. Ficam cientes as partes que o pedido de produção de prova não vincula o juízo, só havendo tal questionamento, em nome do contraditório e ampla defesa. Poderão as partes atuar na forma da norma inserta no parágrafo 2º do artigo 357 do Código de Processo Civil, tudo no mesmo prazo supracitado. SALVADOR -BA, segunda-feira, 14 de Julho de 2025 FÁBIO MELLO VEIGA JUIZ DE DIREITO