Selma Aparecida Labegalini Ferrari
Selma Aparecida Labegalini Ferrari
Número da OAB:
OAB/SP 184498
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
SELMA APARECIDA LABEGALINI FERRARI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002122-38.2025.8.26.0407 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luzia Tola Labegalini - LUZIA TOLA LABEGALINI, portadora do CPF 258.169.488-22 ingressou com pedido de Alvará Judicial para proceder à baixa da empresa GENTIL APARECIDO LABEGALINI - ME, CNPJ 45.902.152/0001-18, perante a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (JUCESP). Pleiteia Alvará Judicial para realizar a baixa, perante a JUCESP da empresa estabelecida em nome do de cujus, Sr. GENTIL APARECIDO LABEGALINI - CPF 191.823.418-34, cujo óbito ocorreu aos 19/03/2010. Juntou os documentos de fls. 03/05 e 11/12. É a síntese do necessário. D E C I D O. Trata-se de pedido de Alvará destinado à baixa de sociedade empresarial. Comprovou-se que a parte requerente é a inventariante. Assim, é de rigor o acolhimento do pedido apresentado pela parte autora, inclusive já deferido nos autos de inventário 0002140-04.2010.8.26.0407. Ante o exposto, julgo procedente o pedido, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e defiro expedição de ALVARÁ JUDICIAL para que a autora Sra. Luzia Tola Labegalini, CPF 258.169.488-22 ou sua Advogada DRA SELMA APARECIDA LABEGALINI FERRARI - CPF 029.633.848-66, possa representar o falecido Sr. Gentil Aparecido Labegalini, falecido aos 19/03/2010, portador do RG/SSP-SP nº 6.630.677 SSP/SP e CPF nº 191.823.418-34, perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP, e realize o encerramento e a baixa da empresa GENTIL APARECIDO LABEGALINI - ME, CNPJ 45.902.152/0001-18, bem como outros procedimentos necessários para efetivação da baixa. Concedo o pazo de 05 dias para o recolhimento das custas iniciais. Recolhidas as custas, arquivem-se. Servirá a presente decisão de alvará. Int. - ADV: SELMA APARECIDA LABEGALINI FERRARI (OAB 184498/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000678-26.2025.4.03.6339 AUTOR: AMADEU MOLINA Advogado do(a) AUTOR: SELMA APARECIDA LABEGALINI - SP184498 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Homologo o acordo entabulado entre as partes, e, por isso, EXTINGO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Remetam-se os autos à Central Especializada de Análise de Benefícios - Demandas Judiciais (CEAB-DJ), via integração com o sistema PJe, para que em até 45 (quarenta e cinco) dias, cumpra a obrigação de fazer, consubstanciada em implantar/restabelecer/revisar a prestação objeto da demanda, devendo dar imediata ciência a este Juízo Federal da execução da ordem, sujeita as advertências do art. 77, § 2º, do CPC. Na sequência, se ilíquido o acordo, intime-se o INSS para que providencie a liquidação do julgado em até 30 (trinta) dias, apresentando os respectivos cálculos. Com a vinda dos cálculos de liquidação, intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Se a parte credora concordar com os cálculos de liquidação apresentados pelo INSS, ou mesmo no silêncio, expeça-se o necessário para efetivação do pagamento. Se a parte credora discordar dos cálculos apresentados, deverá efetuar a liquidação detalhada do julgado em 30 (trinta) dias, seguindo-se a intimação do INSS nos termos do artigo 535 do CPC. Se líquida a proposta de acordo, ou se o INSS não interpuser impugnação à execução, concordar com a liquidação efetuada pela parte credora ou permanecer em silêncio, expeça-se o necessário para efetivação do pagamento. Na oportunidade em que falar sobre os cálculos apresentados pelo INSS ou quando trouxer a liquidação do julgado, deverá a parte credora trazer o contrato de prestação de serviço se o advogado quiser destacar do montante da condenação o que lhe cabe a título de honorários contratados, que deverá estar acompanhado de memória de cálculo, elaborada com base nos valores liquidados, discriminando o percentual e o valor a ser reservado, a teor do que estabelece o art. 16 da Resolução CJF nº 822/2023. Disponibilizados os valores em conta, intime(m)-se o(s) favorecidos(s) para efetuar o respectivo saque. Vale relembrar que o saque, sem a expedição de alvará, reger-se-á pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários e está sujeito à retenção de imposto de renda na fonte, salvo quando o beneficiário declarar à instituição financeira, responsável pelo pagamento, que os valores recebidos são isentos ou não tributáveis, nos termos do art. 27, § 1º, da Lei n. 10.833/2003. Expedido(s) requisição(ões)/precatório(s), ciência às partes. Oportunamente, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção na forma do artigo 924, II, do CPC. Intimem-se. Tupã-SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000874-93.2025.4.03.6339 AUTOR: MARIA TERESINHA ROCHA SOUZA Advogado do(a) AUTOR: SELMA APARECIDA LABEGALINI - SP184498 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Acolho a emenda à petição inicial. A concessão da tutela provisória de urgência está condicionada à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). Neste momento processual não há convicção quanto à probabilidade do direito invocado, na medida em que o ato administrativo de indeferimento da prestação previdenciária vindicada tem presunção de legalidade, que somente novas provas poderão ilidir. Da mesma forma, não se entrevê hipótese autorizadora de concessão de tutela de evidência (art. 311 do CPC). Posto isso, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. Ante a alegação de insuficiência de recursos da parte autora para fazer frente às custas, às despesas processuais e aos honorários advocatícios, defiro a gratuidade de justiça (art. 98 do CPC). Cite-se o INSS para apresentar contestação no prazo de até 30 dias. Na eventualidade de apresentação de proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de até 15 dias. Não havendo acordo ou não sendo apresentada proposta, ato ordinatório, a cargo da Secretaria, disporá sobre a instrução dos autos, se necessário. Intimem-se. Tupã, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002041-82.2024.4.03.6339 / 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã EXEQUENTE: LUZIA BRAZ DE LIMA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SELMA APARECIDA LABEGALINI - SP184498 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). TUPÃ/SP, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002322-55.2019.8.26.0407 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.V.S.F. - - Y.D.S.F. - M.F. - Vistos. Intime(m)-se a(s) parte(s) ativa(s) acima identificada(s), pessoalmente por mandado/carta precatória no último endereço cadastrado no processo, para que promova(m) o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Na inércia, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, servirá como mandado/carta precatória. - ADV: SELMA APARECIDA LABEGALINI FERRARI (OAB 184498/SP), SELMA APARECIDA LABEGALINI FERRARI (OAB 184498/SP), LUANA ALBERTOTTI COIMBRA (OAB 159082/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001790-79.2025.8.26.0081 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Fátima Fregate Baraldi - Marcos Rogério Fregate Baraldi - - Andreia Cristina Fregate Baraldi Labegalini - - Juliana Fregate Baraldi Martelo - - Rodrigo Fregate Baraldi - Proc. . 1001790-79.2025.8.26.0081 - 2025/000551 - 3ª Vara. Vistos. 1) Recebo a petição e documentos de fls. 106/119 como emenda e complementação à inicial. Anote-se. 2) Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita a requeren - ADV: SELMA APARECIDA LABEGALINI FERRARI (OAB 184498/SP), MICHELI CAROLINE BATELLA LEMES (OAB 365089/SP), MICHELI CAROLINE BATELLA LEMES (OAB 365089/SP), MICHELI CAROLINE BATELLA LEMES (OAB 365089/SP), MICHELI CAROLINE BATELLA LEMES (OAB 365089/SP), MICHELI CAROLINE BATELLA LEMES (OAB 365089/SP), SELMA APARECIDA LABEGALINI FERRARI (OAB 184498/SP), SELMA APARECIDA LABEGALINI FERRARI (OAB 184498/SP), SELMA APARECIDA LABEGALINI FERRARI (OAB 184498/SP), SELMA APARECIDA LABEGALINI FERRARI (OAB 184498/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000174-78.2025.8.26.0407 (processo principal 1000826-20.2021.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.M.M.F. - K.F.P.M.F. - Intime-se o exequente, na pessoa de seu patrono, para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias: memória de cálculo atualizada. - ADV: SELMA APARECIDA LABEGALINI FERRARI (OAB 184498/SP), ANDERSON RICARDO BORRO (OAB 185156/SP), MILTON DE JESUS SIMOCELLI JUNIOR (OAB 292450/SP), CID JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS (OAB 301257/SP), CARLOS JOSE PONCE MORELLI (OAB 312824/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000149-02.2024.8.26.0407 (processo principal 1000826-20.2021.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Dissolução - K.F.P.M.F. - M.M.M.F. - Vistos. Indefiro o pedido de alienação judicial forçada c/c indenização por danos morais de fls.324/326. Em que pese o inconformismo do requerido Marcelo Marton Mac Falden, houve interposição de recurso de apelação por parte da autora Katriane Fernanda Pelin Mac Fadden (fls.314/323) em relação a sentença em fls.284/292. Desta feita, em regra, o recurso de apelação detém efeito suspensivo, que se opera ex lege. Como cediço, apenas em hipóteses pontuais que o Código de Processo Civil prevê que a sentença produzirá efeitos imediatamente, autorizando o cumprimento provisório de sentença. E este caso em tela não se subsume a qualquer destas hipóteses legais, do Art. 1.012, do C.P.C., senão vejamos: Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI - decreta a interdição. § 2º Nos casos do § 1º, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença. In casu, padece presença de situação a excepcionar aregrageraldo art. 1.012 do C.P.C. Portanto, antes do julgamento do recurso de apelação, não cabe se falar em alienação judicial forçadas. Intimem-se. - ADV: ANDERSON RICARDO BORRO (OAB 185156/SP), MILTON DE JESUS SIMOCELLI JUNIOR (OAB 292450/SP), SELMA APARECIDA LABEGALINI FERRARI (OAB 184498/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001479-56.2020.8.26.0407 - Inventário - Inventário e Partilha - N.H. - M.C.H.S. e outro - S.R.H.R. - J.C.H. - - A.L.S. - - W.H. - - E.H. e outro - Cite-se o herdeiro Juliano pessoalmente, através de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, no endereço constante no AR de pag. 202. Int. - ADV: SELMA APARECIDA LABEGALINI FERRARI (OAB 184498/SP), CARLOS JOSE PONCE MORELLI (OAB 312824/SP), CARLOS JOSE PONCE MORELLI (OAB 312824/SP), SELMA APARECIDA LABEGALINI FERRARI (OAB 184498/SP), LUCAS GOMES ALCAMIM (OAB 381641/SP), DENISE RODRIGUES MARTINS (OAB 268228/SP), DENISE RODRIGUES MARTINS (OAB 268228/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002154-43.2025.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Solange de Fatima Menini Rigoleto - Dessa forma, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA pretendida. 4 - Em 29 de maio de 2025, publicado em 12 de junho de 2025, foi admitido o tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000 pela Turma Especial - Privado 1, Rel. Desembargador Alvaro Augusto dos Passos, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Considerando que houve determinação de sobrestamento de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos juízos vinculados ao TJSP, nos termos dos arts. 313, inc. IV e 982, inc. I, ambos do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO até a conclusão do julgamento do IRDR em questão, com a fixação da tese jurídica a ser aplicada. Na movimentação, lance-se o código SAJ n. 75059. Intime-se. - ADV: SELMA APARECIDA LABEGALINI FERRARI (OAB 184498/SP)
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