Rogéria Maria Da Silva Mhirdaui

Rogéria Maria Da Silva Mhirdaui

Número da OAB: OAB/SP 184483

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 121
Tribunais: TJGO, TJRS, TJMG, TJRJ, TJSP, TJMS
Nome: ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000315-16.2024.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - R.P.V.I. - - M.D.C.C.A. - E.T.L. - Vistos. Fls. 592/593: Defiro, intimando-se a Sra. Perita para manifestação via mensagem eletrônica. Intime-se. Porto Ferreira, 27 de junho de 2025. - ADV: ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP), ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP), RODRIGO DOS SANTOS ZADRA BARROSO (OAB 269432/SP), LUIS DONIZETTI LUPPI (OAB 95325/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000458-68.2024.8.26.0160 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.J.M.S. - A.L.S.P.R.L.S.P. - Vistos. Oficie-se ao IMESC para agendamento de perícia. Intime-se. - ADV: ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP), JENIFER LOARA LAURINDO LAGASSA (OAB 371991/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 4000013-62.2025.8.26.0160/SP REQUERENTE : MARCO ANTONIO DE ANDRADE BELO ADVOGADO(A) : ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB SP184483) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A parte autora postula tutela de urgência para o fim de compelir a parte requerida ao cumprimento de obrigação de fazer consistente em entregar o produto adquirido ou determinar o ressarcimento em dobro. O autor relatou ter adquirido uma Capela de Exaustão de Gases Modelo M em novembro de 2024, com entrega prometida para dezembro de 2024. Para concessão de tutela provisória de urgência é indispensável a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). Em se tratando de tutela de urgência de natureza antecipatória, não haverá concessão se houver risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, §3º, do CPC). No caso em tela, examinados os documentos, há probabilidade do direito alegado na medida em que os documentos trazidos com a inicial apontam a existência de relevante atraso. O fato afeta também e coloca em risco a pesquisa promovida pelo requerente. Ante o exposto, ACOLHO a tutela para o fim de determinar a entrega do produto adquirido no prazo de 15 dias, contados da citação, sob pena de multa diária a ser eventualmente fixada em sede de cumprimento de sentença. 2. Audiência agendada para o dia 27 de Agosto de 2025, às 10h20 . Citem-se e intimem-se a(o,s) reclamada(o,s) para audiência virtual de tentativa de conciliação (sistema de videoconferência), por meio da ferramenta Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG 284/2020, manual disponível em http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer , no título Audiência Virtual , subtítulo Participar de uma Audiência Virtual ;  promovendo a serventia o respectivo agendamento, por mero ato ordinatório. 3. O acesso à sala virtual poderá ocorrer a partir de qualquer dispositivo (telefone celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e com acesso estável à internet. O link de acesso será encaminhado às partes em até 3 dias antes da data designada, devendo as partes informar, até o 5º dia útil que anteceder ao ato, um e-mail válido para a respectiva comunicação. É desejável que as partes e respectivos advogados ingressem na audiência remota com antecedência de 15 minutos, a fim de possibilitar a resolução de eventuais problemas técnicos, bem como deverão estar portando um documento de identificação com foto. Havendo dúvidas, poderão ser sanadas através do e-mail da unidade que pode ser visualizado no cabeçalho da decisão. Int. 17/06/2025
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005815-61.2023.8.26.0037 (processo principal 1002276-41.2021.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Ateneu Araraquara Ltda. - Durvalino Aparecido Zanqueta Filho - - Julinho Wong - - Francine Larissa Faustino Ito - Vistos. Ciência às partes da interposição e da não concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo executado. Anote-se. Cumpra-se a decisão de fls. 308. Intime-se. - ADV: DERVID LUAN TEIXEIRA RAMOS (OAB 438978/SP), ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP), LUIS DONIZETTI LUPPI (OAB 95325/SP), THEODOSIO MOREIRA PUGLIESI (OAB 139428/SP), FRANCINE LARISSA FAUSTINO ITO (OAB 446023/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006594-90.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Antônio Celso Dovigo - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem ônus de sucumbência a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pelo Cartório, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, mediante acesso a ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Primeira Instância -Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde há menção dos links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de oficial de justiça (GRD). Publique-se e intimem-se. - ADV: ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP), LUIS DONIZETTI LUPPI (OAB 95325/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1000710-71.2024.8.26.0160; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Descalvado; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000710-71.2024.8.26.0160; Assunto: Internação compulsória; Apelante: M. de D.; Advogado: Laércio José Loureiro dos Santos (OAB: 145234/SP) (Procurador); Apelada: L. M. J. (Justiça Gratuita); Advogado: Marcos Roberto Costa (OAB: 239708/SP); Advogada: Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB: 184483/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002328-60.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.F. - E.F.F. - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o(a) requerente intimado(a), na pessoa de seus advogados, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. - ADV: BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP), ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP), LUIS DONIZETTI LUPPI (OAB 95325/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002176-18.2023.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Lucimario de Miranda - Ariana Michelle Braga - Vistos. Realize-se o ato constritivo da PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS em eventual numerário existente em favor do(a) executado(a) nos autos nº 0010071-02.2015.5.15.0106, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de São Carlos, até o limite de R$ 7.175,86, para garantia da execução nos autos acima identificados. Atribuo à presente decisão, independentemente de outras formalidades, força de Termo de Penhora e Ofício. Intime-se o(a) executado(a) acerca da penhora, na pessoa de seus advogados. Aguarde-se por 180 dias comunicação de eventual reserva de valores ou provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP), DAYANY CRISTINA DE GODOY GALATI (OAB 293526/SP), LUIS DONIZETTI LUPPI (OAB 95325/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000465-60.2024.8.26.0160 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.A.L.B. - M.E.M.S. - Cumpra a Serventia o determinado no r. Despacho de fl. 624, parágrafos 2º e 3º. Int. - ADV: ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP), MARCOS ROBERTO COSTA (OAB 239708/SP), THAIS PEREIRA DA COSTA (OAB 345173/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000710-71.2024.8.26.0160 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Descalvado - Apelante: M. de D. - Apelada: L. M. J. (Justiça Gratuita) - Interessado: S. M. J. - 1. Trata-se de apelação interposta pelo réu, M. de D., contra a r. sentença que confirmou os efeitos da tutela de urgência e julgou procedente a ação proposta por L.M.J. para determinar a internação de S.M.J, sua filha, em clínica especializada no tratamento de dependência química, pelo tempo necessário (fls. 141/143). O Município não discorda da internação e recorre exclusivamente quanto à não inclusão da Fazenda do Estado de São Paulo no polo passivo. Sustenta que a Súmula nº 29 do Tribunal de Justiça, que veda a denunciação da lide ou o chamamento ao processo nas ações que visam ao fornecimento de medicamentos ou insumos, restou superada à luz da Súmula Vinculante nº 10, a qual determina que o pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos, devem observar os termos dos três acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo STF, em governança judicial colaborativa, no Tema nº 1.234 de Repercussão Geral. Não se trata de procedimento de atenção básica, de competência exclusiva do Município. Diversos julgados reconhecem a competência do Estado para o fornecimento de medicamentos que integram o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF. O tema nº 1.234 de Repercussão Geral limitou a responsabilidade do Município ao fornecimento de medicamentos. Ainda que a Súmula Vinculante nº 10 mencione expressamente os medicamentos, sua racionalidade e fundamentos são igualmente aplicáveis a tratamentos de alto custo. Pede que se mantenha a tutela de urgência, mas anule-se a sentença, com inclusão da Fazenda do Estado no polo passivo, por se tratar de hipótese de procedimento de responsabilidade estadual. Subsidiariamente, pede que seja ressarcida pelos valores eventualmente despendidos, ao menos na proporção de sua cota-parte, bem como o afastamento da verba de sucumbência, em qualquer hipótese, por inexistência de pretensão resistida, uma vez que a internação só foi possível por força de ordem judicial (fls. 147/151). Depois das contrarrazões, os autos vieram à conclusão (fls. 155/159 e fls.160/161). 2. Na sentença, a magistrada tornou definitiva a internação compulsória da ré, filha da autora, com fundamento no laudo firmado por médico vinculado ao Município de Descalvado, o qual comprova sua dependência de crack e maconha, a indicar a necessidade de internação em razão dos riscos que apresenta para si e para seus familiares. A decisão também se fundamenta na recusa da ré em aderir aos tratamentos propostos e na indicação do tratamento sob regime de internação (fls. 141/143). O próprio apelante não questiona a internação compulsória, limitando-se a requerer a inclusão da Fazenda do Estado no polo passivo. Todavia, há questão de ordem pública a ser apreciada previamente ao julgamento da apelação, pois não se verifica a intimação do Ministério Público para atuar como fiscal da ordem jurídica, conforme previsto no Código de Processo Civil. Art. 178: O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal nos processos que envolvam: I: interesse público ou social; II: interesse de incapaz; (...) Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público. Art. 179: Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I: terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II: poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer A ausência de intimação, nos casos em que ela é obrigatória, consubstancia nulidade absoluta do processo, desde que previamente ouvido o Ministério Público e demonstrado o prejuízo: Art. 279: É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. §1º: Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado. §2º: A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo. Na petição inicial, a autora requereu a intimação do Ministério Público (item 4, fls.9), mas o processo prosseguiu sem a intervenção deste. Esta Câmara já declarou a nulidade de processo de internação compulsória em que não houve a intervenção do Ministério Público em primeiro grau, depois da emissão de parecer da Procuradoria Geral de Justiça que recomendava a anulação: AÇÃO ORDINÁRIA Pedido deinternação compulsória Falta de intervenção doMinistério Públicona 1ª instância Nulidadeabsoluta configurada Processo que deve ser anulado a contar da citação Reexame necessário provido (Remessa Necessária nº 1043388-04.2022.8.26.0506, Rel. Des. Luiz Sérgio Fernandes de Souza, publicado em 31/10/2024). Na hipótese vertente, os autos foram remetidos ao segundo grau, mas não houve remessa à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Do exposto, com fundamento no art. 279, §2º do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 26 de junho de 2025. Intime-se - Magistrado(a) Fausto Seabra - Advs: Laércio José Loureiro dos Santos (OAB: 145234/SP) (Procurador) - Marcos Roberto Costa (OAB: 239708/SP) - Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB: 184483/SP) - 1° andar
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