Rogéria Maria Da Silva Mhirdaui

Rogéria Maria Da Silva Mhirdaui

Número da OAB: OAB/SP 184483

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 115
Tribunais: TJRS, TJSP, TJMG, TJGO, TJRJ
Nome: ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000710-71.2024.8.26.0160 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Descalvado - Apelante: M. de D. - Apelada: L. M. J. (Justiça Gratuita) - Interessado: S. M. J. - 1. Trata-se de apelação interposta pelo réu, M. de D., contra a r. sentença que confirmou os efeitos da tutela de urgência e julgou procedente a ação proposta por L.M.J. para determinar a internação de S.M.J, sua filha, em clínica especializada no tratamento de dependência química, pelo tempo necessário (fls. 141/143). O Município não discorda da internação e recorre exclusivamente quanto à não inclusão da Fazenda do Estado de São Paulo no polo passivo. Sustenta que a Súmula nº 29 do Tribunal de Justiça, que veda a denunciação da lide ou o chamamento ao processo nas ações que visam ao fornecimento de medicamentos ou insumos, restou superada à luz da Súmula Vinculante nº 10, a qual determina que o pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos, devem observar os termos dos três acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo STF, em governança judicial colaborativa, no Tema nº 1.234 de Repercussão Geral. Não se trata de procedimento de atenção básica, de competência exclusiva do Município. Diversos julgados reconhecem a competência do Estado para o fornecimento de medicamentos que integram o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF. O tema nº 1.234 de Repercussão Geral limitou a responsabilidade do Município ao fornecimento de medicamentos. Ainda que a Súmula Vinculante nº 10 mencione expressamente os medicamentos, sua racionalidade e fundamentos são igualmente aplicáveis a tratamentos de alto custo. Pede que se mantenha a tutela de urgência, mas anule-se a sentença, com inclusão da Fazenda do Estado no polo passivo, por se tratar de hipótese de procedimento de responsabilidade estadual. Subsidiariamente, pede que seja ressarcida pelos valores eventualmente despendidos, ao menos na proporção de sua cota-parte, bem como o afastamento da verba de sucumbência, em qualquer hipótese, por inexistência de pretensão resistida, uma vez que a internação só foi possível por força de ordem judicial (fls. 147/151). Depois das contrarrazões, os autos vieram à conclusão (fls. 155/159 e fls.160/161). 2. Na sentença, a magistrada tornou definitiva a internação compulsória da ré, filha da autora, com fundamento no laudo firmado por médico vinculado ao Município de Descalvado, o qual comprova sua dependência de crack e maconha, a indicar a necessidade de internação em razão dos riscos que apresenta para si e para seus familiares. A decisão também se fundamenta na recusa da ré em aderir aos tratamentos propostos e na indicação do tratamento sob regime de internação (fls. 141/143). O próprio apelante não questiona a internação compulsória, limitando-se a requerer a inclusão da Fazenda do Estado no polo passivo. Todavia, há questão de ordem pública a ser apreciada previamente ao julgamento da apelação, pois não se verifica a intimação do Ministério Público para atuar como fiscal da ordem jurídica, conforme previsto no Código de Processo Civil. Art. 178: O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal nos processos que envolvam: I: interesse público ou social; II: interesse de incapaz; (...) Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público. Art. 179: Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I: terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II: poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer A ausência de intimação, nos casos em que ela é obrigatória, consubstancia nulidade absoluta do processo, desde que previamente ouvido o Ministério Público e demonstrado o prejuízo: Art. 279: É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. §1º: Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado. §2º: A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo. Na petição inicial, a autora requereu a intimação do Ministério Público (item 4, fls.9), mas o processo prosseguiu sem a intervenção deste. Esta Câmara já declarou a nulidade de processo de internação compulsória em que não houve a intervenção do Ministério Público em primeiro grau, depois da emissão de parecer da Procuradoria Geral de Justiça que recomendava a anulação: AÇÃO ORDINÁRIA Pedido deinternação compulsória Falta de intervenção doMinistério Públicona 1ª instância Nulidadeabsoluta configurada Processo que deve ser anulado a contar da citação Reexame necessário provido (Remessa Necessária nº 1043388-04.2022.8.26.0506, Rel. Des. Luiz Sérgio Fernandes de Souza, publicado em 31/10/2024). Na hipótese vertente, os autos foram remetidos ao segundo grau, mas não houve remessa à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Do exposto, com fundamento no art. 279, §2º do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 26 de junho de 2025. Intime-se - Magistrado(a) Fausto Seabra - Advs: Laércio José Loureiro dos Santos (OAB: 145234/SP) (Procurador) - Marcos Roberto Costa (OAB: 239708/SP) - Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB: 184483/SP) - 1° andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005797-05.2023.8.26.0566 (processo principal 1000404-97.2014.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - SORAIA REGINA BERTHOLINO - - Edson Benedito Nunes de Oliveira - - Allysson Bertholino Nunes de Olveira - - Ezio Aparecido Nunes de Oliveira - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista SA - INTERVIAS - CHUBB SEGUROS BRASIL S/A - Vistos, Fls. 673: Ante a manifestação do perito, podem as partes indicar assistentes técnicos e formular quesitos (art. 465, § 1º, NCPC), no prazo de 15 dias. Após, intime-se o perito. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), LUIS DONIZETTI LUPPI (OAB 95325/SP), ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP), ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP), ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP), ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002328-60.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.F. - E.F.F. - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o(a) requerente intimado(a), na pessoa de seus advogados, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. - ADV: BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP), ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP), LUIS DONIZETTI LUPPI (OAB 95325/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006594-90.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Antônio Celso Dovigo - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem ônus de sucumbência a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pelo Cartório, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, mediante acesso a ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Primeira Instância -Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde há menção dos links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de oficial de justiça (GRD). Publique-se e intimem-se. - ADV: ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP), LUIS DONIZETTI LUPPI (OAB 95325/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1000710-71.2024.8.26.0160; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Descalvado; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000710-71.2024.8.26.0160; Assunto: Internação compulsória; Apelante: M. de D.; Advogado: Laércio José Loureiro dos Santos (OAB: 145234/SP) (Procurador); Apelada: L. M. J. (Justiça Gratuita); Advogado: Marcos Roberto Costa (OAB: 239708/SP); Advogada: Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB: 184483/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002176-18.2023.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Lucimario de Miranda - Ariana Michelle Braga - Vistos. Realize-se o ato constritivo da PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS em eventual numerário existente em favor do(a) executado(a) nos autos nº 0010071-02.2015.5.15.0106, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de São Carlos, até o limite de R$ 7.175,86, para garantia da execução nos autos acima identificados. Atribuo à presente decisão, independentemente de outras formalidades, força de Termo de Penhora e Ofício. Intime-se o(a) executado(a) acerca da penhora, na pessoa de seus advogados. Aguarde-se por 180 dias comunicação de eventual reserva de valores ou provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP), DAYANY CRISTINA DE GODOY GALATI (OAB 293526/SP), LUIS DONIZETTI LUPPI (OAB 95325/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000465-60.2024.8.26.0160 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.A.L.B. - M.E.M.S. - Cumpra a Serventia o determinado no r. Despacho de fl. 624, parágrafos 2º e 3º. Int. - ADV: ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP), MARCOS ROBERTO COSTA (OAB 239708/SP), THAIS PEREIRA DA COSTA (OAB 345173/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005798-87.2023.8.26.0566 (processo principal 1000404-97.2014.8.26.0566) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - SORAIA REGINA BERTHOLINO - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista SA - INTERVIAS - CHUBB SEGUROS BRASIL S/A - "Fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos declaratórios no prazo legal". - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), LUIS DONIZETTI LUPPI (OAB 95325/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002828-05.2020.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Walcinyr Bragatto Neto - Manfred Bugner Empreendimentos Imobiliários - Artur & Fonseca Imóveis Ltda - Diego Oswaldo Ribeiro da Silva - - Imarq Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Vanessa Maria Gurian Donadio - - Ferraço Industria e Comercio Ltda - - Jose Eduardo Rodrigues e outro - Arrematante recolher diligencia do oficial de justiça bem como taxa para expedição da carta de arrematação. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP), NATÁLIA CAROLINE CARVALHO (OAB 436519/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 397371/SP), MANUELA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 32994PE/), CAROLYNE SANDONATO FIOCHI E SILVA (OAB 333915/SP), DANILO FONSECA DOS SANTOS (OAB 293011/SP), RODRIGO EVANGELISTA MARQUES (OAB 211433/SP), ESTEVAM LUIZ MUSZKAT (OAB 52702/SP), JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), JOAO INACIO BOLLINI BARBOZA (OAB 146006/SP), DANIEL BARBOSA PALO (OAB 146003/SP), RUI HIGASHI (OAB 144035/SP), JOAO ALBERTO CRUVINEL MOURA (OAB 102534/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000004-82.2024.8.26.0550 - Guarda de Família - Guarda - H.E.A.F. - L.S.P.J. - Vistos. Acolho parecer do Ministério Publico. Diante do conflito instaurado, bem como do acordo homologado e da decisão de fls. 274, para viabilizar a análise do caso, determino estudo psicossocial em ambos núcleos familiares. Por ora, permanece vigente os termos do acordo homologado. Int. - ADV: ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP), MARIANI ALMAS DÜRR (OAB 386709/SP), LUIS DONIZETTI LUPPI (OAB 95325/SP)
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