Luiz Cláudio Ferreira Dos Santos
Luiz Cláudio Ferreira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 184420
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Cláudio Ferreira Dos Santos possui 107 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF3, TRT9, TRT15 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
107
Tribunais:
TRF3, TRT9, TRT15, TJRJ, TJPR, TJGO, TJSP
Nome:
LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 96) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000207-63.2025.8.26.0344 (processo principal 1001662-80.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Adriano Avanço - Neide Aparecida Ribeiro Guerra - Vistos, Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do depósito conforme formulário apresentado às fls. 41. P. e I. - ADV: LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 184420/SP), ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1009518-32.2023.8.26.0344/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Marília - Embargte: J. C. M. - Embargdo: T. P. M. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 1346/1348 que indeferiu os benefícios da gratuidade da justiça à embargante. A recorrente aponta omissão e contradição na decisão, na medida em que deixou de considerar que o d. juízo a quo deferiu o recolhimento das custas processuais ao final do processo. Por esse motivo, pleiteia o acolhimento dos embargos declaratórios. Sem oposição ao julgamento virtual. É o relatório. Na hipótese dos autos, não há qualquer vício no acórdão a justificar a acolhida destes embargos de declaração. Não prosperam os argumentos lançados pela embargante, uma vez que, da leitura das razões recursais, a recorrente expressamente requereu apenas a concessão da gratuidade da justiça, sem formular qualquer pedido subsidiário (fls. 1248/1249). Assim, a decisão embargada apreciou corretamente o pleito da embargante, não havendo que se falar em omissão. Observe-se que a omissão a que a lei se refere relaciona-se a ponto que obrigatoriamente deveria ter sido decidido e não o foi de modo a tornar inexequível o julgado, ou seja, não basta a omissão sobre argumento da parte para caracterizar o vício no aresto, principalmente se não for apta a provocar a inversão do resultado do julgamento. E a contradição mencionada no referido dispositivo está relacionada aos argumentos contidos no bojo da própria decisão embargada e não ao julgamento ocorrido de forma contrária aos interesses da parte recorrente. No caso em tela, a simples leitura da decisão embargada demonstra a inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, restando patente a desnecessidade de qualquer declaração. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos. - Magistrado(a) Coelho Mendes - Advs: Luiz Cláudio Ferreira dos Santos (OAB: 184420/SP) - Fabiano Giroto da Silva (OAB: 200060/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000318-31.2024.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luiz Cláudio Ferreira dos Santos - - Alexandre Pelissari Cidade - Sociedade de Beneficência de Piraju - LF Maia Sociedade de Advogados - Vistos. Às fls. 592/596, em razão do primeiro bloqueio Sisbajud (fls. 400/402), foi determinada a liberação de 60% do valor bloqueado (R$ 139.120,78), bem como o levantamento de 20% em favor do exequente (R$ 46.373,59), providências devidamente cumpridas pela Serventia, conforme certidões de fls. 645 e 663. Ademais, em atendimento à decisão de fl. 656, foi realizada a transferência de 20% do valor bloqueado (R$ 46.373,59) para conta judicial vinculada ao cumprimento de sentença nº 0007973-84.2023.8.26.0071, a fim de resguardar o interesse de terceiro, conforme ofício de fls. 665/670. Posteriormente, às fls. 681/683, foi efetuado o segundo bloqueio de valores via Sisbajud, com o objetivo de alcançar o saldo remanescente, no montante de R$ 160.945,47 (conforme extrato de fls. 633/634). A parte exequente, então, requereu a liberação integral do valor bloqueado (fls. 687/688). Ocorre que, ao formular tal pedido, desconsiderou a existência de penhora no rosto dos autos (fls. 588/591 e 592), conduta que beira à má-fé processual. Ressalte-se, ainda, que é incabível qualquer liberação de valores antes de oportunizado à parte executada o exercício do contraditório, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Diante do exposto: 1 - Intime-se a parte executada, por mandado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o bloqueio de valores, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Justifica-se a intimação por mandado em razão da irregularidade na representação processual, uma vez que a procuração acostada à fl. 505 encontra-se sem assinatura, o que inviabiliza a intimação por meio do patrono. 2 - No mesmo prazo, deverá a executada regularizar sua representação processual, mediante juntada de nova procuração válida e devidamente assinada, sob pena de desconsideração de eventuais manifestações e atos processuais praticados. 3 - À Serventia, para que proceda à transferência dos valores bloqueados às fls. 681/683, à conta judicial vinculada a estes autos, a fim de resguardar os recursos até ulterior deliberação. Esta decisão devidamente assinada tem força de mandado. P.I.C. Piraju, 06 de junho de 2025. - ADV: OSNILTON SOARES DA SILVA (OAB 232678/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 184420/SP), LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 184420/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003235-73.2024.8.26.0344 (processo principal 1010927-77.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Amaralina Construçoes e Empreendimentos Ltda - Pamela Cristina Miranda Gomes e outro - Vistos. Torno indisponível o valor bloqueado por meio do SISBAJUD. Intime-se a parte executada da indisponibilidade, por meio de seu advogado constituído no processo pelo DEJ, para, se o caso, comprovar que o valor é impenhorável e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em 05 dias (art. 854, § 3º, CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, CONVERTO o valor indisponibilizado em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, procedendo-se requisição à instituição financeira depositária para fins de transferência do valor para depósito em conta judicial, à disposição deste Juízo, no prazo de 24 horas. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO MOLINA LACAVA (OAB 396291/SP), JOÃO VITOR PEREIRA DE SOUZA (OAB 465984/SP), ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP), LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 184420/SP), LEANDRO VELHO DO ESPIRITO SANTO (OAB 313095/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003235-73.2024.8.26.0344 (processo principal 1010927-77.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Amaralina Construçoes e Empreendimentos Ltda - Pamela Cristina Miranda Gomes e outro - Vistos. Torno indisponível o valor bloqueado por meio do SISBAJUD. Intime-se a parte executada da indisponibilidade, por meio de seu advogado constituído no processo pelo DEJ, para, se o caso, comprovar que o valor é impenhorável e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em 05 dias (art. 854, § 3º, CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, CONVERTO o valor indisponibilizado em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, procedendo-se requisição à instituição financeira depositária para fins de transferência do valor para depósito em conta judicial, à disposição deste Juízo, no prazo de 24 horas. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO MOLINA LACAVA (OAB 396291/SP), JOÃO VITOR PEREIRA DE SOUZA (OAB 465984/SP), ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP), LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 184420/SP), LEANDRO VELHO DO ESPIRITO SANTO (OAB 313095/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010764-29.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Xavier de Santana Filho - Banco Safra Credito, Financiamento e Investimento S.a. - - Diego Santos da Costa - - Marcos Aurélio Caffer - - Iara Rosa Miranda e outro - Fls. 459/460: Aguarde-se a devolução ou informações sobre o seu cumprimento. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP), LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 184420/SP), RAFAEL DELACIO MESQUITA (OAB 340162/SP), QUEZIA LETÍCIA DA SILVA (OAB 511327/SP), VINICIUS ALBIERI JODAS (OAB 340825/SP), MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP)