Fernanda Botelho De Oliveira Dixo

Fernanda Botelho De Oliveira Dixo

Número da OAB: OAB/SP 184090

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 171
Total de Intimações: 227
Tribunais: TJRS, TJPR, TJSP, TJDFT, TJMG, TJGO, TJSC, TJBA, TJRJ
Nome: FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 227 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Edital
    COMARCA DE BELO HORIZONTE 1ª VARA EMPRESARIAL RECUPERAÇÃO JUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 25/06/2025 1ª VARA EMPRESARIAL. COMARCA DE BELO HORIZONTE. PROCESSO RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5139414-13.2023.8.13.0024. EDITAL DE OFERTA PÚBLICA PARA ALIENAÇÃO JUDICIAL DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA, NA MODALIDADE DE PROPOSTAS FECHADAS.Edital expedido no âmbito da Recuperação Judicial de (1) PORTFOLIO CENTRO-SULPARTICIPAÇÕES S.A. – Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob n.º 42.062.982/0001-96, com sede estatutária na Avenida Afonso Pena, 2770, sala 605, Bairro Savassi, Belo Horizonte-BH, CEP 30130-012 (“PCS”) e, respectivas sociedades controladas, (2) TSC NOVE SHOPPINGCENTER S.A. – Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob n.º 17.263.548/0001-27, comsede estatutária na Rua Francisco Deslandes, n.º 900, Bairro Anchieta, Belo Horizonte-MG, CEP30310-530 (“TSC 9” ou “BRAGANÇA SHOPPING”); (3) BRAGANÇA GARDENESTACIONAMENTO E EVENTOS LTDA. – Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob n.º23.670.389/0001-88, com sede estatutária na Rodovia Alkindar Monteiro Junqueira, n.º 1013,KM53, Bairro Campo Novo, Bragança Paulista-SP, CEP 12918-900 (“BRAGANÇA GARDENESTACIONAMENTO”); (4) ASSOCIAÇÃO DO BRAGANÇA GARDEN SHOPPING– EmRecuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob n.º 23.743.547/0001-82, com sede estatutária naRodovia Alkindar Monteiro Junqueira, n.º 1013, KM53, Bairro Campo Novo, Bragança Paulista-SP,CEP 12918-900 (“ASSOCIAÇÃO BRAGANÇA SHOPPING”); (5) LAGES SHOPPING CENTERS.A. – Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob n.º 10.917.203/0001-09, com sedeestatutária na Rodovia BR 282, KM 216, Vila Mariza e Guarujá, Lages- SC, CEP: 88524-900(“LAGES SHOPPING”); (6) LAGES GARDEN ESTACIONAMENTO E EVENTOS LTDA. – EmRecuperação Judicial inscrita no CNPJ sob n.º 21.547.426/0001-30, com sede estatutária naRodovia BR 282, KM 216, Sala 1, Anexo Lages Shopping, Vila Mariza e Guarujá, Lages- SC, CEP:88524900 (“LAGES GARDEN ESTACIONAMENTO”); (7) ASSOCIAÇÃO DO LAGES GARDENSHOPPING– Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob n.º 20.659.994/0001-60, com sedeestatutária na Rodovia BR 282, nº 1015, KM 216, Bairro Bates, Lages- SC, CEP: 88524-900(“ASSOCIAÇÃO DO LAGES GARDEN”); (8) TSC VIA CAFÉ SHOPPING S.A. – EmRecuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob n.º 15.271.454/0001-74, com sede estatutária na Rua Francisco Deslandes, n.º 900, Bairro Anchieta, Belo Horizonte-MG, CEP 30.310-530 (“TSC VIACAFɔ); (9) VIA CAFÉ GARDEN ESTACIONAMENTO E EVENTOS LTDA. – Em RecuperaçãoJudicial, inscrita no CNPJ sob n.º 24.156.967/0001-25, com sede estatutária na Rua HumbertoPizzo, n. 999, Bairro Jardim Canaã, Varginha-MG, CEP 37.026-280 (“VIA CAFÉESTACIONAMENTO”); (10) ASSOCIAÇÃO DO VIA CAFÉ GARDEN SHOPPING– EmRecuperação Judicial inscrita no CNPJ sob n.º 23.066.373/0001-60, com sede estatutária na com sede estatutária na Rua Humberto Pizzo, n. 999, Bairro Jardim Canaã, Varginha-MG, CEP 37.026-280 (“ASSOCIAÇÃO DO VIA CAFɔ); (11) VEGA SHOPPING CENTER S.A. – Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob n.º 08.291.341/0001-75, com sede estatutária na Avenida Pedro I,n.º 7181, Sala 1, Bairro Jardim Baronesa, Taubaté-SP, CEP 12091-000 (“VEGA” ou “VIA VALE SHOPPING”); (12) VIA VALE GARDEN ESTACIONAMENTO E EVENTOS LTDA. – Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob n.º 21.841.008/0001-50, com sede estatutária na Avenida Pedro I, n.º 7181, Sala 1, Bairro Jardim Baronesa, Taubaté-SP, CEP 12091-000 (“VIA VALE GARDEN ESTACIONAMENTO”); (13) ASSOCIAÇÃO DO VIA VALE GARDEN SHOPPING– Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob n.º 16.830.406/0001-31, com sede estatutária na Avenida Pedro I, n.º 7181, Sala 1, Bairro Jardim Baronesa, Taubaté-SP, CEP 12091- 000 (“ASSOCIAÇÃO DO VIA VALE”), todas com principal estabelecimento na Avenida Afonso Pena, 2770, sala 605, Bairro Savassi, Belo Horizonte-BH, CEP 30130-012, denominadas em conjunto “Recuperandas” ou “Grupo PCS Shopping”, autos nº 5139414-13.2023.8.13.0024 (“Recuperação Judicial”), em trâmite perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte- MG (“Juízo da Recuperação Judicial”). A Exma. Sra. Dra. CLAUDIA HELENA BATISTA, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG, na forma da lei, FAZ SABER, pelo presente “Edital de Oferta Pública para Alienação Judicial de Unidade Produtiva Isolada, na modalidade de Propostas Fechadas” (“Edital”), que o Grupo PCS Shopping, em cumprimento ao disposto no Plano de Recuperação Judicial Consolidado, datado de 31 de julho de 2024 (ID 10277266440 da Recuperação Judicial) (“PRJ”), aprovado em Assembleia Geral de Credores realizada em 1 de agosto de 2024 e homologado por decisão judicial proferida no dia 12 de setembro de 2024 (ID 10306142514 da Recuperação Judicial), requereu fosse iniciado o procedimento para alienação judicial da unidade produtiva isolada (UPI) denominada UPI Shoppings, conforme esse termo foi definido no item 1.1 abaixo, em conformidade com as disposições dos artigos 60, 60-A, 141 e 142 da Lei 11.101/05 (“LRF”) e as estabelecidas no PRJ e neste Edital. Serve, assim, o presente Edital para promover a OFERTA PÚBLICA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DA UPI SHOPPINGS e, assim, cientificar todos os interessados a respeito das regras e condições para participação no seu respectivo procedimento de alienação judicial, observado o disposto a seguir: 1. CONDIÇÕES GERAIS: 1.1. OBJETO: A Oferta Pública de Alienação Judicial tem por objeto a unidade produtiva isolada composta pelos empreendimentos de shopping center denominados Bragança Shopping Center, Via Café Shopping Center e Lages Shopping Center, conforme detalhados a seguir, em plena atividade e funcionamento, conjuntamente com os bens e os direitos listados nos itens 1.1.1 a 1.1.4 abaixo, que integram tais empreendimentos (“UPI Shoppings”), cuja descrição e especificação foi apresentada nos autos da Recuperação Judicial e disponibilizada no site da Administradora Judicial (https://www.acerbicampagnaro.com.br), sendo parte integrante deste Edital para todos os fins e efeitos de direito. Resumo dos empreendimentos, bens e direitos que compõem a UPI Shoppings:1.1.1. Recurso em Caixa: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), desde que a arrematação ou adjudicação judicial, conforme aplicável, tenha sido implementada em estrita observância das regras e condições estabelecidas no Plano de Recuperação Judicial e neste Edital (“Recurso em Caixa”); 1.1.2. Bragança Shopping Center (Rod. Alkindar Monteiro Junqueira, Km 53, Bragança Paulista – SP): (a) Imóvel descrito na matrícula nº 74.940 do Ofício de Registro de Imóveis de Bragança Paulista-SP, com todas as suas edificações e benfeitorias (Matrícula; ID […] da Recuperação Judicial) (b) Bens móveis alocados no Empreendimento Bragança Shopping Center, indicados no ativo não circulante (Relação de Ativos Imobilizados; ID [...] da Recuperação Judicial) (c) Marca Bragança Shopping (Relação de Marcas; ID [...] da Recuperação Judicial)(d) Contratos de locação celebrados com os lojistas e Contratos para ocupação de espaços comerciais do Empreendimento Bragança Shopping Center, vigentes na data de transferência da posse e propriedade mediante expedição da carta de arrematação ou adjudicação (Relação de Contratos Comerciais e Locação; ID [...] da Recuperação Judicial) (e) Contrato relativo à exploração e locação do estacionamento do Empreendimento Bragança Shopping Center (Relação de Contratos Estacionamentos; ID [...] da Recuperação Judicial) (f) Contratos celebrados com prestadores de serviços, fornecedores essenciais e parceiros comerciais para funcionamento do Empreendimento Bragança Shopping Center, vigentes na data de transferência da posse e propriedade mediante expedição da carta de arrematação ou adjudicação (Relação de Contratos Prestadores de Serviços e Fornecedores; ID [...] da Recuperação Judicial) 1.1.3. Via Café Shopping Center (R. Humberto Pizzo, n.º 999, Varginha – MG): (a) Imóvel descrito na matrícula nº 63.940 do Ofício de Registro de Imóveis de Varginha-MG, com todas as suas edificações e benfeitorias (Matrícula; ID [...] da Recuperação Judicial) (b) Bens móveis alocados no Empreendimento Via Café Shopping Center, indicados no ativo não circulante (Relação de Ativos Imobilizados; ID [...] da Recuperação Judicial) (c) Marca Via Café Shopping Center (Relação de Marcas; ID [...] da Recuperação Judicial) (d)Contratos de locação celebrados com os lojistas e Contratos para ocupação de espaços comerciais do Empreendimento Via Café Shopping Center, vigentes na data de transferência da posse e propriedade mediante expedição da carta de arrematação ou adjudicação (Relação de Contratos Comerciais e Locação; ID [...] da RecuperaçãoJudicial) (e) Contrato relativo à exploração e locação do estacionamento do Empreendimento Via Café Shopping Center (Relação de Contratos Estacionamentos; ID [...] da Recuperação Judicial) (f) Contratos celebrados com prestadores de serviços, fornecedores essenciais e parceiros comerciais para funcionamento do Empreendimento Via Café Shopping Center, vigentes na data de transferência da posse e propriedade mediante expedição da carta de arrematação ou adjudicação (Relação de Contratos Prestadores de Serviços e Fornecedores; ID [...] da Recuperação Judicial) 1.1.4. Lages Shopping Center (Rod. BR-282, Km 216, Lages – SC): (a) Imóvel descrito na matrícula nº 44.330 do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Lages-SC, com todas as suas edificações e benfeitorias (Matrícula; ID [...] da Recuperação Judicial) (b) Bens móveis alocados no Empreendimento Lages Shopping Center, indicados no ativo não circulante (Relação de Ativos Imobilizados; ID [...] da Recuperação Judicial) (c) Marca Lages Shopping Center (Relação de Marcas; ID [...] da Recuperação Judicial) (d) Contratos de locação celebrados com os lojistas e Contratos para ocupação de espaços comerciais do Empreendimento Lages Shopping Center, vigentes na data de transferência da posse e propriedade mediante expedição da carta de arrematação ou adjudicação (Relação de Contratos Comerciais e Locação; ID [...] da Recuperação Judicial) (e) Contrato relativo à exploração e locação do estacionamento do Empreendimento Lages Shopping Center (Relação de Contratos Estacionamentos; ID [...] da Recuperação Judicial) (f) Contratos celebrados com prestadores de serviços, fornecedores essenciais e parceiros comerciais para funcionamento do Empreendimento Lages Shopping Center, vigentes na data de transferência da posse e propriedade mediante expedição da carta de arrematação ou adjudicação (Relação de Contratos Prestadores de Serviços e Fornecedores; ID [...] da Recuperação Judicial) 1.2 VALOR DE AVALIAÇÃO: A UPI Shoppings foi avaliada em R$ 722.743.649,67, de acordo com o(s) respectivo(s) Laudo(s) de Avaliação apresentado(s) na Recuperação Judicial (Ids 10106599477, 10106600527 e 10106582148 – “Laudo de Avaliação”) e conforme constou do PRJ. 1.3. VALOR MÍNIMO: O valor mínimo para aquisição da UPI Shoppings será de R$ 344.000.000,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões de reais) (“Valor Mínimo”). 1.4. DA NÃO SUCESSÃO: Na forma dos artigos 60, parágrafo único, 66, § 3º, e 141, II, da LRF, o objeto da alienação judicial estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do Grupo PCS Shopping de qualquer natureza, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária, previdenciária, cível, consumerista e trabalhista, incluindo nesta regra de ausência de sucessão pelo adquirente ou credor fiduciário adjudicante também os créditos relativos aos bens e contratos que integram a UPI Shoppings e que sejam de responsabilidade das Recuperandas em razão de terem fato gerador anterior à transferência da posse e propriedade, mediante expedição da carta de arrematação ou adjudicação. 1.4.1. Para fins de esclarecimento, os funcionários das Recuperandas atrelados à exploração dos shoppings acima listados terão seus respectivos contratos de trabalho rescindidos na data da expedição da carta de arrematação ou adjudicação e qualquer custo relacionado a essa rescisão será arcado única e exclusivamente pelas Recuperandas, não havendo qualquer sucessão de débitos e obrigações devidos pelo Grupo PCS Shopping ao arrematante ou credor fiduciário adjudicante da UPI Shoppings, ainda que sejam firmados novos contratos de trabalho com antigos funcionários, o que será feito a critério exclusivo do arrematante ou credor fiduciário adjudicante. 1.5. DO CARÁTER DA ALIENAÇÃO JUDICIAL: A UPI Shoppings, o que engloba todos os direitos e bens que a compõem, será vendida em caráter “AD CORPUS”, no estado de fato e de direito em que se encontram, competindo exclusivamente aos eventuais interessados a constatação física e documental, bem como a verificação de seu estado de uso e conservação. 1.6. ACESSO À INFORMAÇÃO. De modo a viabilizar a análise de dados financeiros, econômicos e operacionais necessários para exame da UPI Shoppings pelos interessados, as Recuperandas disponibilizarão, a partir da publicação deste Edital, acesso ao “Data Room” contendo informações e documentos respectivos, mediante solicitação pelos interessados pelo endereço eletrônico cadastrocredoresrj@pcsparticipacoes.com.br e assinatura de Termo de Confidencialidade. Os interessados também poderão realizar a constatação física dos bens que compõem a UPI Shoppings, nos locais em que se encontram, mediante assinatura de Termo de Confidencialidade e agendamento prévio solicitado por e-mail dirigido ao endereço eletrônico credoresrj@pcsparticipacoes.com.br. 2. QUALIFICAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO: 2.1. Os interessados em participar do procedimento de alienação judicial da UPI Shoppings deverão manifestar seu interesse em oferecer uma Proposta Fechada no prazo de 15 (quinze) diasúteis contados da publicação deste Edital, por meio de protocolo de petição nos autos da Recuperação Judicial (“Manifestação de Interesse”). 2.2. A Manifestação de Interesse deverá ser instruída com comprovação de existência, regularidade e capacidade econômico-financeira do interessado, sob pena de ser desconsiderada, contendo: (i) qualificação completa do interessado, acompanhada do organograma societário até o último beneficiário (se pessoa jurídica) e do representante que tiver assinado Manifestação de Interesse; (ii) cópia da Cédula de Identidade (RG) e do Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se pessoa física; ou, se pessoa jurídica, cópia dos atos constitutivos atualizados, acompanhados de cópia da ficha cadastral completa, emitida pela Junta Comercial respectiva e de prova da representação legal daquele que tiver assinado Manifestação de Interesse. Caso seja uma sociedade por ações, o interessado deverá apresentar cópia dos livros societários que indiquem as pessoas físicas ou jurídicas titulares das ações, ou, no caso de companhias abertas, o extrato de posição acionária atualizado. Caso seja um fundo de investimento, o interessado deverá apresentar cópia do regulamento do fundo e estatuto social ou contrato social do administrador do fundo; (iii) Declaração de referência bancária de pelo menos 2 (duas) instituições financeiras de primeira linha ou prova de que possui disponibilidade de recursos ou meios suficientes para fazer frente, pelo menos, ao pagamento do Valor Mínimo. 2.3. Em 3 (três) dias úteis após o término do prazo para apresentação das Manifestações de Interesse, as Recuperandas deverão apresentar nos autos da Recuperação Judicial a relação de interessados que tenham atendido o previsto nos itens 2.1 e 2.2, os quais serão considerados habilitados para apresentação de Propostas nos termos do item 3 a seguir. 2.4. Na hipótese de não haver qualquer interessado, o procedimento terá continuidade conforme disposto no item 5 deste Edital. 3. DO PROCEDIMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS: 3.1 A alienação judicial da UPI Shoppings será realizada na modalidade de propostas fechadas, na forma do art. 142, V da LRF, observadas as regras previstas neste Edital. 3.2. Apenas poderão apresentar propostas os interessados que tenham se habilitado nos termos do item 2 deste Edital. 3.3. Somente serão aceitas propostas pela UPI Shoppings, para pagamento à vista e em espécie (fundos imediatamente disponíveis). Não serão aceitas propostas parciais ou que contemplem ativos individuais que compõem a UPI Shoppings. 3.4. As propostas deverão ser entregues, em duas vias, pelo próprio proponente, seu representante legal ou procurador com poderes especiais, em envelope lacrado, em até 10 (dez) dias úteis a partir do término do prazo previsto na cláusula 2.1 acima, diretamente no cartório da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte/MG. Propostas apresentadas de forma diversa da prevista neste Edital não serão consideradas. 3.5. As propostas deverão ser apresentadas por escrito, em idioma nacional, em caráter irrevogável e irretratável, com indicação do preço ofertado, que deverá ser igual ou superior ao Valor Mínimo. 3.6. Obrigatoriamente, as Propostas deverão ser instruídas com: (i) Qualificação completa do proponente e prova da representação legal daquele que tiver assinado a Proposta (caso seja diferente da manifestação de interesse). (ii) Manifestação de ciência e expressa concordância com o processo de Recuperação Judicial do Grupo PCS Shopping, com os termos e condições previstos no PRJ e neste Edital. (iii) Declaração e compromisso do proponente de que: (iii.a) Conferiu e constatou, física e documentalmente, todos os ativos, bens, direitos e contratos que compõem a UPI Shoppings, incluindo suas características, estado de conservação, assim como eventuais ônus, gravames e obrigações, independentemente do caráter da alienação judicial indicado nos itens 1.4 e 1.5 deste Edital, ou, que, não tendo realizado a conferência e constatação, assume integral e exclusivamente os respectivos riscos, nada podendo vir a reclamar no futuro quanto ao objeto da UPI Shoppings, seja a que título for; (iii.b) Aceita todos os ativos e bens, física e documentalmente, nas condições de conservação no estado de fato e de direito em que se encontram; (iii.c) Tem ciência das novas condições comerciais referentes à exploração dos estacionamentos dos Shopping Centers, se sub-rogando nos direitos, deveres e obrigações estabelecidas nos respectivos Contratos de Locação e seus respectivos Aditivos vigentes, que seguem as diretrizes constantes do Anexo I do PRJ, conforme abaixo resumido: Início do novo Aditamento. Os atuais contratos, que permanecem vigentes, foram aditados para prever as novas condições comerciais previstas abaixo, passando a vigorar a partir do início do 7º ano de vigência das atuais locações, ou seja, 01 de dezembro de 2024.Prazo. O prazo das locações foi prorrogado por um período adicional de 60 meses, de modo a permanecer em vigor até 30 de novembro de 2038.Aluguel. A partir de dezembro de 2024, inclusive, até 30 de novembro de 2029, oaluguel mensal devido é de 50% do RLO Consolidado (conforme definido abaixo) e, a partir de dezembro de 2029 até o final da vigência do contrato, o aluguel mensal será de 95% do RLO Consolidado. Apuração Mensal. O RLO consolidado dos Shoppings (“RLO Consolidado”) deverá ser apurado mensalmente e servirá como parâmetro para o repasse dos aluguéis mensais. Registro dos Contratos. A locatária ficará autorizada a promover o registro de todos os contratos dos Shoppings nas respectivas matrículas para fins de cláusula de vigência. Alteração de Valores em caso de rescisão antecipada. Devido à alteração no fluxo de resultados esperados em cada ano, os valores da cláusula da rescisão antecipada foram revisados no último aditamento com base nas novas condições pactuadas, nos termos dos contratos em vigor. (iii.d) Tem ciência dos Contratos Comerciais e de Locação que compõem a UPI Shoppings, se sub-rogando nos direitos, deveres e obrigações estabelecidos nos referidos Contratos; (iii.e) Tem ciência dos Contratos Prestadores de Serviços e Fornecedores que compõem a UPI Shoppings, se sub-rogando nos direitos, deveres e obrigações estabelecidos nos referidos Contratos; (iii.f) Analisou os efeitos jurídicos, a extensão e o alcance do evento de aquisição por venda judicial da UPI Shoppings sobre o qual recai sua proposta, ou, que, não tendo realizado a análise, assume, integral e exclusivamente, os respectivos riscos; (iii.g) Tem ciência de que a UPI Shoppings, conforme definido acima, é uma unidadeem pleno funcionamento, exigindo a adoção de todas as medidas necessárias para exploração e continuidade das atividades empresariais; (iii.h) Assume todas as posições jurídicas, contratuais, obrigações e deveres inerentes a propriedade/titularidade dos Empreendimentos de Shopping Center que compõem a UPI Shoppings, a partir da transferência da posse e propriedade, mediante expedição da carta de arrematação ou adjudicação; (iii.i) Tem ciência de que os ativos estão gravados com alienação fiduciária ao Banco Bradesco S.A., sendo certo que o produto da arrematação será destinado para pagamento desse credor fiduciário, em conformidade com o previsto no PRJ,possibilitando-se, em consequência, a baixa dos referidos gravames; iii.j) Tem ciência das condições estabelecidas no Acordo de Participação nos Resultados e Outras Avenças, celebrado com Dudu Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ 18.885.014/0001-03 (“Dudu Empreendimentos”), se sub- rogando nos respectivos direitos, deveres e obrigações. Conforme estabelecido no referido Acordo, Dudu Empreendimentos faz jus ao recebimento de 10% (dez por cento) do lucro líquido anual distribuído pelo Via Café Shopping Center, pelo prazo de 10 anos ou até a venda do Via Café Shopping Center, o que ocorrer primeiro, e, ainda, tem direito a 10% (dez por cento) do valor proveniente de eventual venda do Via Café Shopping Center pelo adquirente a terceiros, sendo que esse percentual relativo à venda do Via Café Shopping Center a terceiros não se aplica à hipótese de alienação judicial ou adjudicação na forma deste Edital. 3.7. A sessão presencial para abertura das Propostas Fechadas será realizada em audiência designada para 21/08/2025 ÁS 15:00 NA SECRETARIA DA 1ª VARA EMPRESARIAL, SITU À AV. RAJA GABÁGLIA, 1753, 12º ANDAR, TORRE I, BAIRRO LUXEMBURGO EM BELO HORIZONTE – MG -CEP: 30380-900].3.8. Na audiência, o Juízo da Recuperação Judicial: (i) realizará a abertura dos envelopes contendo eventuais propostas; (ii) verificará se as propostas atendem as disposições estabelecidas. E para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente. B.Hte., 25/06/2025.(as.) Brígida Nascimento S. de Oliveira – Escrivã Judicial. (as.) Cláudia Helena Batista- Juíza de Direito
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, PRESIDENTE DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM PAUTA VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 15/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 10:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS - 005. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0036289-53.2025.8.19.0000 Assunto: Fixação / Alimentos / Família / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA DE FAMILIA Ação: 0836958-96.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00383179 AGTE: SIGILOSO AGTE: SIGILOSO AGTE: SIGILOSO ADVOGADO: JULIANA GENTIL GEVAERD OAB/RJ-169967 ADVOGADO: LUIZA DE OLIVEIRA E CRUZ QUEIROGA OAB/RJ-257661 AGDO: SIGILOSO ADVOGADO: DR(a). FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO OAB/SP-184090 ADVOGADO: PATRICIA DE SOUZA GONÇALVES OAB/RJ-162423 Relator: DES. WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS Funciona: Ministério Público
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5032899-59.2024.8.24.0008/SC AUTOR : ANNA LARA REINERT CIM ADVOGADO(A) : ANNA LARA REINERT CIM (OAB SC027032) RÉU : ASPAS TURISMO, VIAGENS E ASSISTENCIA INTERNACIONAL S/A ADVOGADO(A) : JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA (OAB SP041775) RÉU : CENTRAL DE INTERCAMBIO VIAGENS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB SP184090) ATO ORDINATÓRIO Certifico que as contestações são tempestivas. Conforme Portaria nº 02/2019, prestigiando o princípio da cooperação e visando otimizar e organizar a marcha processual, especialmente quanto ao gerenciamento compartilhado da produção da prova (CPC, art. 357), ficam intimadas as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informem quais provas pretendem produzir, incumbindo-lhes apontar, para cada qual, a respectiva questão controvertida a ser abordada.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1085910-03.2022.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Luis Alexandre Pereira de Lima - Anelise Pereira de Lima - - Raquel Pereira Lima e outro - Vanilda Zimermano - CCB BRASIL – CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S/A - Ciência às partes acerca de documentos juntados. - ADV: DAVID ROBERTO RESSIA E SOARES DA SILVA (OAB 126336/SP), ANA LUIZA RIBEIRO NABACK SALGADO (OAB 141662/MG), ANA LUIZA RIBEIRO NABACK SALGADO (OAB 141662/MG), ANA LUIZA RIBEIRO NABACK SALGADO (OAB 141662/MG), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002807-82.2025.8.26.0077 (processo principal 1005788-14.2018.8.26.0077) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Clealco Açúcar e Álcool S/A - Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. P.I.C.. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1068504-18.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sergio Belem da Silva - Protege S/A Proteção e Transporte de Valores e outro - Vistos. 1. Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 2. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP), MILENE APARECIDA DE ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 298160/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1191919-18.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1018442-27.2024.8.26.0011) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.S.L. - L.P.L. - Ofícios disponíveis para impressão e encaminhamento. - ADV: LETICIA MARIA P. M. DE MOURA FPE (OAB 16386/PI), FILIPE MENDES DE OLIVEIRA (OAB 12321/PI), SILVIO AUGUSTO DE MOURA FÉ (OAB 2422/PI), FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001061-03.2025.8.26.0071 (processo principal 1031736-97.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Denise Lemos de Camargo - Central de Intercâmbio Viagens Ltda (Ci Intercâmbio e Viagem) - Certifico e dou fé que foi designada audiência virtual de Conciliação com o Magistrado para 29 de agosto de 2025, às 14 horas e 00 minutos , devendo as partes informar nos autos seus e-mails e telefones, bem como de advogados (caso ainda não o tenham feito). - ADV: MARIA ISABEL PEIXOTO DIPE DA SILVA (OAB 387966/SP), FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002696-50.2019.8.26.0161 (processo principal 1006406-32.2017.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Bruma Administração de Bens e Negócios Próprios Ltda. - Ragi Refrigerantes Ltda - - Laerte Codonho e outros - Cristina Palacio Rino Codonho - Vistos. 1) Em 08/11/2023 houve a determinação de penhora de bens no imóvel em que, a princípio, reside o Executado (fls. 208/209). Contra tal decisão não houve a interposição de recurso, anote-se. Até o momento, entretanto, não houve o efetivo cumprimento da ordem judicial, sendo certa, evidente, a necessidade de seu cumprimento célere. As alegações do Executado de que não reside no local há mais de cinco anos, por ter se separado de fato de sua esposa, é deveras duvidosa, pois, assim sendo, não teria domicílio ali desde 2020 e, não obstante, nada manifestou quando determinada nestes autos, em 2023, a penhora de bens naquele endereço. Sem prejuízo, nada impedirá que possa oportunamente comprovar de forma concreta que é separado de fato, que não reside no local, que reside efetivamente em local diverso onde mantém seus bens e que qualquer bem que venha a ser penhorado naquele imóvel é de propriedade de terceiro terceiro, aliás, que poderá, se assim entender, opor embargos de terceiro para demonstrar a impropriedade de eventual constrição. O que não se autoriza é que, neste momento processual, seja obstado o cumprimento da ordem judicial não recorrida, pretensão que tem fundamento exclusivo nas alegações do Executado, alegações tais que poderão ser comprovadas de forma efetiva após a realização da penhora e a individualização dos bens objeto dela. Determina-se, portanto, que por meio de Oficial de Justiça seja cumprida a decisão de fls. 208/209, no endereço ali indicado. O Oficial de Justiça designado para o ato, portando o respectivo mandado, deverá fazer cumprir a decisão judicial e acaso o seu trabalho seja obstado por qualquer pessoa, parte processual ou não, determina-se ao servidor que requisite imediatamente apoio policial a fim de cumprir seu encargo. O que não se permite, registre-se, é que o Oficial de Justiça retorne sem o cumprimento do mandado. Os bens que sejam penhorados devem ser devidamente individualizados e o morador que estiver presente no ato deverá ser nomeado depositário. Indefere-se, contudo, o pedido de que o ato seja acompanhado pelo representante judicial da Exequente, pois não há previsão legal para tanto e o Oficial de Justiça é o servidor encarregado por lei para o cumprimento correto da penhora, possui fé pública e tem o devido respaldo legal para a realização do ato (inclusive mediante o apoio policial, acaso necessário), não sendo possível impor ao devedor que permita o ingresso de terceiras pessoas ao seu imóvel. Expeça-se o necessário ao cumprimento integral desta ordem judicial. 2) Fls. 478/479: indefere-se o pedido, considerando-se que se cuida de terceira pessoa que, quando muito, poderá opor embargos de terceiro acaso algum bem de sua propriedade exclusiva seja objeto de gravame. Intimem-se. - ADV: FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP), EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB 224501/SP), MARCO TOGNOLLO (OAB 253688/SP), PALOMA LIDYANE BORGES (OAB 432799/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009420-13.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Aunde Brasil S/A - Prevent Seat Covers do Brasil Ltda. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Conforme preceitua o art. 112 do CPC, o advogado pode a qualquer tempo, renunciar ao mandato, devendo apenas, comprovar que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Assim sendo, cumprido o advogado o determinado deverá, apenas, continuar representando o mandante por dez dias, findos os quais nenhuma outra responsabilidade há de lhe ser imputada, sendo, desnecessária qualquer homologação por parte do Juízo. Deverá a serventia, após a publicação dessa decisão em DJE, proceder à exclusão dos advogados Dr. Igor Henry Bicudo e Dr. Celso Henrique Ferreira do cadastro de advogado(s) do sistema SAJ. Intime-se. São Bernardo do Campo, 27 de junho de 2025. - ADV: FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP), IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP), LUIZ FERNANDO NUBILE NASCIMENTO (OAB 272698/SP), CELSO HENRIQUE FERREIRA (OAB 297569/SP)
Página 1 de 23 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou