Lenita Davanzo

Lenita Davanzo

Número da OAB: OAB/SP 183886

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 281
Total de Intimações: 358
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: LENITA DAVANZO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 358 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2151746-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: E. A. Z. - Agravado: B. M. Z. - Vistos, 1. E. A. Z. agrava de instrumento (fls. 01/09) da decisão interlocutória de fls. 26 que, nos autos de ação de exoneração de alimentos ajuizada em face de B. M. Z., indeferiu pedido de tutela de urgência para redução dos alimentos. 2. Em breve síntese, o autor sustenta que A decisão agravada, respeitosamente, ignora as relevantes mudanças fáticas supervenientes que afetam diretamente a possibilidade contributiva do agravante, razão pela qual merece ser reformada, com urgência. Nesse sentido, argumenta que (i) o agravado, filho maior de idade, (...) não cursa ensino superior e não demonstra qualquer impedimento físico ou mental para o trabalho; (ii) A obrigação atualmente imposta corresponde a um salário-mínimo vigente, valor esse que se tornou absolutamente incompatível com a nova realidade familiar do agravante, que constituíra novo núcleo familiar e tornou-se pai de mais um filho menor, Davi Quirino Zanetti, nascido em 13 de dezembro de 2019, o qual é integralmente dependente de sua renda; e (iii) na época em que fora fixado os alimentos em comento, o agravante era proprietário de uma serralheria em sociedade com seu irmão, a Serralheria Zanetti, porém, pelo fato do negócio ter sofrido um declínio, encerrou a sociedade e mudou-se para Irlanda com sua nova família em busca de melhores oportunidades. Contudo, poucos meses após a mudança de país do genitor, sua mãe veio a adoecer e foi necessária sua volta para o Brasil. Ao voltar para o Brasil, utilizou o fruto de seu árduo trabalho na Irlanda para montar uma pequena agropecuária. Porém, o comércio é extremamente recente e o aluguel é significativamente alto, por isso, o recorrente tem passado por dificuldade financeiras, eis que ainda não obtém retorno financeiro do negócio atual. Requer, portanto, a atribuição de efeito ativo e, no mérito, o provimento do recurso, para o fim de ser minorado o importe fixado a título de alimentos, para o patamar de 30% do salário mínimo vigente. 3. Recurso tempestivo e isento de preparo (fls. 26). 4. Indefiro o pedido de concessão de efeito ativo ao recurso. Em um juízo ainda superficial, entendo acertado o indeferimento da tutela de urgência. Como pontuado pela decisão agravada, Não há, por ora, comprovação do alegado, a permitir o deferimento do pedido. Nesse sentido, as circunstâncias do caso concreto não autorizam a redução, de plano, dos alimentos: (i) a maioridade, por si, só não autoriza a interrupção do pagamento dos alimentos, sendo necessário que se apure, a partir dos elementos trazidos em contestação e da instrução processual, se serão ainda necessários ou se comportam redução; (ii) a alegação de que constituiu família e tem outro filho, em que pese relevante para o deslinde do feito, foi trazida ao Juízo, por meio desta ação, mais de cinco anos depois dos acontecimentos o que, a priori, afasta o perigo de dano; e (iii) a piora na condição econômica do alimentante carece de provas e, principalmente, de tangibilidade, visto que as alegações são genéricas, sem nem mesmo especificar de quanto eram os seus rendimentos e de quanto passaram a ser, para que o ponto possa ser analisado detidamente. Diante disso, em um juízo ainda superficial, entendo acertado o entendimento consignado na decisão agravada de que os elementos acostados nos autos não autorizam o deferimento da tutela de urgência, sem a oitiva do alimentando. Comunique-se o Juízo a quo do teor da presente decisão. 6. Dispenso a apresentação de contrarrazões, tendo em vista que não houve a citação na origem. 8. À Mesa. Voto nº 34.158 Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Lenita Davanzo (OAB: 183886/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001385-97.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Jeferson de Jesus Arruda - Vitta Agua Branca 2 Pir Desenvolvimento Imobiliario Spe Ltda - Nos termos do Art. 1023, §, 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a(o) embargada(o) sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias. Int. Piracicaba, SP., 24 de junho de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto - ADV: WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), PEDRO ROBERTO BOCCA FALAVINHA (OAB 462454/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2151746-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: E. A. Z. - Agravado: B. M. Z. - Vistos, 1. E. A. Z. agrava de instrumento (fls. 01/09) da decisão interlocutória de fls. 26 que, nos autos de ação de exoneração de alimentos ajuizada em face de B. M. Z., indeferiu pedido de tutela de urgência para redução dos alimentos. 2. Em breve síntese, o autor sustenta que A decisão agravada, respeitosamente, ignora as relevantes mudanças fáticas supervenientes que afetam diretamente a possibilidade contributiva do agravante, razão pela qual merece ser reformada, com urgência. Nesse sentido, argumenta que (i) o agravado, filho maior de idade, (...) não cursa ensino superior e não demonstra qualquer impedimento físico ou mental para o trabalho; (ii) A obrigação atualmente imposta corresponde a um salário-mínimo vigente, valor esse que se tornou absolutamente incompatível com a nova realidade familiar do agravante, que constituíra novo núcleo familiar e tornou-se pai de mais um filho menor, Davi Quirino Zanetti, nascido em 13 de dezembro de 2019, o qual é integralmente dependente de sua renda; e (iii) na época em que fora fixado os alimentos em comento, o agravante era proprietário de uma serralheria em sociedade com seu irmão, a Serralheria Zanetti, porém, pelo fato do negócio ter sofrido um declínio, encerrou a sociedade e mudou-se para Irlanda com sua nova família em busca de melhores oportunidades. Contudo, poucos meses após a mudança de país do genitor, sua mãe veio a adoecer e foi necessária sua volta para o Brasil. Ao voltar para o Brasil, utilizou o fruto de seu árduo trabalho na Irlanda para montar uma pequena agropecuária. Porém, o comércio é extremamente recente e o aluguel é significativamente alto, por isso, o recorrente tem passado por dificuldade financeiras, eis que ainda não obtém retorno financeiro do negócio atual. Requer, portanto, a atribuição de efeito ativo e, no mérito, o provimento do recurso, para o fim de ser minorado o importe fixado a título de alimentos, para o patamar de 30% do salário mínimo vigente. 3. Recurso tempestivo e isento de preparo (fls. 26). 4. Indefiro o pedido de concessão de efeito ativo ao recurso. Em um juízo ainda superficial, entendo acertado o indeferimento da tutela de urgência. Como pontuado pela decisão agravada, Não há, por ora, comprovação do alegado, a permitir o deferimento do pedido. Nesse sentido, as circunstâncias do caso concreto não autorizam a redução, de plano, dos alimentos: (i) a maioridade, por si, só não autoriza a interrupção do pagamento dos alimentos, sendo necessário que se apure, a partir dos elementos trazidos em contestação e da instrução processual, se serão ainda necessários ou se comportam redução; (ii) a alegação de que constituiu família e tem outro filho, em que pese relevante para o deslinde do feito, foi trazida ao Juízo, por meio desta ação, mais de cinco anos depois dos acontecimentos o que, a priori, afasta o perigo de dano; e (iii) a piora na condição econômica do alimentante carece de provas e, principalmente, de tangibilidade, visto que as alegações são genéricas, sem nem mesmo especificar de quanto eram os seus rendimentos e de quanto passaram a ser, para que o ponto possa ser analisado detidamente. Diante disso, em um juízo ainda superficial, entendo acertado o entendimento consignado na decisão agravada de que os elementos acostados nos autos não autorizam o deferimento da tutela de urgência, sem a oitiva do alimentando. Comunique-se o Juízo a quo do teor da presente decisão. 6. Dispenso a apresentação de contrarrazões, tendo em vista que não houve a citação na origem. 8. À Mesa. Voto nº 34.158 Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Lenita Davanzo (OAB: 183886/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2187477-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Unimed Piracicaba Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Agravado: Arthur Martini Marques (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Giovana Martini Marques (Representando Menor(es)) - Em sede de cognição sumária das circunstâncias de fato e de direito deduzidas, avista-se, em princípio, a verossimilhança das alegações da agravante, posto se tratar de medicação controlada. Assim, para evitar eventual superveniência de dano grave ao menor, CONCEDO O EFEITO ATIVO para determinar que o agravado providencie a receita e os documentos solicitados pela agravante, ficando MANTIDA A TUTELA LIMINAR CONCEDIDA. Comunique-se, servindo este como ofício. Às contrarrazões. Em seguida, à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Coelho Mendes - Advs: Mauro Augusto Matavelli Merci (OAB: 91461/SP) - Tania de Carvalho Ferreira Zampieri (OAB: 131296/SP) - Gabriela Camargo Storer (OAB: 414885/SP) - Lenita Davanzo (OAB: 183886/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014923-82.2024.8.26.0451 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.H.F. - E.S.F.A. - Vistos. Acerca da retomada das visitas paternas presenciais mantenho, por ora, o decidido à fl. 280, segundo parágrafo. Com urgência, requisite-se à SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL relatório pormenorizado do acompanhamento do núcleo familiar em comento, determinado no ofício de fl. 304. Advindo, dê-se ciência às partes, facultada manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, ao MP. Int.; ciência ao Ministério Público. - ADV: LUCIANE DE CAMPOS CAMARGO (OAB 126302/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026392-28.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.M.S.B. - Vistos. Ao Ministério Público. Int. - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001495-50.2024.8.26.0451 (processo principal 1016882-93.2021.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - L.D. - C.A.F.S. - Vistos. Fl. 38: Anote-se. Fls. 36/37: Mantenho a decisão de fl. 33 por seus próprios fundamentos. Prossiga-se na forma lá determinada. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA FILHO (OAB 205907/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), PAULA APARECIDA MENGHINI (OAB 280076/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000611-16.2025.8.26.0451 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracicaba na data de 27/06/2025.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003832-75.2025.8.26.0451 (processo principal 1003778-63.2023.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Lucileide Nunes Alves - Forcasa Incorporação Imobiliária e Empreendimentos Ltda. e outro - Ante o certificado acima, deverá a parte EXEQUENTE apresentar demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa e dos honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, §1º), bem como manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RUI CORREA DE MELLO (OAB 38015/CE), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), RUBEM AZEVEDO DAMASCENO GABRIEL FILHO (OAB 39746/CE), RUBEM AZEVEDO DAMASCENO GABRIEL FILHO (OAB 39746/CE), RUI CORREA DE MELLO (OAB 38015/CE)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003832-75.2025.8.26.0451 (processo principal 1003778-63.2023.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Lucileide Nunes Alves - Forcasa Incorporação Imobiliária e Empreendimentos Ltda. e outro - Ante o certificado acima, deverá a parte EXEQUENTE apresentar demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa e dos honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, §1º), bem como manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RUI CORREA DE MELLO (OAB 38015/CE), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), RUBEM AZEVEDO DAMASCENO GABRIEL FILHO (OAB 39746/CE), RUBEM AZEVEDO DAMASCENO GABRIEL FILHO (OAB 39746/CE), RUI CORREA DE MELLO (OAB 38015/CE)
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