Alexandre Monte Constantino
Alexandre Monte Constantino
Número da OAB:
OAB/SP 183798
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJPR
Nome:
ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1002255-06.2019.8.26.0047; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Assis; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Embargos à Execução; Nº origem: 1002255-06.2019.8.26.0047; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Duaço Empreendimentos Imobiliarios Ltda; Advogado: Jose Ricardo Zanchetta (OAB: 131968/SP); Advogado: Ciro Augusto de Genova (OAB: 113975/SP); Apelada: Lenilda de Araujo Lins Ramos dos Santos; Advogado: Alexandre Monte Constantino (OAB: 183798/SP); Advogado: Carlos Henrique Affonso Pinheiro (OAB: 170328/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010088-02.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aurea Regina Ribeiro Lehnhardt - - Andrea Renata Ribeiro Silva - Luzia Celi da Silva Paul e outro - Os embargos de declaração foram interpostos pela autora às fls. 106/113 contendo a alegação de que a r. sentença proferida conteria os vícios da obscuridade e contradição. Recurso tempestivo. Entendo que os declaratórios, ora interpostos, não podem ser acolhidos, porque não há a obscuridade, nem a contradição alegada, conforme pretende a embargante que seja reconhecida. De fato, a sentença apreciou de forma suficiente à lide ora posta, de modo que esta situação já basta para afastar o vício alegado. Observo que o Poder Judiciário não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos indicados pelas partes, todas as teses por elas levantadas. A leitura e exame detido dos autos e a conclusão lógica e fundamentada são suficientes. Para alterar a sentença embargada a parte deve valer-se do meio processual adequado e não destes embargos. Ante o exposto, REJEITO os embargos interpostos, mantendo inalterada a r. Sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. Assis, 29 de junho de 2025 - ADV: ADEMAR FERNANDO BALDANI (OAB 141254/SP), ADEMAR FERNANDO BALDANI (OAB 141254/SP), ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO (OAB 183798/SP), ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO (OAB 183798/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004900-62.2023.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Paranapanema Pr/sp - Sicredi Paranapanema Pr/sp - Jose Marcelo Bezerra Pereira - REPUBLICAÇÃO PARA O REQUERIDO - Vistos. Ciente da manifestação do executado com pedido de desbloqueio dos valores localizados na pesquisa SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente. Int. Assis, 27 de junho de 2025. - ADV: CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (OAB 170328/SP), ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO (OAB 183798/SP), ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010064-74.2013.8.26.0047 (004.72.0130.010064) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Hilmar Renato Alves - Vistos. Fl. 470: proceda-se a exclusão da patrona do sistema operacional. No mais, aguarde-se a baixa do mandado de fls. 468/469. Int. Assis, 27 de junho de 2025. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO (OAB 183798/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), LARISSA NASCIMENTO SALES COSTA (OAB 485955/SP), CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (OAB 170328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002407-67.2002.8.26.0047 (047.01.2002.002407) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Ato / Negócio Jurídico - Industria e Comercio de Carnes Grandes Lagos Ltda - Monice & Rocha Ltda - Décio Conceição - Célio Aparecido de Oliveira - - Paulo Cesar Teixeira - - Rogério Borel - - Catarina Casemiro da Silva e outro - Vistos. Fls. 2204: ciente da manifestação da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Fls. 2210/2211: ciente da resposta enviada pelo Juízo da 1a. Vara do Trabalho de Assis. Fls. 2213/2218: ciente da juntada de procurações pelos credores. Atualizar o sistema informatizado. Fls. 2219: ciente da certidão de ciência via Portal pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS. Aguarde-se o decurso do prazo fixado. Fls. 2222: ciente da manifestação da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL). Reitere-se o e-mail não respondido pela 2a. Vara do Trabalho de Assis. Int. Assis, 26 de junho de 2025. - ADV: CARLOS ROBERTO MONTEIRO (OAB 75598/SP), SERGIO AFONSO MENDES (OAB 137370/SP), RUBENS PIPOLO (OAB 74664/SP), ALDAISA EMILIA BERNARDINO CARLOS (OAB 67969/SP), FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP), ROBERTO CARLOS DOS SANTOS (OAB 102041/SP), ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO (OAB 183798/SP), QUINTILIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 57596/SP), NICOLAU ABUD NETO (OAB 132531/SP), REGINA CELIA DOMINGUES MENDES (OAB 89274/SP), NICOLAU ABUD NETO (OAB 132531/SP), DECIO CONCEICAO (OAB 53344/SP), AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP), JOSÉ APARECIDO DA SILVA (OAB 163177/SP), ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/SP), DECIO CONCEICAO (OAB 53344/SP), MARIA APARECIDA GUAZELLI VINCI (OAB 43875/SP), MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP), JAMIL HAMMOND (OAB 106327/SP), MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP), MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP), LEOCASSIA MEDEIROS DE SOUTO (OAB 114219/SP), MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP), MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP), JANUARIO ALVES (OAB 31526/SP), TONEU ANTONIO REIS CARONE NUCCI (OAB 119310/SP), ROGER HENRY JABUR (OAB 126742/SP), SERGIO AFONSO MENDES (OAB 137370/SP), GERSON OTAVIO BENELI (OAB 136580/SP), MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002131-06.2020.8.26.0047 (processo principal 1000432-31.2018.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Sicredi Paranapanema Pr/sp - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema - Aparecido Durvalinio Alves - Certifico e dou fé, que a pesquisa realizada perante o sistema sisbajud restou infrutífera, visto que não localizou valores perante as instituições financeiras com as quais mantém relacionamento. Sendo assim, de rigor manifeste-se o (a) exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR), CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (OAB 170328/SP), ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO (OAB 183798/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011035-73.2023.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - JOSE MARCELO BEZERRA PEREIRA - 1. Trata-se de pedido de Indulto das penas privativas de liberdade e de multa, com fundamento nos artigos 9º, inciso I, e 12, inciso II, do Decreto nº 12.338/2024 formulado pelo d. Defensor constituídodo executado JOSE MARCELO BEZERRA PEREIRA, condenado à pena de 7 (sete) anos e 17 (dezessete) dias de reclusão, por infração ao artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, encontrando-se em cumprimento de pena em regime aberto, com término previsto para 13/10/2029 (fls. 230/232). O i. representante do Ministério Público se manifestou favoravelmente tão somente à concessão do benefício com relação à pena privativa de liberdade e pela incompetência deste Juízo para apreciar o pedido do indulto da pena de multa (fls. 280/281). É a síntese. 2. Nos presentes autos é executada a pena privativa de liberdade, imposta os autos da Ação Penal nº 1500952-33.2022.8.26.0583 que tramitou perante a 2a. Vara Criminal da Comarca de Presidente Prudente. A pretensão merece parcial procedência. Pela leitura dos autos, denota-se que o executado faz jus ao Indulto da pena privativa de liberdade, diante da vigência do Decreto nº 12.388/2024, em seu artigo 9º, inciso I. Com efeito, primário e autor de crime comum, encontra-se em cumprimento de pena em regime aberto e cumpriu, até 25 de dezembro de 2024, 1/5 de sua pena. Além disso, não há nos autos informação da prática de falta disciplinar de natureza grave nos doze meses de cumprimento da pena contados retroativamente à data acima mencionada (artigo 6º, caput, do sobredito Decreto). Desse modo, e não se tratando de condenação por delito disposto no art. 1º do Decreto nº 12.388/2024, estão satisfeitos os requisitos para a concessão do indulto. 2.1. Consoante bem evidenciado pelo d. Representante do Ministério Público, foge do âmbito dos presentes autos a possibilidade da apreciação do pedido da extinção da pena de multa, não executada no presente feito. Com efeito, em consulta aos autos da Ação Penal nº 1500952-33.2022.8.26.0583, nesta data, foi constatado por este Juízo que o Ministério Público informou naquele feito a adoção de providências para o ajuizamento da execução da pena de multa. Logo, o pleito deverá ser endereçado ao d. Juízo de Conhecimento de origem ou, ao Juízo da execução da pena de multa, se esta já fora ajuizada. 3. Diante do exposto, concedo ao sentenciado JOSE MARCELO BEZERRA PEREIRA o Indulto da pena privativa de liberdade, com fundamento nos artigos 9º, inciso I, do Decreto nº 12.338/2024, restando prejudicada a apreciação do pedido, no tocante à pena de multa, diante da incompetência deste Juízo (cf. Item 2.1 retro). Por conseguinte, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE aplicada nos autos da Ação Penal 1500952-33.2022.8.26.0583 da 2ª Vara Criminal do Foro de Presidente Prudente/SP (PEC nº 0011035-73.2023.8.26.0996), nos termos do artigo 107, inciso II, do Código Penal. Procedam-se às anotações de praxe e aos registros no sistema. Dê-se ciência às partes. Após o trânsito em julgado, façam-se as devidas comunicações. Nos termos do Comunicado CG nº 427/2023 e nº 554/2024, expeça-se o necessário para a devida regularização do sentenciado no BNMP. Encaminhe-se cópia desta sentença, que servirá como ofício, para todos os fins, juntamente com a certidão de trânsito em julgado, à d. Vara de Origem, ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, ao Instituto de Identificação 'Ricardo Gumbleton Daunt' (IIRGD), bem como à Central de Atenção ao Egresso e Família de Assis. Por fim, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (OAB 170328/SP), ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO (OAB 183798/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006724-83.2017.8.26.0047 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - J.L.L.C. - Vistos. Não havendo, ao menos por ora, providências urgentes a determinar, aguarde-se a baixa definitiva dos autos. Int. Assis, 27 de junho de 2025. - ADV: JORGE LUIZ LOPES DA CRUZ (OAB 142576/SP), CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (OAB 170328/SP), ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO (OAB 183798/SP), DENNER DOS SANTOS ROQUE (OAB 389884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2008899-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Oficina Mecanica Piva Ltda - Agravada: Roseli Maciel (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Deram provimento ao recurso. V. U. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA AGRAVANTE QUE É EMPRESA LIMITADA UNIPESSOAL, ATUANDO NO RAMO DE OFICINA MECÂNICA - PENHORA QUE INCIDIU SOBRE UM APARELHO DE SCANNER AUTOMOTIVO, MARCA/MODELO “TECNOMOTOR RASTHER III S E MONITOR” E UM NOTEBOOK, MARCA “DELL” DESCABIMENTO CASO EM QUE O SCANNER É UTILIZADO “PARA VERIFICAÇÃO DE PROBLEMAS MECÂNICOS E ELÉTRICOS NOS VEÍCULOS”, SENDO O NOTEBOOK “UTILIZADO POR MEIO DE CABOS ESPECÍFICOS PARA EXIBIR NA TELA O RESULTADO DO ESCANEAMENTO” - EQUIPAMENTOS QUE SÃO ESSENCIAIS AO DESEMPENHO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL DA AGRAVANTE APLICAÇÃO DO ART. 833, V, DO ATUAL CPC IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA AGRAVO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael de Almeida Lima (OAB: 209145/SP) - Alexandre Monte Constantino (OAB: 183798/SP) - Carlos Henrique Affonso Pinheiro (OAB: 170328/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002160-57.2000.8.26.0047 (047.01.2000.002160) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Amorim Sa Aco Inoxidavel - Wilson Aparecido Marques - - Fazenda Municipal de Assis - - Fenac Abrasivos Ltda - - Fazenda do Estado de São Paulo - - Siderinox Comércio e Indústria Ltda - - Edson Carlos Silveira Castro - - Romeu Alves Moreira - - Rodrigo Cassemiro dos Santos - Metalurgica Sanmar Industria e Comercio Ltda - - Industria e Comercio Metalurgica Marques de Assis Ltda e outro - Caixa Econômica Federal e outros - Romeu Alves Moreira - - Wilson Aparecido Marques - - Walmir Duarte Rodrigues - Vistos. Em que pese o pedido do adquirente de suprimento da assinatura da parte exequente no termo de alienação particular, é certo que não há nos autos qualquer justificativa acerca da impossibilidade de assinatura. Assim, determino ao exequente Amorim S/A Aço Inoxidável (que foi quem propôs o pedido de falência), que providencie a assinatura do termo, no prazo de 10 dias. Ciente da assinatura do Sr. Síndico no termo representando a parte executada (fl. 3752). No mais, aguarde-se a devolução do AR da carta expedida ao alienante dos bens móveis para que providenciem a assinatura do termo de alienação particular em relação aos bens móveis. Sem prejuízo, sobre a petição do sr. Síndico às fls. 3750/3751, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: VALDIR CARLOS JUNIOR (OAB 378744/SP), VALDIR CARLOS JUNIOR (OAB 378744/SP), GISELLI DE OLIVEIRA (OAB 185238/SP), ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO (OAB 183798/SP), VANDERLEI JOSÉ DE CARVALHO (OAB 178662/SP), ARMANDO CANDELA (OAB 105319/SP), JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA (OAB 508336/SP), ANTENOR BAPTISTA (OAB 49004/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), VLAMIR MENEGUINI (OAB 93596/SP), LIGIA FERNANDA SERRA (OAB 289817/SP), THAIS LOURENÇO COSTA (OAB 460449/SP), VALDIR CARLOS JUNIOR (OAB 378744/SP), LEOCASSIA MEDEIROS DE SOUTO (OAB 114219/SP), FERNANDO SPINOSA MOSSINI (OAB 130283/SP), LUIZ FERNANDO NICOLELIS (OAB 176940/SP), PAULO PEREIRA RODRIGUES (OAB 113997/SP), JOAO ROBERTO RODRIGUES (OAB 134938/SP), ARTHUR ALVES DE AMORIM JUNIOR (OAB 10951/SP), LEOCASSIA MEDEIROS DE SOUTO (OAB 114219/SP), VALDIR CARLOS JUNIOR (OAB 378744/SP)
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