Cristiane Druve Tavares Fagundes
Cristiane Druve Tavares Fagundes
Número da OAB:
OAB/SP 183782
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiane Druve Tavares Fagundes possui 67 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
67
Tribunais:
STJ, TJSP
Nome:
CRISTIANE DRUVE TAVARES FAGUNDES
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
ARROLAMENTO COMUM (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
INVENTáRIO (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nadia Maria Rozon (OAB 165037/SP), Cristiane Druve Tavares Fagundes (OAB 183782/SP) Processo 1005819-75.2022.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Invtante: M. B. , R. B. , H. B. B. - Vistos. Fls. 268/290: recebo em retificação às primeiras declarações e aos planos de partilha. Anote-se. No mais, JULGO POR SENTENÇA, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos, as partilhas de fls. 268/290 destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Adauto Bronzatti e Rento Bronzatti e atribuo aos nela contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Ainda, considerando que, no curso do processo ocorreu o falecimento do herdeiro Renato, sendo deferido o trâmite conjunto dos arrolamentos, com a consequente retificação das partilhas, DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias, solicitado à fl. 290, para a regularização do procedimento junto ao posto fiscal, com o consequente recolhimento integral do imposto, sem incidência de multa e juros de mora, diante do disposto no artigo 31, inciso I, § 1º, do Decreto Estadual 46.655/2002. Após o trânsito em julgado, expeçam-se Formal de Partilha e alvarás para transferência de valores, regularização do cadastro de empresas e venda/transferência de veículos, arma de fogo e jazigo, cabendo à inventariante prestação de contas à herdeira Helena. Eventuais custas pendentes, a cargo da inventariante, ficando o(a) mesmo(a) isento(a), por ora, por ser beneficiário(a) da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. E, nada sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nadia Maria Rozon (OAB 165037/SP), Cristiane Druve Tavares Fagundes (OAB 183782/SP) Processo 1005819-75.2022.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Invtante: M. B. , R. B. , H. B. B. - Vistos. Fls. 268/290: recebo em retificação às primeiras declarações e aos planos de partilha. Anote-se. No mais, JULGO POR SENTENÇA, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos, as partilhas de fls. 268/290 destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Adauto Bronzatti e Rento Bronzatti e atribuo aos nela contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Ainda, considerando que, no curso do processo ocorreu o falecimento do herdeiro Renato, sendo deferido o trâmite conjunto dos arrolamentos, com a consequente retificação das partilhas, DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias, solicitado à fl. 290, para a regularização do procedimento junto ao posto fiscal, com o consequente recolhimento integral do imposto, sem incidência de multa e juros de mora, diante do disposto no artigo 31, inciso I, § 1º, do Decreto Estadual 46.655/2002. Após o trânsito em julgado, expeçam-se Formal de Partilha e alvarás para transferência de valores, regularização do cadastro de empresas e venda/transferência de veículos, arma de fogo e jazigo, cabendo à inventariante prestação de contas à herdeira Helena. Eventuais custas pendentes, a cargo da inventariante, ficando o(a) mesmo(a) isento(a), por ora, por ser beneficiário(a) da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. E, nada sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nadia Maria Rozon (OAB 165037/SP), Cristiane Druve Tavares Fagundes (OAB 183782/SP) Processo 1005819-75.2022.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Invtante: M. B. , R. B. , H. B. B. - Vistos. Fls. 268/290: recebo em retificação às primeiras declarações e aos planos de partilha. Anote-se. No mais, JULGO POR SENTENÇA, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos, as partilhas de fls. 268/290 destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Adauto Bronzatti e Rento Bronzatti e atribuo aos nela contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Ainda, considerando que, no curso do processo ocorreu o falecimento do herdeiro Renato, sendo deferido o trâmite conjunto dos arrolamentos, com a consequente retificação das partilhas, DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias, solicitado à fl. 290, para a regularização do procedimento junto ao posto fiscal, com o consequente recolhimento integral do imposto, sem incidência de multa e juros de mora, diante do disposto no artigo 31, inciso I, § 1º, do Decreto Estadual 46.655/2002. Após o trânsito em julgado, expeçam-se Formal de Partilha e alvarás para transferência de valores, regularização do cadastro de empresas e venda/transferência de veículos, arma de fogo e jazigo, cabendo à inventariante prestação de contas à herdeira Helena. Eventuais custas pendentes, a cargo da inventariante, ficando o(a) mesmo(a) isento(a), por ora, por ser beneficiário(a) da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. E, nada sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nadia Maria Rozon (OAB 165037/SP), Cristiane Druve Tavares Fagundes (OAB 183782/SP) Processo 1005819-75.2022.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Invtante: M. B. , R. B. , H. B. B. - Vistos. Fls. 268/290: recebo em retificação às primeiras declarações e aos planos de partilha. Anote-se. No mais, JULGO POR SENTENÇA, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos, as partilhas de fls. 268/290 destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Adauto Bronzatti e Rento Bronzatti e atribuo aos nela contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Ainda, considerando que, no curso do processo ocorreu o falecimento do herdeiro Renato, sendo deferido o trâmite conjunto dos arrolamentos, com a consequente retificação das partilhas, DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias, solicitado à fl. 290, para a regularização do procedimento junto ao posto fiscal, com o consequente recolhimento integral do imposto, sem incidência de multa e juros de mora, diante do disposto no artigo 31, inciso I, § 1º, do Decreto Estadual 46.655/2002. Após o trânsito em julgado, expeçam-se Formal de Partilha e alvarás para transferência de valores, regularização do cadastro de empresas e venda/transferência de veículos, arma de fogo e jazigo, cabendo à inventariante prestação de contas à herdeira Helena. Eventuais custas pendentes, a cargo da inventariante, ficando o(a) mesmo(a) isento(a), por ora, por ser beneficiário(a) da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. E, nada sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nadia Maria Rozon (OAB 165037/SP), Cristiane Druve Tavares Fagundes (OAB 183782/SP) Processo 1005819-75.2022.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Invtante: M. B. , R. B. , H. B. B. - Vistos. Fls. 268/290: recebo em retificação às primeiras declarações e aos planos de partilha. Anote-se. No mais, JULGO POR SENTENÇA, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos, as partilhas de fls. 268/290 destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Adauto Bronzatti e Rento Bronzatti e atribuo aos nela contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Ainda, considerando que, no curso do processo ocorreu o falecimento do herdeiro Renato, sendo deferido o trâmite conjunto dos arrolamentos, com a consequente retificação das partilhas, DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias, solicitado à fl. 290, para a regularização do procedimento junto ao posto fiscal, com o consequente recolhimento integral do imposto, sem incidência de multa e juros de mora, diante do disposto no artigo 31, inciso I, § 1º, do Decreto Estadual 46.655/2002. Após o trânsito em julgado, expeçam-se Formal de Partilha e alvarás para transferência de valores, regularização do cadastro de empresas e venda/transferência de veículos, arma de fogo e jazigo, cabendo à inventariante prestação de contas à herdeira Helena. Eventuais custas pendentes, a cargo da inventariante, ficando o(a) mesmo(a) isento(a), por ora, por ser beneficiário(a) da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. E, nada sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nadia Maria Rozon (OAB 165037/SP), Cristiane Druve Tavares Fagundes (OAB 183782/SP) Processo 1005819-75.2022.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Invtante: M. B. , R. B. , H. B. B. - Vistos. Fls. 268/290: recebo em retificação às primeiras declarações e aos planos de partilha. Anote-se. No mais, JULGO POR SENTENÇA, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos, as partilhas de fls. 268/290 destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Adauto Bronzatti e Rento Bronzatti e atribuo aos nela contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Ainda, considerando que, no curso do processo ocorreu o falecimento do herdeiro Renato, sendo deferido o trâmite conjunto dos arrolamentos, com a consequente retificação das partilhas, DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias, solicitado à fl. 290, para a regularização do procedimento junto ao posto fiscal, com o consequente recolhimento integral do imposto, sem incidência de multa e juros de mora, diante do disposto no artigo 31, inciso I, § 1º, do Decreto Estadual 46.655/2002. Após o trânsito em julgado, expeçam-se Formal de Partilha e alvarás para transferência de valores, regularização do cadastro de empresas e venda/transferência de veículos, arma de fogo e jazigo, cabendo à inventariante prestação de contas à herdeira Helena. Eventuais custas pendentes, a cargo da inventariante, ficando o(a) mesmo(a) isento(a), por ora, por ser beneficiário(a) da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. E, nada sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nadia Maria Rozon (OAB 165037/SP), Cristiane Druve Tavares Fagundes (OAB 183782/SP), Lucas Bauler Facini (OAB 486864/SP), Ricardo Romanini de Azevedo (OAB 488780/SP) Processo 1015496-03.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO, Fundação de Crédito Educativo José Eduardo da Silva - Exectdo: Matheus Mendes Chenquer - Vistos. Fls. 267/272: dê-se ciência à exequente eventual manifestação sobre as alegações e cálculos apresentados pela parte executada. Int.