Cristiane Druve Tavares Fagundes

Cristiane Druve Tavares Fagundes

Número da OAB: OAB/SP 183782

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristiane Druve Tavares Fagundes possui 67 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 67
Tribunais: STJ, TJSP
Nome: CRISTIANE DRUVE TAVARES FAGUNDES

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) ARROLAMENTO COMUM (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nadia Maria Rozon (OAB 165037/SP), Cristiane Druve Tavares Fagundes (OAB 183782/SP) Processo 1005819-75.2022.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Invtante: M. B. , R. B. , H. B. B. - Vistos. Fls. 268/290: recebo em retificação às primeiras declarações e aos planos de partilha. Anote-se. No mais, JULGO POR SENTENÇA, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos, as partilhas de fls. 268/290 destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Adauto Bronzatti e Rento Bronzatti e atribuo aos nela contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Ainda, considerando que, no curso do processo ocorreu o falecimento do herdeiro Renato, sendo deferido o trâmite conjunto dos arrolamentos, com a consequente retificação das partilhas, DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias, solicitado à fl. 290, para a regularização do procedimento junto ao posto fiscal, com o consequente recolhimento integral do imposto, sem incidência de multa e juros de mora, diante do disposto no artigo 31, inciso I, § 1º, do Decreto Estadual 46.655/2002. Após o trânsito em julgado, expeçam-se Formal de Partilha e alvarás para transferência de valores, regularização do cadastro de empresas e venda/transferência de veículos, arma de fogo e jazigo, cabendo à inventariante prestação de contas à herdeira Helena. Eventuais custas pendentes, a cargo da inventariante, ficando o(a) mesmo(a) isento(a), por ora, por ser beneficiário(a) da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. E, nada sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nadia Maria Rozon (OAB 165037/SP), Cristiane Druve Tavares Fagundes (OAB 183782/SP) Processo 1005819-75.2022.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Invtante: M. B. , R. B. , H. B. B. - Vistos. Fls. 268/290: recebo em retificação às primeiras declarações e aos planos de partilha. Anote-se. No mais, JULGO POR SENTENÇA, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos, as partilhas de fls. 268/290 destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Adauto Bronzatti e Rento Bronzatti e atribuo aos nela contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Ainda, considerando que, no curso do processo ocorreu o falecimento do herdeiro Renato, sendo deferido o trâmite conjunto dos arrolamentos, com a consequente retificação das partilhas, DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias, solicitado à fl. 290, para a regularização do procedimento junto ao posto fiscal, com o consequente recolhimento integral do imposto, sem incidência de multa e juros de mora, diante do disposto no artigo 31, inciso I, § 1º, do Decreto Estadual 46.655/2002. Após o trânsito em julgado, expeçam-se Formal de Partilha e alvarás para transferência de valores, regularização do cadastro de empresas e venda/transferência de veículos, arma de fogo e jazigo, cabendo à inventariante prestação de contas à herdeira Helena. Eventuais custas pendentes, a cargo da inventariante, ficando o(a) mesmo(a) isento(a), por ora, por ser beneficiário(a) da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. E, nada sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nadia Maria Rozon (OAB 165037/SP), Cristiane Druve Tavares Fagundes (OAB 183782/SP) Processo 1005819-75.2022.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Invtante: M. B. , R. B. , H. B. B. - Vistos. Fls. 268/290: recebo em retificação às primeiras declarações e aos planos de partilha. Anote-se. No mais, JULGO POR SENTENÇA, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos, as partilhas de fls. 268/290 destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Adauto Bronzatti e Rento Bronzatti e atribuo aos nela contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Ainda, considerando que, no curso do processo ocorreu o falecimento do herdeiro Renato, sendo deferido o trâmite conjunto dos arrolamentos, com a consequente retificação das partilhas, DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias, solicitado à fl. 290, para a regularização do procedimento junto ao posto fiscal, com o consequente recolhimento integral do imposto, sem incidência de multa e juros de mora, diante do disposto no artigo 31, inciso I, § 1º, do Decreto Estadual 46.655/2002. Após o trânsito em julgado, expeçam-se Formal de Partilha e alvarás para transferência de valores, regularização do cadastro de empresas e venda/transferência de veículos, arma de fogo e jazigo, cabendo à inventariante prestação de contas à herdeira Helena. Eventuais custas pendentes, a cargo da inventariante, ficando o(a) mesmo(a) isento(a), por ora, por ser beneficiário(a) da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. E, nada sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nadia Maria Rozon (OAB 165037/SP), Cristiane Druve Tavares Fagundes (OAB 183782/SP) Processo 1005819-75.2022.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Invtante: M. B. , R. B. , H. B. B. - Vistos. Fls. 268/290: recebo em retificação às primeiras declarações e aos planos de partilha. Anote-se. No mais, JULGO POR SENTENÇA, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos, as partilhas de fls. 268/290 destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Adauto Bronzatti e Rento Bronzatti e atribuo aos nela contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Ainda, considerando que, no curso do processo ocorreu o falecimento do herdeiro Renato, sendo deferido o trâmite conjunto dos arrolamentos, com a consequente retificação das partilhas, DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias, solicitado à fl. 290, para a regularização do procedimento junto ao posto fiscal, com o consequente recolhimento integral do imposto, sem incidência de multa e juros de mora, diante do disposto no artigo 31, inciso I, § 1º, do Decreto Estadual 46.655/2002. Após o trânsito em julgado, expeçam-se Formal de Partilha e alvarás para transferência de valores, regularização do cadastro de empresas e venda/transferência de veículos, arma de fogo e jazigo, cabendo à inventariante prestação de contas à herdeira Helena. Eventuais custas pendentes, a cargo da inventariante, ficando o(a) mesmo(a) isento(a), por ora, por ser beneficiário(a) da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. E, nada sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nadia Maria Rozon (OAB 165037/SP), Cristiane Druve Tavares Fagundes (OAB 183782/SP) Processo 1005819-75.2022.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Invtante: M. B. , R. B. , H. B. B. - Vistos. Fls. 268/290: recebo em retificação às primeiras declarações e aos planos de partilha. Anote-se. No mais, JULGO POR SENTENÇA, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos, as partilhas de fls. 268/290 destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Adauto Bronzatti e Rento Bronzatti e atribuo aos nela contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Ainda, considerando que, no curso do processo ocorreu o falecimento do herdeiro Renato, sendo deferido o trâmite conjunto dos arrolamentos, com a consequente retificação das partilhas, DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias, solicitado à fl. 290, para a regularização do procedimento junto ao posto fiscal, com o consequente recolhimento integral do imposto, sem incidência de multa e juros de mora, diante do disposto no artigo 31, inciso I, § 1º, do Decreto Estadual 46.655/2002. Após o trânsito em julgado, expeçam-se Formal de Partilha e alvarás para transferência de valores, regularização do cadastro de empresas e venda/transferência de veículos, arma de fogo e jazigo, cabendo à inventariante prestação de contas à herdeira Helena. Eventuais custas pendentes, a cargo da inventariante, ficando o(a) mesmo(a) isento(a), por ora, por ser beneficiário(a) da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. E, nada sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nadia Maria Rozon (OAB 165037/SP), Cristiane Druve Tavares Fagundes (OAB 183782/SP) Processo 1005819-75.2022.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Invtante: M. B. , R. B. , H. B. B. - Vistos. Fls. 268/290: recebo em retificação às primeiras declarações e aos planos de partilha. Anote-se. No mais, JULGO POR SENTENÇA, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos, as partilhas de fls. 268/290 destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Adauto Bronzatti e Rento Bronzatti e atribuo aos nela contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Ainda, considerando que, no curso do processo ocorreu o falecimento do herdeiro Renato, sendo deferido o trâmite conjunto dos arrolamentos, com a consequente retificação das partilhas, DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias, solicitado à fl. 290, para a regularização do procedimento junto ao posto fiscal, com o consequente recolhimento integral do imposto, sem incidência de multa e juros de mora, diante do disposto no artigo 31, inciso I, § 1º, do Decreto Estadual 46.655/2002. Após o trânsito em julgado, expeçam-se Formal de Partilha e alvarás para transferência de valores, regularização do cadastro de empresas e venda/transferência de veículos, arma de fogo e jazigo, cabendo à inventariante prestação de contas à herdeira Helena. Eventuais custas pendentes, a cargo da inventariante, ficando o(a) mesmo(a) isento(a), por ora, por ser beneficiário(a) da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. E, nada sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nadia Maria Rozon (OAB 165037/SP), Cristiane Druve Tavares Fagundes (OAB 183782/SP), Lucas Bauler Facini (OAB 486864/SP), Ricardo Romanini de Azevedo (OAB 488780/SP) Processo 1015496-03.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO, Fundação de Crédito Educativo José Eduardo da Silva - Exectdo: Matheus Mendes Chenquer - Vistos. Fls. 267/272: dê-se ciência à exequente eventual manifestação sobre as alegações e cálculos apresentados pela parte executada. Int.
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