Cristiane Druve Tavares Fagundes

Cristiane Druve Tavares Fagundes

Número da OAB: OAB/SP 183782

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP
Nome: CRISTIANE DRUVE TAVARES FAGUNDES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0183238-48.2002.8.26.0100 (apensado ao processo 0831417-22.2006.8.26.0100) (000.02.183238-2) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - ALCIONE JOSE DE LIMA BERNARDINELLI - Fls. 12048: última decisão. Fls. 12057-12058 (AJ presta esclarecimentos e informa protocolo do ofício): Intime-se a credora 3º Milênio Mão de Obra acerca dos esclarecimentos prestados. Fls. 12063-12064 (MP exara ciência dos andamentos, requer a intimação da credora para ciência e aguarda a apresentação da nova lista do rateiro suplementar após a transferência do numerário): ciência aos interessados. Int. - ADV: SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), NICACIO PASSOS DE A FREITAS (OAB 64565/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), ADRIANO CREMONESI (OAB 203462/SP), ALINE GONZALES ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 183286/SP), PATRICIA CORREA GEBARA (OAB 158319/SP), MILTON GALDINO RAMOS (OAB 48880/SP), CLAUDINEIA MARTINES MENDONCA RIBEIRO (OAB 141960/SP), LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP), JADILSON LUIS DA SILVA MORAIS (OAB 146418/SP), JADILSON LUIS DA SILVA MORAIS (OAB 146418/SP), ALEXANDRE ALBERTO CARMONA (OAB 25703/SP), MANUEL GOMES LEANDRO (OAB 61111/SP), DOMINGOS GUSTAVO DE SOUZA (OAB 26283/SP), FERNANDA APARECIDA AIVAZOGLOU BRAGA (OAB 251423/SP), LUCIANO ROBINSON CALEGARI (OAB 166890/SP), DOMINGOS GUSTAVO DE SOUZA (OAB 26283/RJ), ROGERIO JOSE DIAS MARIANO (OAB 151598/SP), ANDERSON FERNANDES DE MENEZES (OAB 181499/SP), PAULO BENEDITO SANT´ANNA (OAB 122708/SP), DANIELA SIMAO BIJOS (OAB 151931/SP), LEDA REGINA GONCALVES CORREA (OAB 59922/SP), WILLIAM 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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1035560-95.2024.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma II (Direito Privado 1); JOÃO BATTAUS NETO; Foro de Campinas; 6ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1035560-95.2024.8.26.0114; Tratamento médico-hospitalar; Apelante: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico; Advogado: Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP); Apelado: Jaime Eufrosino (Justiça Gratuita); Advogada: Nadia Maria Rozon (OAB: 165037/SP); Advogada: Cristiane Druve Tavares Fagundes (OAB: 183782/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0170638-53.2001.8.26.0577 (577.01.170638-9) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL ALTOS DA SERRA - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA NOVAURBE LTDA - - SERGIO PORTO ENGENHARIA - Ciência a parte interessada quanto a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme comprovante que segue. - ADV: RAFAELLA GOMES LOMBARDI (OAB 395977/SP), LAUDELINO ALVES DE SOUZA NETO (OAB 42513/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), CRISTIANE DRUVE TAVARES FAGUNDES (OAB 183782/SP), MÔNICA CRISTINA MONTEIRO PORTO (OAB 178810/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012262-98.2018.8.26.0309 (processo principal 1021333-78.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Ismail Abdo - - Benedita Santi Abdo - Leandro Cesar Magoga - - Aldaísa Elisabete dos Santos Magoga - Vistos. Fls. 349/350: Aduz razão à executada Aldaísa Elisabete dos Santos Magoga. A cobrança das custas finais deverá recair somente ao corréu Leandro César Magoga. Desta forma, aguarde-se a devolução do aviso de recebimento da carta de intimação expedida à fl. 346 e o decurso do prazo para pagamento das referidas custas. Intimem-se. - ADV: LIGIA PRISCILA DOMINICALE (OAB 222167/SP), CRISTIANE DRUVE TAVARES FAGUNDES (OAB 183782/SP), LIGIA PRISCILA DOMINICALE (OAB 222167/SP), OSVALDO MATIAS PEREIRA (OAB 380101/SP), NADIA MARIA ROZON (OAB 165037/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010860-11.2020.8.26.0309 (processo principal 1008631-95.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - P.C.V. - A.F.R.L.M. e outro - Vistos. Defiro o requerido no segundo parágrafo de fls. 435. Expeça-se o necessário. Defiro a penhora requerida, uma vez que a penhora sobre "recebíveis" de cartões de crédito/débito configura, em verdade, penhora sobre faturamento da empresa, o que é permitido em nosso ordenamento nos termos do art. 835, inciso X do CPC. Nesse sentido: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA SOBRE OS RECEBÍVEIS DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO DA EMPRESA EXECUTADA CABIMENTO MEDIDA SIMILAR À PENHORA DE FATURAMENTO. Não tendo a executada procedido à indicação de bens ou valores capazes de garantir integralmente a execução e considerando que a penhora on-line somente alcançou parte pequena do débito, mostra-se possível a penhora sobre 30% dos recebíveis de cartão de crédito e débito da executada agravada. Inteligência do art. 655, VII, do Código de Processo Civil- Recurso provido". ( AI 2833138920118260000 SP 0283313-89.2011.8.26.0000 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Rel. Walter Fonseca DJE. 28/02/2012). Ante o exposto, oficiem-se às plataformas de pagamentos digital discriminadas na petição retro para depositem nos autos os valores destinados à empresa executada AMELIA FRANCINI RIBEIRO LIMA ME, CNPJ sob n. 24.772.369/0001-80, situada na Rua Caçapava, 18 Baeta Neves São Bernardo do Campo/SP CEP 09751-460, provenientes de pagamentos efetivados por meio de cartões de crédito ou débito, até o limite do débito exequendo indicado na memória de cálculo apresentada pelo credor (R$ 17.041,44), valendo a presente decisão como ofício. Cópia desta decisão assinada digitalmente valerá como ofício a ser encaminhado pela credora em dez dias, sob pena de preclusão da diligência e arquivamento dos autos. Informo que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (jundiai3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Determino ao SERASA (on line), a pedido do exequente PAULO CESAR VASSALO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG sob no. 17.826558-5 e do CPF sob n. 043.260.648-38, residente domiciliado na rua Jorge Gebran, 35 Parque do Colégio, Jundiaí/SP CEP 13209-140, nos autos do processo em epígrafe, com fundamento do artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil, providências para INCLUIR em seu(s) banco(s) de dados a negativação do(a) executado(a) abaixo relacionado(a) com as seguintes informações: NOME : AMELIA FRANCINI RIBEIRO LIMA ME, CNPJ sob n. 24.772.369/0001-80, situada na Rua Caçapava, 18 Baeta Neves São Bernardo do Campo/SP CEP 09751-460 VALOR DA DÍVIDA: R$ R$ 17.041,44 ATUALIZADO ATÉ 30/01/2025 A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (jundiai3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do presente processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ANELISSA SOUZA COSTA (OAB 383225/SP), CRISTIANE DRUVE TAVARES FAGUNDES (OAB 183782/SP), CRISTIANE DRUVE TAVARES FAGUNDES (OAB 183782/SP), NADIA MARIA ROZON (OAB 165037/SP), NADIA MARIA ROZON (OAB 165037/SP), NADIA MARIA ROZON (OAB 165037/SP), CRISTIANE DRUVE TAVARES FAGUNDES (OAB 183782/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010860-11.2020.8.26.0309 (processo principal 1008631-95.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - P.C.V. - A.F.R.L.M. e outro - Vistos. Defiro o requerido no segundo parágrafo de fls. 435. Expeça-se o necessário. Defiro a penhora requerida, uma vez que a penhora sobre "recebíveis" de cartões de crédito/débito configura, em verdade, penhora sobre faturamento da empresa, o que é permitido em nosso ordenamento nos termos do art. 835, inciso X do CPC. Nesse sentido: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA SOBRE OS RECEBÍVEIS DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO DA EMPRESA EXECUTADA CABIMENTO MEDIDA SIMILAR À PENHORA DE FATURAMENTO. Não tendo a executada procedido à indicação de bens ou valores capazes de garantir integralmente a execução e considerando que a penhora on-line somente alcançou parte pequena do débito, mostra-se possível a penhora sobre 30% dos recebíveis de cartão de crédito e débito da executada agravada. Inteligência do art. 655, VII, do Código de Processo Civil- Recurso provido". ( AI 2833138920118260000 SP 0283313-89.2011.8.26.0000 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Rel. Walter Fonseca DJE. 28/02/2012). Ante o exposto, oficiem-se às plataformas de pagamentos digital discriminadas na petição retro para depositem nos autos os valores destinados à empresa executada AMELIA FRANCINI RIBEIRO LIMA ME, CNPJ sob n. 24.772.369/0001-80, situada na Rua Caçapava, 18 Baeta Neves São Bernardo do Campo/SP CEP 09751-460, provenientes de pagamentos efetivados por meio de cartões de crédito ou débito, até o limite do débito exequendo indicado na memória de cálculo apresentada pelo credor (R$ 17.041,44), valendo a presente decisão como ofício. Cópia desta decisão assinada digitalmente valerá como ofício a ser encaminhado pela credora em dez dias, sob pena de preclusão da diligência e arquivamento dos autos. Informo que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (jundiai3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Determino ao SERASA (on line), a pedido do exequente PAULO CESAR VASSALO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG sob no. 17.826558-5 e do CPF sob n. 043.260.648-38, residente domiciliado na rua Jorge Gebran, 35 Parque do Colégio, Jundiaí/SP CEP 13209-140, nos autos do processo em epígrafe, com fundamento do artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil, providências para INCLUIR em seu(s) banco(s) de dados a negativação do(a) executado(a) abaixo relacionado(a) com as seguintes informações: NOME : AMELIA FRANCINI RIBEIRO LIMA ME, CNPJ sob n. 24.772.369/0001-80, situada na Rua Caçapava, 18 Baeta Neves São Bernardo do Campo/SP CEP 09751-460 VALOR DA DÍVIDA: R$ R$ 17.041,44 ATUALIZADO ATÉ 30/01/2025 A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (jundiai3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do presente processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ANELISSA SOUZA COSTA (OAB 383225/SP), NADIA MARIA ROZON (OAB 165037/SP), NADIA MARIA ROZON (OAB 165037/SP), NADIA MARIA ROZON (OAB 165037/SP), CRISTIANE DRUVE TAVARES FAGUNDES (OAB 183782/SP), CRISTIANE DRUVE TAVARES FAGUNDES (OAB 183782/SP), CRISTIANE DRUVE TAVARES FAGUNDES (OAB 183782/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010860-11.2020.8.26.0309 (processo principal 1008631-95.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - P.C.V. - A.F.R.L.M. e outro - Vistos. Defiro o requerido no segundo parágrafo de fls. 435. Expeça-se o necessário. Defiro a penhora requerida, uma vez que a penhora sobre "recebíveis" de cartões de crédito/débito configura, em verdade, penhora sobre faturamento da empresa, o que é permitido em nosso ordenamento nos termos do art. 835, inciso X do CPC. Nesse sentido: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA SOBRE OS RECEBÍVEIS DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO DA EMPRESA EXECUTADA CABIMENTO MEDIDA SIMILAR À PENHORA DE FATURAMENTO. Não tendo a executada procedido à indicação de bens ou valores capazes de garantir integralmente a execução e considerando que a penhora on-line somente alcançou parte pequena do débito, mostra-se possível a penhora sobre 30% dos recebíveis de cartão de crédito e débito da executada agravada. Inteligência do art. 655, VII, do Código de Processo Civil- Recurso provido". ( AI 2833138920118260000 SP 0283313-89.2011.8.26.0000 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Rel. Walter Fonseca DJE. 28/02/2012). Ante o exposto, oficiem-se às plataformas de pagamentos digital discriminadas na petição retro para depositem nos autos os valores destinados à empresa executada AMELIA FRANCINI RIBEIRO LIMA ME, CNPJ sob n. 24.772.369/0001-80, situada na Rua Caçapava, 18 Baeta Neves São Bernardo do Campo/SP CEP 09751-460, provenientes de pagamentos efetivados por meio de cartões de crédito ou débito, até o limite do débito exequendo indicado na memória de cálculo apresentada pelo credor (R$ 17.041,44), valendo a presente decisão como ofício. Cópia desta decisão assinada digitalmente valerá como ofício a ser encaminhado pela credora em dez dias, sob pena de preclusão da diligência e arquivamento dos autos. Informo que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (jundiai3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Determino ao SERASA (on line), a pedido do exequente PAULO CESAR VASSALO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG sob no. 17.826558-5 e do CPF sob n. 043.260.648-38, residente domiciliado na rua Jorge Gebran, 35 Parque do Colégio, Jundiaí/SP CEP 13209-140, nos autos do processo em epígrafe, com fundamento do artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil, providências para INCLUIR em seu(s) banco(s) de dados a negativação do(a) executado(a) abaixo relacionado(a) com as seguintes informações: NOME : AMELIA FRANCINI RIBEIRO LIMA ME, CNPJ sob n. 24.772.369/0001-80, situada na Rua Caçapava, 18 Baeta Neves São Bernardo do Campo/SP CEP 09751-460 VALOR DA DÍVIDA: R$ R$ 17.041,44 ATUALIZADO ATÉ 30/01/2025 A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (jundiai3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do presente processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ANELISSA SOUZA COSTA (OAB 383225/SP), CRISTIANE DRUVE TAVARES FAGUNDES (OAB 183782/SP), CRISTIANE DRUVE TAVARES FAGUNDES (OAB 183782/SP), NADIA MARIA ROZON (OAB 165037/SP), NADIA MARIA ROZON (OAB 165037/SP), NADIA MARIA ROZON (OAB 165037/SP), CRISTIANE DRUVE TAVARES FAGUNDES (OAB 183782/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010860-11.2020.8.26.0309 (processo principal 1008631-95.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - P.C.V. - A.F.R.L.M. e outro - Vistos. Defiro o requerido no segundo parágrafo de fls. 435. Expeça-se o necessário. Defiro a penhora requerida, uma vez que a penhora sobre "recebíveis" de cartões de crédito/débito configura, em verdade, penhora sobre faturamento da empresa, o que é permitido em nosso ordenamento nos termos do art. 835, inciso X do CPC. Nesse sentido: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA SOBRE OS RECEBÍVEIS DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO DA EMPRESA EXECUTADA CABIMENTO MEDIDA SIMILAR À PENHORA DE FATURAMENTO. Não tendo a executada procedido à indicação de bens ou valores capazes de garantir integralmente a execução e considerando que a penhora on-line somente alcançou parte pequena do débito, mostra-se possível a penhora sobre 30% dos recebíveis de cartão de crédito e débito da executada agravada. Inteligência do art. 655, VII, do Código de Processo Civil- Recurso provido". ( AI 2833138920118260000 SP 0283313-89.2011.8.26.0000 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Rel. Walter Fonseca DJE. 28/02/2012). Ante o exposto, oficiem-se às plataformas de pagamentos digital discriminadas na petição retro para depositem nos autos os valores destinados à empresa executada AMELIA FRANCINI RIBEIRO LIMA ME, CNPJ sob n. 24.772.369/0001-80, situada na Rua Caçapava, 18 Baeta Neves São Bernardo do Campo/SP CEP 09751-460, provenientes de pagamentos efetivados por meio de cartões de crédito ou débito, até o limite do débito exequendo indicado na memória de cálculo apresentada pelo credor (R$ 17.041,44), valendo a presente decisão como ofício. Cópia desta decisão assinada digitalmente valerá como ofício a ser encaminhado pela credora em dez dias, sob pena de preclusão da diligência e arquivamento dos autos. Informo que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (jundiai3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Determino ao SERASA (on line), a pedido do exequente PAULO CESAR VASSALO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG sob no. 17.826558-5 e do CPF sob n. 043.260.648-38, residente domiciliado na rua Jorge Gebran, 35 Parque do Colégio, Jundiaí/SP CEP 13209-140, nos autos do processo em epígrafe, com fundamento do artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil, providências para INCLUIR em seu(s) banco(s) de dados a negativação do(a) executado(a) abaixo relacionado(a) com as seguintes informações: NOME : AMELIA FRANCINI RIBEIRO LIMA ME, CNPJ sob n. 24.772.369/0001-80, situada na Rua Caçapava, 18 Baeta Neves São Bernardo do Campo/SP CEP 09751-460 VALOR DA DÍVIDA: R$ R$ 17.041,44 ATUALIZADO ATÉ 30/01/2025 A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (jundiai3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do presente processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ANELISSA SOUZA COSTA (OAB 383225/SP), NADIA MARIA ROZON (OAB 165037/SP), NADIA MARIA ROZON (OAB 165037/SP), NADIA MARIA ROZON (OAB 165037/SP), CRISTIANE DRUVE TAVARES FAGUNDES (OAB 183782/SP), CRISTIANE DRUVE TAVARES FAGUNDES (OAB 183782/SP), CRISTIANE DRUVE TAVARES FAGUNDES (OAB 183782/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2108522-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravado: Rafael Jonathan Otani Alves dos Santos - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Cristiane Druve Tavares Fagundes (OAB: 183782/SP) - Nadia Maria Rozon (OAB: 165037/SP) - 4º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2108522-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravado: Rafael Jonathan Otani Alves dos Santos - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Cristiane Druve Tavares Fagundes (OAB: 183782/SP) - Nadia Maria Rozon (OAB: 165037/SP) - 4º andar
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