Roberto Bezerra Da Costa
Roberto Bezerra Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 183744
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Bezerra Da Costa possui 38 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TJSP, TRT1
Nome:
ROBERTO BEZERRA DA COSTA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
IMISSãO NA POSSE (4)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016929-53.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Honorato de Macena - Vistos. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95. D E C I D O. A parte autora não deu andamento ao processo, como lhe foi determinado, de maneira que deve ele ser extinto. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito. Honorários, custas e despesas processuais: não há condenação ao pagamento de honorários e de custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta fase processual do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55). PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a); (d) caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (e) se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado. A Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos. O agendamento poderá ser realizado presencialmente, às segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h às 17hs, na unidade Itaquera, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.086, bairro de Itaquera. O agendamento também pode ser feito através do assistente virtual DEFi, pelo endereço www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800-773-4340, ambos disponíveis das 7h às 19h, em dias úteis. (f) ressalvada a gratuidade de justiça deferida nos autos à parte recorrente, o valor do preparo corresponderá: (f.1.) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.2.) à taxa judiciária de recurso, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, em todas as situações observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.3.) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados (carta registrada, telegrama, diligência de oficiais de justiça, honorários de conciliador, pesquisa INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas, dentre outras), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. (g) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; (h) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95); (i) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso. Nesse caso, a quantia a ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ROBERTO BEZERRA DA COSTA (OAB 183744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001482-20.2021.8.26.0075 (processo principal 0002097-59.2011.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.P.M.O. - L.J.M. - Ciência ao N. Patrono interessado acerca da certidão de honorários disponibilizada às fls. Retro. - ADV: ANDRÉA DE SOUZA (OAB 128136/SP), CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), SIDMAR EUZÉBIO DE OLIVEIRA (OAB 166142/SP), ROBERTO BEZERRA DA COSTA (OAB 183744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007852-25.2021.8.26.0007 (processo principal 1017558-20.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - A.C.S. - I.Y. - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC , intimo o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. - ADV: ROBSON LOPES DE SOUSA (OAB 217536/SP), ROBERTO BEZERRA DA COSTA (OAB 183744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002968-11.2024.8.26.0045 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Cristina Santos Gomes - Partner Assessoria Empresarial Eireli - Informo a devida habilitação do(a) patrono(a) retro peticionante nos autos, se o caso diga em 05 dias. Informo ainda que os pedidos de habilitação deverão ser peticionados com o código: 38042 - "Pedido de Habilitação". - ADV: PATRICIA BARBOSA MAIA (OAB 257234/SP), MARIA MARIANO NORONHA (OAB 530957/SP), ROBERTO BEZERRA DA COSTA (OAB 183744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017724-08.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Petição intermediária - Iwao Yassuda - Vistos. Em relação à pessoa natural, a mera declaração de pobreza não a conforta ao direito do benefício da justiça gratuita (artigo 99, § 3º, do mesmo Estatuto Processual), isso porque a presunção gerada não é absoluta, podendo o magistrado indeferir o pedido de assistência judiciária, se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência da parte postulante. No caso dos autos, para apreciação do pedido de gratuidade processual, deverá a parte requerente do benefício apresentar ao Juízo, no prazo dez dias: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) relatório CCS do Registrato com cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Se a parte for titular de firma individual, deverá juntar os extratos da conta bancária da empresa dos últimos três meses, além do balanço patrimonial e contábil. Esclareço que a verificação da real condição econômica da parte não impede o acesso à justiça e que a inexistência de declaração de imposto de renda na base de dados da Receita Federal não pode ser compreendida como prova da isenção de o contribuinte apresentar declaração de imposto de renda, sendo de rigor seja transmitida ao juízo informações (e consequentemente elementos de prova) que permitam identificar a efetiva impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Caso ocorra omissão, o benefício fica desde já indeferido, ficando a parte demandante desde já intimada para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Deve o (a) advogado (a), ao proceder a emenda à inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial". Int e Dil. - ADV: ROBERTO BEZERRA DA COSTA (OAB 183744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002968-11.2024.8.26.0045 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Cristina Santos Gomes - Partner Assessoria Empresarial Eireli - Trata-se de embargos de terceiro opostos por Cristina Santos Gomes em face de Partner Assessoria Empresarial Eireli. Preenchidos os requisitos dosartigos 319 e 320, bem como dos artigos 674 e ss. do Código de Processo Civil, recebo os embargos de terceiro. A teor do que dispõe o artigo 678 do Código de Processo Civil "A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido." No caso dos autos, considerando o quanto narrado na inicial, bem como os documentos que instruem o feito, entendo ser o caso de atribuir efeito suspensivo aos embargos, somente para obstar a realização de novos atos de constrição sobre o objeto dos presente processo. Entretanto, ainda que exista o fumus boni iuris, não é possível conceder a tutela de urgência em caráter antecipado, diante da irreversibilidade da medida de retirada da restrição, que permitiria a transferência do veículo para terceiro, devendo aguardar-se o regular processamento do presente processo com a formação do contraditório, em consonância ao art. 300, §3º, do CPC. Ante o exposto, atribuo efeito suspensivo aos presentes embargos e INDEFIRO a tutela de urgência, diante da irreversibilidade da medida. Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1002015-81.2023.8.26.0045, e certifique-se o recebimento destes nos autos principais com a concessão do efeito suspensivo, transladando-se cópia da presente decisão aos autos principais. Anotem-se os nomes dos advogados da parte embargada, para intimação pelo diário oficial. Fica o embargado intimado na pessoa de seu advogado (art. 677, § 3º, CPC), para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 679 do CPC). Int. - ADV: PATRICIA BARBOSA MAIA (OAB 257234/SP), ROBERTO BEZERRA DA COSTA (OAB 183744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006103-83.2001.8.26.0100 (583.00.2001.006103) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Danilo La Motta & Cia Ltda. - Danilo La Motta & Cia Ltda. - Banco Santader Brasil S.a - - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - - Construtora Kauffmann S/A e outros - Hammer Alimentos Gerais Ltda - - José Firmino dos Santos - - Sidney Rocha Santiago - - João Cândido da Silva - - Anisio Lopes de Oliveira - Antonio do Carmo Sampaio - - Josué Teixeira da Silva - - Eugênio Matias de Sousa - - Luiz Bezerra Maciel - - Valdemir Rodrigues de Souza - - Ed Carlos Rodrigues - - Eugenio Matias de Souza - - Paulo Roberto de Souza - - Jair de Espirito - - José Ednar da Silva - - João Leite - - Solange Randolli e outros - Espólio de Luiz Bezerra Maciel - Paulo Roberto de Souza - - Amaury Ricardo Randolli Junior e outros - Fls. 2165: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar conta de liquidação suplementar, com base no saldo atual de capital de R$ 1.063,02, com acréscimos legais a partir de 12/03/2010. Solicito, ainda, que a conta de liquidação seja apresentada em documento apartado e não entranha na petição de maneira a facilitar a visualização por todos. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), SILVIO LUIS BIROLLI (OAB 73787/SP), MARIA APARECIDA EVANGELISTA DE AZEVEDO (OAB 76928/SP), LUZIA DE PAULA JORDANO LAMANO (OAB 90279/SP), SARITA DAS GRACAS FREITAS (OAB 92287/SP), ELVIS CLEBER NARCIZO (OAB 96823/SP), SONIA MARIA DA CONCEICAO SHIGAKI (OAB 97604/SP), FERNANDO BRANCO WICHAN (OAB 70825/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP), CELIO GABRIEL FERNANDES DA SILVA (OAB 271360/SP), JORGE LUIZ GAGLIARDI CURY (OAB 91187/SP), CELESTE GESINI BLANCO (OAB 58896/SP), JHESSIKA FERNANDA FREITAS AVELINO (OAB 347188/SP), DENISE APARECIDA GRECO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 398999/SP), ALINE ALVES RODRIGUES (OAB 449007/SP), RODRIGO LAGES MOURO FILHO (OAB 466911/SP), LUIZ GONZAGA XAVIER (OAB 107043/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), LUIZ GONZAGA XAVIER (OAB 107043/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), CASSIA FERNANDA BATTANI DOURADOR RIBEIRO (OAB 168536/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), CLARISSE ABEL NATIVIDADE (OAB 182766/SP), ROBERTO BEZERRA DA COSTA (OAB 183744/SP), EVANDRO RIBEIRO JACOBSEN (OAB 68600/SP), EDVALDO PEREIRA DA ROCHA (OAB 220883/SP), EDVALDO PEREIRA DA ROCHA (OAB 220883/SP), CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA CAIANA (OAB 37608/SP), VILMA PIVA (OAB 37738/SP), SILVIO QUIRICO (OAB 39795/SP), SILVIO QUIRICO (OAB 39795/SP), NELSON CAMARGO POMPEU (OAB 52611/SP), DOMENICO D´ANDREA (OAB 54719/SP)