Patricia Rodrigues De Holanda
Patricia Rodrigues De Holanda
Número da OAB:
OAB/SP 183732
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Rodrigues De Holanda possui 115 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 59 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRJ, TRT2, TJMG e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
115
Tribunais:
TJRJ, TRT2, TJMG
Nome:
PATRICIA RODRIGUES DE HOLANDA
📅 Atividade Recente
59
Últimos 7 dias
99
Últimos 30 dias
115
Últimos 90 dias
115
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (103)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001193-64.2024.5.02.0049 RECLAMANTE: VIVIANE ROBERTA MARTINS DO CARMO RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 290ed8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Dispositivo Pelo exposto, nos autos do processo nº 1001193-64.2024.5.02.0049 a presente ação ajuizada por VIVIANE ROBERTA MARTINS DO CARMO em face de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA e decido: I - Rejeitar as preliminares; II – Reconhecer a reversão do pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho. III - Julgar PROCEDENTE EM PARTE, os pedidos nos termos da fundamentação que passa a fazer parte do presente processo como se aqui estivesse transcrita, para condenar a reclamada, ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA a pagar a VIVIANE ROBERTA MARTINS DO CARMO, as obrigações: 3.1) DE PAGAR: - adicional de insalubridade e reflexos; - indenização pelo intervalo intrajornada; - indenização por dano moral. IV - deferir à reclamante a justiça gratuita. V - indeferir os demais pedidos. Custas pela reclamada, no importe de R$ 800,00 calculadas com base no valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 40.000,00). Honorários periciais a cargo da reclamante, eis que sucumbente na pretensão objeto da perícia. Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. ANTONIO PIMENTA GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001193-64.2024.5.02.0049 RECLAMANTE: VIVIANE ROBERTA MARTINS DO CARMO RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 290ed8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Dispositivo Pelo exposto, nos autos do processo nº 1001193-64.2024.5.02.0049 a presente ação ajuizada por VIVIANE ROBERTA MARTINS DO CARMO em face de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA e decido: I - Rejeitar as preliminares; II – Reconhecer a reversão do pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho. III - Julgar PROCEDENTE EM PARTE, os pedidos nos termos da fundamentação que passa a fazer parte do presente processo como se aqui estivesse transcrita, para condenar a reclamada, ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA a pagar a VIVIANE ROBERTA MARTINS DO CARMO, as obrigações: 3.1) DE PAGAR: - adicional de insalubridade e reflexos; - indenização pelo intervalo intrajornada; - indenização por dano moral. IV - deferir à reclamante a justiça gratuita. V - indeferir os demais pedidos. Custas pela reclamada, no importe de R$ 800,00 calculadas com base no valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 40.000,00). Honorários periciais a cargo da reclamante, eis que sucumbente na pretensão objeto da perícia. Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. ANTONIO PIMENTA GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE ROBERTA MARTINS DO CARMO
-
Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001106-03.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: MAYCOLN SANTOS DE BRITO RECLAMADO: ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Processo nº 1001106-03.2025.5.02.0008 Destinatário: RECLAMANTE: MAYCOLN SANTOS DE BRITO Advogado(a) do(a) reclamante. PATRICIA RODRIGUES DE HOLANDA, CPF: 153.732.358-06 NOTIFICAÇÃO de AUDIÊNCIA PJe ao RECLAMANTE A inicial deve vir acompanhada de documentos essenciais à propositura da demanda. São documentos essenciais a procuração e documentos pessoais de identificação (RG, CPF, comprovante de endereço da autoria), sem os quais há inexistência da demanda. São essenciais, ainda, os documentos atinentes à relação jurídica e comprobatórios das alegações de existência de contrato, como CTPS, holerites, TRCT, extratos de FGTS, assim como outros que viabilizam o processamento, como a ficha cadastral da JUCESP do empregador. Caso não tenham sido juntados os documentos acima, deverá o patrono providenciá-los no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, deverá informar o local de prestação de serviços, para fixação da competência, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. A audiência se realizará na forma PRESENCIAL, haja vista estar cessada a pandemia, bem como as recentes decisões do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho dispõem claramente que a regra é a realização presencial de todos os atos processuais. Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência UNA agendada para o dia 30/09/2025 11:20 horas, no Fórum Trabalhista da Barra Funda (Fórum Ruy Barbosa), bloco A, 5ª andar, na sala de audiências da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SÃO PAULO/SP - CEP: 01139-001. A audiência será UNA, com tentativa de conciliação e realização de instrução, com oitiva das partes e testemunhas, caso necessário. Da audiência deverão participar as partes, sob pena de confissão, seus advogados e eventuais testemunhas, estas sob pena de preclusão. A ausência da parte à audiência importa confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). Com base no princípio da duração razoável do processo (CF/88, 5º, LXXVII) e, inexistindo impedimento legal para tanto, é facultado às partes, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, arrolarem testemunhas que pretendem ouvir, qualificando-as precisamente (nome, CPF e endereço completos, inclusive CEP), para oportuna intimação, mesmo as residentes fora da Comarca de São Paulo, que poderão ser ouvidas de forma telepresencial. Solicita-se ao autor que, em caso de não habilitação da ré até um mês antes da audiência, faça a juntada da ficha cadastral da JUCESP completa e requeira a reiteração de citação da reclamada no endereço dos sócios, por Oficial de Justiça, a fim de se garantir a eficácia do ato, evitando-se o adiamento da audiência. O atendimento ao público vem sendo realizado através do e-mail vtsp08@trt2.jus.br, no horário regular das 11h30 às 18h. Intime-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. RENATA CRISTINA OLIVA DE OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MAYCOLN SANTOS DE BRITO
-
Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0000293-53.2013.5.02.0318 RECLAMANTE: IZADORA ALVES ALMEIDA VALERIO RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 964dd8c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, data abaixo. SELMA FURLAN SILVA Servidor DESPACHO Vistos etc. 1) Considerando o demonstrativo ID. cb75f15, em relação ao depósito de R$63.561,29, em 16.06.2025, determino a(s) seguinte(s) transferência(s): -R$30.769,08 à Receita Federal, referente ao imposto de renda deduzido do crédito do reclamante. - R$32.792,21 de FGTS, a ser depositado na conta vinculada do reclamante, observando-se o PIS informado no documento de ID 83e5c22. 2) Fica(m), por meio deste, ciente(s) o(s) beneficiário(s) da(s) monta(s) liberada(s) no ID 6301e7a, é dizer, a parte autora, que o(s) importe(s) tornou(tornaram)-se disponível(eis) junto à conta indicada/cadastrada. 3) Após, aguarde-se o regular cumprimento do benefício concedido à parte ré. GUARULHOS/SP, 14 de julho de 2025. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0000293-53.2013.5.02.0318 RECLAMANTE: IZADORA ALVES ALMEIDA VALERIO RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 964dd8c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, data abaixo. SELMA FURLAN SILVA Servidor DESPACHO Vistos etc. 1) Considerando o demonstrativo ID. cb75f15, em relação ao depósito de R$63.561,29, em 16.06.2025, determino a(s) seguinte(s) transferência(s): -R$30.769,08 à Receita Federal, referente ao imposto de renda deduzido do crédito do reclamante. - R$32.792,21 de FGTS, a ser depositado na conta vinculada do reclamante, observando-se o PIS informado no documento de ID 83e5c22. 2) Fica(m), por meio deste, ciente(s) o(s) beneficiário(s) da(s) monta(s) liberada(s) no ID 6301e7a, é dizer, a parte autora, que o(s) importe(s) tornou(tornaram)-se disponível(eis) junto à conta indicada/cadastrada. 3) Após, aguarde-se o regular cumprimento do benefício concedido à parte ré. GUARULHOS/SP, 14 de julho de 2025. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IZADORA ALVES ALMEIDA VALERIO
-
Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000191-18.2023.5.02.0074 RECLAMANTE: IGOR ERNALDO DA SILVA RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acdb30f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PAULA REGINA FERREIRA GUMIERO DESPACHO Defiro a aplicação do artigo 916 do novo CPC. Libere-se ao reclamante o depósito já efetuado de 30% do valor da execução. Deverá a reclamada comprovar o pagamento das 06 parcelas a cada 30 dias, contados do primeiro depósito, podendo, para tanto, emitir guia de depósito através dos serviços on line, na página do E.TRT da 2ªRegião. Com a chegada dos comprovantes, liberem-se os depósitos ao reclamante até o limite do seu crédito líquido. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IGOR ERNALDO DA SILVA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000191-18.2023.5.02.0074 RECLAMANTE: IGOR ERNALDO DA SILVA RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acdb30f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PAULA REGINA FERREIRA GUMIERO DESPACHO Defiro a aplicação do artigo 916 do novo CPC. Libere-se ao reclamante o depósito já efetuado de 30% do valor da execução. Deverá a reclamada comprovar o pagamento das 06 parcelas a cada 30 dias, contados do primeiro depósito, podendo, para tanto, emitir guia de depósito através dos serviços on line, na página do E.TRT da 2ªRegião. Com a chegada dos comprovantes, liberem-se os depósitos ao reclamante até o limite do seu crédito líquido. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
Página 1 de 12
Próxima