Joao Vieira Da Cunha
Joao Vieira Da Cunha
Número da OAB:
OAB/SP 183403
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TJSC, TRF1, TJMG, TRF4, TJSP, TRF2, TRF3, TJRJ
Nome:
JOAO VIEIRA DA CUNHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1015845-35.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: APSEN FARMACEUTICA S/A POLO PASSIVO:ASTELLAS PHARMA INC. e outros SENTENÇA I Relatório Trata-se de ação anulatória ajuizada por APSEN FARMACEUTICA S/A em face de ASTELLAS PHARMA INC e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI, objetivando a declaração nulidade da patente PI 0919466-5, de titularidade da ASTELLAS PHARMA INC. Inicialmente, a ação foi proposta perante o juízo da 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ), que se declarou competente para processamento e julgamento do feito. No entanto, o Juízo da 22ª Vara Federal do Distrito Federal (SJDF) considerou-se prevento para o julgamento do feito, em razão da existência de ações anteriores em trâmite perante esse Juízo, versando sobre a mesma patente. Por conseguinte, entendeu-se igualmente competente para o processamento da demanda. Foi instaurado conflito positivo de competência. O Superior Tribunal de Justiça entendeu pela competência do juízo suscitante (22ª vara Federal do Distrito Federal /SJDF). Os autos vieram a este juízo via malote digital. Recebidos os autos, foi determinada a intimação das partes para requerer o que entender de direito. Sobreveio manifestação da autora (Id. 2188346837) requerendo a extinção do feito por perda de objeto em razão da superveniência da decisão do INPI que declarou nula a patente PI 0919466-5. As Rés Astellas Pharma INC (Id. 2191917021) e INPI (Id. 2190585888), igualmente, manifestaram-se pela declaração de perda de objeto da ação, em concordância ao pedido da parte autora. Os autos vieram conclusos. É o relatório. II Fundamentação Compulsando os autos, verifico que a patente objeto do pedido de nulidade já foi declarada nula pelo INPI no bojo de processo administrativo de nulidade (PAN) iniciado por Sandoz AG. Assim, colhe-se que a patente PI0919466-5 teve sua nulidade declarada pelo INPI em 06 de fevereiro de 2024 (Revista de Propriedade Industrial 2770), em sede de Processo Administrativo de Nulidade (PAN) da SANDOZ AG. A decisão administrava do INPI deu provimento ao pedido de nulidade, anulando o privilégio por infringência aos artigos 8º c/c 13 (falta de atividade inventiva) e c 32 (acréscimo de matéria) da Lei da Propriedade Industrial (LPI), conforme documento de Id. 2190585890. Diante desse contexto, constata-se que o objeto da presente ação – nulidade da patente PI0919466-5 – foi integralmente alcançado na via administrativa, esvaziando-se, portanto, o interesse de agir da parte autora. A ausência superveniente de interesse processual configura hipótese de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. De se observar que o interesse processual deve subsistir não apenas no momento da propositura da ação, mas também durante toda a sua tramitação. Com a decisão de nulidade da patente pelo INPI, operou-se a perda do objeto, tornando desnecessária e inútil a prestação jurisdicional pretendida. Não há, portanto, controvérsia remanescente a ser solucionada por este juízo, sendo imperioso reconhecer a extinção do processo pela superveniência de fato que esvaziou o seu objeto. III Dispositivo Ante o exposto, reconheço a perda superveniente do interesse processual, ocasionado pela perda do objeto da ação, e, portanto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485,VI, do CPC. Considerando que, no momento do ajuizamento da ação, havia ato administrativo (concessão da patente) que justificasse o interesse processual da autora, condeno o INPI, com fundamento no princípio da causalidade, ao pagamento das custas (observada a isenção legal concedida à Fazenda Pública), se existentes, e dos honorários advocatícios. Fixo os honorários advocatícios no percentual mínimo das faixas previstas no art. 85, §§3.º e 5.º, do CPC, incidente sobre o valor atualizado da causa, em atenção às condições estabelecidas no §2.°, do art. 85, do CPC. Interposta apelação, tendo em vista as modificações no sistema de apreciação da admissibilidade e dos efeitos recursais (art. 1.010, §3º, CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazoar. Havendo nas contrarrazões as preliminares de que trata o art. 1009, §1º, do NCPC, intime-se o apelante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito, conforme §2º, do mesmo dispositivo. Após, encaminhem-se os autos ao TRF da 1ª Região. Sentença não sujeita à remessa necessária. Com o trânsito em julgado do feito, dê-se ciência as partes. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes da presente sentença. Brasília/DF, assinado na data constante do rodapé. IOLETE MARIA FIALHO DE OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 22ª Vara/SJDF
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Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001825-50.2022.4.02.5101/RJ RELATOR : MAURÍCIO DA COSTA SOUZA AUTOR : SEARA ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : JOAO VIEIRA DA CUNHA (OAB SP183403) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 49 - 02/06/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033768-17.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : MAURICIO DE SOUSA PRODUCOES S.A ADVOGADO(A) : JOAO VIEIRA DA CUNHA (OAB SP183403) DESPACHO/DECISÃO Ante o requerido no evento 75, PET1 , suspenda-se o presente feito por um ano na forma do artigo 921 , inciso III e §1º do CPC. Decorrido o referido prazo, dê-se baixa e arquive-se na forma o artigo 921 , § 2º do CPC.
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Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5008003-15.2022.4.02.5101/RJ RELATOR : MAURÍCIO DA COSTA SOUZA AUTOR : LIBBS FARMACEUTICA LTDA ADVOGADO(A) : VANESSA BASTOS AUGUSTO DE ASSIS RIBEIRO (OAB RJ173123) ADVOGADO(A) : JOAO VIEIRA DA CUNHA (OAB SP183403) RÉU : BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH ADVOGADO(A) : ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459) ADVOGADO(A) : JOAQUIM EUGENIO GOMES DA SILVA GOULART PEREIRA (OAB RJ085629) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 153 - 18/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016553-96.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Concorrência desleal - Homeopatia Waldemiro Pereira Laboratório Industrial Farmacêutico Ltda. - Airela Indústria Farmacêuticos Ltda, Atual Denominação de Mdc Pharma Ltda - Fls. 382/383: Ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca das informações prestadas pelo perito. - ADV: TARCISIO DE MEDEIROS (OAB 17563/SC), JOÃO VIEIRA DA CUNHA (OAB 183403/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000810-92.2025.8.26.0100 (processo principal 1058109-20.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Desenho Industrial - Danone Ltda - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: JOÃO VIEIRA DA CUNHA (OAB 183403/SP), CESAR PEDUTI FILHO (OAB 255314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0041184-58.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1082101-44.2018.8.26.0100) (processo principal 1082101-44.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Propriedade Intelectual / Industrial - Sanofi Aventis Farmacêutica Ltda. - - Aventisub Llc - - Chattem, Inc - Pharmascience Laboratórios Ltda - - Joao Henrique Silva Bessa e Cia Ltda. - Vistos. Determino à z. Serventia que retire a tarja de sigilo do documento de fls. 300/306, tornando-o público. Após, intime-se a parte executada Pharmascience para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o valor bloqueado. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: DANIEL VALUANO BARROS MOORE (OAB 164208/RJ), DANIEL VALUANO BARROS MOORE (OAB 164208/RJ), VALESKA SANTOS GUIMARÃES (OAB 80439/RJ), JOSE CARLOS DA SILVA NOGUEIRA (OAB 12043/DF), JOSE CARLOS DA SILVA NOGUEIRA (OAB 12043/DF), JOÃO VIEIRA DA CUNHA (OAB 183403/SP), VALESKA SANTOS GUIMARÃES (OAB 80439/RJ), JOÃO VIEIRA DA CUNHA (OAB 183403/SP), JOÃO VIEIRA DA CUNHA (OAB 183403/SP), JACQUES LABRUNIE (OAB 112649/SP), JACQUES LABRUNIE (OAB 112649/SP), JACQUES LABRUNIE (OAB 112649/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - CORPO DOURADO INDUSTRIA DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA; Embargado(a)(s) - PLATINA COSMETICOS EIRELI; Relator - Des(a). Gilson Soares Lemes A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANNA CLAUDIA GUIMARAES MOREIRA, BEATRIZ CORRÊA PEIXOTO, CAMILA AVI ORMIN, JOAO VIEIRA DA CUNHA, MARCIO PEREIRA CAMPOS, RODRIGO RIGHI CAPANEMA DE ALMEIDA.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - CORPO DOURADO INDUSTRIA DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA; Embargado(a)(s) - PLATINA COSMETICOS EIRELI; Relator - Des(a). Gilson Soares Lemes PLATINA COSMETICOS EIRELI Comunicação Adv - ANNA CLAUDIA GUIMARAES MOREIRA, BEATRIZ CORRÊA PEIXOTO, CAMILA AVI ORMIN, JOAO VIEIRA DA CUNHA, MARCIO PEREIRA CAMPOS, RODRIGO RIGHI CAPANEMA DE ALMEIDA.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007329-43.2024.8.26.0604 - Produção Antecipada da Prova - Prova pericial - R.I.V. - R.I.T. - - I.M.P.B. - Vistos. I. Fls. 343/345: nada a reconsiderar quanto à decisão recorrida, que fica aqui mantida por seus próprios fundamentos, sempre com a devida vênia, observando-se que a E. Superior Instância não deferiu o efeito ativo ou suspensivo ao recurso, fls. 336/342. Aguarde-se o julgamento do agravo. Acrescenta-se que o mais solicitado pela parte ré, fls. 343/345, já foi atendido pelo perito do juízo, fls. 349/350. II. Fls. 349/350, ciência às partes, prazo de 15 dias. III. De resto, e diante de fls. 348, aguarde-se a vinda do laudo. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: ANTONIO BENTO DE SOUZA (OAB 123814/SP), CINTIA APARECIDA TORRES TAMBOR (OAB 136792/SP), SIMONE VILLAÇA AGUIAR (OAB 181498/SP), JOÃO VIEIRA DA CUNHA (OAB 183403/SP), JORGE NOGUEIRA PINTO (OAB 79778/RJ)
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