Leonardo Puerto Carlin

Leonardo Puerto Carlin

Número da OAB: OAB/SP 182487

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: LEONARDO PUERTO CARLIN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2191479-77.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Reiter Brasil Soluções de Pintura Ltda. - Interessado: Capital Administradora Judicial Ltda. (Adminstrador Judicial) (Administrador Judicial) - Interessado: Itaú Unibanco Holding S/A - Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A - Interessado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Mast Comercial e Importadora Ltda - Interessado: União Federal - Prfn - Interessado: Estado de São Paulo - Interessada: Vanusa Aparecida de Oliveira Freire Olanda - Interessado: Salvi Aços Comércio Ltda. - Interessado: Freudenberg Não-tecidos Ltda - Interessado: Luksnova S.a. Industria e Comercio - Interessado: Francisco da Silva Souza - Interessado: Creditum Recuperadora de Créditos e Investimentos Ltda. na qualidade de credor hip. - Interessado: Carlsons Produtos Industriais Ltda. - Interessado: Pastori Indústria e Comércio de Injeção de Plásticos Ltda. - Epp - Interessado: Asj Empreendimentos Incorporações e Participações - Interessado: Stell Estacionamento Sociedade Limitada Unipessoal - Agravado: O Juízo - V. I) Recebo o agravo de instrumento com fundamento no art. 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil. II) Indefiro a tutela antecipada recursal. Em primeira e perfunctória análise, não vislumbro verossimilhança nos argumentos deslindados pela recorrente. Há nos autos da execução decisão que restou irrecorrida, que expressamente consignou que o crédito executado é extraconcursal, não havendo notícia de incidente específico para a discussão da questão, além de que, conforme entendimento pacífico do C. STJ e desta Câmara, dinheiro não é considerado bem de capital essencial à atividade empresarial. III) Fica a administradora judicial intimada para oferecer manifestação no prazo legal. IV) Abra-se vista à D. Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. RUI CASCALDI Relator - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Advs: Gilberto Giansante (OAB: 76519/SP) - Elaine Carnavale Bussi (OAB: 272431/SP) - Luis Claudio Montoro Mendes (OAB: 150485/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB: 71377/SP) - Samuel Henrique Castanheira (OAB: 264825/SP) - Claudete Guilherme de Souza Vieira Toffoli (OAB: 300250/SP) - Ana Silvia Carvalho E Silva Peliciari (OAB: 100218/SP) - Jose Carlos de Moraes (OAB: 86552/SP) - Fernando Rogério Marconato (OAB: 213409/SP) - Gisele da Silva Belardinelli (OAB: 187770/SP) - Eduardo Augusto de Sousa Costa (OAB: 201688/SP) - Edmilson Morais de Oliveira (OAB: 317784/SP) - Leticia Suzane Andrade Silva (OAB: 346188/SP) - Luiz Guilherme Porto de Toledo Santos (OAB: 155531/SP) - Leonardo Puerto Carlin (OAB: 182487/SP) - Marcelo Marques de Figueiredo (OAB: 180969/SP) - Patricia Brasil Claudino (OAB: 198281/SP) - Rodrigo Cesar Belarmino (OAB: 41058/PR) - Sandra Barbosa de Lima Paixão (OAB: 379584/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000148-62.2024.8.26.0354 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Reiter Brasil Soluções de Pintura Ltda. - Capital Administradora Judicial Ltda. - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - - Banco Bradesco S.A. - - Mast Comercial e Importadora Ltda - - Salvi Aços Comércio Ltda. - - FREUDENBERG NÃO TECIDOS LTDA - - Luksnova S.a. Industria e Comercio - - Francisco da Silva Souza - - Creditum Recuperadora de Créditos e Investimentos Ltda. Na Qualidade de Credor Hip. - - Carlsons Produtos Industriais Ltda. - - Logiplas Indústria e Comércio de Injeção de Plásticos Ltda. - Epp - - Asj Empreendimentos Incorporações e Participações Ltda - - Stell Estacionamento Sociedade Limitada Unipessoal e outros - Vistos, Fls. 3341/3348. Ciente de manifestação da recuperanda acerca do Relatório Mensal de Atividades. Fls. 3351/3355. Ciente de manifestação da Administradora Judicial. Muito embora a recuperanda alegue que o crédito de titularidade da Tokio Marine Seguradora S/A, objeto dos autos de nº 1007942-86.2025.8.26.0100, está sujeito à recuperação judicial, é certo que não há valores arrolados neste feito em favor da credora. Portanto, trata-se de matéria que deve ser conduzida em incidente processual distribuído para esse fim, ficando vedada a discussão no bojo do processo principal. Quanto à essencialidade dos valores bloqueados naqueles autos, destaco que o C. Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do julgamento dos Recursos Especiais de nº 1.758.746/GO e nº 1.991.989/MA, firmou o entendimento de que "dinheiro" não se enquadra no conceito de bem de capital essencial, para fins de aplicação da exceção prevista pelo artigo 49, § 3º, da Lei nº 11.101/05, de modo que não há impedimento à constrição de ativos financeiros. Isto posto, indefiro os pleitos de fls. 2922/2928 e 3004/3103. Fls. 3356/3364. Ciente de parecer da AJ acerca do Modificativo ao Plano. Ciência à recuperanda. Fls. 3365/3371. Ciência à recuperanda de petição da União. Intime-se. - ADV: LUIZ GUILHERME PORTO DE TOLEDO SANTOS (OAB 155531/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), ANA SILVIA CARVALHO E SILVA PELICIARI (OAB 100218/SP), MARCELO MARQUES DE FIGUEIREDO (OAB 180969/SP), PATRICIA BRASIL CLAUDINO (OAB 198281/SP), ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP), FERNANDO ROGÉRIO MARCONATO (OAB 213409/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), JOSE CARLOS DE MORAES (OAB 86552/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), EDUARDO AUGUSTO DE SOUSA COSTA (OAB 201688/SP), ADRIANO DE SOUZA JAQUES (OAB 315165/SP), EDMILSON MORAIS DE OLIVEIRA (OAB 317784/SP), LETICIA SUZANE ANDRADE SILVA (OAB 346188/SP), RODRIGO CESAR BELARMINO (OAB 41058/PR), RODRIGO CESAR BELARMINO (OAB 41058/PR), SANDRA BARBOSA DE LIMA PAIXÃO (OAB 379584/SP), LEONARDO PUERTO CARLIN (OAB 182487/SP), GISELE DA SILVA BELARDINELLI (OAB 187770/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000148-62.2024.8.26.0354 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Reiter Brasil Soluções de Pintura Ltda. - Capital Administradora Judicial Ltda. - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - - Banco Bradesco S.A. - - Mast Comercial e Importadora Ltda - - Salvi Aços Comércio Ltda. - - FREUDENBERG NÃO TECIDOS LTDA - - Luksnova S.a. Industria e Comercio - - Francisco da Silva Souza - - Creditum Recuperadora de Créditos e Investimentos Ltda. Na Qualidade de Credor Hip. - - Carlsons Produtos Industriais Ltda. - - Logiplas Indústria e Comércio de Injeção de Plásticos Ltda. - Epp - - Asj Empreendimentos Incorporações e Participações Ltda - - Stell Estacionamento Sociedade Limitada Unipessoal e outros - Tendo em vista a juntada do Relatório Mensal de Atividades pelo Administrador Judicial, referente ao mês de maio de 2025 às fls. 420/457, no incidente processual nº 0000127-06.2024.8.26.0354, abro vista à RECUPERANDA. Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. Saliento que as manifestações acerca do referido relatório deverão ser protocolizadas nos autos principais. - ADV: ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), JOSE CARLOS DE MORAES (OAB 86552/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADRIANO DE SOUZA JAQUES (OAB 315165/SP), EDMILSON MORAIS DE OLIVEIRA (OAB 317784/SP), LETICIA SUZANE ANDRADE SILVA (OAB 346188/SP), RODRIGO CESAR BELARMINO (OAB 41058/PR), RODRIGO CESAR BELARMINO (OAB 41058/PR), SANDRA BARBOSA DE LIMA PAIXÃO (OAB 379584/SP), MARCELO MARQUES DE FIGUEIREDO (OAB 180969/SP), ANA SILVIA CARVALHO E SILVA PELICIARI (OAB 100218/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), LUIZ GUILHERME PORTO DE TOLEDO SANTOS (OAB 155531/SP), FERNANDO ROGÉRIO MARCONATO (OAB 213409/SP), LEONARDO PUERTO CARLIN (OAB 182487/SP), GISELE DA SILVA BELARDINELLI (OAB 187770/SP), PATRICIA BRASIL CLAUDINO (OAB 198281/SP), EDUARDO AUGUSTO DE SOUSA COSTA (OAB 201688/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039242-66.2025.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Dia Brasil Sociedade Limitada - Itarumã S/A Administração e Participações - Expetisemais Serviços Contáveis e Administrativos EIRELI - Ao Administrador Judicial. - ADV: PATRICIA BRASIL CLAUDINO (OAB 198281/SP), LEONARDO PUERTO CARLIN (OAB 182487/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), MARCELO MARQUES DE FIGUEIREDO (OAB 180969/SP), LUIZ GUILHERME PORTO DE TOLEDO SANTOS (OAB 155531/SP), ELIAS JORGE HABER FEIJO (OAB 330709/SP), GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO (OAB 366232/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), JÉSSICA APARECIDA DURÃES (OAB 410288/SP), TIAGO DE OLIVEIRA MACEDO (OAB 441697/SP), MATEUS DOS SANTOS CAMARA DO CARMO (OAB 526569/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 2191479-77.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000148-62.2024.8.26.0354; Assunto: Recuperação judicial e Falência; Agravante: Reiter Brasil Soluções de Pintura Ltda.; Advogado: Gilberto Giansante (OAB: 76519/SP); Advogada: Elaine Carnavale Bussi (OAB: 272431/SP); Agravado: O Juízo; Interessado: Capital Administradora Judicial Ltda. (Adminstrador Judicial) (Administrador Judicial); Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes (OAB: 150485/SP); Interessado: Itaú Unibanco Holding S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP); Advogado: William Carmona Maya (OAB: 257198/SP); Interessado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB: 71377/SP); Advogado: Samuel Henrique Castanheira (OAB: 264825/SP); Advogada: Claudete Guilherme de Souza Vieira Toffoli (OAB: 300250/SP); Interessado: Mast Comercial e Importadora Ltda; Advogada: Ana Silvia Carvalho E Silva Peliciari (OAB: 100218/SP); Interessado: Salvi Aços Comércio Ltda.; Advogado: Jose Carlos de Moraes (OAB: 86552/SP); Advogado: Fernando Rogério Marconato (OAB: 213409/SP); Interessado: Freudenberg Não-tecidos Ltda; Advogada: Gisele da Silva Belardinelli (OAB: 187770/SP); Interessado: Luksnova S.a. Industria e Comercio; Advogado: Eduardo Augusto de Sousa Costa (OAB: 201688/SP); Interessado: Francisco da Silva Souza; Advogado: Edmilson Morais de Oliveira (OAB: 317784/SP); Interessado: Creditum Recuperadora de Créditos e Investimentos Ltda. na qualidade de credor hip.; Advogada: Leticia Suzane Andrade Silva (OAB: 346188/SP); Interessado: Carlsons Produtos Industriais Ltda.; Advogado: Luiz Guilherme Porto de Toledo Santos (OAB: 155531/SP); Advogado: Leonardo Puerto Carlin (OAB: 182487/SP); Advogado: Marcelo Marques de Figueiredo (OAB: 180969/SP); Advogada: Patricia Brasil Claudino (OAB: 198281/SP); Interessado: Pastori Indústria e Comércio de Injeção de Plásticos Ltda. - Epp e outro; Advogado: Rodrigo Cesar Belarmino (OAB: 41058/PR); Interessado: Stell Estacionamento Sociedade Limitada Unipessoal; Advogada: Sandra Barbosa de Lima Paixão (OAB: 379584/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2191479-77.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; RUI CASCALDI; Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs; 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem; Procedimento Comum Cível; 1000148-62.2024.8.26.0354; Recuperação judicial e Falência; Agravante: Reiter Brasil Soluções de Pintura Ltda.; Advogado: Gilberto Giansante (OAB: 76519/SP); Advogada: Elaine Carnavale Bussi (OAB: 272431/SP); Agravado: O Juízo; Interessado: Capital Administradora Judicial Ltda. (Adminstrador Judicial) (Administrador Judicial); Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes (OAB: 150485/SP); Interessado: Itaú Unibanco Holding S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP); Advogado: William Carmona Maya (OAB: 257198/SP); Interessado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB: 71377/SP); Advogado: Samuel Henrique Castanheira (OAB: 264825/SP); Advogada: Claudete Guilherme de Souza Vieira Toffoli (OAB: 300250/SP); Interessado: Mast Comercial e Importadora Ltda; Advogada: Ana Silvia Carvalho E Silva Peliciari (OAB: 100218/SP); Interessado: Salvi Aços Comércio Ltda.; Advogado: Jose Carlos de Moraes (OAB: 86552/SP); Advogado: Fernando Rogério Marconato (OAB: 213409/SP); Interessado: Freudenberg Não-tecidos Ltda; Advogada: Gisele da Silva Belardinelli (OAB: 187770/SP); Interessado: Luksnova S.a. Industria e Comercio; Advogado: Eduardo Augusto de Sousa Costa (OAB: 201688/SP); Interessado: Francisco da Silva Souza; Advogado: Edmilson Morais de Oliveira (OAB: 317784/SP); Interessado: Creditum Recuperadora de Créditos e Investimentos Ltda. na qualidade de credor hip.; Advogada: Leticia Suzane Andrade Silva (OAB: 346188/SP); Interessado: Carlsons Produtos Industriais Ltda.; Advogado: Luiz Guilherme Porto de Toledo Santos (OAB: 155531/SP); Advogado: Leonardo Puerto Carlin (OAB: 182487/SP); Advogado: Marcelo Marques de Figueiredo (OAB: 180969/SP); Advogada: Patricia Brasil Claudino (OAB: 198281/SP); Interessado: Pastori Indústria e Comércio de Injeção de Plásticos Ltda. - Epp; Advogado: Rodrigo Cesar Belarmino (OAB: 41058/PR); Interessado: Asj Empreendimentos Incorporações e Participações; Advogado: Rodrigo Cesar Belarmino (OAB: 41058/PR); Interessado: Stell Estacionamento Sociedade Limitada Unipessoal; Advogada: Sandra Barbosa de Lima Paixão (OAB: 379584/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de ação proposta por HIGOR FALCÃO PINTO, em face de H MOTOS CARIOCA LTDA e ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, alegando, em síntese, que celebrou contrato de consórcio com as Rés em 22/02/2021, visando à aquisição de motocicleta, tendo sido contemplado em 22/12/2021 mediante lance no valor de R$ 6.513,03. Contudo, apesar de ter atendido às exigências contratuais, a motocicleta não lhe foi entregue. Diante disso, requer a rescisão contratual, com a devolução dos valores pagos e a condenação das Rés ao pagamento de indenização por danos morais. Contestação (H Motos), às fls. 35/45, apresentando impugnação à gratuidade de justiça; preliminar de ilegitimidade passiva; e no mérito, alegando ausência de falha na prestação do serviço; que a parte Autora deixou de cumprir as exigências contratuais, notadamente ao não apresentar as garantias de pagamento das parcelas à segunda Ré, motivo pelo qual teve seu crédito recusado; que somente após o transcurso do prazo previsto contratualmente será possível pleitear a restituição dos valores pagos; que inexiste o dever de indenizar. Dessa forma, requer a improcedência dos pedidos autorais. Emenda à inicial, às fls. 69/70. Contestação (Administradora Honda), às fls. 73/110, apresentando impugnação à gratuidade de justiça e ao valor da causa, e no mérito, alegando ausência de falha na prestação do serviço; que a parte Autora deixou de cumprir as exigências contratuais, notadamente ao não apresentar as garantias de pagamento das parcelas à Contestante, motivo pelo qual teve seu crédito recusado; que somente após o transcurso do prazo previsto contratualmente será possível pleitear a restituição dos valores pagos; que inexiste o dever de indenizar. Dessa forma, requer a improcedência dos pedidos autorais. Réplica, às fls. 157/160. Decisão, à fl. 162, recebendo a emenda e invertendo o ônus da prova em favor da parte Autora. Gratuidade de justiça deferida, à fl. 171. Decisão, à fl. 197, afastando a preliminar arguida e rejeitando a impugnação à gratuidade de justiça. Despacho, à fl. 203, declarando encerrada a instrução processual. É o relatório. Passo a decidir. Inicialmente, destaco que, em se tratando-se de relação de consumo, todos aqueles que integram a cadeia de fornecimento de bens e serviços no mercado de consumo são solidariamente responsáveis pelos danos causados ao consumidor (CDC, parágrafo único, art. 7º). Assim afasto a preliminar de ilegitimidade passiva, arguida pelas Rés. Outrossim, quanto à preliminar de impugnação ao valor da causa, entendo por REJEITÁ-LA, eis que na inicial consta o valor integral dos pedidos, nos termos do artigo 292, do CPC, não havendo qualquer irregularidade a ser corrigida. Tecida tais considerações, passa-se, doravante, para o exame do aspecto meritório. Feito em ordem, sem nulidades ou irregularidades a sanar, não havendo necessidade de maior dilação probatória para o seu deslinde, já que a hipótese versada nos autos se amolda aos ditames do artigo 355, I, do CPC. Trata-se de ação proposta pela Autora em que requer a rescisão contratual, com a devolução dos valores pagos e a condenação das Rés ao pagamento de indenização por danos morais. A relação jurídica entre as partes é de consumo, já que estão presentes os requisitos subjetivos (consumidor e fornecedor - artigos 2º e 3º da Lei 8078/90) e objetivos (produto e serviço - §§ 1º e 2º do artigo 3º da mesma lei) de tal relação. Em que pese à responsabilidade da Ré ser objetiva, nos moldes do disposto no art. 14 da Lei nº 8.078/90, a parte Autora permanece incumbida de comprovar a ocorrência do fato, do dano e do nexo causal a fim de estabelecer responsabilidade por parte das Rés, conforme Enunciado Sumular nº 330 do TJRJ, ex vi: Enunciado sumular nº 330 do TJRJ: Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito. . A responsabilidade objetiva torna desnecessária tão somente a demonstração de culpa. No caso em tela, a prova necessária a embasar uma sentença favorável à parte Autora seria aquela suficiente a levar à conclusão, em cognição exauriente, da falha na prestação de serviço das Rés, porém, não foi o que ficou comprovado. Com efeito, nos termos do contrato celebrado entre as partes (fls. 113/127), a liberação do crédito para aquisição do bem está condicionada ao cumprimento de determinados requisitos, expressamente previstos na Cláusula XII (fls. 120/121). Ademais, conforme se depreende dos documentos acostados pelas Rés (fls. 60 e 111/127), a parte Autora deixou de cumprir os requisitos essenciais para a liberação do crédito, notadamente a apresentação de interveniente garantidor solidário que atendesse às exigências contratuais. Ressalta-se, ainda, que a Administradora possui prerrogativa contratual de exigir garantias complementares, proporcionais ao valor do saldo devedor da cota contemplada. Assim, não se vislumbra qualquer irregularidade imputável às Rés no cumprimento do contrato firmado, apta a justificar a rescisão contratual com restituição dos valores pagos pela parte Autora. Noutro giro, tais circunstâncias, por si só, não impele à existência de ofensa à honra subjetiva da parte Autora, sendo descabida, no caso, a condenação das Rés ao pagamento de indenização por dano moral. Destaco que, como é de sabença, a prova, constitui o instrumento por meio do qual se forma a convicção do Juiz a respeito da ocorrência ou inocorrência dos fatos controvertidos no processo, devendo o Juiz julgar segundo o alegado e provado pelas partes. Provar o que se alega é um ônus da parte, posto que sua inobservância coloca-a em situação desvantajosa no processo. Logo, verifico não existir provas acostadas aos autos suficientes a embasar o acolhimento da pretensão autoral. Assim, surge o consignatário lógico da improcedência dos pedidos autorais. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte Autora ao pagamento das despesas processuais e nos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º do mesmo diploma. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039242-66.2025.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Dia Brasil Sociedade Limitada - Itarumã S/A Administração e Participações - Expetisemais Serviços Contáveis e Administrativos EIRELI - Fl. 99: última decisão. Fls. 102-104 (AJ): à recuperanda para diligenciar e atender à solicitação, em 15 dias. Int. - ADV: GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO (OAB 366232/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), JÉSSICA APARECIDA DURÃES (OAB 410288/SP), LUIZ GUILHERME PORTO DE TOLEDO SANTOS (OAB 155531/SP), MARCELO MARQUES DE FIGUEIREDO (OAB 180969/SP), LEONARDO PUERTO CARLIN (OAB 182487/SP), PATRICIA BRASIL CLAUDINO (OAB 198281/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), MATEUS DOS SANTOS CAMARA DO CARMO (OAB 526569/SP), ELIAS JORGE HABER FEIJO (OAB 330709/SP), TIAGO DE OLIVEIRA MACEDO (OAB 441697/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000148-62.2024.8.26.0354 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Reiter Brasil Soluções de Pintura Ltda. - Capital Administradora Judicial Ltda. - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - - Banco Bradesco S.A. - - Mast Comercial e Importadora Ltda - - Salvi Aços Comércio Ltda. - - FREUDENBERG NÃO TECIDOS LTDA - - Luksnova S.a. Industria e Comercio - - Francisco da Silva Souza - - Creditum Recuperadora de Créditos e Investimentos Ltda. Na Qualidade de Credor Hip. - - Carlsons Produtos Industriais Ltda. - - Logiplas Indústria e Comércio de Injeção de Plásticos Ltda. - Epp - - Asj Empreendimentos Incorporações e Participações Ltda - - Stell Estacionamento Sociedade Limitada Unipessoal e outros - Ciência ao ADMINISTRADOR JUDICIAL quanto à manifestação da recuperanda de fls. 3341/3348. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), JOSE CARLOS DE MORAES (OAB 86552/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), RODRIGO CESAR BELARMINO (OAB 41058/PR), ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP), ADRIANO DE SOUZA JAQUES (OAB 315165/SP), EDMILSON MORAIS DE OLIVEIRA (OAB 317784/SP), LETICIA SUZANE ANDRADE SILVA (OAB 346188/SP), RODRIGO CESAR BELARMINO (OAB 41058/PR), SANDRA BARBOSA DE LIMA PAIXÃO (OAB 379584/SP), ANA SILVIA CARVALHO E SILVA PELICIARI (OAB 100218/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GISELE DA SILVA BELARDINELLI (OAB 187770/SP), MARCELO MARQUES DE FIGUEIREDO (OAB 180969/SP), LUIZ GUILHERME PORTO DE TOLEDO SANTOS (OAB 155531/SP), LEONARDO PUERTO CARLIN (OAB 182487/SP), FERNANDO ROGÉRIO MARCONATO (OAB 213409/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), EDUARDO AUGUSTO DE SOUSA COSTA (OAB 201688/SP), PATRICIA BRASIL CLAUDINO (OAB 198281/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000148-62.2024.8.26.0354 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Reiter Brasil Soluções de Pintura Ltda. - Capital Administradora Judicial Ltda. - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - - Banco Bradesco S.A. - - Mast Comercial e Importadora Ltda - - Salvi Aços Comércio Ltda. - - FREUDENBERG NÃO TECIDOS LTDA - - Luksnova S.a. Industria e Comercio - - Francisco da Silva Souza - - Creditum Recuperadora de Créditos e Investimentos Ltda. Na Qualidade de Credor Hip. - - Carlsons Produtos Industriais Ltda. - - Logiplas Indústria e Comércio de Injeção de Plásticos Ltda. - Epp - - Asj Empreendimentos Incorporações e Participações Ltda - - Stell Estacionamento Sociedade Limitada Unipessoal e outros - Vistos. Fls. 2898/2911 e 2912/2916. Manifeste-se a Administradora Judicial sobre a cessão de crédito informada. Fls. 2922/2928. Manifeste-se a AJ sobre o pedido de desbloqueio de valores em até 2 (dois) dias corridos. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), JOSE CARLOS DE MORAES (OAB 86552/SP), ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), ADRIANO DE SOUZA JAQUES (OAB 315165/SP), EDMILSON MORAIS DE OLIVEIRA (OAB 317784/SP), LETICIA SUZANE ANDRADE SILVA (OAB 346188/SP), RODRIGO CESAR BELARMINO (OAB 41058/PR), RODRIGO CESAR BELARMINO (OAB 41058/PR), SANDRA BARBOSA DE LIMA PAIXÃO (OAB 379584/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FERNANDO ROGÉRIO MARCONATO (OAB 213409/SP), EDUARDO AUGUSTO DE SOUSA COSTA (OAB 201688/SP), PATRICIA BRASIL CLAUDINO (OAB 198281/SP), GISELE DA SILVA BELARDINELLI (OAB 187770/SP), LEONARDO PUERTO CARLIN (OAB 182487/SP), MARCELO MARQUES DE FIGUEIREDO (OAB 180969/SP), LUIZ GUILHERME PORTO DE TOLEDO SANTOS (OAB 155531/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), ANA SILVIA CARVALHO E SILVA PELICIARI (OAB 100218/SP)
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