Luis Fernando Miguel
Luis Fernando Miguel
Número da OAB:
OAB/SP 181010
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Fernando Miguel possui 18 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJRJ, TRT1, TJSP
Nome:
LUIS FERNANDO MIGUEL
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000357-94.2016.8.26.0262 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - A.I.F. - M.A.G. - - N.M.G. e outros - Ciente do recurso interposto. Manifeste-se o exequente, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento do feito, requerendo providências úteis para satisfação de seu crédito. Em caso de inércia, aguardem-se os autos em arquivo eventual manifestação. Intimações e providências necessárias. - ADV: LUIS FERNANDO MIGUEL (OAB 181010/SP), CAIO CESAR OLIVEIRA (OAB 292989/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI (OAB 15909/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000219-03.2023.8.26.0262 (apensado ao processo 0000216-35.2023.8.26.0622) (processo principal 1000067-79.2016.8.26.0262) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - I.B.A.G. - L.C.G. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ARY SILVA NETTO (OAB 265232/SP), LUIS FERNANDO MIGUEL (OAB 181010/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000277-06.2023.8.26.0262 (processo principal 1000741-47.2022.8.26.0262) - Cumprimento de sentença - Cheque - José Manoel Ferreira Neto - Tatiane Aparecida dos Santos - Vistos. Compulsando os documentos juntados pela executada nas fls. 97/100, verifico ter havido a comprovação de incidência do art. 833, IV do CPC, pois os valores bloqueados são referentes ao percebimento do benefício Bolsa-Família, que possuem caráter alimentar e são impenhoráveis em sua integralidade, de modo que determino o seu desbloqueio. Indefiro o pedido de bloqueio de 10% dos valores do bolsa família requerido pelo exequente na fl. 104, tendo em vista a impenhorabilidade do benefício. A despeito do caráter alimentar da verba honorária exequenda, forte na Súmula 47 do Supremo Tribunal Federal, tampouco se pode olvidar já se encontrar pacificado o entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que os honorários advocatícios não se convolam em prestação alimentícia e, por tal razão, não configuram hipótese de exceção de impenhorabilidade constante do § 2º do art. 833 do CPC, prevalecendo, ao revés, na hipótese em exame, a regra constante no inciso IV do dispositivo, como segue: "1. Há de se observar a impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento da devedora e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvada a penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, conforme inc. IV do art. 833 do CPC. 2. Ainda que possuam natureza alimentar, os honorários advocatícios não se convolam em prestação alimentícia e, por tal razão, não configuram hipótese de exceção de impenhorabilidade constante do § 2º do art. 833 do CPC. A controvérsia quanto ao termo levou, inclusive, à afetação da matéria no REsp 1.815.055/SP, ainda não julgado. 3. O STJ, em julgamento de recurso repetitivo REsp nº 1184765/PA, afastou a possibilidade de penhora de salários, vencimentos ou proventos direto na folha de pagamento do executado, sedimentando o entendimento de que as verbas salariais são impenhoráveis."(Acórdão 1282134, 07176565920208070000, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 9/9/2020, publicado no DJE: 23/9/2020). Dada a natureza alimentar da verba bloqueada, expeça-se imediatamente mandado de levantamento eletrônico, em favor da parte executada. Para o levantamento do depósito efetuado, deverá a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, preencher e juntar aos autos o formulário disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, a fim de viabilizar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. Após a assinatura do mandado de levantamento eletrônico, o acompanhamento da transferência do numerário junto à instituição bancária deverá ser realizado pela parte interessada. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguardem-se os autos em arquivo, lançando-se a respectiva movimentação específica. Int. - ADV: BENHUR DELON RODRIGUES (OAB 95072/PR), LUIS FERNANDO MIGUEL (OAB 181010/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000226-24.2025.8.26.0262 (processo principal 1000131-11.2024.8.26.0262) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.M.L.P. - - B.L.R. - F.E.R. - Inclua-se o executado no polo passivo da ação. Diante da presunção de veracidade da alegação insuficiência deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, §3°), somada a ausência nos autos de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (CPC, art. 98, §2°), DEFIRO em favor da parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Intime-se o (a) devedor (a) para, em 03 dias, efetuar o pagamento da pensão em atraso, bem como as prestações que vencerem no decorrer da presente ação, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (art. 528 NCPC). O pagamento deverá ser feito mediante depósito na conta da representante legal, juntando-se nestes autos, o comprovante de pagamento. Cumpra-se. Int. - ADV: RODOLFO BORANGA DE CAMPOS (OAB 253455/SP), ANNA CAMILLA WAGNER CERDEIRA (OAB 317670/SP), ANNA CAMILLA WAGNER CERDEIRA (OAB 317670/SP), LUIS FERNANDO MIGUEL (OAB 181010/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000226-24.2025.8.26.0262 (processo principal 1000131-11.2024.8.26.0262) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.M.L.P. - - B.L.R. - F.E.R. - Inclua-se o executado no polo passivo da ação. Diante da presunção de veracidade da alegação insuficiência deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, §3°), somada a ausência nos autos de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (CPC, art. 98, §2°), DEFIRO em favor da parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Intime-se o (a) devedor (a) para, em 03 dias, efetuar o pagamento da pensão em atraso, bem como as prestações que vencerem no decorrer da presente ação, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (art. 528 NCPC). O pagamento deverá ser feito mediante depósito na conta da representante legal, juntando-se nestes autos, o comprovante de pagamento. Cumpra-se. Int. - ADV: RODOLFO BORANGA DE CAMPOS (OAB 253455/SP), ANNA CAMILLA WAGNER CERDEIRA (OAB 317670/SP), ANNA CAMILLA WAGNER CERDEIRA (OAB 317670/SP), LUIS FERNANDO MIGUEL (OAB 181010/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000277-06.2023.8.26.0262 (processo principal 1000741-47.2022.8.26.0262) - Cumprimento de sentença - Cheque - José Manoel Ferreira Neto - Tatiane Aparecida dos Santos - Fls. 95-96: Em atenção à garantia fundamental do contraditório, ao princípio da cooperação processual (CPC, art. 6°), bem como a regra que veda a prolação de decisão surpresa (CPC, art. 10), CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exequente se manifeste sobre o pedido de liberação do valor bloqueado. 2. Escoado o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, tornem os autos na fila "conclusos decisão" para deliberações. 3. Intimações e diligências necessárias. - ADV: BENHUR DELON RODRIGUES (OAB 95072/PR), LUIS FERNANDO MIGUEL (OAB 181010/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003132-33.2024.8.26.0123 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.O.A. - P.A. - Vista às partes acerca do oficio e e-mail fls. 77/79. - ADV: LUIS FERNANDO MIGUEL (OAB 181010/SP), SIMONY SOARES TRETTEL (OAB 355588/SP)
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