Adriana Da Silva Pereira Duran

Adriana Da Silva Pereira Duran

Número da OAB: OAB/SP 180899

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSP
Nome: ADRIANA DA SILVA PEREIRA DURAN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001130-27.2025.8.26.0553 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Sevilha da Silva - - José Luiz da Silva - - Antonio Luiz da Silva - - Roberto Luiz da Silva - - Elena Sevilha Silva - - Sandro Luiz da Silva - - Aparecido Luiz da Silva - Vistos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a taxa judiciária, observando-se o disposto no Comunicado CG 951/2023, bem como para recolher corretamente as despesas processuais para citação do requerido, atentando-se para o valor, a guia e o código de recolhimento, seja por meio de oficial de justiça (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJusticaV2) seja por portal eletrônico (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesasV2). Int. - ADV: ADRIANA DA SILVA PEREIRA DURAN (OAB 180899/SP), ADRIANA DA SILVA PEREIRA DURAN (OAB 180899/SP), ADRIANA DA SILVA PEREIRA DURAN (OAB 180899/SP), ADRIANA DA SILVA PEREIRA DURAN (OAB 180899/SP), ADRIANA DA SILVA PEREIRA DURAN (OAB 180899/SP), ADRIANA DA SILVA PEREIRA DURAN (OAB 180899/SP), ADRIANA DA SILVA PEREIRA DURAN (OAB 180899/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000635-33.2024.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Inez Maria Di Santana Monteiro Costa - Celma Aparecida Vieira - - José Nunes Vieira Filho - FEITO Nº 2024/000220 Vistos. Arbitro os honorários advocatícios no valor fixado pelo convênio em vigor, à/o DD. advogado/a, Dra. Sheila Maryelen Lemes Rainho. Expeça-se a respectiva certidão de honorários. Int. - ADV: MARIA DO CARMO FALCHI LOPES (OAB 53570/SP), ADRIANA DA SILVA PEREIRA DURAN (OAB 180899/SP), SHEILA MARYELEN LEMES RAINHO (OAB 191068/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002609-89.2024.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Rosicler dos Santos - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% do valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §3º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade judiciária. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ADRIANA DA SILVA PEREIRA DURAN (OAB 180899/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006881-19.2022.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria José Norberto da Silva - O pedido está em ordem e presentes estão os requisitos legais. Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos, a partilha amigável de fls. 150/152, dos bens deixados em virtude do falecimento de Edson Norberto da Silva, e, via de consequência, adjudico aos nela contemplado(s) seus(s) respectivo(s) quinhão(ões), ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. A presente sentença servirá como peça retificadora do quanto homologado no(s) seguinte(s) termo(s): 1- Especificar os bens a serem adjudicados em favor da única herdeira do de cujus, sua mãe Maria José Norberto da Silva, qualificada à fl. 151, sendo eles: 1.1) Veículo marca GM/Chevrolet, modelo Chevette SL, ano 1988/1989, de cor branca, placas CPF-1668, no valor de R$7.452,00 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e dois reias), conforme documento de fl. 28, parte integrante desta sentença; 1.2) direitos aquisitivos sobre um terreno, medindo 8,60 metros quadrados de frente/fundos por 30,50 metros quadrados de lados, com casa de Alvenaria, medindo 96,34 metros quadrados, no valor venal de R$19.747,90 (dezenove mil, setecentos e quarenta e sete reais e noventa centavos), registrado perante o 2º CRI de Presidente Prudente/SP, sob a matrícula 47.221, conforme documento de fls. 24/27, parte integrante desta sentença; 1.3) Saldo referente ao benefício INSS nº 1719699434, vinculado à conta corrente nº 01.018.284-2, agência nº 0135, no valor de R$ 55.051,73 (cinquenta e cinco mil, cinquenta e um reais e setenta e três centavos) no Banco Mercantil do Brasil S/A, conforme ofício juntado às fls. 133/134; 1.4) Saldo referente ao benefício INSS nº 1719699434, relativo à competência 08/2021, no valor de R$2.148,57 (cinquenta e cinco mil, cinquenta e um reais e setenta e três centavos) no Banco Mercantil do Brasil S/A, conforme ofício juntado às fls. 133/134; 1.5) Saldo de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço na Caixa Econômica Federal S/A, PIS 10704806662 - EDSON NORBERTO DA SILVA - APAE PRESIDENTE PRUDENTE - BASE BU 07018000221105/00000001109, no valor de R$ 6.548,56 (seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), conforme ofício colacionado aos Autos às fls. 66/67, parte integrante desta. Nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique o trânsito em julgado desta sentença nesta data. Em seguida, após o pagamento das custas fixadas abaixo, expeça-se o formal de partilha e o(s) respectivo(s) alvarás com validade de 60 dias. Considerando a existência de valores a serem levantados pela inventariante/única herdeira, reconheço-lhe a capacidade para arcar com as custas processuais, as quais arbitro em 100 UFESPs, nos termos do artigo 4º, § 7º, item 2 da Lei 11.608/2003. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Publique-se e Intimem-se. - ADV: ADRIANA DA SILVA PEREIRA DURAN (OAB 180899/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001117-28.2025.8.26.0553 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Zenaide Fernandes Lira - - Edna Monteiro Lira - - Rosmari Monteiro Lira - - Luciana Monteiro Lira - - Gilmar Monteiro Lira - Vistos. A meu sentir, são devidas as custas iniciais em execução individual fundada em sentença proferida em ação coletiva, eis que aqui se faz a instauração de um outro processo desvinculado da Ação Civil Pública que originou a sentença. Tanto assim o é que a Ação Civil Pública tramitou perante a 3ª Seção Judiciária do Distrito Federal, enquanto a presente execução foi proposta perante este Juízo. Nesse sentido já decidiu a jurisprudência: "JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO - Refuta-se arguição de isenção ou inexigibilidade antecipada das custas do cumprimento individual de sentença coletiva - Incidente individual que inaugura novo processo e se difere da execução individual comum, possui natureza autônoma e reclama o recolhimento das custas - Natureza da demanda que não se encaixa nas previsões de isenção ou diferimento tratadas na Lei 147.785/23, a autorizar sua concessão - GRATUIDADE - Declaração de hipossuficiência financeira que goza de presunção relativa - Comprovação da alegada necessidade que se faz indispensável para a concessão do benefício quando há elementos que infirmem o estado de pobreza, inexistente nos autos - Renda não condizente com a condição de pobreza na acepção jurídica do termo para fins de concessão da benesse, mas que poderá experimentar comprometimento em relação ao valor vultosa da causa, no cumprimento de sentença visando dar efetividade a direito já reconhecido na ação de conhecimento - Benefício indeferido, facultado o parcelamento das custas e despesas processuais em quatro parcelas, nos termos do art. 98, § 6º, do CPC - Agravo de instrumento provido em parte, para tanto. (TJSP; Agravo de Instrumento 2139926-25.2024.8.26.0000; Relator (a):Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Porto Ferreira -1ª Vara; Data do Julgamento: 02/07/2024; Data de Registro: 02/07/2024)" "AÇÃO COLETIVA - SENTENÇA GENÉRICA - LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO INDIVIDUAL -TAXA JUDICIÁRIA - CUSTAS INICIAIS DEVIDAS - Na execução individual, fundada em sentença genérica proferida em ação civil pública, são devidas custas iniciais, não se aplicando o art. 18 da Lei nº 7.347/85 (LACP). RECURSO DESPROVIDO. TJSP - Agravo de Instrumento : AI 361838720118260000 SP 0036183-87.2011.8.26.0000 - Relator (a): Sérgio Shimura Julgamento: 04/05/2011 Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado Publicação: 25/05/2011." E ainda: "... Em que pese a existência de entendimentos divergentes a respeito da necessidade de recolhimento de custas iniciais, esta Câmara entende que não existe isenção em sede de execução individual do julgado." (...) (TJ-SP - AI: 21130403820148260000 SP 2113040-38.2014.8.26.0000, Relator: Henrique Nelson Calandra, Data de Julgamento: 15/10/2014, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/10/2014). "LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA - Indeferimento da gratuidade processual - Inconformismo - Desacolhimento - Agravante que alega não reunir condições de arcar momentaneamente com o pagamento das despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e da sua família - Salário líquido do recorrente que alcança valor em torno de R$ 3.600,00 - Hipossuficiência não demonstrada - Pedido principal de diferimento das custas que não foi analisado na origem - Impossibilidade de apreciação - Supressão de instância - Decisão mantida - Recurso desprovido na parte conhecida." (TJ-SP - AI: 22587531020158260000 SP 2258753-10.2015.8.26.0000, Relator: J.L. Mônaco da Silva, Data de Julgamento: 14/12/2015, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/12/2015). Intimem-se os exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostarem aos autos a cópia do título judicial exequendo, a cópia de seus documentos pessoais (CPF, RG, certidão de nascimento / casamento e comprovante de endereço) e documentos que comprovem seus rendimentos mensais, ou a ausência de renda (cópia da CTPS ou CNIS), para fins de apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, bem como para a apresentarem a planilha de cálculo do valor que entendem devido. Int. - ADV: ADRIANA DA SILVA PEREIRA DURAN (OAB 180899/SP), ADRIANA DA SILVA PEREIRA DURAN (OAB 180899/SP), ADRIANA DA SILVA PEREIRA DURAN (OAB 180899/SP), ADRIANA DA SILVA PEREIRA DURAN (OAB 180899/SP), ADRIANA DA SILVA PEREIRA DURAN (OAB 180899/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024728-68.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Áureo Fernando de Almeida - Unimed de Presidente Prudente - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Trata-se de petição intermediária com pedido do autor para alteração do medicamento fornecido pelo requerido por força da tutela provisória concedida às fls. 52/54. Pretendeu a concessão de nova tutela provisória para que seja determinado à requerida o fornecimento dos medicamentos Nivolumabe 3mg/kg e Ipilimumabe 1 mg/kg, ambos intravenoso a cada três semanas (fls. 406/409). Sustentou, em síntese, que o autor se encontra em tratamento por câncer e a requerida se negou a fornecer a medicação e os exames necessários; que foi concedida liminar determinando o imediato fornecimento dos medicamentos e exames necessários, mas o médico que acompanha o tratamento do autor determinou a mudança na medicação a ser aplicada; que a requerida se recusou a fornecer a nova medicação. Juntou os documentos às fls. 410/413 e 421/425. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, o requerente demonstrou a necessidade de alteração dos fármacos fornecidos pelo plano de saúde para tratamento de carcinoma das células claras de rim com transformação de sarcomatóide grau 4, conforme receituário e laudo médico às fls. 410/413. Em que pese a requerida sustente a impossibilidade de fornecimento por se tratar de uso "off-label" dos medicamentos (fls. 421/422), verifica-se que a Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de saúde, autoriza no art. 10, § 13º, a cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS quando "I - exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ouII - existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.". O laudo médico apresentado às fls. 423/425 demonstra, ao menos neste momento processual, que há comprovação da eficácia dos fármacos para a moléstia que acomete o autor. Além disso, cabe ao médico que acompanha o tratamento do autor indicar o tratamento mais adequado, de forma que está presente a probabilidade do direito para a troca dos medicamentos. O perigo de dano também se mostra presente, uma vez que a não substituição imediata da medicação pode comprometer a eficácia do tratamento e agravar o quadro clínico do autor, com risco concreto à sua vida e à sua saúde. Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência pleiteada às fls. 406/409 para determinar à requerida que autorize, no prazo de 05 (cinco) dias, a cobertura dos medicamentos Nivolumabe 3mg/kg e Ipilimumabe 1 mg/kg, nas doses e quantidades indicadas (fls. 410), enquanto houver necessidade do tratamento. Aguarde-se a apresentação de laudo pericial, nos termos da determinação à fl. 403. Intime-se. - ADV: VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP), ADRIANA DA SILVA PEREIRA DURAN (OAB 180899/SP), JOAO LUIZ BRITO DA SILVA (OAB 121329/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008020-78.2024.8.26.0053/03 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Odilson Aparecido Bila - Nos termos do Comunicado nº 66/2024, vista à parte exequente e à entidade devedora antes da expedição do Precatório. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: ADRIANA DA SILVA PEREIRA DURAN (OAB 180899/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007740-73.2024.8.26.0032 (processo principal 1010131-86.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Banco Bradesco S/A - Arlete dos Santos - Vistos. Providencie a parte, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada do débito, bem como o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada (1 UFESP por pesquisa [R$ 37,02] ou, se "teimosinha", 3 UFESPs [R$ 111,06] recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT. Código 434-1). Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ADRIANA DA SILVA PEREIRA DURAN (OAB 180899/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000956-51.2025.8.26.0483/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Silvano de Souza Dutra - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ADRIANA DA SILVA PEREIRA DURAN (OAB 180899/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003904-23.2023.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.F.D. - - M.L.F.D. - S.D.G. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do CPC, apresente o(a) apelado contrarrazões à apelação retro interposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a apresentação das contrarrazões ou certificado o prazo para tanto, os autos serão remetidos à 2ª Instância, independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil). Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser cadastrada como: "Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação". - ADV: ADRIANA DA SILVA PEREIRA DURAN (OAB 180899/SP), AMANDA DOS SANTOS COSTA (OAB 424255/SP), AMANDA DOS SANTOS COSTA (OAB 424255/SP), TAINARA ANDREA DE SOUZA (OAB 464545/SP), TAINARA ANDREA DE SOUZA (OAB 464545/SP)
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