Felipe Fernandes Costa Pereira Lopes
Felipe Fernandes Costa Pereira Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 179969
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Fernandes Costa Pereira Lopes possui 108 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TST, TJMG, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TST, TJMG, TJSP, TRT1, TRT15
Nome:
FELIPE FERNANDES COSTA PEREIRA LOPES
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
ARROLAMENTO SUMáRIO (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Felipe Fernandes Costa Pereira Lopes (OAB 179969/SP) Processo 1009510-92.2025.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Invtante: Marcos Roberto Meerson - Vistos. Nomeio MARCOS ROBERTO MEERSON para exercer o cargo de inventariante, independentemente de compromisso. Providencie o inventariante, no prazo de 60 (sessenta) dias: a) a juntada das primeiras declarações e do plano de partilha, conforme dispõem os artigos 620 e 653 do CPC; b) a juntada da cópia atualizada de sua certidão de nascimento e da certidão de casamento do autor da herança; c) a juntada da certidão negativa federal do falecido; d) a juntada de certidão negativa municipal, cópia do IPTU (exercício de 2025) e certidão atualizada da matrícula dos imóveis a serem partilhados; e) a juntada da cópia dos documentos que comprovem a propriedade ou direito sobre os bens móveis a serem partilhados ou valores a serem levantados, observando-se, que em caso de veículo o documento a ser juntado é a cópia do documento de transferência do mesmo (CRV - frente e verso); f) o recolhimento das custas processuais, conforme o disposto no artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 ou a juntada das respectivas declarações de insuficiência de recursos, para concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, se o caso; g) a juntada de certidão expedida pelo Colégio Notarial do Brasil informando quanto à existência de eventual testamento em nome do autor da herança; h) juntar a certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS em nome do falecido. Decorrido o prazo supra, nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabio Fernandes Costa Pereira Lopes (OAB 140926/SP), Felipe Fernandes Costa Pereira Lopes (OAB 179969/SP), Mario Pereira Lopes (OAB 19242/SP) Processo 0029414-44.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mario Pereira Lopes, Mario Pereira Lopes - Vistos. Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela SPPREV, alegando, preliminarmente, a impossibilidade de liquidação dos valores vencidos antes da efetiva implementação da obrigação de fazer notadamente, o apostilamento administrativo do direito reconhecido. Aduz que, inexistente termo final definido, não seria possível estabelecer os marcos temporais da liquidação, o que tornaria a execução prematura. Afirma-se também que a execução deve ser suspensa em razão da pendência de julgamento do RE 1516074/TO afetado à sistemática da Repercussão Geral, Tema 1349, que visa dirimir a controvérsia se a SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, deve incidir sobre o valor total do débito consolidado, sobre os juros e a correção monetária, ou apenas sobre o montante atualizado monetariamente. No mérito, aponta excesso de execução no valor de R$6.023,98, pois afirma-se que o impugnado para calcular os juros até a EC n. 113/2021, utilizou a taxa fixa de 0,5% ao mês, bem como considerou o credor a indevida incidência da SELIC sobre juros quando o cômputo da taxa Selic deveria ocorrer por uma única vez, de forma simples. Regularmente intimado, o impugnado manifestou-se no sentido de que, conforme exposto nos autos por meio de documentos, a data de implantação do limite máximo remuneratório correspondente a 100% do subsidio de Ministro do STF ocorreu em abril de 2024, o que possibilitou a elaboração do cálculo de liquidação apresentado a fls. 40-49 e que não apresenta a incidência ilícita de juros sobre juros. Sobre o mérito, o exequente expressamente anuiu, e pede a homologação do valor indicado pelo impugnante de R$387.548,45. É o relatório. Decido. A alegação de impossibilidade de liquidação antes do cumprimento da obrigação de fazer não merece acolhida. Como bem observa o exequente, a implantação da obrigação em folha ocorreu em abril de 2024, sendo assim, não pode postergar a impugnante a liquidação e pagamento dos valores pretéritos com fundamento em pendência administrativa de implementação do julgado, quando o título executivo já permite a apuração dos valores com base nos critérios estabelecidos na sentença. Destarte, afasto a preliminar de prematuridade do cumprimento de sentença. No mérito da impugnação, diante da concordância expressa do exequente com a correção apontada pela SPPREV correspondente ao excesso encontrado de R$6.023,98, homologo os cálculos atualizados apresentados de R$387.548,45 (trezentos e oitenta e sete mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), já com a exclusão do valor correspondente ao alegado excesso. Com relação à sucumbência, condeno o exequente a suportar as custas processuais e a verba honorária da SPPREV que fixo, por equidade, consoante Código de Processo Civil, artigo 85, § 8º, em dois mil reais. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabio Fernandes Costa Pereira Lopes (OAB 140926/SP), Felipe Fernandes Costa Pereira Lopes (OAB 179969/SP), Mario Pereira Lopes (OAB 19242/SP) Processo 0029414-44.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mario Pereira Lopes, Mario Pereira Lopes - Vistos. Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela SPPREV, alegando, preliminarmente, a impossibilidade de liquidação dos valores vencidos antes da efetiva implementação da obrigação de fazer notadamente, o apostilamento administrativo do direito reconhecido. Aduz que, inexistente termo final definido, não seria possível estabelecer os marcos temporais da liquidação, o que tornaria a execução prematura. Afirma-se também que a execução deve ser suspensa em razão da pendência de julgamento do RE 1516074/TO afetado à sistemática da Repercussão Geral, Tema 1349, que visa dirimir a controvérsia se a SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, deve incidir sobre o valor total do débito consolidado, sobre os juros e a correção monetária, ou apenas sobre o montante atualizado monetariamente. No mérito, aponta excesso de execução no valor de R$6.023,98, pois afirma-se que o impugnado para calcular os juros até a EC n. 113/2021, utilizou a taxa fixa de 0,5% ao mês, bem como considerou o credor a indevida incidência da SELIC sobre juros quando o cômputo da taxa Selic deveria ocorrer por uma única vez, de forma simples. Regularmente intimado, o impugnado manifestou-se no sentido de que, conforme exposto nos autos por meio de documentos, a data de implantação do limite máximo remuneratório correspondente a 100% do subsidio de Ministro do STF ocorreu em abril de 2024, o que possibilitou a elaboração do cálculo de liquidação apresentado a fls. 40-49 e que não apresenta a incidência ilícita de juros sobre juros. Sobre o mérito, o exequente expressamente anuiu, e pede a homologação do valor indicado pelo impugnante de R$387.548,45. É o relatório. Decido. A alegação de impossibilidade de liquidação antes do cumprimento da obrigação de fazer não merece acolhida. Como bem observa o exequente, a implantação da obrigação em folha ocorreu em abril de 2024, sendo assim, não pode postergar a impugnante a liquidação e pagamento dos valores pretéritos com fundamento em pendência administrativa de implementação do julgado, quando o título executivo já permite a apuração dos valores com base nos critérios estabelecidos na sentença. Destarte, afasto a preliminar de prematuridade do cumprimento de sentença. No mérito da impugnação, diante da concordância expressa do exequente com a correção apontada pela SPPREV correspondente ao excesso encontrado de R$6.023,98, homologo os cálculos atualizados apresentados de R$387.548,45 (trezentos e oitenta e sete mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), já com a exclusão do valor correspondente ao alegado excesso. Com relação à sucumbência, condeno o exequente a suportar as custas processuais e a verba honorária da SPPREV que fixo, por equidade, consoante Código de Processo Civil, artigo 85, § 8º, em dois mil reais. Intime-se.
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Tribunal: TRT1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100515-63.2024.5.01.0482 : IURI ALVES DE SOUZA : ITAU UNIBANCO S.A. DESTINATÁRIO: IURI ALVES DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação de audiência de instrução telepresencial – LINK ABAIXO, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte. Ficam as partes cientes, por meio de seus advogados, que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e que suas testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova. Com os dados e instruções abaixo, as partes terão acesso à audiência virtual, devendo passar tais informações para as testemunhas (nos casos de audiência de instrução) e demais interessados que vierem a participar da audiência: Tipo/Data e horário: Instrução por videoconferência: 24/07/2025 09:50 h Entrar na reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5114098423?pwd=OW5OK0pwTXZRTEM3OU9HdDZlNHV0UT09 ID da reunião: 511 409 8423 INSTRUÇÕES: 1- Qual a plataforma utilizada, como baixá-la e acessá-la? Os advogados e partes utilizarão computador (desktop), com câmera e microfone, ou celular/tablet. O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma ZOOM. A sua versão para celular ou tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store). Será necessário baixá-lo para participar da reunião. Caso a parte e/ou advogado opte por utilizar um computador desktop/notebook, ao entrar no link da reunião, será iniciado automaticamente o download da plataforma para computador. Instale o aplicativo normalmente. Uma vez instalado, abrirá, automaticamente, a tela “Inserir suas informações”. Insira o seu nome e um e-mail válido e clique em “Próximo”. 2- Como entrar na reunião? a- Pelo link que consta da notificação no processo no PJe. Copie o link que se encontra na notificação do processo e cola no seu navegador, na barra de endereços. 3- Outras observações Eventuais problemas ou instabilidades de conexão à internet, da Plataforma ZOOM, ou falta de energia elétrica não resultará prejuízos processuais, nem aplicação de penalidades às partes, advogados e testemunhas. Observem que as partes e seus patronos poderão tanto assistir toda a reunião (que abrangerá o tempo destinado a todos os processos da pauta) como também poderão entrar somente no horário designado para sua audiência marcada no Pje (verificar o horário na notificação). Os patronos e partes que não possuírem condições técnicas para participar das audiências por videoconferência deverão informar ao Juízo, em 24h, apresentando justificativa nos termos do §4º, do art. 5º, do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, da Presidência e Corregedoria deste E. TRT. Importante: Logo após realizar o acesso à Audiência Virtual, orienta-se que partes/advogados mantenham áudio desabilitado/desligado (ícone vermelho ativo). Isso não impedirá a visualização/audição dos procedimentos adotados pelo Juízo. O Juiz provocará a parte/advogado para que habilitem/liguem o áudio e a câmera em momento oportuno, juntamente ao pregão do processo pertinente. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico". MACAE/RJ, 23 de maio de 2025. CONRADO PASSOS CARDOSO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - IURI ALVES DE SOUZA
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Tribunal: TRT1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100515-63.2024.5.01.0482 : IURI ALVES DE SOUZA : ITAU UNIBANCO S.A. DESTINATÁRIO: ITAU UNIBANCO S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação de audiência de instrução telepresencial – LINK ABAIXO, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte. Ficam as partes cientes, por meio de seus advogados, que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e que suas testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova. Com os dados e instruções abaixo, as partes terão acesso à audiência virtual, devendo passar tais informações para as testemunhas (nos casos de audiência de instrução) e demais interessados que vierem a participar da audiência: Tipo/Data e horário: Instrução por videoconferência: 24/07/2025 09:50 h Entrar na reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5114098423?pwd=OW5OK0pwTXZRTEM3OU9HdDZlNHV0UT09 ID da reunião: 511 409 8423 INSTRUÇÕES: 1- Qual a plataforma utilizada, como baixá-la e acessá-la? Os advogados e partes utilizarão computador (desktop), com câmera e microfone, ou celular/tablet. O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma ZOOM. A sua versão para celular ou tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store). Será necessário baixá-lo para participar da reunião. Caso a parte e/ou advogado opte por utilizar um computador desktop/notebook, ao entrar no link da reunião, será iniciado automaticamente o download da plataforma para computador. Instale o aplicativo normalmente. Uma vez instalado, abrirá, automaticamente, a tela “Inserir suas informações”. Insira o seu nome e um e-mail válido e clique em “Próximo”. 2- Como entrar na reunião? a- Pelo link que consta da notificação no processo no PJe. Copie o link que se encontra na notificação do processo e cola no seu navegador, na barra de endereços. 3- Outras observações Eventuais problemas ou instabilidades de conexão à internet, da Plataforma ZOOM, ou falta de energia elétrica não resultará prejuízos processuais, nem aplicação de penalidades às partes, advogados e testemunhas. Observem que as partes e seus patronos poderão tanto assistir toda a reunião (que abrangerá o tempo destinado a todos os processos da pauta) como também poderão entrar somente no horário designado para sua audiência marcada no Pje (verificar o horário na notificação). Os patronos e partes que não possuírem condições técnicas para participar das audiências por videoconferência deverão informar ao Juízo, em 24h, apresentando justificativa nos termos do §4º, do art. 5º, do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, da Presidência e Corregedoria deste E. TRT. Importante: Logo após realizar o acesso à Audiência Virtual, orienta-se que partes/advogados mantenham áudio desabilitado/desligado (ícone vermelho ativo). Isso não impedirá a visualização/audição dos procedimentos adotados pelo Juízo. O Juiz provocará a parte/advogado para que habilitem/liguem o áudio e a câmera em momento oportuno, juntamente ao pregão do processo pertinente. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico". MACAE/RJ, 23 de maio de 2025. CONRADO PASSOS CARDOSO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
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Tribunal: TRT1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3259b0c proferida nos autos. Deferido ao(à) reclamante os benefícios da justiça gratuita. Recebo o recurso adesivo, porque tempestivo, regular a representação processual (id nº 5b5c1b3 ) e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade. Ao reclamado (a) para contrarrazões no prazo legal. Após, ao Eg. TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025. ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Gustavo Busanelli (OAB 150223/SP), Luciane Cristina Leardine Luiz Del Roy (OAB 150758/SP), João Guilherme Brocchi Mafia (OAB 178423/SP), Felipe Fernandes Costa Pereira Lopes (OAB 179969/SP) Processo 1010406-72.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Felipe Fernandes Costa Pereira Lopes, Felipe Fernandes Costa Pereira Lopes - Reqdo: Tenis Clube de Jundiaí - Vistos. Fls. 667/675: Rejeito os embargos de declaração opostos por não existir omissão, contradição ou obscuridade a ser suprida na sentença. As questões jurídicas relevantes para o deslinde da causa foram devidamente apreciadas, não cabendo a rediscussão da matéria, já apreciada e decidida, em fase de embargos de declaração. Intime-se.