Danielly Vieira Delandrea
Danielly Vieira Delandrea
Número da OAB:
OAB/SP 179912
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danielly Vieira Delandrea possui 514 comunicações processuais, em 346 processos únicos, com 65 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT1, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
346
Total de Intimações:
514
Tribunais:
TRT1, TJMG, TJSP, TJRJ
Nome:
DANIELLY VIEIRA DELANDREA
📅 Atividade Recente
65
Últimos 7 dias
262
Últimos 30 dias
514
Últimos 90 dias
514
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (485)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
MONITóRIA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 514 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003828-56.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda - Djavan Daniel Kil - Ao exequente: aguarda manifestação no prazo de 05 dias, em prosseguimento, sob pena de suspensão dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), LUIZ GUSTAVO FRACASSI RIBEIRO (OAB 444590/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005661-31.2022.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA - Para realização da(s) pesquisa(s) judicial(is), providencie a exequente a juntada de planilha atualizada do débito, bem como o recolhimento da taxa, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 434-1, atentando-se aos valores, conforme deferido: - Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS - 1 UFESP - Quebra de sigilo (por ano) - 2 UFESPs- Ordem de Bloqueio reiterada (teimosinha) - (cada 30 dias) - 3 UFESPs. O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º do Provimento CSM n. 2.684/2023. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015780-74.2024.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda - *FICA O(A) REQUERENTE E OU EXEQUENTE NOVAMENTE INTIMADO(A) A MANIFESTAR-SE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO, ATENDER FL.49. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006601-93.2022.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda - Marcos Antonio de Oliveira - Vistos. 1. Ante o integral pagamento do débito noticiado pelo credor (fl. 85), julgo extinto o presente incidente, nos termos do art. 924, II, do CPC. 2. Defiro o levantamento em favor da parte credora da quantia depositada nos autos, tocando a ela, se o caso, o preenchimento do formulário referente ao Comunicado Conjunto sob n. 749/2019. 3. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), CARLOS EDUARDO SANTOS (OAB 149558/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006601-93.2022.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda - Marcos Antonio de Oliveira - Vistos. 1. Ante o integral pagamento do débito noticiado pelo credor (fl. 85), julgo extinto o presente incidente, nos termos do art. 924, II, do CPC. 2. Defiro o levantamento em favor da parte credora da quantia depositada nos autos, tocando a ela, se o caso, o preenchimento do formulário referente ao Comunicado Conjunto sob n. 749/2019. 3. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), CARLOS EDUARDO SANTOS (OAB 149558/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000952-64.2022.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA - Vistos. Defiro a dilação de prazo de 15 dias. Transcorrido, diga a parte autora e conclusos. No silêncio, tornem-me conclusos para suspensão nos termos do artigo 921 do CPC. Int. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006639-13.2025.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda - Vistos. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, que serão reduzidos pela metade em caso de integral pagamento no prazo. Expeça-se carta com as advertências legais (artigos 827, § 1º, 829, § 1º, 830, § 1º e 916 do Código de Processo Civil. Após, aguarde-se o pagamento. Na ausência do pagamento e sobrevindo a interposição de embargos à execução, certifique-se e aguarde-se decisão sobre a concessão ou não do efeito suspensivo nesta execução. Ausente o pagamento e a interposição de embargos à execução, cerifique-se o decurso do prazo de pagamento e apresentação de embargos, intimando-se a parte exequente a se manifestar em prosseguimento, requerendo o que for de direito, mediante a apresentação da planilha do débito atualizado e com o recolhimento das despesas judiciárias necessárias para cumprimento da ordem, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, ficando desde já deferidas as seguintes medidas e na ordem como determinado: Pesquisa de ativos financeiros da parte executada, através do sistema SISBAJUD, a fim de que se tornem indisponíveis ativos financeiros em nome da parte executada até o limite do débito, nos termos do art. 854 e parágrafos, do CPC. Para pesquisa na modalidade Teimosinha, deverá o exequente informar quando de seu peticionamento, ficando desde já autorizada (observando-se o valor correspondente a esta modalidade de pesquisa). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, sendo liberada eventual indisponibilidade excessiva nas 24 horas subsequentes, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono (DJE) ou pessoalmente, conforme o caso, do bloqueio realizado e para, no prazo de 5 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 2º e 3º do CPC. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, fica convertida a indisponibilidade em penhora, providenciando-se em 24 horas a transferência do valor para conta à ordem do juízo. Caso resulte negativa a pesquisa, fica desde já autorizada a busca de veículos pelo sistema Renajud, bem como a requisição da cópia da última declaração de bens da parte executada pelo sistema Infojud. Após a realização de todas as pesquisas acima determinadas, caso resultem infrutíferas ou insuficientes em relação ao débito apontado, defiro a pesquisa através do Sistema SNIPER, mediante prévio requerimento da parte exequente. Do mesmo modo, mediante prévio pedido, fica desde já deferido a descrição, penhora e avaliação livre de bens que guarnecem a residência da parte executada, por mandado, a ser cumprido pelo oficial de justiça, de tantos quanto bastem para garantir o débito (o qual deverá ser indicado no mandado) intimando-o da penhora realizada para querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias, podendo alegar incorreção da penhora ou da avaliação por simples petição, contado da ciência do ato, nos termos do artigo 917, §1º do Código Processo Civil. Fica desde já deferida a expedição de certidão de distribuição desta execução, nos termos do artigo 828 do CPC, mediante requerimento do exequente. Realizada as averbações, o exequente deve comunicar nos autos no prazo de 10 dias. Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados, nos termos do §2º do artigo 828 do CPC. . Com as respostas, intime-se a parte exequente a se manifestar em prosseguimento ou para indicar outros bens penhoráveis no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do processo, independentemente de nova intimação. Por fim, caso a parte executada não seja encontrada no endereço indicado, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Siel, Portal CPFL e empresas de telefonia, mediante requerimento da parte exequente e pagamento das custas necessárias, se não for beneficiária da justiça gratuita. Consigno, desde já, que, caso reste infrutífera a diligência requerida pela parte autora/exequente, os endereços encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser, devendo a autora/exequente providenciar o necessário. Intime-se - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
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