Danielly Vieira Delandrea
Danielly Vieira Delandrea
Número da OAB:
OAB/SP 179912
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danielly Vieira Delandrea possui 479 comunicações processuais, em 336 processos únicos, com 67 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT1, TJRJ, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
336
Total de Intimações:
479
Tribunais:
TRT1, TJRJ, TJMG, TJSP
Nome:
DANIELLY VIEIRA DELANDREA
📅 Atividade Recente
67
Últimos 7 dias
251
Últimos 30 dias
479
Últimos 90 dias
479
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (453)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
MONITóRIA (8)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 479 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000526-18.2024.8.26.0160 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda - Embora se registre o profundo respeito pela convicção do nobre advogado, este juízo entende não ser possível fazer a penhora do veículo por termo nos autos. A despeito do que dispõe o art. 845 § 1º do Código de Processo Civil, a penhora de veículos, que podem ter transferência da propriedade por simples tradição, exige compatibilidade com o princípio maior da segurança jurídica, assegurado na Carta Política. A chance de atingir terceiros de boa-fé, que podem ser surpreendidos subitamente com o ato de constrição, embora tenham adquirido legitimamente o bem, é muito grande e violaria o princípio constitucional acima declinado. Manifeste-se o(a) exequente sobre o prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, observando-se que em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, será cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais, nos termos do comunicado SPI nº 211/2019 (DJE, Ed. 2747, 12/02/2019). - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000446-35.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA - Vistos. Para melhorar a efetividade da execução e evitar multiplicidade de decisões, ficam autorizadas as diligências especificadas nesta decisão, a depender dos requerimentos (para funcionalidade plena, o cartório deve observar bem e evitar conclusões desnecessárias). Exequente(s) não beneficiário(s) de gratuidade de justiça deve(m) recolher previamente as respectivas custas devidas. Pedidos desacompanhados de recolhimentos corretos são geradores de significativos atrasos processuais. Sisbajud: Providencie-se a penhora on line (art. 854 do CPC) com os seguintes passos: (1) protocole-se com a funcionalidade para repetição da ordem por trinta dias, observando o valor da dívida conforme demonstrativo mais recente que houver nos autos (exequente deve manter atualizado o cálculo); considerar-se-á irrisório bloqueio até R$100,00, e de ofício será desbloqueado (art. 836); (2) Com bloqueio, providencie-se intimação da parte executada, com advertência do prazo de cinco dias para se manifestar (art. 854, §2º e §3º, I e II); (3) Caso haja manifestação do(a) devedor(a), o cartório, via ato ordinatório, intimará o(a) exequente a se manifestar em 48 horas (ampla defesa e contraditório são garantias constitucionais); (4) Decorridos cinco dias sem manifestação da parte executada, o cartório assim certificará e transferirá os valores para depósito judicial (§5º) e na sequência, intimará o(a) exequente para se manifestar. Despesas: 1 Ufesp para bloqueio simples e 3 Ufesps para reiteração, por CPF ou CNPJ (Código 434-1). Renajud: Caso negativa a tentativa de penhora anterior (Sisbajud), na sequência passe-se à pesquisa de veículos em nome da parte executada e, se localizados, providenciem-se bloqueios de transferência e de licenciamento. Despesas: 1 Ufesp por CPF ou CNPJ (Código 434-1). Caso indicado veículo, quem indicar deverá comprovar valor via Fipe (art. 871, IV do CPC). Sniper: Providencie-se pesquisa pela ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), do CNJ, cuja finalidade é identificar os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas. Com o resultado nos autos, a parte credora deverá ter ciência, através de ato ordinatório emitido pelo cartório. Despesas: 1 Ufesp por CPF ou CNPJ (Código 434-1). Infojud/Arisp: Na sequência, caso não tenham sido encontrados valores (Sisbajud) ou veículos (Renajud), providenciem-se pesquisas (Infojud/Arisp), com as cautelas exigidas em razão do sigilo fiscal (responsabilidade do servidor designado). Despesas: 1 Ufesp por CPF ou 2 Ufesps por CNPJ (Código 434-1) para Infojud. Penhora de imóveis: no decorrer da execução, eventuais pedidos para penhora de imóveis precisam estar acompanhados de cópias atualizadas das correspondentes matrículas, para permitir imediata análise; se desacompanhados, haverá necessidade de correção, gerando consequente atraso. SPC/Serasa: se houver pedido, encaminhem-se os dados do(s) devedor(es) com o valor do débito para Serasa e SPC (art. 782, §§3º e 5º do CPC e Prov. CG nº 43/2012). Despesas: 1 Ufesp por CPF ou CNPJ, por sistema (Código 434-1). Certidão para averbações (art. 828 do CPC) deverá ser expedida em caso de pedido, devendo a parte exequente providenciar as diligências e observar suas responsabilidades (§1º/5º). Caso negativas todas as diligências acima e se houver requerimento, expeça-se mandado (ou precatória) para penhora, avaliação e remoção conforme consta a seguir. Penhora e avaliação: se não houver penhora, providencie-se descrição dos bens que guarnecem a residência (ou estabelecimento). Observem-se eventuais indicações de bens na petição inicial. Remoção: desde já fica expressa a ordem para tanto, ficando depositária a parte credora, conforme art. 840, §2º do CPC. Se o credor fornecer os meios para a remoção, será realizada; caso não forneça meios, nem acompanhe o oficial, poderá ser depositado o bem com o devedor. Caso esgotadas as medidas executivas típicas sem êxito, a parte credora poderá submeter à análise pedidos relativos a medidas atípicas (art. 139, IV do CPC). Bloqueios de CNH, passaporte e cartões de crédito: conquanto o Supremo Tribunal Federal tenha admitido a constitucionalidade dessas medidas atípicas, ressalvando exame em cada caso concreto (ADI nº 5941, j. 09.02.2023), o Superior Tribunal de Justiça afetou a questão e determinou suspensão de todos os casos até decisão final (Tema 1.137), o que impede decisão a respeito enquanto não definida a questão. Destarte, para otimizar o trabalho de todos, recomenda-se evitar peticionamento em tal sentido enquanto não houver solução pela instância própria, o que pode ser verificado mediante consulta específica. Em caso de penhora e avaliação: deverá a parte exequente manifestar interesse na adjudicação direta (valor da avaliação), na alienação ou na designação de leilão, nesta ordem preferencial. Autoriza-se ingresso forçado, se necessário for. Citações, intimações e penhoras podem ser realizadas em dias úteis ou feriados, mesmo em horário diverso daquele do expediente forense, independentemente de autorização judicial (art. 212, §2º, do CPC). Por ocasião do cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça deverá certificar eventual proposta de acordo, caso em que o cartório intimará a outra parte para se manifestar em cinco dias (art. 154, VI e parágrafo único do CPC). No caso de silêncio do(a) exequente, ou não recolhimento de custas para os atos que requerer, os autos deverão ser remetidos pelo cartório ao arquivo provisório, independentemente de nova conclusão. Int. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004150-21.2024.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda - *MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE A DEVOLUÇÃO DO AR DE FL.65, RECEBIDO POR TERCEIRO. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002498-57.2023.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA - Alexandre Donizetti Siqueira - Vistos. Fls. 147: providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da respectiva taxa. Comprovado o depósito, DEFIRO a pesquisa on-line, através do sistema RenaJud, a fim de se verificar a existência de veículos eventualmente registrados em nome da parte executada Alexandre Donizetti Siqueira - CPF 407.569.928-50. Providencie a Serventia o necessário. Após, dê-se vista sobre o resultado, pelo prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), ALESSANDRA VIEIRA DE ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 366283/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000658-75.2023.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA - Nathiara Tanaina Giansanti - Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, custas para realização da (s) pesquisa (s) eletrônica (s), sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), GABRIELA DA SILVA RODRIGUES (OAB 424448/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000940-79.2024.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda - Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, custas para realização da (s) pesquisa (s) eletrônica (s), sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007028-27.2021.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda - Vistos. O executado não tem bens para garantir a dívida exequenda. Defiro a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 1º do CPC), consignando que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto (CPC, art. 921, § 4º). Transcorrido o prazo de suspensão sem que sejam localizados bens penhoráveis, arquivem-se, uma vez certificada a negativa de constrição (CPC, art. 921, § 2º), possível o desarquivamento para prosseguimento, a qualquer tempo, caso sejam encontrados pelo credor bens penhoráveis (CPC, art. 921, § 3º). A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interromperá o prazo de prescrição (CPC, art. 921, § 4º-A). Int. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
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