Marcelo De Morais Bernardo
Marcelo De Morais Bernardo
Número da OAB:
OAB/SP 179632
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo De Morais Bernardo possui 166 comunicações processuais, em 128 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
128
Total de Intimações:
166
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TJRJ, TJMG
Nome:
MARCELO DE MORAIS BERNARDO
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
110
Últimos 30 dias
166
Últimos 90 dias
166
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (49)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (36)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 166 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001888-85.2024.4.03.6327 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos EXEQUENTE: LUIZA MARIA DE SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO DE MORAIS BERNARDO - SP179632 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 3, de 09 de agosto de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Vista às partes, para manifestação em 10 (dez) dias, acerca dos cálculos elaborados pela Central Unificada de Cálculos Judicias da Seção Judiciária de São Paulo-CECALC. Na concordância ou no silêncio, será(ão) expedida(s) a(s) requisição(ões) de pagamento. Havendo discordância em relação aos valores, deverão justificar as razões de sua divergência, inclusive mediante apresentação de planilha demonstrativa dos cálculos que entendem devidos, sob pena de ser considerada inexistente a impugnação e realizado o pagamento em conformidade com os cálculos da Contadoria Judicial. Caso se trate de valor que ultrapasse 60 salários mínimos, informe a parte autora, no prazo acima, se pretende exercer a renúncia prevista no § 4º do art. 17 da Lei nº 10.259/01 para expedição de RPV. A consulta para verificação do limite de alçada pode ser feita no site https://www.trf3.jus.br/secretaria-da-presidencia/precatorios (tabela para verificação de valores limite). No silêncio, o pagamento será realizado mediante ofício precatório. Por fim, no caso de pedido de destacamento não analisado, remetam-se os autos à conclusão.” SãO JOSé DOS CAMPOS, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011253-04.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Darci Paulo dos Santos - Cumpra-se o julgado. A sentença de fls. 140/147 dispôs: "Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para reconhecer a especialidade do tempo de serviço indicado na inicial junto à empresa: SCHRADER INTERNATIONAL BRASIL LTDA de 14.08.1989 a 16.01.1995. JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, quanto aos períodos de 04.05.2007 a 06.05.2008 e 18.03.2010 a 19.03.2012, junto as empresas Produquímica Indústria e Comércio Ltda e PREDIAL HIGIENIZAÇÃO LIMPEZA E SERVIÇOS. Sem sucumbência, pois, a parte autora é benefíciária da Justiça Gratuita (fls. 117) e isento o réu das custas (Lei 8.620/93, art. 8.º, § 1.º, e Lei Estadual 4.952/85, art. 5º Deixo de conceder a tutela antecipada, por não se tratar de benefício de incapacidade. Se tempestivos, ficam desde logo recebidos, no duplo efeito, eventuais recursos de apelação interpostos pelas partes, seguindo-se com contra-razões e, oportunamente, cumpridas as formalidades, com remessa dos autos à Instância Superior (TRF-3ª REGIÃO). Com o transito em julgado, oficie-se ao INSS para que proceda a averbação do tempo reconhecido como especial nesta sentença." A decisão foi alterada em parte pelo acórdão de fls. 321/345, nos seguintes termos: "Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS E DOU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, para reconhecer como especial o período de 04/05/2007 a 06/05/2008, e para condenar o INSS a conceder-lhe o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, desde 01/10/2020, com correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios fixados nos termos da fundamentação." Oficie-se ao INSS para que proceda à averbação do tempo reconhecido como especial junto as empresas mencionadas na sentença (fls. 140/147) e no Acórdão (fls. 321/345), bem como à implantação do benefício de Aposentadoria por tempo de contribuição (fls. 345), com DIB em 01/10/2020 (fls 345), e com a DIP (Data de Início de Pagamento) fixada na data desta decisão, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 9.000,00. Considerando a Ordem de Serviço n. 00003/2020/GAB/PSFSJC/PSFSJC/PGF/AGU - NUP 00604.002579/2019-64, o oficio deverá ser encaminhado por e-mail (com eventuais cópias necessárias), ficando consignado que a confirmação de entrega e leitura da mensagem valerá como protocolo. Na ausência de confirmação de entrega e leitura pelo destinatário, presumir-se-á recebida e lida a mensagem no primeiro dia útil subsequente ao do envio. A serventia deve constar expressamente estas advertências no e-mail. A questão da implantação do benefício será tratada nestes autos principais. Portanto, qualquer petição ou discussão a respeito da implantação do benefício (protocolo de ofício, decurso do prazo sem implantação, fixação ou majoração de multa, comunicação da implantação, etc) deve ser direcionada a estes autos principais, não ao apenso de execução do julgado, se existente. Anoto que a execução de eventuais multas deverá aguardar a implantação do benefício, o que será comprovado nestes autos principais, oportunidade em que, e só então, será criado um incidente próprio e apartado para execução do valor das multas, diverso do incidente da execução do julgado. 2. Manifeste-se a parte autora nos termos do artigo 534 do NCPC, no prazo de 15 dias, devendo desde logo nesta oportunidade: a) apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando os incisos I a VI e os §§ 1º e 2º desse mesmo dispositivo legal. Caso pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá o patrono, já nesta mesma oportunidade, sob pena de preclusão, instruir o demonstrativo com a anuência expressa da parte autora em relação ao valor calculado e destacado a esse título, sem o que fica desde logo indeferido o pedido e relegada a questão para ser resolvida no âmbito extrajudicial ou, se o caso, em ação própria, diretamente entre as partes contratantes. Anoto que aResolução no. 458/2017-CJF preceitua em seu art. 18-B que, em havendo destaque de honorários contratuais, os valores do credor originário e do advogado deverão ser solicitados na mesma requisição,pois não é possível fazer requisição exclusiva de honorários contratuais, nos termos da Resolução nº 303/2019-CNJ no seu artigo 8º, §2º. b) protocolar sua petição (somente esta primeira) que deverá ser endereçada ao processo de conhecimento. No peticionamento eletrônico acessar o menu Petição intermediária de 1º Grau; preencher o número do processo principal; o sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; no campo Categoria. Selecionar o item Execução de sentença; no campo Tipo de Petição, selecionar o item 156 Cumprimento de sentença. Tudo isto para criação do incidente de cumprimento de sentença, o qual, depois de cadastrado, formará apenso próprio em apartado, com geração numérica própria, no qual tramitará toda fase de cumprimento de sentença e para ele deverão ser direcionadas todas as demais petições subsequentes. 3. Finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento da sentença: Na hipótese de procedência e parcial procedência da ação, decorrido o prazo de 30 dias e na omissão do vencedor em ajuizar o cumprimento de sentença, arquive-se provisoriamente a demanda. Se julgada improcedente, arquive-se definitivamente a demanda. 4. Cumprido o item 2 acima, intime-se o INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do NCPC. 4.1. Sem impugnação ou havendo expressa concordância do INSS, expeça-se o necessário (precatório ou RPV), ficando desde logo homologado o cálculo apresentado pela parte autora. 4.2. Com impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias, dizendo se concorda ou não com os valores apurados pelo INSS. 4.3. Em caso de concordância, expeça-se o necessário (precatório ou RPV), ficando desde logo homologado o cálculo apresentado pelo INSS. 4.4. Em caso de discordância ou havendo discussão de outras questões além do excesso de execução, venham os autos conclusos para decisão. 5. Este processo de conhecimento, após a criação do cumprimento de sentença e a confirmação/comprovação da implantação do benefício, deve ser arquivado com as baixas definitivas nos termos do Comunicado CG 1789/17 (DJE 02.08.17). 6. Após a criação do cumprimento de sentença, em caso de inércia da parte credora, a qualquer tempo, em relação a manifestação ou prática de ato processual de que dependa o andamento da execução, fica desde logo determinado que o cumprimento de sentença aguarde provocação no arquivo. 7. Oportunamente, com o depósito do pagamento requisitado, expeça-se mandado de levantamento e intime-se a parte exequente a se manifestar sobre a satisfação do débito, no prazo de 10 dias, presumindo-se no silêncio. Int. - ADV: MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006131-51.2024.8.26.0292 (apensado ao processo 1002182-75.2019.8.26.0292) (processo principal 1002182-75.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Joao Dias de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. P.78: Manifeste-se o credor acerca da certidão da serventia, em dez dias. Int. - ADV: JANA BASTOS METZGER (OAB 442515/SP), MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000017-62.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1008141-95.2017.8.26.0292) (processo principal 1008141-95.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Angela Maria de Araujo Santos - Vistos. Manifeste-se a executada acerca da proposta de parcelamento, na forma formulada pelo INSS, em dez dias. Não havendo concordância ou, decorrido sem manifestação, prossiga-se com a execução providenciando a pesquisa de bens, conforme requerido. Int. - ADV: MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP), ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002432-18.2025.8.26.0292 (processo principal 1011725-97.2022.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Marcelo Fonseca Ramos - Fls. 22/25: apenas nesta oportunidade o exequente apresentou os cálculos. Prossiga-se, intimando-se o INSS para eventual pagamento ou impugnação, nos termos da decisão de fls. 09/11, item 4. Int. - ADV: MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 65PROCESSO Nº: 5004554-65.2025.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA CPF: 107.056.207-60 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 Vistos, etc. Ante a juntada do laudo pericial, determino: 1) A INTIMAÇÃO da parte autora para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do Juízo no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo apresentar seu respectivo parecer, na forma do art. 477, §1º do CPC. 2) A CITAÇÃO do INSS para querendo, apresentar contestação, bem como para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do Juízo no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo apresentar seu respectivo parecer, na forma do art. 477, §1º do CPC. Cumpra-se. Caratinga, na data da assinatura digital. ALEXANDRE FERREIRA Juiz de Direito Documento assinado digitalmente
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAo executado sobre cálculos.