Eduardo Augusto Nunes
Eduardo Augusto Nunes
Número da OAB:
OAB/SP 179619
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Augusto Nunes possui 92 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TJRJ, TRT1, TJPR, TJSP
Nome:
EDUARDO AUGUSTO NUNES
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
RECUPERAçãO JUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001217-66.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Vitta Jardim Interlagos - Julia Carolina dos Santos Souza e outro - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Defiro a realização de penhora on line pelo sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", mediante bloqueio de numerário da parte executada eventualmente existente em qualquer instituição financeira. Providencie a serventia o necessário para o bloqueio do valor do débito, segundo últimos cálculos apresentados pelo credor. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia o imediato desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado, na pessoa do advogado constituído nos autos. Na falta deste, intime-se o devedor por carta AR ou mandado, devendo o exequente recolher as despesas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Não havendo impugnação à penhora acima, o que será certificado pela serventia, defiro desde já a expedição de mandado de levantamento do valor bloqueado a favor da parte exequente. Na inexistência de qualquer valor bloqueado ou havendo bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio deste, cabendo ao credor requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: EDUARDO AUGUSTO NUNES (OAB 179619/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), HUGO MENDES DA SILVA (OAB 161454/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001217-66.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Vitta Jardim Interlagos - Ana Claudia da Matta da Cruz - - Julia Carolina dos Santos Souza - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 1) Ciência às partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD do valor parcial do débito, na quantia de R$ 3.763,58. Ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído nos autos, para querendo apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua advogado nos autos a intimação será pessoal. Hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias, se não beneficiária da justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do ato. 3) As partes executadas juntaram pedidos de desbloqueio (folhas 218/242 e 243/275). A parte exequente foi intimada a se manifestar (folhas 276/278), porém decorreu o prazo em 03/07/2025. Desta forma remeto os autos para a fila da conclusão. - ADV: ROBERTO KIRALY (OAB 443065/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), EDUARDO AUGUSTO NUNES (OAB 179619/SP), HUGO MENDES DA SILVA (OAB 161454/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027628-83.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Nota Promissória - Josiane da Silva Reis Corsi - Leandro Ribeiro de Souza - 1) Ante agendamento da perícia informado nos autos, intimem-se as partes por seus representantes legais constituídos nos autos, via DJE, bem como parte autora ou o atual ocupante do bem, ou ainda o INSS (quando o caso), também pessoalmente ou pelo Portal, expedindo-se o necessário ao cumprimento da ordem. 2) Deverão as partes ainda observarem o solicitado pelo (a) Sr. (Sra) Perito (a), para o devido cumprimento. 3) Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para a fila "ag. Laudo". - ADV: EDUARDO AUGUSTO NUNES (OAB 179619/SP), AMANDA HELENA MENDONÇA SEGATTO (OAB 320987/SP), MENDONÇA E SEGATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 26189/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007745-78.2005.8.26.0506 (4759/2005) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - J.C.M. - J.A.M. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: PAULO MURILO GOMES GALVÃO (OAB 169070/SP), EDUARDO AUGUSTO NUNES (OAB 179619/SP), LUCAS FRANÇA CARLOS (OAB 362288/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000211-36.2024.8.26.0506 (processo principal 1008353-80.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Sodiesel Bombas Injetoras Ltda - Larissa Villa Torro ME - Vistos. Para análise do pedido formulado, junte o autor cópia da ficha cadastral perante à JUCESP da executada, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO NUNES (OAB 179619/SP), JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 153687/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029864-59.2019.8.26.0506 (processo principal 0933860-84.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - A.B.B.S. - A.L.V.S. - NOTA DE CARTÓRIO: Certidão(ões) de honorários disponível(is) para impressão no E-SAJ. - ADV: EDUARDO AUGUSTO NUNES (OAB 179619/SP), PAMELA PEREIRA SANTOS (OAB 396124/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018185-23.2023.8.26.0506 (processo principal 1009128-61.2023.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - K.H.F.B. - - B.E.F.B. - E.D.B. - Diante do exposto, com base no art. 528, § 3º, do CPC, decreto a prisão civil do executado, pelo prazo de trinta dias, determinando que seja expedido o devido mandado de prisão, dele constando o valor do débito apontado às fls. 31 (R$ 14.655,74, para o período de julho de 2023 a março de 2024) e seu prazo de validade (três anos), ressalvando-se ainda que, para ter a presente ordem de prisão revogada, o executado deverá comprovar que também pagou as demais prestações que se venceram posteriormente. Depreque-se o cumprimento do mandado de prisão. Fixação de honorários se dará por ocasião da sentença que julgue extinto este feito, ressalvo. Não é caso de se expedir ofício a "Universo AGV Proteção Veícular", para desconto dos alimentos, como requerido, pois se cuidaria de sociedade limitada unipessoal do próprio executado (fls. 17/18 dos autos em apenso), de modo que se ele próprio fosse fazer tal procedimento, como único sócio, haveria já, evidentemente, de pagar diretamente à genitora dos menores os alimentos devidos. No mais, ciência aos exequentes do procedimento indicado pelo representante do Ministério Público (fls. 251) para eventual responsabilização criminal do devedor, ante o quanto pleiteado por eles (item III de fls. 238). Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LILIANE DAVID ROSA (OAB 254545/SP), RAFAEL LEITE FRANCESCHINI (OAB 375151/SP), RAFAEL LEITE FRANCESCHINI (OAB 375151/SP), LILIANE DAVID ROSA (OAB 254545/SP), EDUARDO AUGUSTO NUNES (OAB 179619/SP)