Eurípedes Franco Bueno

Eurípedes Franco Bueno

Número da OAB: OAB/SP 178777

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: EURÍPEDES FRANCO BUENO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013587-36.2024.8.26.0071 (processo principal 0003113-06.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Cleide Maria Moreira Domingues - Havpida Assistência Médica Ltda - Cumpra-se fls. 117. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS (OAB 74357/SP), EURÍPEDES FRANCO BUENO (OAB 178777/SP), LAURA GOMES CABELLO E CANHAS (OAB 161148/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0017410-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Bauru - Suscitante: Mm Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Bauru - Suscitado: Mm Juiz de Direito da Vara Reg. de Comp. Emp. e de Conf. Rel. À Arb. das 3ª e 6ª Rajs de Ribeirão Preto - Magistrado(a) Jorge Quadros - conheceram do conflito para DECLARAR a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru, suscitante. V.U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DECLARADA.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE COBRANÇA, LASTREADA EM CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, DISTRIBUÍDA ORIGINARIAMENTE À 4ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SALVADOR, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ACOLHIDA, COM REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE BAURU, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. REDISTRIBUIÇÃO À VARA REGIONAL EMPRESARIAL DE RIBEIRÃO PRETO. REJEIÇÃO DA COMPETÊNCIA COM RESTITUIÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO DA 2ª VARA DE BAURU, QUE SUSCITOU O CONFLITO DE COMPETÊNCIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. DETERMINAR A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO, CONSIDERANDO A INSTALAÇÃO POSTERIOR DA VARA REGIONAL EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DAS 3ª E 6ª REGIÕES ADMINISTRATIVAS JUDICIÁRIAS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A COMPETÊNCIA DAS VARAS EMPRESARIAIS FOI ESTABELECIDA PELA RESOLUÇÃO 877/2022, QUE NÃO PREVÊ REDISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES JÁ EM ANDAMENTO ANTES DA INSTALAÇÃO DAS VARAS ESPECIALIZADAS.4. A AÇÃO FOI DISTRIBUÍDA ANTES DA INSTALAÇÃO DA VARA ESPECIALIZADA, FIXANDO A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.IV. DISPOSITIVO E TESE5. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BAURU, SUSCITANTE.TESE DE JULGAMENTO: 1. A COMPETÊNCIA PARA AÇÕES DISTRIBUÍDAS ANTES DA INSTALAÇÃO DE VARAS ESPECIALIZADAS PERMANECE COM O JUÍZO ORIGINAL. 2. A RESOLUÇÃO 877/2022 E O COMUNICADO CONJUNTO 541/2023 VEDAM A REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS EM ANDAMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eurípedes Franco Bueno (OAB: 178777/SP) - Luiz Fernando Bobri Ribas (OAB: 74357/SP) - Annibal de Oliveira Vieira Neto (OAB: 30681/BA) - Felipe Mascarenhas Santos - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Bauru (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Getúlio Vargas, 21-05, Parque Jardim Europa, Bauru - SP - CEP: 17017-383 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003348-16.2024.4.03.6325 EXEQUENTE: ELIZETE APARECIDA PINHEIRO PEREIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS - SP74357 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EURIPEDES FRANCO BUENO - SP178777 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LAURA GOMES CABELLO E CANHAS - SP161148 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência à parte autora que foi efetuado o depósito da requisição de pequeno valor na instituição bancária. O beneficiário do crédito poderá acessar o link para obter maiores informações sobre a requisição expedida. O valor poderá ser levantado diretamente pela parte autora, sem necessidade de alvará judicial (salvo em casos de bloqueio por ordem judicial). O levantamento também poderá ser efetuado pelo advogado. Para tanto, deverá solicitar a autenticação da procuração. Para esse fim, o profissional da advocacia deverá recolher custas no valor de R$ 8,00, sob o código de receita nº 18710-0, gestão nº 001, unidade gestora nº 090017, apresentando a respectiva GRU recolhida, nos autos. https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/custas-judiciais: selecionar"Tabela IV - Certidões e Preços em Geral" e "Certidões emitidas por meio não eletrônico". O prazo para a expedição da certidão é de 7 dias úteis. O saque dos valores deverá ser informado nos autos, em até 30 dias, a fim de que o processo tenha a fase de cumprimento de sentença extinta. BAURU, 27 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011523-87.2023.8.26.0071 (processo principal 1006213-20.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Angelica Bertochi Franco - Banco Olé Bonsucesso Consigado S/A - - Banco Mercantil do Brasil S/A - - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - - Banco BNP PARIBAS BRASIL S/A, atual sucessora de Banco Cetelem S.A. - - Banco Bradesco S/A - Fls. 357: considerando o Acórdão proferido a fls. 327/330, intime-se o Banco Santander S/A para que junte formulário específico para levantamento da quantia depositada a fls. 216/233 (R$6.000,00). No mais, certifique o Ofício de Justiça quais os demais valores depositados neste cumprimento de sentença, os quais restaram incontroversos para fins de expedição de MLE à exequente. Após, tornem conclusos. Int. Dil. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JÚNIOR (OAB 87929/RJ), LAURA GOMES CABELLO E CANHAS (OAB 161148/SP), EURÍPEDES FRANCO BUENO (OAB 178777/SP), SADI BONATTO (OAB 404935/SP), RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 99080/MG), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), MAYARA DE SOUZA BARBOSA ALVES (OAB 451956/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000151-73.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1026206-15.2023.8.26.0071) (processo principal 1026206-15.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Bancários - Beatriz Lopes da Silva - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. emiti Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte autora, conforme comprovante que segue e de acordo com o formulário de fls. - ADV: LAURA GOMES CABELLO E CANHAS (OAB 161148/SP), EURÍPEDES FRANCO BUENO (OAB 178777/SP), LUÍS ANDRÉ DE ARAÚJO VASCONCELOS (OAB 118484/MG), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), CHRISTIAN HENRIQUE FERREIRA COSTA (OAB 206952/MG)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000151-73.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1026206-15.2023.8.26.0071) (processo principal 1026206-15.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Bancários - Beatriz Lopes da Silva - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. Na fl. 96, o executado informou o cumprimento da obrigação e requereu a extinção da ação. Na fl.103, a exequente informou a quitação do valor devido no presente feito e requereu seu levantamento, sem oposição à extinção da ação. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Apurem-se eventuais custas finais, intimando-se o EXECUTADO para pagamento, se houver, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, o que fica já determinado em caso de não pagamento. Expeçam-se mandados de levantamento em favor do exequente conforme os MLEs de fls. 104 e 105, desde que estes estejam de acordo com o Comunicado CG 12/2024. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando-se, oportunamente, a adequada movimentação no sistema SAJ. P.I.C. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), LAURA GOMES CABELLO E CANHAS (OAB 161148/SP), CHRISTIAN HENRIQUE FERREIRA COSTA (OAB 206952/MG), EURÍPEDES FRANCO BUENO (OAB 178777/SP), LUÍS ANDRÉ DE ARAÚJO VASCONCELOS (OAB 118484/MG)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008188-89.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1014300-91.2024.8.26.0071) (processo principal 1014300-91.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Douglas Wellington Amaral - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Intime-se a parte executada, por meio do advogado cadastrado, para, em quinze dias, na forma do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, pagar R$ 198.587,22, referentes ao crédito principal , mais R$ 9.270,52 de custas processuais, nos termos do inciso IV do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alterado pela Lei Estadual nº 17.785, de 3 de outubro de 2023, observado o quanto previsto no Comunicado Conjunto nº 951/2023). 2. Fica a parte executada advertida de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil de 2015, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil de 2015, o débito exequendo será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de igual percentual. 4. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo acima, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente requerer pesquisas pelos sistemas informatizados à disposição do juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud, Sniper, Censec, Infoseg, Arisp e Serp), autorizada, desde já, se requerido, as pesquisas, desde que comprovado o prévio recolhimento das taxas previstas no ao art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, dispensada do recolhimento se for beneficiária da gratuidade da justiça. 5. Em relação à pesquisa de bens pelo Sisbajud fica autorizada também, desde já, a utilização da modalidade "teimosinha". 5.1. Quanto a pesquisa Sisbajud, por conta do próprio sistema informatizado, que não atua de forma individualizada, ou seja, emitida uma ordem de bloqueio, a constrição pode alcançar o mesmo valor em tantas quantas contas forem encontradas, quer numa mesma instituição financeira, quer em instituições financeiras diversas, atente a serventia para fazer o imediato desbloqueio das demais contas ou do saldo remanescente, uma vez garantida a execução ou cumprimento de título executivo judicial pelo montante indicado pela parte exequente. 5.2. Sendo assim, se frutífera ou frutífera em parte a diligência, nasvinte e quatro horas subsequentes, diligencie a serventia pela imediata pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva ou que sobejar do crédito apontado pela parte exequente, independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. 5.3. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado dela ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação do que foi tornado indisponível (crédito apontado pela parte exequente), no prazo de cinco dias (CPC/15, art. 854, § 3º). 5.4. Havendo impugnação da parte executada, ouça-se a parte exequente e, na sequência, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 5.5.Se a ordem não resultar cumprida ou se forem encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema ou se incidir a hipótese prevista no art. 836 do Código de Processo Civil de 2015, devem ser desde logoliberados. 5.6. Não serão permitidos reiterados e infindáveis pedidos de tentativa de bloqueio para atender a esperança da parte exequente em penhorar ativos financeiros por meio on line, sem provas ou indícios de modificação na situação econômica da parte executada. Nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "Recurso Especial - Processo Civil - (...) III- a denominada penhora on line atende, com presteza, a finalidade maior do processo, que é justamente, a realização do direito material já reconhecido judicialmente. Assim, na verdade, se a parte contra quem foi proferida sentença condenatória não cumpre espontaneamente o julgado, cabe ao Poder Judiciário, coercitivamente, fazer cumprir o que determinou e o bloqueio pelo sistema do BACEN-JUD tem se revelado um importante instrumento para conferir agilidade e efetividade à tutela jurisdicional. IV - Todavia, caso a penhora on line tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-JUD, demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação econômica do executado. Precedentes. V- Recurso Especial impróvido" (3ª Turma, REsp 1.284.587-SP, rel. Min. Massami Uyeda, j. 16.02.2012, DJE 01.03.2012). Considerar-se-á reiteração o pedido que for requerido em menos de um ano da diligência anterior, sem notícia convincente nos autos de que a situação financeira da parte executada tenha sido alterada. A respeito: "Agravo de instrumento Suspensão do processo Pedido de desarquivamento Reiteração do pedido de pesquisa via BACEN-JUD Art. 655-A do Código de Processo Civil, inexistência de restrição, em termos quantitativos Viabilidade Razoabilidade de pedido realizado após um ano da última diligência Decisão reformada Agravo provido, para o fim de deferir a pesquisa via BACEN-JUD" (TJSP, 16ª Câmara de Direito Privado, AI 0107609-62.2011.8.26.0000, rel. Des. Coutinho de Arruda, j. 28.07.2011). 6. Em relação aos sistemas Arisp e Serp, desde já ficam as partes cientes que não se permitirá a pesquisa de imóveis pertencentes à parte executada quando o interessado não é beneficiário da gratuidade da justiça. A pesquisa judicial que vai resultar na expedição de certidão pelo oficial de registro de imóveis somente é possível para os beneficiários da gratuidade da justiça, uma vez que o sistema Arisp exige essa condição e o número das folhas em que se encontra a concessão do benefício. Assim, em não sendo a parte exequente beneficiária da gratuidade da justiça deverá ela mesmo requisitar a certidão pelo sistema, bastando para tanto acessar o sítio eletrônico www.arisp.com.br ou serp.registros.org.br e arcar com os gastos necessários para obtenção da certidão de pesquisa. 7. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, ficando também, desde já autorizada, se requerido, a inclusão do nome daquele ou daqueles que compõem a parte executada em cadastros de inadimplentes (SCPC e Serasa S/A), nos termos do art. 782, § 3º, todos doCódigo de Processo Civil de 2015, mediante a expedição dos respectivos ofícios, ciente que a inclusão perante o último órgão de restrição ao crédito acima mencionado é feita pelo sistema Serasajud, que também depende do recolhimento das respectivas taxas. Intime-se. - ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), EURÍPEDES FRANCO BUENO (OAB 178777/SP), LAURA GOMES CABELLO E CANHAS (OAB 161148/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021442-59.2018.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Gratificações e Adicionais - Vera Lucia Gonzaga - Vistos. Acolho a declinação supra (fls. 838), nomeando, em seu lugar, o senhor Hugo Leonardo Ferreira Vianna, cujo cadastro junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP se encontra válido e regular, intimando-se-o nos termos da decisão de fls. 828, para manifestação de aceite. Int. - ADV: EURÍPEDES FRANCO BUENO (OAB 178777/SP), LAURA GOMES CABELLO E CANHAS (OAB 161148/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013587-36.2024.8.26.0071 (processo principal 0003113-06.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Cleide Maria Moreira Domingues - Havpida Assistência Médica Ltda - Vistos. Fls. 113/115: Cumpra-se fls. 97 (expedição de MLE). Intime-se. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), LAURA GOMES CABELLO E CANHAS (OAB 161148/SP), EURÍPEDES FRANCO BUENO (OAB 178777/SP), LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS (OAB 74357/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021442-59.2018.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Gratificações e Adicionais - Vera Lucia Gonzaga - Vistos. Complementando o quanto anteriormente determinado, visando dar prosseguimento ao feito e viabilizar a prova técnica, nomeio perita a Sra. Mariana Beatriz Rodrigues Martins, intimando-se-a com a advertência de que o processo envolve justiça gratuita. Em respeito e nos termos da Resolução 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estrado de São Paulo, fixo os honorários periciais em 29 (vinte e nove) UFESP's, vez que se trata de perícia na área engenharia em segurança do trabalho, constante da tabela como especialidade n. "2", cuja natureza da ação ou espécie da perícia é n. "7". Com a manifestação de aceite, proceda a z. Serventia com o necessário para a reserva dos honorários, intimando-se o(a) senhor(a) perito(a) quando de sua confirmação, para início dos trabalhos. As partes deverão observar o disposto nos artigos 465 e seguintes do CPC. Intime-se. - ADV: EURÍPEDES FRANCO BUENO (OAB 178777/SP), LAURA GOMES CABELLO E CANHAS (OAB 161148/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou