Marcio Roberto Gotas Moreira
Marcio Roberto Gotas Moreira
Número da OAB:
OAB/SP 178051
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Roberto Gotas Moreira possui 199 comunicações processuais, em 149 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJMG, STJ, TJGO e outros 12 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
149
Total de Intimações:
199
Tribunais:
TJMG, STJ, TJGO, TJBA, TJRJ, TJPR, TRF1, TRF3, TJES, TJCE, TJPE, TJRS, TJSP, TJMA, TJAM
Nome:
MARCIO ROBERTO GOTAS MOREIRA
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
156
Últimos 30 dias
198
Últimos 90 dias
198
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (59)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (23)
APELAçãO CíVEL (22)
EXECUçãO FISCAL (21)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 199 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008928-46.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Condominio Edificio Luxor e Lutecia - Ciência de que os autos aguardam manifestação da exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, após o que os autos serão arquivados. - ADV: MARCIO ROBERTO GOTAS MOREIRA (OAB 178051/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008928-46.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Condominio Edificio Luxor e Lutecia - Ciência de que os autos aguardam manifestação da exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, após o que os autos serão arquivados. - ADV: MARCIO ROBERTO GOTAS MOREIRA (OAB 178051/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0038349-29.2024.8.26.0100 (processo principal 1132732-50.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Seguro - Transval Transportadora Valmir Ltda - Epp - Austral Seguradora S/A - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada AUSTRAL SEGURADORA S/A, CNPJ 11521976000126, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "SISBAJUD", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) até o valor de R$ 8.751,26. Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, sem determinação eletrônica de transferência, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via ele trônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e tornem conclusos para determinação de transferência. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE CREMONEZE PACHECO (OAB 131561/SP), MARCIO ROBERTO GOTAS MOREIRA (OAB 178051/SP), PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB 273678/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0038349-29.2024.8.26.0100 (processo principal 1132732-50.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Seguro - Transval Transportadora Valmir Ltda - Epp - Austral Seguradora S/A - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada AUSTRAL SEGURADORA S/A, CNPJ 11521976000126, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "SISBAJUD", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) até o valor de R$ 8.751,26. Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, sem determinação eletrônica de transferência, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via ele trônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e tornem conclusos para determinação de transferência. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE CREMONEZE PACHECO (OAB 131561/SP), MARCIO ROBERTO GOTAS MOREIRA (OAB 178051/SP), PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB 273678/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0038349-29.2024.8.26.0100 (processo principal 1132732-50.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Seguro - Transval Transportadora Valmir Ltda - Epp - Austral Seguradora S/A - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada AUSTRAL SEGURADORA S/A, CNPJ 11521976000126, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "SISBAJUD", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) até o valor de R$ 8.751,26. Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, sem determinação eletrônica de transferência, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via ele trônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e tornem conclusos para determinação de transferência. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE CREMONEZE PACHECO (OAB 131561/SP), MARCIO ROBERTO GOTAS MOREIRA (OAB 178051/SP), PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB 273678/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0038349-29.2024.8.26.0100 (processo principal 1132732-50.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Seguro - Transval Transportadora Valmir Ltda - Epp - Austral Seguradora S/A - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada AUSTRAL SEGURADORA S/A, CNPJ 11521976000126, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "SISBAJUD", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) até o valor de R$ 8.751,26. Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, sem determinação eletrônica de transferência, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via ele trônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e tornem conclusos para determinação de transferência. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE CREMONEZE PACHECO (OAB 131561/SP), MARCIO ROBERTO GOTAS MOREIRA (OAB 178051/SP), PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB 273678/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017643-41.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Mgq Construtora e Incorporadora de Imóveis Ltda - Rodrigo Carrillo - Vistos. Trata-se de ação de rescisão contratual com pedido de reparação de danos e reintegração na posse do imóvel, alegando a autora o inadimplemento do pagamento do preço do imóvel. A parte ré sustenta que houve falha na prestação de serviços da ré, visto que houve entrega do imóvel sem a emissão do "habite-se", motivo pelo qual há cobrança indevida de valor decorrente da atualização do saldo devedor em razão do decurso do prazo entre as tratativas iniciais com a instituição bancária e a mora da autora no fornecimento dos documentos necessários à aprovação do financiamento. Alega que ajuizou anteriormente à presente, a ação declaratória para adequação do saldo devedor, de modo que há prevenção da 2ª Vara Cível da Comarca de São Vicente, que é o foro competente em razão de se tratar de seu domicílio, prerrogativa assegurada pelo CDC. Nesta data, verifiquei que nos autos do processo n. 1009191-91.2024.8.26.0590, o MM. Juiz da 2ª Vara Cível da comarca de São Vicente determinou a constatação por Oficial de Justiça a fim de averiguar o real local de domicílio da parte ré para estabelecer a competência. Assim, aguarde-se pelo prazo de 30 dias a decisão daqueles autos, o que deverá ser comunicado pelas partes nestes autos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CALIXTO RODRIGUES (OAB 175240/SP), MARCIO ROBERTO GOTAS MOREIRA (OAB 178051/SP)