Helber Daniel Rodrigues Martins

Helber Daniel Rodrigues Martins

Número da OAB: OAB/SP 177579

📋 Resumo Completo

Dr(a). Helber Daniel Rodrigues Martins possui 109 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJPA, TRF1, TJMA e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 109
Tribunais: TJPA, TRF1, TJMA, TRT1, TRT3, TRT2, TJRJ, TRF3, TJSP, TRT15, TJMG
Nome: HELBER DANIEL RODRIGUES MARTINS

📅 Atividade Recente

44
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
109
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1000515-75.2024.5.02.0202 RECLAMANTE: SIMONE MARIA DE MELO RECLAMADO: AMERICAN FOODS COMPANY USA INC SOUTH AMERICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cc3d26 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. JULIANA GONÇALVES DA SILVA   DESPACHO Id 87ca1a4: 1) defiro a realização do convênio perante o sistema ARGOS, que abrange Sisbajud, Arisp, Renajud, Infojud, em face da executada ANAXTRADE FOODS COMPANY LTDA, conforme requerido pelo exequente. Após a juntada do resultado, intime-se o exequente para apresentar meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Na inércia, o processo será sobrestado, iniciando-se o prazo previsto no art. 11-A da CLT. 2) Em vista da inércia da Reclamada, que mesmo intimada não cumpriu com as obrigações de fazer discriminadas na sentença de Id 8d47b4f, defiro a retificação da anotação da CTPS, a ser providenciada pela secretaria. 3)Por fim, defiro a expedição de alvarás para levantamento do FGTS e SD. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios e do carimbo de baixa na CTPS. Atente-se o reclamante que, nos termos ao artigo 20, § 18 da Lei 8036/90, é indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o pagamento da retirada, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando poderá ser nomeado procurador especialmente constituído para esse fim. Desta forma, para soerguimento do FGTS é indispensável a presença do obreiro. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgão competentes para liberação do Seguro Desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS. Fica ressalvada a análise dos demais requisitos legais pelo órgão concedente.   DADOS DO PROCESSO: Reclamante: SIMONE MARIA DE MELO - CPF: 216.879.068-07  PIS nº: 12768126812 Data de admissão: 01/06/2023 Data da saída: 03/01/2024 Advogado: Rodrigo Andrade Galati- OAB/SP: 422430 Empregador: CAMERICAN FOODS COMPANY USA INC SOUTH AMERICA LTDA -  CNPJ:  52.039.653/0001-88 Tipo de rescisão do contrato: sem justa causa por iniciativa do empregador.    Intimem-se.   BARUERI/SP, 04 de julho de 2025. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE MARIA DE MELO
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1000515-75.2024.5.02.0202 RECLAMANTE: SIMONE MARIA DE MELO RECLAMADO: AMERICAN FOODS COMPANY USA INC SOUTH AMERICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cc3d26 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. JULIANA GONÇALVES DA SILVA   DESPACHO Id 87ca1a4: 1) defiro a realização do convênio perante o sistema ARGOS, que abrange Sisbajud, Arisp, Renajud, Infojud, em face da executada ANAXTRADE FOODS COMPANY LTDA, conforme requerido pelo exequente. Após a juntada do resultado, intime-se o exequente para apresentar meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Na inércia, o processo será sobrestado, iniciando-se o prazo previsto no art. 11-A da CLT. 2) Em vista da inércia da Reclamada, que mesmo intimada não cumpriu com as obrigações de fazer discriminadas na sentença de Id 8d47b4f, defiro a retificação da anotação da CTPS, a ser providenciada pela secretaria. 3)Por fim, defiro a expedição de alvarás para levantamento do FGTS e SD. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios e do carimbo de baixa na CTPS. Atente-se o reclamante que, nos termos ao artigo 20, § 18 da Lei 8036/90, é indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o pagamento da retirada, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando poderá ser nomeado procurador especialmente constituído para esse fim. Desta forma, para soerguimento do FGTS é indispensável a presença do obreiro. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgão competentes para liberação do Seguro Desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS. Fica ressalvada a análise dos demais requisitos legais pelo órgão concedente.   DADOS DO PROCESSO: Reclamante: SIMONE MARIA DE MELO - CPF: 216.879.068-07  PIS nº: 12768126812 Data de admissão: 01/06/2023 Data da saída: 03/01/2024 Advogado: Rodrigo Andrade Galati- OAB/SP: 422430 Empregador: CAMERICAN FOODS COMPANY USA INC SOUTH AMERICA LTDA -  CNPJ:  52.039.653/0001-88 Tipo de rescisão do contrato: sem justa causa por iniciativa do empregador.    Intimem-se.   BARUERI/SP, 04 de julho de 2025. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMERICAN FOODS COMPANY USA INC SOUTH AMERICA LTDA - AMERICAN FOODS COMPANY USA INC - INTERNATIONAL BUSINESS PARTNERS LTDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000247-47.2025.5.02.0085 distribuído para 5ª Turma - 5ª Turma - Cadeira 5 na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301445800000270161201?instancia=2
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000700-53.2025.5.02.0049 distribuído para 49ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417563618700000408771566?instancia=1
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003138-37.2023.8.26.0529 (processo principal 0001231-61.2022.8.26.0529) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Flora Alphaville Serviços Automotivos LTDA - Vistos. Providencie a serventia a certificação quanto ao trânsito em julgado do processo de conhecimento, bem como, se o caso a correção da classe processual para constar o cumprimento como definitivo, certificando-se. No mais, manifeste-se a exequente quanto ao depósito e satisfação do débito, requerendo o que de direito, no prazo de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: HELBER DANIEL RODRIGUES MARTINS (OAB 177579/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara de Família da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 00, Edifício do Fórum, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0803368-04.2025.8.19.0066 Classe: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça AUTOR: Em segredo de justiça Trata-se de ação de alimentos ajuizada por SILVÂNIA MARIA DA SILVA FLORIANO, Em segredo de justiça e JOSÉ CARLOS DA SILVA. Instruem a petição inicial (ID 174875995) os documentos de ID 174879059, 174879073, 174879076, 174879087. Manifestação do Ministério Público em ID 194598101, não se opondo à homologação do acordo. Petição das partes informando a data de pagamento dos alimentos, em ID 202728197. É o Relatório. Decido. Considerando a livre manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO FIRMADO PELAS PARTES (ID 174875995) e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas rateadas na forma do artigo 90, §2º do CPC. Sem honorários advocatícios. SERVE A PRESENTE DECISÃO, assinada digitalmente, como ofício a ser entregue à fonte pagadora da alimentante, para que providencie o desconto em folha de pagamento, incidindo o percentual sobre férias e seu terço constitucional, 13º salário, horas extras, adicional noturno, seguro desemprego, comissões, gratificações e demais verbas de natureza salarial ou remuneratório, ressaltando que o mesmo percentual relativo ao FGTS/PIS deverá ficar retido como garantia do pagamento da pensão. Ciência ao MP. P. I. Transitada em julgado, certificados, dê-se baixa e arquivem-se os autos. VOLTA REDONDA, 4 de julho de 2025. THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA Juiz Titular
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATSum 1000550-49.2019.5.02.0351 RECLAMANTE: FABIANA NASCIMENTO DE JESUS GOMES RECLAMADO: DROGARIA ALEFARMA DE JANDIRA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15da7ae proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Jandira/SP. JANDIRA/SP, data abaixo. GABRIELA CRISTINA WATANABE DESPACHO COM EFEITO DE EDITAL   Vistos ID e9306ef:  Verifica-se que o endereço conhecido das empresas, DROGARIA ALEFARMA CIDADE ARISTON LTDA e DROGARIA ALEFARMA DE ITAPEVI LTDA, encontrado através da pesquisa INFOJUD já foi diligenciado, sem sucesso. Assim, diante da impossibilidade de localização dos reclamados DROGARIA ALEFARMA CIDADE ARISTON LTDA e DROGARIA ALEFARMA DE ITAPEVI LTDA, defiro o pedido formulado pelo reclamante, determinando que seja realizada a intimação por EDITAL dos referidos reclamados. Com a publicação deste despacho ficam as empresas acima mencionadas devidamente INTIMADAS para se manifestarem acerca da alegação de grupo econômico, no prazo de 10 dias. Intimem-se. JANDIRA/SP, 04 de julho de 2025. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA ALEFARMA DE JANDIRA LTDA - ME
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