Sonia Rodrigues De Souza
Sonia Rodrigues De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 177574
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
431
Total de Intimações:
485
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
SONIA RODRIGUES DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 485 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av. Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0810661-05.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Alienação Fiduciária] AUTOR: JOVACI HORACIO DOS SANTOS RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. D E S P A C H O Consoante o disposto no art. 2º da Recomendação nº 127/2022 do Conselho Nacional de Justiça, considera-se como judicialização predatória o “ajuizamento em massa em território nacional de ações com pedido e causa de pedir semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas, a fim de inibir a plena liberdade de expressão”. A prática, além de comprometer a regular prestação jurisdicional, pode representar sério risco à integridade do sistema de justiça, na medida em que sobrecarrega o Judiciário e, por vezes, instrumentaliza a máquina pública para finalidades indevidas. No caso concreto, observa-se indício de atuação em massa, com possível utilização de procurações genéricas, sem especificação clara da causa de pedir e da pessoa a ser demandada, conforme advertido na Nota Técnica nº 03/2023 do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que recomenda, em tais hipóteses, a exigência de mandato específico e a apresentação de documentos que demonstrem a diligência na verificação da plausibilidade jurídica da pretensão deduzida. Ressalte-se que a Nota Técnica nº 02/2024, também do CI-TJRJ, orienta os magistrados a adotar providências para confirmação do interesse e da ciência do autor quanto ao ajuizamento da demanda, especialmente quando há notícia de eventual fraude ou indícios de judicialização predatória, autorizando inclusive a intimação pessoal da parte autora. Com base na Resolução CNJ nº 349/2020, que instituiu os Centros de Inteligência do Poder Judiciário com o objetivo de prevenir e tratar adequadamente demandas repetitivas ou de massa, entende-se pertinente o reforço dos mecanismos de controle e verificação processual neste feito. Ante o exposto, DETERMINO: 1. Intime-se o autor, por carta, para que compareça, no prazo de 15 (quinze) dias, pessoalmente ao Cartório desta Vara, a fim de confirmar o interesse no prosseguimento da presente ação e apresentar nova procuração com poderes específicos ao advogado que o representa, nos termos do art. 654, § 1º, do Código Civil c/c. art. 4ª, § 2º, da Lei Federal 8.906/1994, devendo constar, de forma expressa, a identificação da pretensão deduzida e da parte demandada. 2. Advirta-se que o não atendimento à presente determinação poderá implicar o indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do feito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. Com o decurso do prazo, havendo ou não manifestação da parte interessada, retornem-me novamente conclusos. BELFORD ROXO, 25 de junho de 2025. NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando o teor do art. 915, caput e §1º e artigo 231, II, do CPC, certifico que os embargos são intempestivos. Ao embargado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO Processo: 0801327-03.2025.8.19.0054 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Intime-se a parte autora, pessoalmente por carta com aviso de recebimento, para dar andamento ao feito em 5 dias, na forma do que dispõe o artigo 485, III e §1º do CPC, sob pena de extinção. SÃO JOÃO DE MERITI, 30 de junho de 2025. AKIRA SASAKI Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0840264-21.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO JORGE DE ANDRADE JUNIOR RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. Cuida-se de demanda em que a parte autora requereu a desistência do processo. HOMOLOGO a desistência, sem manifestação da parte ré, visto que não houve a citação, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Com o trânsito em julgado, à Central de Arquivamento. P.I. Registrada virtualmente. SÃO JOÃO DE MERITI, 30 de junho de 2025. AKIRA SASAKI Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0828115-54.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Considerando que houve dois depósitos na conta judicial, conforme se depreende da certidão de índex. 192664594, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco), dias, valendo o silêncio como ratificação do requerimento de expedição de mandado do valor apontado em petição de índex 155749845. Transcorrido o prazo acima, retornem conclusos para prosseguimento do feito. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0806579-92.2025.8.19.0213 - Distribuído em05/06/2025 20:25:15 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Vendas casadas] AUTOR: DAGOBERTO QUEIROZ GOIS RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A, ICATU SEGUROS S A Trata-se de ação indenizatória movida por DAGOBERTO QUEIROZ GOIS em face de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e OUTROS. Em sua última manifestação, a parte autora pugnou pela desistência do feito. Conforme Enunciado 90 do FONAJE, ao autor é facultada a desistência do processo a qualquer tempo, independentemente da apresentação de contestação pelo réu. ISTO POSTO, acolho a desistência e, com fulcro no art. 485, VIII do CPC,JULGO EXTINTO O FEITOsem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários. P.I. MESQUITA, 24 de junho de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0806789-46.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILSON DARLAN SILVA SALUSTINO, KAREN DOS SANTOS SALUSTINO RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CONCESSIONÁRIA JR PRADO Comprove os autores a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; (2) cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; (3) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; (4) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ). MESQUITA, 22 de junho de 2025. RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0806631-88.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO JOSE OLIVEIRA SANTOS RÉU: MC RIO AUTOMOVEIS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A. Considerando o valor do empréstimo adquirido pelo autor e as devidas parcelas, demonstram que o compromisso assumido pelo mesmo está acima dos padrões que se conformam com a condição de juridicamente necessitado. Diante do exposto, indefiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC e do enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ. Recolha o(a) autor(a) as despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da petição inicial (artigo 290, CPC). Intime-se. MESQUITA, 22 de junho de 2025. RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 CERTIDÃO Processo: 0817043-26.2025.8.19.0004 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: AMANDA BARONE SAMPAIO DIAS RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo a parte autora para que junte comprovante de residência nesta regional atualizado de concessionária de serviço de água, luz, telefonia fixa, gás, ou declaração do proprietário com o respectivo comprovante, para fixação da competência territorial deste juízo, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Certificoque: ( X ) O endereço da parte autora é abrangido pela competência desta Regional. ( X ) Foi requerida a GRATUIDADE DE JUSTIÇA ( X) Foi requerida a concessão de Medida Liminar/ Antecipação de tutela ( X ) Constam o documento de identidade e CPF da parte autora. ( X ) Consta o comprovante de residência em nome próprio. A representação processual encontra-se regular ( X)irregular ( ) O réu, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, consta da lista de empresas cadastradas pela Lei 13.105/NCPC: (X ) SIM() NÃO () Disponibilizou o nº WhatsApp e E-mail da parte AUTORA. (X ) NÃO DISPONIBILIZOU o nºdo WhatsApp e E-mail da autora SÃO GONÇALO, 27 de junho de 2025. THIAGO PEDRO DA SILVA MARQUES
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Certidão Processo: 0805541-85.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREW SILVA DE LIMA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. Certifico que devem ser recolhidasas seguintes custas: Atos dos Escrivães –conta 1102-3 –R$1.050,36 a menor Diligência postal –conta 1110-6 –R$ 36,08 a menor Diversos –conta 2212-9 –R$ 32,64 a menor Distribuidor do interior –conta 2102-2 - R$165,36a menor Taxa judiciária - conta 2101-4 - R$ 855,14 a menor E respectivos fundos, que são calculados automaticamente Intimo o autor para complementação das custas no prazo de 15 dias, na forma do art. 290, CPC, recolhendo o(s) valor(es) acima descrito(s) como "a menor". Certifico que procedi à devida autuação, obedecendo às disposições do art. 161 do Código de Normas. NOVA IGUAÇU, 30 de junho de 2025. FERNANDA SILVA COSTA
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