Regiane Perri Andrade Palmeira

Regiane Perri Andrade Palmeira

Número da OAB: OAB/SP 177360

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: REGIANE PERRI ANDRADE PALMEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008709-54.2024.8.26.0011 (apensado ao processo 1018747-45.2023.8.26.0011) (processo principal 1018747-45.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.A.G.S. - G.C.G.S. - Vistos. Fls. 248/249 e 260: Tendo em vista a manifestação recíproca de interesse em realizar a audiência e o incentivo à realização da autocomposição na sistemática processual, principalmente nos conflitos de família, designo audiência, na forma do art. 334 do CPC, a realizar-se de modo virtual pela plataforma Teams, a cargo do CEJUSC, para o dia, 16 de julho de 2025, às 10 horas. Devem as partes informar nos autos seu endereço eletrônico (e-mail) para comparecimento na audiência (será realizado envio de convite virtual no e-mail informado, bastando acessá-lo no dia e horários designados), devidamente acompanhado de advogado ou defensor público (art. 334, §9º do CPC). Ficam as partes cientes de que a participação na audiência é obrigatória. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados, cada um na localidade em que estiver. A remuneração do conciliador fica arbitrada no valor mínimo previsto na tabela do E. TJ/SP, e o pagamento será feito após a realização do ato, em conta bancária cujos dados constarão do termo de audiência, sendo indevido caso o ato não se realize. O pagamento será rateado entre as partes ou, sendo uma delas beneficiária de gratuidade da justiça, pela outra, na integralidade. Caso ambas sejam beneficiárias, o recolhimento não será exigido. Providencie a serventia o necessário à participação das partes na teleaudiência, via e-mail. O link para participação poderá ser enviado até a data da audiência. Oportunamente, encaminhe-se ao CEJUSC. Caso reste infrutífera, tornem conclusos para prosseguimento. Int. - ADV: ROBERTO AVELINI CHAVES JUNIOR (OAB 416162/SP), REGIANE PERRI ANDRADE PALMEIRA (OAB 177360/SP), ROBERTO AVELINI CHAVES JUNIOR (OAB 416162/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000552-38.2020.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Margarete de Jesus Fernandes - Elisangela Siqueira Silva - - Fernando Paraizo - Vistos. Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentados por ELISANGELA SIQUEIRA SILVA, nos autos da Execução de Título Extrajudicial promovida por MARGARETE DE JESUS FERNANDES, no qual a embargante alega a impenhorabilidade do valor de R$ 1.691,06, bloqueado via sistema SISBAJUD em sua conta bancária junto ao Banco Bradesco, por se tratar de verba salarial. Passo à análise. Os embargos foram recebidos para discussão e a embargada apresentou impugnação tempestiva. A embargante, conforme determinado, juntou os extratos bancários dos últimos três meses para comprovar suas alegações. Verifica-se que a embargante comprovou, mediante os extratos juntados às fls. 427/432 e 444/453) que a conta bloqueada é destinada ao recebimento de salário proveniente da INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA, tratando-se, portanto, de verba de natureza alimentar, protegida pela regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Por outro lado, como bem pontuado pela embargada, a jurisprudência tem mitigado a impenhorabilidade absoluta em determinados casos, admitindo o bloqueio parcial de valores salariais desde que não comprometa a subsistência do devedor e sua família. Pois bem. O Superior Tribunal de Justiça, em recente reinterpretação da matéria, consolidou o entendimento de que a regra da impenhorabilidade de salários, vencimentos e proventos não é absoluta, podendo ser flexibilizada para a satisfação de crédito não alimentar, desde que preservado o montante necessário para a subsistência digna do devedor e de sua família. Tal entendimento, firmado no julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.874.222/DF, representa uma ponderação entre o princípio da efetividade da execução e a dignidade da pessoa humana. A Corte Especial do STJ entendeu que a supressão do advérbio "absolutamente" do texto do atual Código de Processo Civil, em comparação com o diploma de 1973, sinaliza a intenção do legislador de permitir uma análise casuística. No caso em apreço, considerando a natureza da dívida (contrato de fiança em locação de imóvel, assumido voluntariamente), o inadimplemento do acordo homologado e a necessidade de efetividade da execução, entendo razoável a mitigação da regra de impenhorabilidade, preservando-se, contudo, percentual suficiente para garantir a subsistência da embargante. Quanto ao pedido de justiça gratuita formulado pela embargante, verifico que foram apresentados documentos suficientes que comprovam a alegada hipossuficiência financeira. O pedido de embargos merece acolhimento parcial. O bloqueio integral da conta salário compromete a subsistência da embargante, mas a completa liberação dos valores frustraria a execução. A jurisprudência consolidada do STJ autoriza a penhora parcial do salário, limitada a percentual que não comprometa a dignidade do devedor. Ante o exposto: DEFIRO PARCIALMENTE os embargos à execução apresentados por ELISANGELA SIQUEIRA SILVA para determinar a liberação de 70% (setenta por cento) do valor bloqueado em sua conta salário, mantendo-se a penhora sobre 30% (trinta por cento) do montante, equivalente a R$ 507,32 (quinhentos e sete reais e trinta e dois centavos); DETERMINO a expedição de mandado de levantamento do valor de R$ 507,32 (quinhentos e sete reais e trinta e dois centavos) em favor da embargada; DETERMINO que, em caso de futuros bloqueios na conta salário da embargante, estes fiquem limitados a 30% de seus rendimentos líquidos mensais; DEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pela embargante; Considerando o decurso do prazo para o executado FERNANDO PARAIZO apresentar embargos à execução, DETERMINO o prosseguimento da execução em relação a este, devendo a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito quanto aos veículos bloqueados pelo sistema RENAJUD. Intimem-se. - ADV: REGIANE PERRI ANDRADE PALMEIRA (OAB 177360/SP), GISLENE CRISTINA FLORENTINO DE SOUZA BERNARDES (OAB 399335/SP), ALVANIR COCITO JUNIOR (OAB 320985/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2167267-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Regiane Perri Andrade Palmeira - Agravado: Antonio Fernando Cabral Silveira Junior - Magistrado(a) Claudia Menge - Não conheceram do recurso. V. U. - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PESQUISA DE BENS DO EXECUTADO NO CNIB CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. - REGISTRO NO CNIB CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. NÃO ACOLHIMENTO. ANÁLISE DO PEDIDO PREJUDICADA EM RAZÃO DA SUSPENSÃO DETERMINADA NO IRDR 2256317-05.2020.8.26.0000 E NOS RESP'S 1.955.539/SP E 1.955.574/SP MATÉRIA QUE DEVERÁ SER OBJETO DE POSTULAÇÃO OPORTUNA.RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Regiane Perri Andrade Palmeira (OAB: 177360/SP) (Causa própria) - Rogerio Auad Palermo (OAB: 96172/SP) - Alex Pfeiffer (OAB: 181251/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2167267-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Regiane Perri Andrade Palmeira - Agravado: Antonio Fernando Cabral Silveira Junior - Magistrado(a) Claudia Menge - Não conheceram do recurso. V. U. - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PESQUISA DE BENS DO EXECUTADO NO CNIB CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. - REGISTRO NO CNIB CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. NÃO ACOLHIMENTO. ANÁLISE DO PEDIDO PREJUDICADA EM RAZÃO DA SUSPENSÃO DETERMINADA NO IRDR 2256317-05.2020.8.26.0000 E NOS RESP'S 1.955.539/SP E 1.955.574/SP MATÉRIA QUE DEVERÁ SER OBJETO DE POSTULAÇÃO OPORTUNA.RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Regiane Perri Andrade Palmeira (OAB: 177360/SP) (Causa própria) - Rogerio Auad Palermo (OAB: 96172/SP) - Alex Pfeiffer (OAB: 181251/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007200-58.2024.8.26.0565 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.M. - - F.C.M. - D.G.A.C. - Certifico e dou fé que foi designada Audiência VIRTUAL de Tentativa de Conciliação para o dia 30 de julho de 2025 às 13:30h a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de São Caetano do Sul, (11) 4239-3366, cejusc.saocaetano@tjsp.jus.br. Certifico, ainda, que as partes devem informar seus endereços eletrônicos para que seja encaminhado o link da audiência. Certifico, também que, em cumprimento à Resolução 809/2019 do Órgão Especial do TJSP, fica estipulado a título de honorários do Conciliador/Mediador o valor mínimo de R$ 82,41 por hora, conforme o valor dado à causa e o patamar do Conciliador/Mediador, cujo depósito deverá ser realizado em conta bancária do Conciliador/Mediador a ser informada em audiência. Certifico, por fim, que os honorários poderão ser rateados na proporção de 50% para cada parte, estando isentos os beneficiários da justiça gratuita. - ADV: ROSINEIA DALTRINO (OAB 116192/SP), ROSINEIA DALTRINO (OAB 116192/SP), REGIANE PERRI ANDRADE PALMEIRA (OAB 177360/SP)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020173-87.2021.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Carlos Alves Pinto Serrano - Pedro Estevam Alves Pinto Serrano - - Anna Candida Alves Pinto Serrano - - Yolanda Alves Pinto Serrano de Matos - - Vidal Serrano Nunes - - Artur Serrano Costa - - Vidal Serrano Nunes Junior - - Andrea Magalhães Serrano - - Eduardo Magalhães Serrano - Maria da Conceição Souza Silva - - Anna Maria Coelho Dutra - Regiane de Sousa Gonçalves - - Ana Luisa Alves Franco do Amaral - - KÁTIA DEBS e outro - Adelaide Frutuoso de Souza - Vistos. Fls. 776 e segs.: abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARINA MAGALHÃES SERRANO (OAB 454340/SP), RENATO AFONSO GONCALVES (OAB 134797/SP), MARCO ANTONIO SILVA DE MACEDO JUNIOR (OAB 148128/SP), REGIANE PERRI ANDRADE PALMEIRA (OAB 177360/SP), ANALICE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 186226/SP), MARINA MAGALHÃES SERRANO (OAB 454340/SP), MARINA MAGALHÃES SERRANO (OAB 454340/SP), PEDRO EGBERTO DA FONSECA NETO (OAB 222613/SP), GABRIEL OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 495127/SP), DANIELE CLARO DE OLIVEIRA FONSECA (OAB 191864/SP), FABIO LLIMONA (OAB 287472/SP), FABIO LLIMONA (OAB 287472/SP), PAULO SALLARES DE MATTOS CARVALHO (OAB 409349/SP), PAMELA MARIA DA SILVA (OAB 429458/SP), MARINA MAGALHÃES SERRANO (OAB 454340/SP), FABIO INACIO STABILE NERO ALIMENTI SILVA (OAB 276549/SP), MARCOS ALVES FERREIRA (OAB 255783/SP), PAULO ASSIS SOARES DA LUZ (OAB 271977/SP), RENATO AFONSO GONCALVES (OAB 134797/SP), RENATO AFONSO GONCALVES (OAB 134797/SP), RENATO AFONSO GONCALVES (OAB 134797/SP), FABIO LLIMONA (OAB 287472/SP), FABIO LLIMONA (OAB 287472/SP), MARINA MAGALHÃES SERRANO (OAB 454340/SP)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  9. Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001060-81.2021.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: L. F. de S. - Apelada: A. B. P. A. F. de S. ( G. (Menor(es) assistido(s)) - Apelado: L. P. A. F. de S. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: R. P. A. ( M. E. (Representando Menor(es)) - III. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do presente agravo em recurso extraordinário. IV. Já certificado a fls. 1199 o trânsito em julgado da decisão proferida pelo E. Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial de fls. 1109/1116 (fls. 1142/1143), encaminhem-se os autos ao juízo de origem. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Cristiano José Baratto (OAB: 22343/PR) - Regiane Perri Andrade Palmeira (OAB: 177360/SP) - Renata Perri Andrade (OAB: 192813/SP) - 4º andar
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