Fabrício Yamada
Fabrício Yamada
Número da OAB:
OAB/SP 177029
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TJSC, TJSP, TRF3, TJGO
Nome:
FABRÍCIO YAMADA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2196298-57.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; THEODURETO CAMARGO; Foro de Paulo de Faria; Vara Única; Cumprimento de sentença; 0000376-20.2024.8.26.0430; Compra e Venda; Agravante: Loester Salviano de Paula; Advogado: Luiz Fernando Rosa (OAB: 231456/SP); Agravado: Rodolfo Ferreira Moraes; Advogado: Sadi Antônio Sehn (OAB: 221479/SP); Advogado: Diogo Augusto Gimenez Raimundo (OAB: 249600/SP); Advogado: Fabrício Yamada (OAB: 177029/SP); Agravado: Francesco Catania; Advogado: Sadi Antônio Sehn (OAB: 221479/SP); Advogado: Fabrício Yamada (OAB: 177029/SP); Interessado: Paulo Roberto Silva (Espólio); Advogado: Diogo de Oliveira Rodrigues (OAB: 249019/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016296-54.2022.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pldevice Tecnologia Em Sistemas de Computadores Ltda. - Sheilla da Silva Gomes 39663214830 - Confeitaria Maria - - Charles da Silva Gomes - Vistos. Verifique a z. Serventia a regularidade do recolhimento de custas. Após, arquivem-se. Caso haja saldo devedor, intime-se para recolhimento. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: FABRÍCIO YAMADA (OAB 177029/SP), GLAUCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 325067/SP), ARNALDO PORFIRIO DA ROCHA (OAB 326578/SP), GLAUCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 325067/SP), ARNALDO PORFIRIO DA ROCHA (OAB 326578/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002466-94.2025.8.26.0032 (processo principal 1136896-58.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Ferrarezi Risolia - - Carlos Fernando Suto - Cma Vantagens - Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais. - ADV: FERNANDO FERRAREZI RISOLIA (OAB 147522/SP), FERNANDO FERRAREZI RISOLIA (OAB 147522/SP), LORENA SIMOES FERREIRA (OAB 177029/MG), IVAN MACEDO DE ARAÚJO (OAB 129316/MG), ELGEN LEITE DE CASTRO JUNIOR (OAB 152097/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040757-13.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pldevice Tecnologia Em Sistemas de Computadores Ltda - Vistos. É incontroverso que a requerente/exequente vem tentando obter a citação da parte ré. Contudo, para apuração do cabimento de citação editalícia no presente caso, apresente a parte interessada, no prazo de dez dias: (a) a relação dos sistemas já utilizados para pesquisas de endereço nos autos, indicando as folhas em que se encontram no processo; (b) a relação dos endereços já diligenciados por carta com aviso de recebimento, indicando as folhas em que se encontram no processo; e (c) a relação dos endereços já diligenciados através de condução de oficial de justiça, indicando as folhas em que se encontram no processo; Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para análise do pedido de citação por edital. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO YAMADA (OAB 177029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014796-02.2019.8.26.0361 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Energec Engenharia e Construções Ltda. - L&a Administradora Judicial e Consultoria Empresarial Eireli - Vistos. Fls. 6.692/6.693 (última decisão) 1) Fls. 6.696 (Ministério Público): Ciente o Juízo. 2) Fls. 6.699 (PSA PRODUTOS SIDERURGICOS ALLIANÇA LTDA requer informações acerca do pagamento de seu crédito); Fls. 6.708 (Elias de Souza Cia. LTDA requer informações acerca do pagamento de seu crédito); Fls 6.724/6.726 (Roseleine Campos de Araújo Caldas requer informações acerca do pagamento de seu crédito): Manifeste-se a recuperanda. 3) Fls. 6.705 (LEMES SOCIEDADE IND. DE ADVOCACIA junta decisão que deferiu a penhora no rosto dos autos referente a crédito devido a Antecipa Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Np Multissetoria): Anote-se a penhora no rosto dos autos, que deverá recair sobre o valor a ser pago em favor da executada Antecipa Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Np Multissetorial, até o limite do débito exequendo. Observem as recuperandas, no momento do pagamento, acerca da necessidade de depósito do valor nos autos da execução. 4) Fls. 6.709/6.710 (Claudinei R. N. Orbitelli MUROS ME requer a juntada de MLE): Intime-se a recuperanda. 5) Fls. 6.713 (Rogério Batista dos Santos informando dados bancáros): Ciência à recuperanda. 6) Fls. 6.736 (Pedido de juntada de procuração): Anote-se. Int. - ADV: SULAMITA AUGUSTO DA SILVA (OAB 313815/SP), RENAN CASTRO BARINI (OAB 321527/SP), AMANDA ANGELINA DE CARVALHO MOSCZYNSKI (OAB 321246/SP), ESTÊVÃO JOSÉ LINO (OAB 317809/SP), ESTÊVÃO JOSÉ LINO (OAB 317809/SP), ESTÊVÃO JOSÉ LINO (OAB 317809/SP), LAÍS OLIVEIRA LINO (OAB 322469/SP), SULAMITA AUGUSTO DA SILVA (OAB 313815/SP), RAQUEL BARRETO (OAB 310750/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB 301098/SP), HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB 301098/SP), HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB 301098/SP), CÍNTIA DE CASTRO CLIMENI (OAB 332846/SP), MILTON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 342230/SP), CARLOS EDUARDO SILVA LORENZETTI (OAB 341758/SP), MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/SP), FABIA CARLA ADRIANO (OAB 339658/SP), LEONEL CORREIA NETO (OAB 333461/SP), LAÍS OLIVEIRA LINO (OAB 322469/SP), CLEILSON DA SILVA BOA MORTE (OAB 332146/SP), TATIANA FERREIRA ZULIANI (OAB 331984/SP), MARCIO CAMARGO CRISPIM DE OLIVEIRA (OAB 328667/SP), MARCIO CAMARGO CRISPIM DE OLIVEIRA (OAB 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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020245-41.2025.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.A.F. - - R.B. - Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO YAMADA (OAB 177029/SP), FABRÍCIO YAMADA (OAB 177029/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGoiás - Juizado Especial Cívelgabvarjudgoias@tjgo.jus.brAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso n.: 5639816-82.2024.8.09.0066Polo Ativo: Jose Modesto De Abreu JuniorPolo Passivo: Crosster Comercio Importacao E Exportacao Ltda DECISÃO Trata-se de "ação redibitória c/c danos morais" ajuizada por JOSÉ MODESTO DE ABREU JUNIOR em desfavor de CROSSTER COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, partes qualificadas.A parte executada foi intimada para comprovar, nos autos, a emissão e entrega da respectiva nota fiscal referente ao produto entregue em substituição (evento 36).Contudo, limitou-se a alegar que o valor constante da nota fiscal, por se tratar de troca de mercadoria, diverge do valor real do produto em razão de questões tributárias.Dessa forma, não há como reconhecer o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, diante da ausência de comprovação idônea quanto à emissão da nota fiscal nos termos exigidos, o que inviabiliza a verificação da origem, da garantia e da autenticidade do produto entregue.Intime-se, portanto, a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra integralmente a obrigação de fazer, mediante a entrega do bem com a respectiva emissão da nota fiscal correspondente, nos termos do acordo homologado no evento 14, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao trigésimo dia, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC.Intime-se a parte executada pessoalmente, nos termos da Súmula 410 do STJ.Após, ouça-se a parte exequente no mesmo prazo.Cumpra-se. GOIÁS, data constante da movimentação processual.G3Izabela Cândida Brito SilvaJuíza de Direito(Assinado Eletronicamente)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001392-29.2023.8.26.0564 (processo principal 1013224-76.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Seguro - Lorena Simoes Ferreira e outro - Transportadora Siqueira Matos Ltda Epp - Vistos. A sentença de extinção proferida às fls. 133/134, transitada em julgado em 23/01/2025, determinou que a exequente recolha as custas de satisfação da execução. Sendo assim, intime-se a exequente para que comprove o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo comprovação no prazo assinalado, expeça-se ofício para inclusão do débito no cadastro da dívida ativa. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PATRICIA APARECIDA VICENTE DE FARIA (OAB 299473/SP), LORENA SIMOES FERREIRA (OAB 177029/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0079041-43.2011.8.26.0224 (224.01.2011.079041) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Magnu Engenharia Industria e Comercio Ltda - Epp - Diante disso, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no artigo290, doCódigo de Processo Civil. Por conseguinte, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do mesmo diploma. Cancele-se a distribuição. Publique-se e intime-se. Transitada em julgado, ao arquivo, com as cautelas de estilo. - ADV: FABRÍCIO YAMADA (OAB 177029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027623-82.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Exclusiva Engenharia Ltda - Condominio Edificio Gitla Maison D´elite - Vistos. Trata-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos em que se alega que a sentença proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. Conheço dos embargos, pois tempestivos, e, no mérito, dou-lhes provimento, pois, de fato, há omissão na parte dispositiva da sentença. Assim, acolho os embargos de declaração e promovo acréscimo na parte dispositiva da sentença, que assim passa a constar: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito da causa, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a pagar para a autora a quantia de R$ 38.424,54, corrigida monetariamente desde o ajuizamento da demanda e acrescida de juros de mora, desde a citação, além das parcelas que se vencerem no curso da ação, fixados os encargos moratórios de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Créditos (SELIC), deduzido o IPCA, com a advertência de que, caso a SELIC apresente resultado negativo os juros de mora serão considerados igual a 0 (zero) para efeito de cálculo no período de referência (art. 406, §§1º a 3º, Código Civil)." No mais, mantenho a sentença tal como está lançada. Int. - ADV: FABRÍCIO YAMADA (OAB 177029/SP), VIVIANE DIAS FIGUEIREDO (OAB 326997/SP)
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