Luis Fernando Pereira De Queiroz Loviat

Luis Fernando Pereira De Queiroz Loviat

Número da OAB: OAB/SP 176936

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJBA, TJSC, TJSP, TJRJ, TRF3, TJMA
Nome: LUIS FERNANDO PEREIRA DE QUEIROZ LOVIAT

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006588-02.2025.8.26.0011 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Reserva Novos Parques Urbanos S.a. - Parque Villa Lobos - Dc10 Economia Criativa Eireli (Rio de Negócios) - Vistos. É de conhecimento notório e público que o Parque Villa Lobos foi construído em área de antigo aterro sanitário existente na cidade de São Paulo. Tal fato, além de conhecido e desnecessário de prova, pode facilmente ser verificado com simples pesquisa na internet. Seria o mesmo que dizer que não sabia que o rio Tietê e Pinheiros tiveram obras que retiraram as curvas existentes para torna-los retos, ou que "Cumbica" em Tupi Guarani significa "nuvem baixa". Portanto, afasta-se a discussão sobre a ciência acerca de fato notório e incontroverso. Aparentemente, a requerida também não possui mais interesse na locação. Por outro lado, observo que a parte autora sustenta ausência de pagamento de alugueres, mas não diz qual o seu valor. É impossível que a parte autora não tenha ao menos a noção do mínimo devido na condição de aluguel, devendo apresentar nos autos em 15 dias, a planilha de cálculo do valor devido, ônus seu. Sem prejuízo da acima determinado, agora, como conciliador, efetuo a seguinte proposta de composição: Com relação à posse: Saída do imóvel até o dia 31 de agosto de 2.025, sob pena de desocupação forçada no local; Com relação aos valores de locação e eventuais danos: Caso as partes não efetuem a composição nesse momento quanto aos valores, ao menos a composição parcial com a entrega do imóvel (o que paralisa eventual dívida, se existente, de alugueres) permanecendo nos autos a discussão acerca de valores e eventuais danos. 15 dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA DE QUEIROZ LOVIAT (OAB 176936/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008466-05.2011.8.26.0161 (161.01.2011.008466) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Royton Química Farmacêutica Ltda - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, V (prescrição intercorrente), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015). Custas pela parte exequente, isenta, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003. Artigo 6º -A União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público estão isentos da taxa judiciária. Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal. Servirá de ofício à repartição competente da Fazenda Pública, para fins de averbação no Registro da Dívida Ativa quanto esta decisão final, transitada em julgado, nos termos do art. 33, da Lei de Execuções Fiscais. O encaminhamento do ofício caberá à exequente, sem necessidade de comprovação nestes autos. Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Ciência à Fazenda Pública. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: LUIS FERNANDO PEREIRA DE QUEIROZ LOVIAT (OAB 176936/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009560-83.2023.4.03.6100 / 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JOSE RICARDO PORTO RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: LUIS FERNANDO PEREIRA DE QUEIROZ LOVIAT - SP176936 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015307-45.2013.8.26.0161 (016.12.0130.015307) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Vicker Acessórios para Molas Ltda - - Vicker Comércio de Aços Ltda - - Aços Vicker Comercial Ltda - Banco Santander (Brasil) S/A - - Itaú Unibanco S/A - - TROP COMERCIO EXTERIOR LTDA - - Dicassa Engenharia Eireli Me - - ECO AMBIENTAL TRANSPORTES DE RESÍDUOS LTDA e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - P&P CENTRO DE ATIVIDADE FISICA LTDA ( sucessor de Banco ABC Brasil S/A) - - Nextel Telecomunicações Ltda - - Wagner Lennartz do Brasil Industria e Comercio de Serra - - GOLDEN TRADE COMERCIO INTERNACIONAL LTDA - - Paulo Rogerio Lacintra - - Manetoni Distribuidora de Cimento Cal e Prod Siderurgicos Ltda - - Banco Bradesco S/A - - Banco do Brasil S/A - - SUL CORTE IMPORTADORA DE FERRAMENTAS LTDA - - ELAINE CRISTINA DE SOUZA - - DMG - DECKEL MAHO GILDEMEISTER MORI SEIKI BRASIL LTDA - - LUIZ ROBERTO SERENA RODRIGUES - - Realcamp Factoring Fomento Comercial Ltda - - BANCO MERCANTIL DO BRASIL - - Caixa Economica Federal - - Wellington Alves da Conceição - - Cor Jesus Bernardo Martins Filho - - Antonio Valdimiro Gomes Primo - - JOSÉ ELIZANDRO ALVES - - Inez Costa dos Santos - - Cesar Alexandre dos Santos Magalhães - - COMÉRCIO DE MOLAS CAMPO GRANDE LTDA - - Cleide Ferreira Robles Queiroz - - CLEIDE FERREIRA ROBLES QUEIROZ e outros - RL INVEST EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI - Joao Pacheco dos Santos - - As da Silva Refeições Coletivas - - Ativos S/A - Securitizadora de Crédito Financeiros - - Julio Cesar dos Santos - - Romualdo Aparecido Gomes da Silva e outros - Fls. 4470/2 (César Alexandre, acordo quitado): ciência. Fls. 4436/7, 4443, 4444, 4445/6, 4450/1, 4452/3, 4478 e 4546: comprove a recuperanda o pagamento, pena de convolação em falência. Prazo: 15 dias. Fls. 4447/9 (ED RL): a decisão de fls. 4429 refere-se ao pedido do AJ de fls. 4422/4424, especificamente "a quinta parcela foi paga na data de 04/03/2024 às fls. 4133/4235 e a sexta parcela na data de 02/12/2024 às fls. 4319/4320, porem, sem informar o valor total dos pagamentos realizados diretamente aos credores". Portanto, são tais pagamentos que devem ser comprovados, sem prejuízo da sétima parcela. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), ADELCIO CARLOS MIOLA (OAB 122246/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP), RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 523862/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), ALBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 64566/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP), GILMAR DONIZETI MENIGHINI (OAB 90010/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), ENRIQUE DE GOEYE NETO (OAB 51205/SP), ENRIQUE DE GOEYE NETO (OAB 51205/SP), ADELCIO CARLOS MIOLA (OAB 122246/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), EDUARDO LUCAS SOBRINHO (OAB 221608/SP), CARLA ALECSANDRA VERARDI MESQUITA (OAB 215596/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), VALTER LÚCIO DE OLIVEIRA (OAB 46749/MG), ROBERTA DOS SANTOS SOUZA (OAB 351665/SP), CAROLINE FONTANA PALAVRO (OAB 73270/RS), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), MARCELO APARECIDO ALVES MESQUITA (OAB 324947/SP), MARIA CRISTINA ARAUJO (OAB 325097/SP), JULIANA MARA FARIA (OAB 270693/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), LUZIA DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 316233/SP), FELIPE NISHIDA NAKAZAWA (OAB 313680/SP), RENAN BARUFALDI SANTINI (OAB 312138/SP), ELSON RIBEIRO DA SILVA (OAB 304505/SP), ELSON RIBEIRO DA SILVA (OAB 304505/SP), MARCELO DE SOUZA TAVARES (OAB 293437/SP), RODRIGO COLSATO DA SILVA (OAB 374352/SP), ADILSON SULI YAGUINUMA (OAB 180539/SP), JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP), PAULO ROGERIO LACINTRA (OAB 130727/SP), MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ (OAB 163741/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), ANTONIO MANOEL RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 174967/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA DE QUEIROZ LOVIAT (OAB 176936/SP), LUIZ FERNANDO NICOLELIS (OAB 176940/SP), JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP), ADILSON SULI YAGUINUMA (OAB 180539/SP), NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 128845/SP), MIKA CRISTINA TSUDA (OAB 181744/SP), GABRIEL YARED FORTE (OAB 42410/PR), ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB 198905/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), KATIA SIMONE TROVA (OAB 201710/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013986-14.2009.8.26.0161 (161.01.2009.013986) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Gráfica e Editora Brogotá Ltda - Royton Quimica Farmaceutica Ltda - Vistos. Fls. 475/534: nos termos dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes. Prazo: cinco dias. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO PEREIRA DE QUEIROZ LOVIAT (OAB 176936/SP), ALFREDO MARTINS PATRAO LUIS (OAB 140060/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0047131-68.2000.8.26.0002 (002.00.047131-5) - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Cecília Hernandez Castro - Nº Protocolo: FSTA.25.00001206-8 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 06/06/2025 12:07 - ADV: LUIS FERNANDO PEREIRA DE QUEIROZ LOVIAT (OAB 176936/SP), ÁLVARO EUZÉBIO HERNANDEZ (OAB 220357/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0047131-68.2000.8.26.0002 (002.00.047131-5) - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Cecília Hernandez Castro - Nº Protocolo: FSTA.25.00001206-8 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 06/06/2025 12:07 - ADV: LUIS FERNANDO PEREIRA DE QUEIROZ LOVIAT (OAB 176936/SP), ÁLVARO EUZÉBIO HERNANDEZ (OAB 220357/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0401010-94.1996.8.26.0053 (053.96.401010-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Angélica Shirley Canoletti - - Bernadete Pornaro - - Eurides de Assis Silva - - Tereza Fantinati Mareu - - Matrizaria e Estamparia Morillo Ltda - - Comercial Destro Ltda. - - Pelzer System Ltda - - Auto Posto Líder de Jaboticabal Ltda - - Ibero Industria Brasileira de Equipamentos Rodoviários Ltda - - Vetran S.a. Industria e Comercio (Cedente Porto Feliz S/A) - - Indústria Mecanica Samot Ltda (Cedente Ordalia de Mattos Poranro) - - Marcondes D'Angelo Assessoria Empresarial Ltda - - Pedreira Engebrita Ltda - - Pedreira Engebrita Ltda (cedente originária: Maria Selma Rodriguez Gonzaga) - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - - Intec - Participações, Serviços e Comercio Ltda. e outros - JOSE WALDEMAR RODRIGUES FILHO e outros - Caixa Beneficiente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e outro - Shuttle Logística Integrada Ltda. - - Hygen Genética Avícola LTDA. - - RAL-PRINT SISTEMAS DE IDENTIFICAÇÃO LTDA. - - Metarlugica Fremar LTDA Cedente Gracinha de Jesus cerqueira - - Pedreira Engebrita Ltda - - Stamp Spumas Ind. e Com Fitas e Peças Técnicas Ltda. - - Felipe Capeto Lara - - R Faria Brito Gestao Empresarial - - para fins intimação e outros - Execução nº 2005/004710 VISTOS 1. Fls.3337: Anote-se o patrono indicado no instrumento de fls 3338 e 3356 no sistema SAJ. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. - ADV: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB 305984/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), DANIEL D'EMIDIO MARTINS (OAB 310644/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MAURICIO FERNANDO STEFANI (OAB 261106/SP), RODRIGO MANOLO PEREIRA (OAB 266885/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), THAÍS BOTELHO COLLI (OAB 374920/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), DANIEL D'EMIDIO MARTINS (OAB 310644/SP), LUCIUS MARCUS OLIVEIRA (OAB 19846/PR), SARAH SILVA DE FARIA NABUCO (OAB 338770/SP), SARAH SILVA DE FARIA NABUCO (OAB 338770/SP), JOSÉ FERNANDO MAGRANER PAIXÃO DOS SANTOS (OAB 328752/SP), JEFFERSON KAMINSKI (OAB 37362/PR), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), MARCUS VINICIUS BOREGGIO (OAB 257707/SP), FLAVIANE BATISTA DA SILVA DOS SANTOS (OAB 270867/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), ANA PAULA MORO DE SOUZA (OAB 273460/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), ISABEL CRISTINE SOUSA SANTOS KARAM (OAB 78248/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), HELGA MARIA GANDARA MORILLO GAIA (OAB 167876/SP), FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO (OAB 154399/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO (OAB 171227/SP), MARCIA AKIKO GUSHIKEN (OAB 119031/SP), MARCIA AKIKO GUSHIKEN (OAB 119031/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP), JOYCE DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 251613/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), RENATA MIHE SUGAWARA (OAB 208015/SP), MARCOS YOSHIKI SUGUIMOTO (OAB 206977/SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP), ANA PAULA SILVEIRA DE LABETTA (OAB 174839/SP), EDUARDO SUDAIA TEIXEIRA (OAB 196652/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA DE QUEIROZ LOVIAT (OAB 176936/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA DE QUEIROZ LOVIAT (OAB 176936/SP), RODRIGO FORCENETTE (OAB 175076/SP), ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 246605/SP)
  9. Tribunal: TJMA | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Processo nº 0001755-98.2010.8.10.0052 Assunto: [Cheque] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: LEITESOL INDUSTRIA E COMERCIO S A Rodovia Alkindar Monteiro Junqueira, KM 52,5, Quinta da Baroneza, BRAGANçA PAULISTA - SP - CEP: 12918-001 REQUERIDO: DISTRIBUIDORA A J LTDA - ME ESTRELA, 126, MATADOURO, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 DISTRIBUIDORA ALTERNATIVA LTDA - ME JOSE ANASTACIO, 126, : a;, MATADOURO, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 A B DISTRIBUIDORA LTDA - EPP Rua Jose Anastácio,, 42, antigo matadouro, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 PLASMEL COMERCIAL LTDA - ME AVENIDA PAULO RAMOS, 527D, CENTRO, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 DESPACHO Defiro o pedido formulado na petição de Id 100101440 e concedo o prazo de 15 dias para que a exequente proceda com a assinatura do auto de adjudicação, juntando aos autos. Intime-se a exequente, em igual prazo, para impulsionar o feito, devendo requerer as medidas executivas que entender cabíveis. Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO/OFÍCIO. CUMPRA-SE. Pinheiro/MA, datado digitalmente. LUCIANNE SOLANO DE MACÊDO MOREIRA Juíza Substituta da 17ª Zona Judiciária, respondendo. PORTARIA-CGJ Nº 1129/2025
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022839-89.2017.8.26.0562 (processo principal 1018723-57.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Masterfoods Brasil Alimentos Ltda - Lino & Barreiro Lt - Vistos. Fls.314/315: defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo requerido. Com o decurso, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO PEREIRA DE QUEIROZ LOVIAT (OAB 176936/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), ANTONIO LUIZ BAPTISTA FILHO (OAB 204025/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP)
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